Juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia detectou omissão de informações por parte do ex-prefeito, que induziram decisão anterior pela elegibilidade

 

Por Edson Rodrigues

 

Há algumas semanas, O Paralelo 13 publicou um parecer sobre a elegibilidade do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (sem partido), que nas últimas eleições à prefeitura de Palmas foi candidato por força de liminar, mas acabou impedido de votar pela Justiça, protagonizando um fato inédito, no qual o próprio candidato não pôde votar em si mesmo, pois, perante a Justiça Eleitoral, seus direitos políticos estavam suspensos por oito anos, com uma análise que o colocaria totalmente fora das eleições deste ano.

 

Quando publicada a matéria, um veículo de comunicação da capital saiu em defesa de Raul Filho, afirmando sua elegibilidade e contestando a argumentação, com uma saraivada de exemplos e decisões que “garantiam a elegibilidade” do ex-prefeito.

 

A “CONTA”

Realmente, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no apagar das luzes do mês de maio (dia 28), a análise de O Paralelo 13 parecia ser infundada, pois Raul Filho ficou novamente elegível perante a Justiça Eleitoral, após o juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª ZE da capital, entender que, como ele já foi absolvido por uma condenação de crime ambiental, não havia motivo para manter sua inelegibilidade

 

Na decisão, foi retirada do sistema do órgão a suspensão dos seus direitos políticos, que haviam sido cassados em decorrência de um processo que tramitava na Justiça, do qual ele foi absolvido. O magistrado retirou os efeitos da condenação imposta ao ex-prefeito nos autos da Ação Penal nº 0064619-90.2008.4.01.0000/DF, em razão de liminar proferida na Ação de Revisão Criminal nº 0027395-55.2016.4.01.0000, em tramitação no TRF 1ª Região.

 

O argumento foi que "a comunicação de extinção da punibilidade é suficiente para a regularização dos direitos políticos. Não cabe à Justiça Eleitoral analisar o acerto ou o desacerto da decisão do órgão de origem" mencionou o juiz em sua decisão.

 

Mas, a “conta veio rápido”. O mesmo juiz que “concedeu” o direito de Raul Filho de se candidatar, descobriu que foi ludibriado na ação. A defesa de Raul Filho alegou que teria ocorrido a extinção da punibilidade em relação ao crime ambiental que Raul havia sido condenado e que o ex-gestor da teria cumprido a pena, e mais, haveria uma decisão liminar proferida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que teria suspendido os efeitos da condenação, mas omitiu do juiz que havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, numa reclamação apresentada pelo Ministério Público Federal, que suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em resumo, a decisão que Raul disse que tinha afastado sua condenação não valia mais, pois a decisão do STJ reestabeleceu a condenação criminal.

 

A DECISÃO

Por conta dessa omissão, acidental ou não, coube á Justiça a seguinte decisão: “na inicial, restou expressamente consignado pelo requerente que a decisão apresentada encontrava-se em vigência, e não havia nos autos, até então, informação que ilidisse as afirmações prestadas pelo requerente.

 

Entretanto, após a publicação da referida decisão, foi juntada aos autos decisão monocrática proferida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça NEFI CORDEIRO, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 8 de agosto de 2018, da qual extraio o seguinte excerto.

 

Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão monocrática que determinou a suspensão dos efeitos da condenação imposta ao ora interessado."

 

Consoante consulta ao andamento processual do referido feito (evento 1344063), a referida decisão transitou em julgado em 20 de agosto de 2018, sendo os autos definitivamente arquivados em 21 de agosto de 2018.

 

 Assim, considerando haver fundadas dúvidas acerca da atual condição de elegibilidade do requerente RAUL DE JESUS LUSTOSA FILHO, chamo o feito àordem para TORNAR SEM EFEITO a Decisão nº 1125 / 2020 - PRES/29ª ZE/GABJUIZ29/ASSESSORIAJURIDICA29 (evento 1288548) e determinar o imediato encaminhamento de ofício àCorregedoria Regional Eleitoral, comunicando o inteiro teor desta decisão e solicitando a exclusão da anotação do código de ASE 558 (desativação de ocorrência de ASE 540), no histórico da inscrição nº 016818962720, até o saneamento do feito.”

 

TRADUZINDO

Pela decisão do Juiz da 29ª Zona Eleitoral, supostamente Raul Filho omitiu informação importante com intuito de alterar sua situação eleitoral, ato reprovável, especialmente para um pré-candidato a prefeito de uma capital, e que será apurado.

 

De toda forma, mesmo tendo Raul Filho cumprido a pena que foi condenado e sido extinta a punibilidade, ainda continua inelegível, pois a LC Nº 64/90, especificamente o art. 1º, I, alínea “e”, estabelece que inelegibilidade de quem é condenado em ação criminal começa a contar após a extinção da punibilidade, e, em relação a Raul Filho, os oito anos de inelegibilidade teriam começado apenas em 2018.

 

Como diria meu velho e saudoso amigo Salomão Wenceslau, é. Pois é!

Posted On Terça, 02 Junho 2020 10:50 Escrito por O Paralelo 13

Há vagas para todos os níveis de escolaridade.

 

Pelo menos 91 órgãos estão com inscrições abertas para vagas em concursos públicos. Ao todo, são mais de 8 mil oportunidades em disputa em todo o país.

Há vagas para todos os níveis de escolaridade.

 

VEJA OS CONCURSOS COM INSCRIÇÕES ABERTAS

 

 

Instituição/Orgão
 
Prazo
 
Vagas
 
Salário Máximo
 
Escolaridade
 
Local de trabalho
 
Estado
 
 
Prefeitura de Gravatá (PE) 31/07/2020 515 R$ 11.000,00 fundamental, médio e superior Gravatá Pernambuco Edital
Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu (PR) 30/06/2020   R$ 2.880,63 fundamental, médio, técnico e superior São Pedro do Iguaçu Paraná Edital
Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais 30/06/2020 13 R$ 5.483,19 médio e superior MInas Gerais Minas Gerais Edital
Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré (MA) 29/06/2020 259 R$ 6.000,00 fundamental, médio e superior Alto Alegre do Pindaré Maranhão Edital
Prefeitura Municipal de Virmond (PR) 29/06/2020 24 R$ 5.159,20 fundamental, médio e superior Virmond Paraná Edital
Prefeitura de Corumbataí (SP) 28/06/2020 7 R$ 6.437,26 fundamental, médio e superior São Paulo São Paulo Edital
Prefeitura de Ipiranga de Goiás (GO) 27/07/2020 18 R$ 2.014,23 fundamental, médio e superior Ipiranga de Goiás Goiás Edital
Prefeitura de Capim (PB) 26/06/2020 113 R$ 2.800,00 fundamental, médio e superior Capim Paraíba Edital
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/Acre) 26/06/2020 392 R$ 2.164,67 fundamental, médio e superior Acre Acre Edital
Universidade de Brasília 26/06/2020 1 R$ 5.831,21 superior Brasília Distrito Federal Edital
Prefeitura de Água Clara (MS) 25/06/2020 362 R$ 10.830,78 fundamental, médio, técnico e superior Água Clara Mato Grosso do Sul Edital
Prefeitura de Paty do Alferes (RJ) 25/06/2020 48 R$ 5.239,01 fundamental, médio e superior Paty do Alferes Rio de Janeiro Edital
Prefeitura de São Roque do Canaã (ES) 25/06/2020 3 R$ 1.404,47 médio São Roque do Canaã Espírito Santo Edital
Prefeitura de Ritápolis (MG) 24/06/2020 40 R$ 6.662,74 fundamental, médio e superior Ritápolis Minas Gerais Edital
Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista (MG) 23/06/2020 57 R$ 2.892,56 fundamental, médio, técnico e superior São Sebastião da Bela Vista Minas Gerais Edital
Câmara Municipal de Jaicós (PI) 22/06/2020 4 R$ 1.162,00 fundamental e médio Jaicós Piauí Edital
Prefeitura de Rio Azul (PR) 22/06/2020 19 R$ 16.338,38 fundamental, médio e superior Rio Azul Paraná Edital
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) 21/06/2020 29 R$ 4.180,66 médio e superior Mato Grosso Mato Grosso Edital
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (MG) 20/08/2020 18 R$ 4.105,64 fundamental, médio, técnico e superior Uberlândia Minas Gerais Edital
Prefeitura de Uberlândia (MG) 20/08/2020 18 R$ 4.105,64 fundamental, médio e superior Uberlândia Minas Gerais Edital
Prefeitura de Contagem (MG) 20/07/2020 22 R$ 2.390,23 médio Contagem Minas Gerais Edital
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) 19/06/2020 7 R$ 1.567,5   Jericoacoara Ceará Edital
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) 19/06/2020 34 R$ 1.500,00   Amapá Amapá Edital
Prefeitura de Bom Jardim de Minas (MG) 19/06/2020 53 R$ 2.812,00 fundamental, médio e superior Bom Jardim de Minas Minas Gerais Edital
Prefeitura de Coronel Fabriciano (MG) 19/06/2020 66 R$ 3.171,87 médio e superior Coronel Fabriciano Minas Gerais Edital
Prefeitura de Quilombo (SC) 19/06/2020   R$ 6.521,28 fundamental, médio, técnico e superior Quilombo Santa Catarina Edital
Prefeitura de Quitandinha (PR) 19/06/2020 5 R$ 15.756,98 ensino superior Quitandinha Paraná Edital
Prefeitura Municipal de Umuarama (PR) 19/06/2020 12 R$ 1.825,17 médio Umuarama Paraná Edital
Prefeitura de Nova Monte Verde (MT) 18/06/2020 35 R$ 5.767,26 fundamental, médio e superior Nova Monte Verde Mato Grosso Edital
Prefeitura de Paranaguá (PR) 17/06/2020   R$ 11.085,12 médio, técnico e superior Paranaguá Paraná Edital
Prefeitura de Barra dos Coqueiros (SE) 16/06/2020 586 R$ 3.232,49 fundamental, médio e superior Barra dos Coqueiros Sergipe Edital
Prefeitura Municipal de Parisi (SP) 16/06/2020 18 R$3.009,36 fundamental, médio e superior Parisi São Paulo Edital
Prefeitura de Ananindeua (PA) 15/06/2020 275 R$ 3.931,00 fundamental, médio e superior Ananindeua Pará Edital
Prefeitura de Monte Santo de Minas (MG) 15/06/2020 477 R$ 11.953,18 fundamental, médio e superior Monte Santos de Minas Minas Gerais Edital
Prefeitura e Câmara de Rio Crespo (RO) 15/06/2020 27 R$ 5.392,80 fundamental, médio e superior Rio Crespo Rondônia Edital
Prefeitura de Itatiaia (RJ) 14/06/2020 82 R$ 2.275,46 fundamental, médio, técnico e superior Itatiaia Rio de Janeiro Edital
Prefeitura de São Gabriel do Oeste (MS) 14/06/2020 57 R$ 18.536,94 fundamental, médio e superior São Gabriel do Oeste Mato Grosso do Sul Edital
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (MG) 13/07/2020 110 R$ 3.698,40 médio e superior Belo Horizonte Minas Gerais Edital
Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná 13/07/2020 15 R$ 1.882,55 médio Curitiba Paraná Edital
Prefeitura de Sorocaba (SP) 12/06/2020 103 R$ 7.231,73 fundamental, médio, técnico e superior Sorocaba São Paulo Edital
Prefeitura Municipal de Araioses (MA) 12/06/2020 155 R$ 4.500,00 fundamental, médio e superior Araioses Maranhão Edital
Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (SP) 11/06/2020 28 R$ 10.663,50 médio, técnico e superior Rio Claro São Paulo Edital
Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (SP) 11/06/2020 23 R$ 1.400,00 médio Rio Claro São Paulo Edital
Prefeitura de Guaporema (PR) 11/06/2020 6 R$ 7.000,00 fundamental, médio e superior Guaporema São Paulo Edital
Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS) 11/06/2020 3 R$ 4.473,35 médio e superior Frederico Westphalen Rio Grande do Sul Edital
Prefeitura de Carapicuíba (SP) 10/06/2020 170 R$ 724   Carapicuíba São Paulo Edital
Prefeitura de Curitibanos (SC) 10/06/2020 23 R$ 17.512,84 fundamental, médio, técnico e superior Curitibanos Santa Catarina Edital
Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc-AL) 10/06/2020 168 R$ 15 por hora trabalhada médio e superior Alagoas Alagoas Edital
Prefeitura de São Gonçalo (RJ) 09/08/2020 379 R$ 1.672,10 fundamental, médio e superior São Gonçalo Rio de Janeiro Edital
Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul 09/06/2020   R$ 2.653,65 médio Bagé e Porto Alegre Rio Grande do Sul Edital
Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba 08/07/2020 65 R$ 4.386,24 médio e superior Campina Grande e João Pessoa Paraíba Edital
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo - IPASG (RJ) 08/07/2020 11 R$ 1.996,49 médio e superior São Gonçalo Rio de Janeiro Edital
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré (PR) 08/06/2020 8 R$ 2.800,00 fundamental, médio e superior Almirante de Tamndaré Paraná Edital
Câmara Municipal de Divino (MG) 08/06/2020 5 R$ 1.800,00 médio Divino Minas Gerais Edital
Centrais de Abastecimento (Ceasa) de Campinas (SP) 08/06/2020 12 R$ 7.310,79 fundamental, médio e superior Campinas São Paulo Edital
Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo 08/06/2020 108 R$ 5.748,10 médio e superior São Paulo São Paulo Edital
Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) 08/06/2020 289 R$ 2.680,00 médio e superior Paraná Paraná Edital
Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) 08/06/2020 183 R$ 5.200,00 médio e superior São Paulo São Paulo Edital
Prefeitura de Breves (PA) 08/06/2020 311 R$ 3.900,00 fundamental, médio e superior Breves Pará Edital
Prefeitura de Moreilândia (PE) 08/06/2020 74 R$ 10.000,00 fundamental, médio e superior Moreilândia Pernambuco Edital
Prefeitura de Vinhedo (SP) 08/06/2020 158 R$ 4.852,12 superior Vinhedo São Paulo Edital
Prefeitura Municipal de Modelo (SC) 08/06/2020 4 R$ 2.153,59 alfabetizado e médio Modelo Santa Catarina Edital
Prefeituras do Agreste Potiguar (RN) 08/06/2020 499 R$ 2.803,46 fundamental, médio e superior cidades do Agreste Potiguar Rio Grande do Norte Edital
Marinha 07/06/2020 22 R$ 1.574,12 médio e superior     Edital
Prefeitura de Agrolândia (SC) 07/06/2020 14 R$ 3.477,77 fundamental, médio e superior Agrolândia Santa Catarina Edital
Prefeitura de Jurema (PE) 07/06/2020 63 R$ 3.000,00 fundamental, médio e superior Jurema Pernambuco Edital
Prefeitura de Piraí (RJ) 07/06/2020 5 R$ 5.789,52 superior Piraí Rio de Janeiro Edital
Prefeitura de Salete (SC) 07/06/2020 9 R$ 6.830,37 fundamental, médio e superior Salete Santa Catarina Edital
Prefeitura de Santa Rita do Pardo (MS) 07/06/2020 71 R$ 9.873,90 fundamental, médio e superior Santa Rita do Pardo Mato Grosso do Sul Edital
Prefeitura de Sebastianópolis do Sul (SP) 07/06/2020 4 R$ 2.470,52 fundamental, médio e superior Sebastianópolis do Sul São Paulo Edital
Prefeitura de Simonésia (MG) 07/06/2020 92 R$ 2.705,64 fundamental, médio e superior Simonésia Minas Gerais Edital
Câmara Municipal de Pinheiral (RJ) 06/08/2020 10 R$ 1.045,00 médio e superior Pinheiral Rio de Janeiro Edital
Prefeitura de Contagem (MG) 06/07/2020 299 R$ 3.147,98 médio e superior Contagem Minas Gerais Edital
Câmara Municipal de Presidente Getúlio 05/06/2020 1 R$ 2.268,75 superior Presidente Getúlio Santa Catarina Edital
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) 05/06/2020 309 R$ 6.023,23 médio e superior Brasília, Mossoró, Campo Grande, Catanduvas e Porto Velho Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia Edital
Prefeitura de Corupá (SC) 05/06/2020 5 R$ 3.316,18 médio, técnico e superior Corupá Santa Catarina Edital
Prefeitura de Jardinópolis (SC) 05/06/2020 18 R$ 5.635,44 fundamental, médio e superior Jardinópolis Santa Catarina Edital
Prefeitura Municipal de Cabixi (RO) 05/06/2020 2 R$ 1.500,00 superior Cabixi Rondônia Edital
Prefeitura Municipal de São João Batista (SC) 05/06/2020 10 R$ 1.065,45 fundamental São João Batista Santa Catarina Edital
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco (SP) 04/06/2020 157 R$ 2.492,17 médio e superior Osasco São Paulo Edital
Hemocentro de Ribeirão Preto (SP) 04/06/2020 1 R$ 5.601,00 ensino superior Ribeirão Preto São Paulo Edital
Prefeitura de Barra do Turvo (SP) 04/06/2020 10 R$ 3.195,37 médio, técnico e superior Barra do Turvo São Paulo Edital
Prefeitura de Chopinzinho (PR) 04/06/2020 41 R$ 1.518,62 fundamental incompleto Chopinzinho Paraná Edital
Prefeitura de Itapeva (SP) 04/06/2020 333 R$ 13.294,80 médio e superior Itapeva São Paulo Edital
Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo (SP) 03/06/2020 3 R$ 1.897,73 médio e superior Andradina São Paulo Edital
Exército 03/06/2020 440   médio     Edital
Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) 03/06/2020 5 R$ 5.371,65 superior Ribeirão Preto São Paulo Edital
Hospital Estadual de Sumaré (SP) 03/06/2020 2 R$ 13.081,98 superior Sumaré São Paulo Edital
Prefeitura de Moema (MG) 03/06/2020 18 R$ 2.963,34 fundamental, médio e superior Moema Minas Gerais Edital
Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal de São João Batista (SC) 03/06/2020 2 R$ 1.065,45 fundamental São João Batista Santa Catarina Edital
Prefeitura de São Gonçalo - Guarda Municipal (RJ) 02/08/2020 40 R$ 3.506,47 medio São Gonçalo Rio de Janeiro Edital
Prefeitura de Campo Belo (MG) 02/07/2020 456 R$ 8.850,00 fundamental, médio, técnico e superior Campo Belo Minas Gerais Edital
Prefeitura Municipal de Tupãssi (PR) 02/07/2020 10 R$ 12.036,47 fundamental, médio e superior Tupãssi Paraná Edital
Polícia Civil do Paraná 02/06/2020 400 R$ 18.280,05 superior Paraná Paraná Edital

 

Posted On Terça, 02 Junho 2020 06:41 Escrito por O Paralelo 13

Uma manifestação convocada por redes sociais para protestar contra o racismo terminou em confronto com a Polícia Militar no Centro Cívico, em Curitiba, nesta segunda (1)

 

Com Colaboração: Fábio Domingos

 

A convocação dizia que o protesto, com concentração marcada para a Praça Santos Andrade, deveria ser "apartidário e pacífico". Ao longo da noite, no entanto, uma parte dos manifestantes autointitulada "Antifa" seguiu para o Centro Cívico, onde atiraram pedras em agências bancárias e nas vidraças do edifício do Fórum Cível. Houve princípio de incêndio. Ao chegarem ao Palácio Iguaçu, arrancaram a bandeira do Brasil hasteada em frente ao prédio e atearam fogo nela.

 

A PM passou a reprimir os atos de vandalismo com balas de borracha e bombas de efeito moral. O grupo inverteu o rumo da caminhada e voltou a se dirigir para o Centro. Moradores das imediações ficaram tensos com a quantidade de bombas. “É muita bomba. Estou muito nervosa”, disse uma moradora de um prédio na Rua Treze de Maio que não quis se identificar.

 

Os manifestantes correram, então, em direção à Praça Tiradentes. Os PMs acompanharam de perto, dispersando qualquer aglomeração. No confronto, a polícia usou cassetetes para dispersar os manifestantes.

 

Em nota, a prefeitura de Curitiba informou que, em equipamentos públicos do município, houve registro de danos em algumas estações-tubo na região do Centro Cívico e pontos de mobiliário urbano na Praça Tiradentes e na Travessa Nestor de Castro. Um levantamento completo será feito e divulgado nesta terça-feira (2)."

 

Posted On Terça, 02 Junho 2020 06:38 Escrito por O Paralelo 13

'Insólita ameaça' de Bolsonaro em descumprir eventual medida de apreensão do celular 'configuraria gravíssimo comportamento transgressor', diz Mello

 

Por Robson Bonin

 

Relator do inquérito que investiga a interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal, o decano do STF, ministro Celso de Mello, rejeitou nesta madrugada de terça, o pedido dos partidos de oposição para que o celular do presidente fosse apreendido.

 

Mello aproveitou a decisão, no entanto, para fazer duas considerações contra o comportamento de Bolsonaro e de seus ministros nos últimos dias, quando afrontaram o STF dizendo que não cumpririam decisões judiciais da Corte.

 

“Em uma palavra: descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial e de insubordinação executiva como uma conduta manifestamente inconstitucional”, diz Mello.

 

O ministro lembra a Bolsonaro que o sistema judiciário prevê recursos para questionar decisões judiciais e que não há sentido no gesto “incompreensível” da autoridade em recusar-se a cumprir julgados.

“O inconformismo com as decisões judiciais tem, no sistema recursal, o meio legítimo de impugnação das sentenças e decisões emanadas do Poder Judiciário, não tendo sentido o gesto incompreensível de qualquer autoridade, independentemente de seu grau hierárquico, de recusar-se, ‘ex propria voluntate’, o cumprimento fiel de decisão, ordem ou requisição judicial, desprezando, de maneira ilegítima, o modelo de recursos postos à disposição de quem pretende resistir, nos moldes e limites delineados no ordenamento positivo, à execução do comando emergente de um dado ato decisório”, diz Mello.

 

As palavras do decano dão a exata dimensão da gravidade dos atos de Bolsonaro quando ataca o STF: “Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes. Na realidade, o ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República”.

 

Mello lembra que, “um dos pontos de partida para manter-se o necessário convívio harmonioso entre os Poderes da República (CF, art. 2º), situa-se, precisamente, no cumprimento das decisões judiciais, pois desobedecer sentenças do Poder Judiciário significa praticar gesto inequívoco de desprezo inaceitável pela integridade e pela supremacia da Lei Fundamental do nosso País”.

 

“É tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República (ou por qualquer cidadão) que, tratando-se do Chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade,segundo prescreve o art. 85, inciso VII, de nossa Carta Política, que define, como tal, o ato do Chefe do Poder Executivo da União que atentar contra ‘o cumprimento das leis e das decisões judiciais'”, diz Mello.

Mello começa sua decisão citando dispositivos da Constituição que tratam do crime de responsabilização político--administrativa — sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal — contra o presidente por descumprir decisões e ordens judiciais, essas “expressão do dever de fidelidade à Constituição da República”.

 

E avança citando “notícias divulgadas pelos meios de comunicação social revelaram que o Presidente da República ter-se-ia manifestado no sentido de não cumprir e de não se submeter a eventual ordem desta Corte Suprema que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, muito embora sequer houvesse, naquele momento, qualquer decisão nesse sentido, mas simples despacho de encaminhamento dos autos da Pet 8.813/DF, de que sou Relator, ao eminente Senhor Procurador-Geral da República, que ostenta a condição de “dominus litis”.

 

“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”, diz Mello.

 

O decano segue o despacho explicando por que fará considerações sobre o comportamento presidencial. “Parece-me oportuno, por isso mesmo, em face das circunstâncias que se revelam subjacentes a esta causa, fazer algumas observações que reputo necessárias e adequadas a essa preconizada resistência presidencial”, explica Mello.

 

“Torna-se essencial reafirmar, desde logo, neste singular momento em que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que o Supremo Tribunal Federal, atento à sua alta responsabilidade institucional, não transigirá nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade político-jurídica das ideias que informam e que animam o espírito da República”, diz Mello.

Posted On Terça, 02 Junho 2020 06:36 Escrito por O Paralelo 13

Segundo Michael Ryan, pandemia ainda cresce com velocidade progressiva no país e ameaça os sistemas de saúde

 

Por FOLHAPRESS

 

O pior da pandemia ainda não chegou para o Brasil, afirmou nesta segunda (1ª) o diretor-executivo da OMS (Organização Mundial da Saúde), Michael Ryan.

 

Segundo ele, o Brasil -entre outros países da América Central e do Sul- está entre os que têm registrado os maiores aumentos diários de casos da doença, com transmissão ainda fora de controle.

 

"Claramente a situação em alguns países sul-americanos está longe da estabilidade. Houve um crescimento rápido dos casos e os sistemas de saúde estão sob pressão", disse Ryan.

 

Segundo ele, o pico do contágio ainda não chegou, "e no momento não é possível prever quando chegará".

 

Até domingo (31), o Brasil tinha 514.849 casos confirmados de coronavírus e 29.314 mortes, com 480 novos mortos nas 24 horas anteriores. É o segundo país com maior número de casos no mundo, depois dos EUA, e o quarto em número de mortes, atrás de EUA, Reino Unido e Itália.

 

Em relação à população, o Brasil era no domingo o 13º no mundo, com 13,8 mortes por 100 mil habitantes. Nos cálculos semanais feitos pelo Imperial College de Londres, a taxa de contágio brasileira está há pelo menos cinco semanas acima de 1 - o que significa que a transmissão está se acelerando.

 

O diretor-executivo da OMS afirmou que a densidade urbana e o grande número de pessoas mais pobres na cidade são fatores que dificultam o risco da doença, mas que políticas públicas implantadas no sul da Ásia e na África conseguiram estabilizar a gravidade da doença, enquanto no Brasil e em outros países latino-americanos ela ainda cresce com velocidade progressiva e ameaça os sistemas de saúde.

 

Segundo ele, nas Américas, "houve respostas diferentes entre os países, e há bons exemplos de governos que adotaram abordagens científicas, enquanto em outros países vemos uma ausência ou uma fraqueza nisso".

 

"O que precisamos agora é mostrar nossa solidariedade e trabalhar com esses países para que eles consigam controlar a epidemia", disse Ryan.

 

Os especialistas da OMS voltaram a dizer que decisões de desconfinamento devem ser acompanhadas de um sistema para testar casos suspeitos, rastrear contatos, tratar doentes e isolar os que possam ter o coronavírus para impedir que contagiem outras pessoas.

 

 

Posted On Terça, 02 Junho 2020 06:34 Escrito por O Paralelo 13