Vaccari tem outras quatro condenações em ações da Lava Jato e já havia sido absolvido duas vezes

André Richter - da Agência Brasil

A oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (7) aumentar de dez para 24 anos de prisão uma das condenações do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Operação Lava Jato. O aumento de 14 anos para a condenação de corrupção passiva, proferida em fevereiro pelo juiz Sérgio Moro, ocorreu porque os desembargadores decidiram mudar o cálculo da pena.

O colegiado seguiu voto proferido pelo relator da apelação, desembargador João Pedro Gebran Neto. O magistrado afirmou que o ex-tesoureiro "solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores valores espúrios" oferecidos pelo grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras.

No mesmo julgamento, a Turma manteve as condenações do casal de publicitários ligados ao PT, Mônica Moura e João Santana, apenados com oito anos e quatro meses de prisão, e do empresário Zwi Skornicki, condenado a mais de 15 anos. Os três acusados fecharam acordo de delação premiada na Lava Jato.

Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que vai recorrer da decisão e disse que a condenação foi baseada somente na palavra de delatores. “O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF4, mantendo a condenação de 1ª instância, data venia, não observou o que a lei estabelece. Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justiça brasileira”, diz a nota. RELEMBRE O CASO O casal Santana, segundo a acusação, recebeu valores desviados da Petrobras, por meio de pagamentos do lobista Zwi Skornicki, que representava um estaleiro asiático, o grupo Keppel Fels.

A propina foi acertada em troca de contratos para o fornecimento de sondas para o pré-sal e serviços de construção de plataformas, entre outros.

O casal de marqueteiros teria recebido os valores por determinação do então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

Durante o processo, o casal admitiu que recebeu US$ 4,5 milhões em caixa dois, durante a campanha de Dilma Rousseff em 2010, em contas não declaradas no exterior. OUTRO LADO Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que recorrerá da decisão, "pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação".

O texto afirma que é responsabilidade do Estado encontrar provas. "O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece."

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 15:53 Escrito por

“Esse valor dizia respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa, tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora Pública, Lara Gomides sobre a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi.

 

Rose Dayanne Santana / Ascom DPE

Após analisar ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou que cinco bancos renegociem as dívidas de uma idosa em situação de superendividamento, limitando o valor dos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos. A decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi, a 230 km de Palmas, também determina a revisão contratual das taxas e juros cobrados. Somando os cinco bancos nos quais adquiriu empréstimos, a Assistida da DPE tem dívidas que ultrapassam 380% de sua renda.

“Acolhendo nossos argumentos, a sentença deferiu o pedido e determinou que cada um dos bancos cobre apenas 8% da dívida mensal, sem calcular juros, renegociando-se a dívida e postergando para o futuro até a quitação total. A título de boa-fé, desde o ajuizamento, pedimos – e foi deferido – que fosse determinado ao Igeprev e ao INSS a não inclusão de qualquer outro tipo de dívida nas folhas de pagamento da idosa a fim de que não fosse criado um novo quadro de superendividamento com a liberação desta margem”, explicou a defensora pública que acompanha o caso, Lara Gomides.

De acordo com a Defensora, quando a Assistida procurou a Defensoria Pública em Gurupi, em março deste ano, apresentou quadro elevado de endividamento devido às dívidas contraídas com as instituições bancárias, com descontos efetuados em folha de pagamentos (consignados) e por débitos de prestações de outros empréstimos diretamente na conta bancária onde seus rendimentos são depositados.

Segundo a Assistida, os empréstimos foram contraídos devido a problemas de saúde na família. O montante das dívidas representa mais de 380% da renda líquida mensal da Assistida, o que, segundo ela, a coloca em condição de viver de favores de conhecidos e parentes, pois não remanescia nenhum valor para seu uso e sobrevivência.

“Esse valor dizia respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa, tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora Pública.

Superendividamento
O superendividamento é um fenômeno social que reflete a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, de pagar suas dívidas de consumo. Segundo Lara Gomides, algumas Defensorias Públicas do País vem trabalhando com esta linha de pensamento, com intuito de readequar as dívidas à realidade do assistido, de forma que seja possível o pagamento.

 “Não se visa aqui institucionalizar o calote, mas possibilitar que o devedor de boa-fé pague suas dívidas dentro de suas possibilidades, privilegiando a dignidade da pessoa humana. Da forma como as dívidas bancárias da idosa vinham sendo cobradas, não estava sendo possível garantir o mínimo existencial. O que buscamos judicialmente foi um preceito único acerca de todas as contratações. Não se trata aqui de isentar a autora de suas responsabilidades, apenas de readequar seu orçamento para que consiga com dignidade quitar os valores solicitados”, alertou a Defensora Pública.

A decisão
Na Sentença, o Magistrado fundamentou que a “hipossuficiência do consumidor face à oferta de crédito fácil das instituições, as quais não tomam o devido cuidado ao liberar empréstimos, sem a rigorosa análise do perfil econômico-financeiro do consumidor, faz com que aceitem o risco de o cliente não suportar o pagamento de todas as importâncias, estagnando no chamado superendividamento”.

O Magistrado relatou na Sentença que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o entendimento de que os descontos de mútuos em conta corrente devem ser limitados no patamar de 30% (trinta por cento) para descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento.   “Havendo desconto concomitantemente com consignado e outros empréstimos vinculados diretamente na conta corrente, deverá ser respeitado um limite de 35% com base na Lei nº 13.172 /2015, isto porque a violação à impenhorabilidade de verba alimentar resta caracterizada, seja em decorrência do desconto realizado por apenas um credor ou da soma dos descontos realizados por vários credores. Ademais, a permissão para tal conduta por parte das instituições financeiras, fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, não é permitido afirmar que uma pessoa consiga manter sua dignidade com sua renda 100% comprometida para arcar com o pagamento de dívidas adquiridas juntos aos bancos”, fundamentou o Juiz.

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 14:20 Escrito por

A Secretaria de Estado da Comunicação Social (Secom) informa que, a respeito da Operação Marcapasso da Polícia Federal, que apura possíveis fraudes em licitações nos últimos oito anos, os órgãos da administração estadual estão colaborando com a investigação.   Sobre o envolvimento de médicos e outros servidores públicos no esquema, a Secretaria da Comunicação esclarece que vai esperar o fim das investigações para tomar as providências em relação àqueles que, por ventura, tiverem a participação comprovada.   Secretaria de Estado da Comunicação Social

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 14:19 Escrito por

A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (07) a Operação Marcapasso, que investiga esquema de corrupção destinado a fraudar licitações no estado de Tocantins, tendo como objetivo a aquisição de equipamentos chamados OPMEs (órtese, próteses e materiais especiais) de alto valor agregado e grande custo para o sistema de Saúde.

 

Da Agência da PF

Cerca de 330 policiais federais cumprem 137 mandados judiciais expedidos pela 4a Vara Criminal Federal de Palmas - TRF1, sendo 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e 84 mandados de busca e apreensão, em Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A investigação teve início quando os sócios de uma empresa de produtos médicos e hospitalares foram presos em flagrante por terem, na qualidade de proprietários da empresa, fornecido à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, cujos prazos de validade de esterilização se encontravam vencidos. No decorrer das investigações, veio à tona um vasto esquema de corrupção destinado a fraudar licitações no estado do Tocantins, mediante o direcionamento de processos licitatórios. O esquema engendrado possibilitava o fornecimento de vantagens ilícitas a empresas, médicos e empresários do ramo, bem como a funcionários públicos da área da Saúde. As pessoas investigadas, na medida de suas participações, poderão responder pelos crimes de corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, associação criminosa, dentre outros. O nome da operação é uma alusão a um dos itens mais simbólicos e conhecidos da área de cardiologia, o marca-passo.

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 14:15 Escrito por

Governador também confirmou o coronel Glauber Santos como secretário de Estado da Cidadania e Justiça, cargo que exercia interinamente

Por Jarbas Coutinho

O coronel Edvan de Jesus Silva é o novo comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, em substituição ao coronel Glauber de Oliveira Santos, que assumiu a titularidade da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju). A solenidade de posse foi realizada na noite desta segunda-feira, 6, no Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar, em Palmas. Na ocasião o governador Marcelo Miranda, acompanhado da vice-governadora Claudia Lelis, empossou o coronel Marcelo Falcão Soares como chefe do Estado Maior e entregou 28 veículos e equipamentos à Corporação.

Para o governador, essas mudanças visam atender às necessidades da administração e os interesses da população tocantinense. “Alteramos a titularidade dos cargos, mas permanece intacta a missão da Polícia Militar do Tocantins, de assegurar a ordem pública no Estado, com uma polícia ostensiva, buscando a excelência e a parceria com a comunidade”, pontuou, destacando que a segurança pública é responsabilidade de todos.

Por fim, o governador destacou a passagem exitosa dos seus auxiliares nas funções anteriores e desejou sucesso nos novos postos, para assegurar a continuidade do trabalho que já vinha sendo desenvolvido. “Queremos resultados, especialmente para que as respostas à sociedade continuem sendo dadas o mais rápido possível”, destacou. Na oportunidade, ressaltou o apoio da bancada federal para buscar recursos para a segurança pública, bem como, dos deputados estaduais.

Na condição de novo comandante da Polícia Militar, o coronel Edvan de Jesus Silva destacou a confiança recebida. "Serei alma e coração para fazer o melhor pela corporação e pela sociedade tocantinense", ressaltou, citando a necessidade da continuidade da modernização da Polícia Militar em todos os setores.

Ao falar sobre os três anos à frente da Corporação, Glauber Oliveira disse que prezou pelo bem maior, que segundo ele é a segurança da comunidade e dos próprios militares e para isso contou com o apoio incondicional do governador Marcelo Miranda. "Tenho o sentimento de dever cumprido", ressaltou lembrando que a PM do Tocantins hoje tem o segundo melhor salário do Brasil.

Perfil O comandante-geral é o responsável superior pelo comando, pela administração e pelo emprego da Corporação, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo. Edvan de Jesus Silva é natural da cidade do Gama (DF). Formado pela Academia de Polícia Militar da Bahia em 1994, é graduado em Direito pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi (TO) no ano de 1999, pós-graduado em Ciência Política, Defesa e Estratégia Brasileira; Estudos de Política e Estratégia; Defesa Social e Cidadania; e Metodologia e Didática do Ensino Superior. Em seu currículo consta ainda que exerceu o sub-comando da Academia de Polícia Militar, diretor do Colégio Militar e comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar em Gurupi (TO).

Já o coronel Glauber de Oliveira, que foi efetivado na Secretária da Cidadania e Justiça, nasceu na cidade de Goiânia (GO). É formado em Administração de Empresas e Direito. Atualmente preside a Fundação Pró-Tocantins. Professor universitário na Faculdade Itop e na Academia da Polícia Militar, foi comandante do 1º Batalhão da PM, diretor de Ensino, comandante da Academia de Polícia e diretor de Saúde.

Marcelo Falcão Soares foi comandante da Companhia Independente da Polícia Ambiental (Cipama) e subsecretário da Casa Militar. É bacharel em Direito, consultor em Direitos Humanos pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha e diplomado pela Adesg - Associação dos Diplomados na Escola Superior de Guerra.

Viaturas Ao todo foram entregues 28 veículos, sendo 16 viaturas modelo pálio weekend, substitutas para o policiamento ostensivo e uma Mitsubishi Pajero, para a Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana (Rotam). Já o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária de Divisas (BPMRED) e a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) receberam 11 novas viaturas, sendo sete Pajeros e quatro veículos marca Volkswagen modelo gol, que serão utilizadas no atendimento operacional das Divisas. Também foram entregues 1.500 cones reflexivos e um Drone.

A solenidade foi prestigiada por representantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, do Legislativo, Marinha, Exército, Polícia Rodoviária Federal, prefeitos, secretários de Estado e outras autoridades.

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 07:19 Escrito por