Continuam garantidos os 200 dias letivos e a previsão de aulas presenciais na rede estadual de ensino
Com Assessoria
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), reformulou o calendário letivo de 2022 para garantir acesso seguro dos estudantes às salas de aulas. A medida atende a solicitação dos gestores municipais, formalizada pela Associação Tocantinense de Municípios (ATM), levando em consideração a situação das estradas vicinais, afetadas pelas enchentes, por onde passa o Transporte Escolar Rural; bem como a preocupação com o avanço na transmissão da Covid-19 e da Influenza (H3N2) no Tocantins.
O titular da Seduc, Fábio Vaz, destacou que o objetivo da Pasta é garantir que todos os alunos, sejam da rede estadual ou das redes municipais, tenham acesso à educação. “Em atenção à garantia do direito de acesso igualitário à sala de aula, consideramos prudente adequar o calendário, pois muitas localidades do Estado estão com o acesso limitado em razão das fortes chuvas. Por outro lado, precisamos manter a rigorosidade dos protocolos de biossegurança, pois a escola é um ambiente controlado”, ponderou o secretário.
De acordo com ofício encaminhado à Seduc pela ATM, a entidade realizou levantamento ouvindo 98 gestores municipais (70%), entre os dias 14 e 17 de janeiro de 2022. Dentre os prefeitos ouvidos, 82 (84%) decidiram pelo adiamento do início do ano letivo. “A proposta inicial era de que o retorno se desse em março, porém, chegamos a um meio termo e deliberamos por iniciar o ano letivo no dia 14 de fevereiro”, explicou o secretário.
Novo calendário
No novo calendário, as aulas que estavam previstas para terem início dia 1º de fevereiro iniciarão no dia 14, de forma presencial. Mesmo com a mudança, continuam garantidos os 200 dias letivos e preservado o período de férias no mês de julho, como já é uma tradição no Estado, assim como os feriados. “Os nove dias letivos que estavam previstos no calendário anterior foram redistribuídos ao longo do ano letivo, possibilitando o cumprimento da lei e não gerando prejuízos educacionais para os estudantes”, apontou a diretora de Educação Básica da Seduc, Celestina Maria Pereira de Souza.
Acesso
Ainda conforme o secretário Fábio Vaz, o Estado vai respeitar e olhar de forma individual para a realidade de cada município. “Estamos cientes de que a maioria dos municípios têm condições de retomar as atividades escolares no dia 14 de fevereiro, mas sabemos também que existem outros com o trânsito inviabilizado por causa das chuvas, além das situações das cidades alagadas, onde as escolas estão sendo utilizadas como abrigo. Tudo isso impede o acesso de parte dos alunos às escolas. Por isso, manteremos o diálogo com cada prefeito para encontrarmos soluções. Se houver casos em que o retorno seja inviável no dia 14, não haverá empecilho para ampliar a prorrogação do início das aulas nestas localidades”, explicou o secretário.
Além dos municípios, a decisão foi pauta de diálogo com outros órgãos e entidades, tais como o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet).
Atividades pedagógicas
O retorno das atividades pedagógicas em todas as unidades de ensino antecede o início das aulas. Do dia 24 a 28 de janeiro, a Seduc realizará os ciclos formativos via Youtube, como preparação para o início das aulas presenciais. A formação é direcionada aos docentes, equipes das unidades de ensino e das Diretorias Regionais de Educação, Juventude e Esportes (DREs).
Simultaneamente, de 24 a 28 de janeiro, será realizada, nas sedes das (DREs), a Agenda de Aprendizagem com os gestores escolares, secretários, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais, em parceria com a Undime para a participação das redes municipais.
Do dia 31 de janeiro a 4 de fevereiro, serão realizadas, nas escolas, formações para os professores e demais equipes que atuam nas unidades de ensino. O período de 7 a 10 de fevereiro será destinado para o planejamento interno e o alinhamento do Plano Político Pedagógico (PPP) das unidades de ensino.
Testagem de antígeno passa a entrar para o rol de procedimentos obrigatórios desde que o paciente esteja com sintomas da doença
Por João Ker
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu na tarde desta quarta-feira, 19, que os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para detecção de antígeno do coronavírus a todos os beneficiários. A inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária e virtual entre a diretoria colegiada do órgão.
O teste passa a ser disponibilizado para todos os pacientes que apresentem sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, desde que entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas. A janela, segundo os diretores da ANS, teria uma "melhor resposta no diagnóstico".
Os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou tiver contactado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático. Crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento.
"O covid nos traz restrições e impactos sobre toda a população, tanto individual quanto coletivo. A pandemia nos impõe algumas situações e reflexões. Mas, mais do que refletir, nós fomos instados a agir", disse Paulo Rebello, presidente da ANS, durante a reunião.
Duas decisões tomadas no fim de 2021 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, permitiram que procuradores recebessem um valor "extra" de quase meio milhão, em dezembro. O maior contracheque foi do procurador regional José Robalinho Cavalcanti, que tem um salário base de R$ 35,4 mil, mas ganhou R$ 446 mil em rendimentos brutos, naquele único mês, a partir de indenizações e outros "penduricalhos".
Por Weslley Galzo
Robalinho é ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e foi um dos que se opuseram à indicação de Aras, escolhido para o cargo pelo presidente Jair Bolsonaro fora da lista tríplice, ou seja, sem o aval da categoria. As benesses do PGR para agradar a seus colegas custaram ao menos R$ 79 milhões aos cofres do Ministério Público da União, segundo dados do Portal da Transparência.
Durante a apuração da reportagem pelo Estadão, o Sistema de Gestão de Pessoal (GPS-Hórus) da Procuradoria-Geral da República modificou as planilhas, que indicavam o recebimento de R$ 545 mil brutos por parte de Robalinho. A justificativa para as mudanças foi a de que havia inconsistências na base disponível anteriormente.
"Os relatórios de remuneração de membros do Ministério Público Federal do mês de dezembro de 2021 estão sendo republicados para corrigir falha que gerou resultado diferente do efetivamente pago aos procuradores da República. O que leva à conclusão equivocada acerca de um acréscimo nos valores recebidos", destacou nota incluída pela PGR nas planilhas do site até a noite de ontem. "Reiteramos que não houve falha no pagamento, mas apenas na divulgação dessa informação no Portal da Transparência", acrescentou a Procuradoria.
TETO SALARIAL
A Constituição limita o pagamento de salários no funcionalismo ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal - R$ 39,3 mil. Em alguns casos, porém, órgãos públicos conseguem driblar a regra ao incluir vantagens recebidas como verbas indenizatórias, que não entram nesse cálculo. Em 2017, o Conselho Nacional do Ministério Público permitiu que licenças-prêmio - descanso remunerado por até três meses a cada cinco anos trabalhados - fossem convertidas em valores no contracheque, mesmo ultrapassando o teto salarial. No Congresso, uma proposta que regulamenta os pagamentos acima do teto no Judiciário, no Executivo e no Legislativo aguarda há mais de cinco anos para ser votada. Após passar no Senado, em 2016, a medida nunca foi analisada pela Câmara.
No Ministério Público da União, os pagamentos foram possíveis porque, a poucos dias do recesso no Judiciário, Aras abriu edital permitindo que procuradores solicitassem, de uma só vez, o recebimento em dinheiro de licenças-prêmio acumuladas há anos. Com a autorização, quem tinha folgas para gozar pôde converter esses dias em dinheiro no contracheque de dezembro. A prática é incomum em empresas privadas, nas quais horas extras ou dias a mais trabalhados são transformados em valores pagos ao funcionário apenas quando há aposentadoria ou demissão.
Uma portaria de Aras também determinou o pagamento antecipado das férias deste ano. O resultado das concessões feitas pelo chefe do Ministério Público foi que um grupo de 675 procuradores recebeu cifras acima de R$ 100 mil em dezembro, montante comparável aos bônus pagos por grandes empresas a seus diretores.
No caso de Robalinho, a soma dos valores supera até mesmo a soma do bônus de até R$ 400 mil que cada um dos nove diretores da Petrobras, a segunda maior empresa do Brasil, recebeu em 2020. A cifra destinada ao procurador, que atualmente chefia a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, corresponde a R$ 104 mil por férias não gozadas, R$ 34,9 mil de abono pecuniário (pagamento de férias) e outros R$ 210 mil de conversão da licença prêmio em vencimentos na folha de pagamento. Ele recebeu, ainda, R$ 1,8 mil de auxílio alimentação no mês - o que corresponde a R$ 85 por dia útil de dezembro. Com descontos, o valor líquido recebido foi de aproximadamente R$ 401 mil.
Ao ser questionado pelo Estadão sobre o acúmulo de quase meio milhão em apenas um mês, Robalinho destacou que o pagamento de todas as indenizações a que os procuradores fazem jus, em um único contracheque, nunca havia ocorrido em outros momentos de sua carreira. No fim do ano passado, por exemplo, suas gratificações somaram R$ 18 mil.
"Essa questão das férias foi uma questão pontual, excepcional, porque não foi possível gozar férias por interesse do serviço. Isso é uma coisa raríssima. No meu caso, em 22 anos de Ministério Público, isso só aconteceu agora. É uma situação realmente excepcional. Isso não acontece a torto e a direito. Só que também são pouquíssimos os que têm situações limite de serviço para que isso aconteça", disse Robalinho.
As decisões de Aras também beneficiaram aliados, como o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, segundo na hierarquia da PGR, que recebeu R$ 332 mil em dezembro entre remunerações e indenizações. Procurado, ele disse que não participou da elaboração dos atos assinados e atribuiu os valores aos seus 40 anos de funcionalismo público.
PANDEMIA
A PGR informou, por sua vez, que os pagamentos foram feitos porque houve uma diminuição dos gastos durante os meses mais críticos da pandemia, o que garantiu um excedente no orçamento, capaz de destinar os R$ 79 milhões aos procuradores.
"Todos os valores pagos pelo MPF aos seus membros atendem aos princípios da legalidade e da transparência, tanto que estão disponíveis para escrutínio de qualquer cidadão no referido portal", destacou a PGR, em nota. "Trata-se de pagamentos referentes a dívidas da União para com membros do Ministério Público Federal como licença-prêmio, Parcela Autônoma de Equivalência e abonos e indenizações de férias (não usufruídas). Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram o respectivo pagamento."
Professor de Direito Trabalhista da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), Paulo Renato da Silva disse que as decisões de Aras precisam ser analisadas sob o ponto de vista dos princípios da legalidade e da moralidade. "Licença-prêmio é uma coisa que não faz sentido, já deveria ter acabado. São arranjos que o legislador vai fazendo à mercê de interesses políticos e do lobby. Isso vai produzindo na legislação um monte de penduricalhos com verbas muito expressivas."
PARA ENTENDER
O que compõe os valores pagos a procuradores
- Abono pecuniário: Venda de 1/3 das férias, que são convertidos em valor extra na remuneração.
- Ajuda de custo: Despesas relacionadas ao desempenho da função do servidor, como mudança em caso de transferência do local de trabalho.
- Auxílio pré-escolar: Benefício pago para despesas com berçário, creche, maternal, jardim de infância e pré-escola dos dependentes dos servidores, no valor de R$ 719,62.
- Auxílio-alimentação: Destinado ao servidor para se alimentar durante o período de trabalho. O valor padrão é de R$ 910,08.
- Auxílio natalidade: Benefício devido aos servidores por motivo de nascimento de filho. O valor padrão é de R$ 659,25.
- Conversão de licença prêmio em pecúnia: O servidor público tem direito a três meses de descanso, a título de licença prêmio, a cada cinco anos efetivamente trabalhados. Desde 2017, procuradores podem converter esses dias de folga em dinheiro, com valores calculados de acordo com a Remuneração.
- Indenização de férias: Pagamento sobre períodos de férias não gozados pelos servidores.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Estudo da CNC aponta que 70% deste valor será para consumo imediato
Por Alana Gandra
Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado hoje (19), analisa que o programa Auxílio Brasil deverá injetar na economia, ao longo deste ano, pelo menos R$ 84 bilhões, dos quais 70,43%, ou o equivalente a R$ 59,16 bilhões, deverão se transformar em consumo imediato, enquanto 25,74% (R$ 21,62 bilhões) se destinarão para quitação ou abatimento de dívidas e 3,83%, ou R$ 3,21 bilhões, serão poupados para consumo futuro.
O programa Auxílio Brasil substituiu o Bolsa Família, extinto no ano passado, e teve suas primeiras parcelas mensais pagas aos beneficiários em 2022 a partir de ontem (18).
Em entrevista à Agência Brasil, o economista da CNC, Fabio Bentes, explicou que o valor de R$ 84 bilhões foi apurado tomando por base o benefício mínimo de R$ 400. “Como a gente não sabe quanto cada brasileiro vai receber, porque depende de outras variáveis, a gente fez a conta por baixo. Como o benefício mínimo é de R$ 400 pago a 17,5 milhões de famílias, durante 12 meses, isso perfaz R$ 84 bilhões”. Esse será o valor que o programa vai disponibilizar, no mínimo, em 2022. Entretanto, como o benefício é variável, a estimativa pode ser ainda mais otimista: R$ 89,9 bilhões.
A estimativa da CNC é que 70% desse montante se destinará ao consumo imediato, mas não ao consumismo, até porque os elegíveis do antigo Bolsa Família estão na pobreza extrema ou na pobreza, afirmou Bentes. “Há necessidades de curtíssimo prazo, por conta da pandemia e da letargia da economia, e as famílias vão ter que fazer frente a esses gastos com alimentação, com medicamentos, serviços do dia a dia, transportes”, indicou.
Do total de R$ 59 bilhões que deverão ir para o consumo imediato, a CNC estimou que pela estrutura de gastos do brasileiro, cerca de 47% são consumo no comércio e no setor de serviços. “A gente estima que R$ 28 bilhões devem chegar ao comércio”. Isso significa um impulso de 1% a 1,5% no faturamento anual do varejo nacional.
Bentes advertiu, entretanto, que isso não vai salvar as vendas do comércio em 2022. “Mas pode ajudar o comércio a ter um ano menos amargo no momento em que a expectativa para a economia, este ano, tem sido corrigida para baixo. A expectativa é que a economia cresça 0,3% este ano. Então, ajuda no sentido de disponibilizar um pouco mais de recursos para consumo, o que acaba aliviando um pouco mais o ano difícil que o comércio vai ter pela frente”.
Endividamento
Diante do grau de endividamento da população, o percentual de recursos destinado ao pagamento de dívidas tende a ser relativamente alto dessa vez. Segundo dados do Banco Central (BC), 30,3% da renda média dos brasileiros estavam comprometidos com dívidas no terceiro trimestre do ano passado, maior patamar da série histórica iniciada em 2005. “Mas a gente sabe que, por conta da inflação, dos juros mais altos, o comprometimento da renda seguramente deve aumentar um pouco, pelo menos nessa primeira metade de 2022”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, no mês passado, a cassação de dois vereadores eleitos na cidade de Monte Azul Paulista, cidade de 20 mil habitantes no interior de São Paulo. O motivo foi a constatação de que a chapa pela qual eles se elegeram incluiu uma “candidata laranja”, apenas para cumprir a cota de mulheres, regra que prevê o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas. A própria candidata admitiu que não sabia que estava na disputa.
Por Weslley Galzo
A exemplo deste caso, a Justiça Eleitoral já tirou o mandato de outros 29 vereadores em sete Estados por fraudes na cota de gênero nas eleições de 2020, segundo levantamento do Estadão nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Em contrapartida, denúncias apresentadas pelo mesmo motivo contra deputados federais eleitos em 2018, como Marcelo Álvaro Antônio (PSL-MG) e Luciano Bivar (PSL-PE), seguem sob sigilo judicial e sem um desfecho na Justiça.

Luciano Bivar (PSL-PE) é presidente do PSL
Na consulta do Estadão às Cortes eleitorais, somente o TRE-SP respondeu ter julgado no ano passado acusações de candidaturas laranjas em chapas de deputados federais. O caso analisado pelo tribunal envolvia denúncias contra parlamentares eleitos em 2018 pelo Podemos, partido do presidenciável Sérgio Moro.
A presidente da legenda, Renata Abreu (SP), seu correligionário Roberto de Lucena (SP) e o ex-partidário Marco Feliciano (PL-SP), que é pastor e presidente da Assembleia de Deus Catedral do Avivamento, foram acusados pelo Ministério Público de terem fraudado a cota feminina exigida por lei. Por unanimidade, os juízes do caso disseram não haver provas de crime eleitoral. A Procuradoria Regional recorreu da decisão e levou o caso para ser decidido pelos ministros do TSE, o que ainda não ocorreu.
Punição
O prazo para avaliar a punição para deputados federais investigados por uso de candidaturas laranjas contrasta com as penas rígidas impostas a vereadores de todo o País, sobretudo àqueles eleitos em pequenos municípios do interior dos Estados.
A exemplo de Monte Azul Paulista, na cidade de Goiana, na Zona da Mata de Pernambuco, cinco dos 15 candidatos eleitos tiveram seus mandatos cassados, em agosto do ano passado, pelo TRE-PE. Na cidade catarinense de São José, três vereadores foram cassados em junho do ano passado, incluindo uma mulher, por fraudarem as cotas de gênero.
Regra
Com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 97, de 2017, que proibiu a formação de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, os partidos são obrigados, desde 2020, a lançar individualmente pelo menos 30% de mulheres para concorrer durante as eleições. Assim, uma chapa de deputados com cem nomes precisa ter, pelo menos, 30 candidatas. Caso a legenda não cumpra ou use “candidaturas laranjas” (alguém que só aparece na disputa, mas não concorre de fato), todos os eleitos podem ser cassados.
Ao serem enquadrados na Justiça, os representantes das legendas têm alegado a falta de quadros femininos e a ausência de mulheres interessadas em disputar as eleições, o que estimularia a busca por candidaturas “laranjas”, principalmente em cidades fora dos grandes centros urbanos.
A despeito das justificativas apresentadas pelos partidos, os tribunais eleitorais têm cassado os fraudadores de candidaturas nos municípios, mas, para o advogado Renato de Almeida, o número de punições ainda fica aquém das práticas irregulares realizadas no País.
Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Almeida afirmou que a ausência de condenações para deputados se deve ao fato de haver poucas denúncias. Além disso, observou que os casos que serviram de modelo em relação às candidaturas “laranjas” foram julgados há pouco tempo, entre 2019 e 2020, nas cidades de Valência (PI) e Cafelândia (SP), ajudando a consolidar a jurisprudência sobre o tema para os vereadores. Mesmo assim, Almeida destacou ter ocorrido uma “flexibilização das balizas” nos últimos anos.
“Durante o curso de 2021, na maioria dos casos, é possível observar a flexibilização das balizas (referentes às candidaturas ‘laranjas’) por parte da Justiça Eleitoral, tanto no Tribunal Superior Eleitoral quanto na primeira instância. A conta de 31 vereadores cassados (no ano passado) chega a ser insignificante diante de tantos processos com situações idênticas. A Justiça Eleitoral está cassando só em casos excepcionais”, afirmou Almeida.
Critérios
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Francisco Emerenciano, por sua vez, atribuiu a ausência de punições contra deputados investigados por fraudar as cotas femininas à organização mais cuidadosa das chapas no âmbito federal, o que, segundo ele, dificulta a produção de provas.
“Em cidades muito pequenas, identificam-se candidatas a vereador que não gastam com campanha, não fazem publicidade, não têm voto e ainda pedem voto para o adversário. O maior critério e a maior estrutura para a confecção das chapas (nacionais) dificultam a demonstração de fraude no que concerne ao número de candidatas femininas”, disse Emerenciano.