Além da volta das coligações partidárias, texto altera contagem de votos para mulheres e negros na Câmara, acesso ao fundo partidário e propaganda eleitoral

 

Por Lucas Rocha, da CNN, em São Paulo

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral. Nesta quinta-feira (12), foram votados os destaques – pedidos feitos por deputados ou líderes de partido para votação, de forma separada, de emenda ou parte do texto.

 

O Plenário aprovou os dois destaques da PEC nesta quinta-feira. As decisões incluem a manutenção do segundo turno nas eleições majoritárias no país e a manutenção do caráter nacional dos partidos.

 

Na quarta-feira, a Câmara já havia aprovado a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e vereadores.

 

O texto-base aprovado inclui, ainda, mudanças na contagem de votos para mulheres e negros na Câmara, regras para o acesso ao fundo partidário e à propaganda eleitoral, a perda do mandato para deputados e vereadores que se desfiliarem da legenda, entre outras alterações.

 

A votação em segundo turno da PEC da Reforma Eleitoral foi adiada para a próxima terça-feira (17). Caso seja aprovada novamente por 3/5 da Câmara, a proposta ainda tem que passar duas vezes no Senado Federal, também com aprovação de 3/5 dos senadores. Se não houver nenhuma alteração na segunda casa legislativa, o texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

 

Votos em mulheres e negros

O plenário decidiu por 352 votos a 97 pela manutenção do texto que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara, nas eleições de 2022 a 2030.

 

O dispositivo tem como objetivo a distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Segundo o texto aprovado, a contagem em dobro será aplicada apenas uma vez.

 

Acesso ao Fundo partidário e à propaganda eleitoral

A mudança aprovada pela PEC na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho, prevê o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, de forma alternativa aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.

 

Entre os cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa. A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, ao término da transição da cláusula de desempenho.

 

Fidelidade partidária

O texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda. As exceções incluem acordos com os partidos e hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

 

No entanto, a mudança de partido não será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

 

São consideradas como justa causa pela Lei 9.096/95 o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

 

A terceira alteração permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação.

 

Regulamentos eleitorais

O Plenário também aprovou a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

 

O significa que para as regras aprovadas serem aplicadas nas eleições de 2022, a matéria precisa passar pela sanção presidencial até o mês de outubro.

 

A decisão também determina a aplicação dessa regra para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Regras transitórias

No texto-base, a incorporação de partidos prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

 

Em relação às anotações que devem ser enviadas ao TSE sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

 

Outras mudanças

O texto prevê alterações dos critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, da sociedade civil, por meio de apoio com a coleta de assinaturas. A regra atual da Constituição requer para a apresentação desse tipo de projeto no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

 

Com a PEC, a iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica. Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito.

 

De acordo com o texto aprovado, as datas das eleições serão adiadas para a semana seguinte em domingos próximos a feriados. Se o domingo das eleições, de primeiro ou segundo turno, coincidir com a proximidade de um feriado nacional entre quinta-feira e terça-feira, as eleições serão realizadas no primeiro domingo seguinte. A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.

 

O texto-base da PEC muda, ainda, a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Posted On Sexta, 13 Agosto 2021 06:44 Escrito por

Pedido atende a pedido feito pelo Tribunal Superior Eleitor

 

Com Estadão Conteúdo

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quinta-feira, 12, à notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mandou abrir investigação para apurar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao divulgar o inquérito sigiloso da Polícia Federal sobre uma invasão ao sistema eleitoral ocorrido em 2018. Esse é o segundo inquérito aberto contra o presidente a partir de pedidos do TSE.

 

"Diante desses fatos e levando em consideração que a divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal pelo Presidente da República, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura, revela-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados", escreveu Moraes em sua decisão.

 

Além de Bolsonaro, serão investigados o deputado federal Felipe Barros (PSL-PR) e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos, que também responderá a um pedido de afastamento e a um procedimento disciplinar para apurar o possível repasse de informações sigilosas ao presidente. Os três serão autuados no âmbito do inquérito das fake news, que corre no STF sob relatoria do próprio Moraes.

 

Ao autorizar a nova frente de investigação contra o presidente, Moraes determinou que o deputado e o delegado sejam ouvidos pela Polícia Federal em até dez dias. A equipe de investigação vai ficar sob o comando da delegada Denisse Dias Rosa. É ela quem conduz o inquérito das fake news e tocou as apurações do inquérito dos atos antidemocráticos - duas investigações que atingiram as bases bolsonaristas.

 

Nesta primeira etapa, o ministro Alexandre de Moraes também determinou a notificação das redes sociais Facebook, Twitter, Telegram, Linode e Bitly para removerem imediatamente as publicações em que Bolsonaro expõe os documentos sigilosos da investigação feita pela PF.

 

O pedido de investigação foi apresentado ao STF na segunda-feira 9. No ofício, os ministros do TSE pediram que Bolsonaro seja investigado "por possível conduta criminosa referente à divulgação indevida de informações sigilosas ou reservadas do Tribunal Superior Eleitoral, com potencial prejuízo para a administração pública".

 

Posted On Sexta, 13 Agosto 2021 06:39 Escrito por

Entre os pontos incluídos no texto estão novos programas de primeiro emprego e qualificação profissional

 

Por Cleia Viana

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado.

 

O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

 

Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.

 

Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da medida provisória (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

 

Valor da redução

O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução só poderá ser de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

 

Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.

 

 Aureo, relator dChristinoa medida provisória

 

Só poderão ser beneficiados os contratos já existentes quando a MP foi editada e, desta vez, ao contrário da primeira edição (Lei 14.020/20), os trabalhadores com contratos intermitentes não poderão receber o benefício.

 

Essas reduções ou suspensões poderão ser feitas por setor ou departamento da empresa e abranger todos ou alguns dos postos de trabalho.

 

Nesse tema, o relator introduziu dispositivo para permitir ao Poder Executivo usar o programa em outras situações de emergência de saúde pública nacional ou mesmo em estado de calamidade estadual ou municipal reconhecido pelo governo federal. Mas tudo dependerá de disponibilidade orçamentária.

 

“Muitos dos empreendedores merecem ter um equilíbrio dessas relações [entre capital e trabalho] e esses programas introduzidos já estavam tramitando na Casa”, disse Christino Aureo, referindo-se a pequenos empresários e aos programas de primeiro emprego.

 

Percentuais diferentes

A MP permite a redução de salário e jornada com percentuais diferentes por acordo coletivo, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo previr redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.

 

O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada de trabalho resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

 

Acordo individual ou coletivo

Poderão negociar por acordo individual ou coletivo aqueles que ganham salário de até R$ 3.300,00 (três salários mínimos) ou que ganham salário igual ou maior a duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.867,14) e possuem diploma de curso superior.

 

Os que aceitarem redução de 25% no caso de qualquer salário poderão fazê-lo por acordo individual, assim como o trabalhador que continuar a ganhar o mesmo salário somando-se o benefício, o salário reduzido, se for o caso, e o complemento que o empregador pagar.

 

Nas demais situações, a redução ou suspensão dependerá de acordo coletivo ou convenção coletiva.

 

Devido às restrições por causa da pandemia de Covid-19, a MP permite a realização por meios eletrônicos dos acordos individuais escritos, que deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional dentro de dez dias de sua assinatura.

 

Se depois do acordo individual surgir um coletivo, as regras do individual valerão até que o acordo coletivo entre em vigor, exceto se as condições do acordo individual forem mais favoráveis ao trabalhador, quando elas deverão prevalecer sobre as regras coletivas.

 

Estabilidade provisória

Ao participar do programa, o trabalhador terá uma garantia provisória contra demissão sem justa causa durante esse período e, depois do fim da redução ou suspensão do contrato, por tempo igual ao que passou recebendo o benefício.

 

Se ocorrer demissão sem justa causa durante esse período, o empregador, além de ter de pagar as parcelas rescisórias previstas na legislação, deverá pagar indenização de:

 

- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia, se a redução de jornada e salário for de 25% até 50%;

 

- de 75% se a redução tiver sido maior que 50% e até 70%; ou

 

- de 100% do salário na redução superior a 70% ou na suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Entretanto, para os trabalhadores que ainda estiverem no prazo da garantia provisória decorrente do primeiro programa, a MP 1045/21 determina a suspensão desse prazo se ele participar da nova edição. O restante do tempo de garantia provisória do primeiro programa continuará a correr depois do prazo de garantia da nova edição do programa.

 

Gestantes

A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive empregadas domésticas.

 

Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.

 

As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.

 

Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.

 

No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

O relator incluiu ainda dispositivo para disciplinar o trabalho de gestante que não pode desempenhar suas atividades remotamente. Nesse caso, ela terá o contrato suspenso, e o empregador deverá pagar a diferença entre o que ela receber por meio do programa e o salário normal.

 

Serviços essenciais

Os acordos de redução de salário e jornada ou de suspensão do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, inclusive as definidas na primeira lei sobre as medidas contra o novo coronavírus.

 

Já o critério da dupla visita para o fiscal trabalhista poder multar as empresas não valerá nas fiscalizações desses acordos. A MP prevê fiscalização mais branda por 180 dias em razão do estado de calamidade pública.

 

Acúmulo de benefícios

A MP 1045/21 proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo.

 

Também não poderá ser beneficiado quem já recebe do INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o seguro-desemprego ou benefício de qualificação profissional.

 

Segundo o texto do relator, haverá uma exceção para o aprendiz, que poderá receber o benefício emergencial e o BPC. Além disso, enquanto receber esse benefício, o aprendiz não poderá ter o BPC cancelado por irregularidade na concessão ou utilização.

 

Entretanto, quem tiver mais de um emprego com carteira assinada no setor privado poderá receber um benefício emergencial por cada vínculo formal de emprego.

 

Também será permitida a acumulação do benefício com o auxílio-doença e com a pensão por morte.

 

Suspensão do contrato

Quanto à suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador não perde o vínculo trabalhista e recebe o valor equivalente ao do seguro-desemprego. Nesse período, ele continuará a contar com todos os benefícios porventura concedidos pelo empregador.

 

Durante o afastamento, o trabalhador poderá recolher para Previdência como segurado facultativo, mas se o empregado mantiver suas atividades junto ao empregador, mesmo parcialmente, seja com teletrabalho, trabalho remoto ou outra modalidade, o empregador deverá pagar imediatamente a remuneração, os encargos sociais de todo o tempo de suspensão e estará sujeito às penalidades da legislação e de acordo coletivo.

 

Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões no ano de 2019 somente poderão suspender os contratos de trabalho se pagarem ao trabalhador 30% do salário durante o período. O benefício emergencial a ser pago pelo governo será de 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

 

Ajuda voluntária

Em qualquer situação (redução ou suspensão), se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado. Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para Imposto de Renda, Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários, para o Imposto de Renda nem para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

O projeto de lei de conversão permite ainda a dedução dos valores complementares do resultado da atividade rural.

 

Posted On Sexta, 13 Agosto 2021 06:30 Escrito por

Deputada é acusada de mandar matar o marido, o pastor Anderson do Carmo. Imunidade parlamentar impedia prisão preventiva

 

Com Agências 

 

O futuro do mandato da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD-RJ) começa a ser decidido nesta terça-feira em Brasília. Em sessão marcada para as 13h, o relator do processo na Comissão de Ética na Câmara dos Deputados, Alexandre Leite (DEM-SP), fará a leitura de seu relatório no qual opina se houve quebra de decoro parlamentar pela pastora e se alguma punição deverá ser aplicada. A penalidade mais grave é a cassação do mandato de Flordelis.

 

O documento foi protocolado na comissão na última quinta-feira, mas seu conteúdo ainda não foi tornado público. Todos os deputados receberão uma cópia logo no início da sessão. Após a leitura do documento, os deputados do colegiado votarão a favor ou contra o parecer do relator. É possível, ainda, que um dos parlamentares peça vistas do processo, o que adiaria a votação para a próxima sessão, no dia 8 de junho.

 

Também é possível que os parlamentares, caso discordem da recomendação do relator, sugiram mudanças no texto. O relator não é obrigado a acatá-las e em caso de negativa, o parecer pode ser rejeitado. Se isso ocorrer, outro relator é nomeado para elaborar novo texto incluindo as mudanças sugeridas.

 

Para ser aprovado, o parecer precisa ter maioria simples de votos - ou seja, maioria dos votos dos presentes na reunião. Mas essa decisão não é definitiva e ainda será encaminhada para nova deliberação, dessa vez no plenário da câmara.

 

Antes disso, Flordelis ainda poderá recorrer à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania contra procedimento que julgue inconstitucional ou antirregimental. A comissão deve votar o recurso em cinco dias úteis.

 

Em seguida, o processo segue para votação aberta em plenário. A cassação de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de pelo menos 257.

 

Demora em processo

A votação do relatório ocorre oito meses após o deputado Léo Motta (PSL-MG) ter apresentado uma denúncia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados contra Flordelis "por atos incompatíveis com o decoro parlamentar". No documento, o deputado citou o inquérito da Polícia Civil do Rio no qual Flordelis foi apontada como mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

 

Diferentes versões: Veja as contradições no depoimento da filha que tenta inocentar Flordelis pela morte do pastor Anderson .

 

A representação contra Flordelis ficou parada durante quatro meses porque o Conselho de Ética estava desativado em razão da pandemia do novo coronavírus. A Mesa Diretora tinha decidido, em outubro, que enviaria o caso para o colegiado, mas isso só aconteceu em fevereiro, quando o conselho voltou a funcionar.

 

Flordelis é acusada de ser mandante da morte do marido, o pastor Anderson. A Justiça já decidiu levá-la a júri popular pelo crime. Sua defesa ainda recorre da decisão, por isso não há previsão de data para o julgamento ocorrer.

 

A pastora só não foi presa porque possui imunidade parlamentar. Desde outubro do ano passado, ela é monitorada por uma tornozeleira eletrônica por decisão da Justiça do Rio. Caso tenha o mandato cassado, Flordelis poderá ser presa.

 

Posted On Quinta, 12 Agosto 2021 16:26 Escrito por

Recursos para obras de pavimentação das vias de acesso e drenagem estão entre as demandas apresentadas ao Governador

 

Por Laiane Vilanova

 

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, reuniu-se na manhã desta quinta-feira, 12, com o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado Antonio Andrade, e o prefeito de Porto Nacional, Ronivon Maciel, para tratar sobre o projeto que visa a reestruturação do Parque Industrial do município.

 

Recursos para obras de pavimentação das vias de acesso e drenagem do Parque Industrial, estavam entre as demandas apresentadas ao Governador pelo prefeito de Porto Nacional, Ronivon Maciel. “O nosso parque fica em um lugar estratégico para a industrialização, e nossa vinda foi em busca de recursos para obras de asfalto e drenagem, para atender indústrias que já estão instaladas no local, que são mais de 40, e atrair novas”, destacou o prefeito.

 

A geração de novos postos de trabalho também é uma expectativa apontada pelo prefeito com a reestruturação do Parque. “Nós já temos indústrias de grande porte funcionando em Porto Nacional, e as empresas já sinalizaram novos investimentos caso a reestruturação ocorra e isso vai gerar novos postos de trabalho, indo ao encontro da necessidade dos nossos pais e mães de família que é o emprego”, finalizou.

 

Um dos articuladores do encontro, o deputado Ricardo Ayres ressaltou também que mais investimentos no Parque permitem que as pessoas dependam menos do poder público para empregos. “Foi elaborado, com o deputado Antonio Andrade, um requerimento para a reestruturação desse Parque Industrial, que é importante não só para Porto Nacional, mas para toda a região. O projeto já foi aprovado no Conselho de Desenvolvimento Econômico e nós viemos aqui em nome da população de Porto trazer esse pedido ao Governador, que crie alternativas de emprego e renda para a população, fazendo com que elas dependam menos do poder público.”

 

O governador Mauro Carlesse enfatizou que o Estado tem interesse em obras que beneficiem a população e que irá analisar o projeto que pode ser enquadrado no programa Tocando em Frente que prevê a liberação de recursos de pelo menos R$ 3 milhões por município. “Todas as obras que beneficiem diretamente a população são de interesse da nossa Gestão. Recentemente lançamos o programa Tocando em Frente, já com o intuito de destinar recursos aos municípios para realização de obras e sob essa ótica vamos analisar a viabilidade do projeto”, destacou o Governador.

 

Presenças

Participaram da reunião os secretários de Estado da Infraestrutura e presidente da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), Juliana Passarin; da Indústria, Comércio e Serviços, Tom Lyra; e o chefe de gabinete do Governador, Sebastião Albuquerque.

 

Posted On Quinta, 12 Agosto 2021 15:22 Escrito por O Paralelo 13