Placar do julgamento foi de 7 a 4 para tornar sem efeito o acordo de colaboração do ex-governador do Rio
Por Ricardo Brito
Mesmo citado na delação de Sérgio Cabral, o ministro Dias Toffoli votou nesta quinta-feira, 27, para anular a colaboração premiada do ex-governador do Rio com a Polícia Federal. O placar do julgamento terminou em 7 a 4 para tornar o acordo sem efeito.
Embora a decisão que homologou a colaboração tenha partido do próprio tribunal, pelas mãos do ministro Edson Fachin, o caso foi revisitado depois que vieram a público as acusações que atingiram o colega. Apesar das expectativas, Toffoli não se declarou impedido para votar no julgamento. Ele foi o último dos 11 ministros a se manifestar.
Em sua delação, Cabral disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de R$ 4 milhões ao ministro em troca da venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Toffoli ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016. A discussão sobre o acordo foi travada a partir de um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), que contestou a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador ‘age com má fé’.
O tribunal decidiu sobre a validade da delação no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem manifestações no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência – e longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça. De um lado, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para derrubar a delação, deixando vencidos os colegas Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O julgamento trouxe como pano de fundo o debate sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal (MPF), prerrogativa chancelada pelo próprio Supremo em 2018. Embora a maioria dos ministros tenha votado contra a homologação da delação de Cabral, não houve coro para cassar o direito franqueado à PF de tocar seus próprios acordos de colaboração. Apenas Lewandowski, Fux, Toffoli e Fachin defenderam nova reflexão sobre a participação do MPF nas negociações.
Veja como votou cada ministro:
Fachin vê espaço para revisitar a tese sobre delações e polícia
Embora tenha homologado a delação de Cabral, Fachin defendeu a derrubada da própria decisão. Isso porque, na avaliação do relator, se o Ministério Público não considerou ‘suficientemente relevantes e inéditas’ as informações prometidas no acordo, o ex-governador não poderia ter procurado outro órgão de investigação para negociar a colaboração premiada. A proposta de delação de Cabral já havia sido rejeitada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Fachin observou que, ao homologar a colaboração de Cabral, ele seguiu a orientação majoritária do Supremo, que deu autonomia aos delegados de Polícia para fecharem de colaboração premiada, mas defendeu que o recurso da PGR poderia abrir caminho para revisitar essa tese.
“O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz”, escreveu.
Ministro Edson Fachin
Ele foi acompanhado pelo presidente do STF, Luiz Fux, e pelo colega Dias Toffoli, que defenderam a tese de que a delação premiada firmada por órgão policial deve se submeter à anuência do Ministério Público. Havia expectativa de que ambos se declarassem impedidos para participar do julgamento. Fux por conhecer o ex-governador e Toffoli por ter sido citado na delação. No entanto, eles decidiram apresentar votos sem entrar em detalhes do caso concreto da delação de Cabral.
Em seu voto, Toffoli disse que, quando o STF reconheceu a autonomia da Polícia Federal para fechar delações, não foi debatida a hipótese de homologação de um acordo já rechaçado pelo Ministério Público Federal. “À míngua da concordância do Ministério Público na avença, o quadro é de total insegurança jurídica e desproteção da confiança legítima nos atos estatais com a chancela do Estado (Juiz)”, defendeu.
Gilmar afirma que delação de Cabral é "imprestável"
Gilmar Mendes também defendeu que a delação de Cabral fosse declarada sem efeito. Segundo o ministro, o acordo ‘não atende aos padrões mínimos de legalidade e não se vislumbra, na sua celebração, a existência de interesse público’.
“O resultado desse processo mostra que as narrativas do colaborador e o seu acordo em si revelaram-se absolutamente imprestáveis para a persecução criminal. As estratégias do colaborador voltadas ao constrangimento dos órgãos de persecução criminal e deste próprio Tribunal tinham como finalidade não a elucidação da verdade material, mas sim a profusão de narrativas falsas como combustível da sua aventura em busca de liberdade a qualquer custo”, escreveu.
Em seu voto, chamou atenção para uma cláusula do acordo de colaboração que permitiu ao ex-governador ir apresentando informações a ‘conta gotas’. Para o ministro, a condição é ilegal, uma vez que o delator é obrigado a narrar todos os crimes sobre os quais tem conhecimento de uma única vez.
“Após a homologação do acordo, essa cláusula guarda-chuva foi utilizada como um pé de apoio para incontáveis ilegalidades. Malgrado a Cláusula 17 fixasse prazo de 120 (cento e vinte dias), após a decisão homologatória, para a apresentação dos “novos casos”, o delegado responsável apresentou pedidos de compartilhamento de provas obtidas nos autos de outras operações criminais e ainda solicitou a prorrogação do prazo para elaboração de novos relatos criminais”, observou.
Ele também defendeu a abertura de uma investigação do delegado Bernardo Guidali Amaral, responsável pela delação, por indícios de abuso de autoridade e violação de segredo profissional.
Barroso defende delação, mas observa que inquérito exige materialidade e autoria
O ministro Luís Roberto Barros foi o primeiro ministro a se manifestar pela manutenção da decisão que homologou a delação de Cabral. Ele também lembrou do julgamento em que o STF reconheceu a legitimidade dos delegados para a celebração de acordos de delação, indicando ainda que para uma eventual superação do entendimento fixado no plenário em 2018 seria necessária uma ‘clara alteração das circunstâncias fáticas ou normativas ou, ainda, a apresentação de razões jurídicas extremamente fortes’.
“Não reputo que tenham sido demonstradas alterações das circunstâncias fáticas, nem trazidos ao debate argumentos novos que autorizem a modificação da compreensão estabelecida em 2018. Além disso, do ponto de vista normativo, a Lei n° 13.964/2019 alterou substancialmente o regime da colaboração premiada e, ainda assim, manteve a previsão expressa de legitimidade do delegado de polícia para a celebração do acordo”, registrou.
Por outro lado, o ministro observou que a homologação do acordo ‘não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações’.
“Para a instauração do inquérito, exige-se a verificação de indícios mínimos de materialidade e de autoria. Tal exigência reflete o equilíbrio necessário entre os interesses em jogo: de um lado, a liberdade e a privacidade do suspeito, já que a mera instauração do inquérito gera inegável constrangimento; de outro lado, o interesse da sociedade e das vítimas na apuração dos fatos e na punição de eventuais culpados”, defendeu.
Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia dizem que teor da delação não deve ser analisado na homologação
Decano do tribunal, Marco Aurélio Mello também abriu divergência e se manifestou contra o pedido da PGR para anular a delação do ex-governador. Na avaliação do ministro, não cabe analisar o teor da colaboração na fase da homologação.
“Apenas cumpre apreciar os aspectos formais, sem adentrar o conteúdo do acordado. No caso, as formalidades legais, consideradas a espontaneidade, a voluntariedade e a legalidade do ajuste, foram atendidas. A eficácia do que versado pelo delator, levando em conta a veracidade das declarações, é definida mediante sentença, observado pronunciamento do Órgão julgador”, escreveu.
Marco Aurélio não entrou no mérito sobre autonomia da PF para fechar os acordos de colaboração, prerrogativa defendida por ele
Assim como o decano, a ministra Rosa Weber defendeu que, na fase da homologação, a Justiça deve analisar apenas o arcabouço legal da colaboração, sem juízo de valor sobre as declarações prestadas pelo delator. “Um olhar voltado à apuração da regularidade, da legalidade e da adequação dos benefícios pactuados e dos resultados projetados, assim como da voluntariedade da manifestação de vontade do colaborador”, escreveu em seu voto.
Nesse sentido, Rosa concluiu que não seria possível entrar no mérito do agravo proposto pela PGR. “A verificabilidade – e, também, a possibilidade de refutação – da tese recursal erigida pelo Parquet resta prejudicada, considerados os limites cognitivos que governam este procedimento homologatório. A consagração de entendimento contrário traduziria, aliás, inegável ofensa ao devido processo legal, com grave restrição aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a ministra.
Ela também deixou claro que se opõe a uma nova discussão sobre a autonomia da PF em fechar acordos de colaboração. “Compreendido o Tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência , nem o são razões de natureza pragmática ou conjuntural”, afirmou.
Na mesma linha, Cármen Lúcia disse que eventual inadequação das declarações prestadas no acordo só deve ser analisada ‘após apreciação do material probatório obtido’. “Trata-se de questão a ser decidida em momento processual adequado”, defendeu. “Não se há cogitar de invalidade jurídica do acordo de colaboração firmada entre delegado de polícia e o colaborador baseado apenas na manifestação desfavorável do Ministério Público”, acrescentou a ministra.
Alexandre vê "graves vícios" na delação e indícios de que Cabral continuou a ocultar dinheiro e bens após acordo
O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para as ‘mentiras e omissões seletivas’ do ex-governador durante as negociações e também concluiu que Cabral não poderia ter procurado a Polícia Federal após ter a proposta de colaboração rejeitada pelo MPF.
“O interessado, portanto, procurou, pela via transversa, garantir os benefícios legais que a lei lhe garante, mesmo, no passado, em situação praticamente idêntica, tendo faltado com a verdade e omitido dados e fatos de relevante importância para o órgão Ministerial”, escreveu.
Ele ainda apontou ‘graves vícios’ no acordo e concluiu que a delação não preenche os requisitos legais. Isso porque, segundo lembra a decisão, a Procuradoria Geral da República apontou indícios de que o ex-governador continuou ocultando bens e valores mesmo após a assinatura do termo de colaboração.
“No caso concreto, existem circunstâncias aptas a indicar que houve violação dos deveres anexos da boa-fé objetiva nas fases pré e pós-contratual”, concluiu.
Lewandowski propõe reflexão sobre participação do Ministério Público nos acordos de colaboração fechados pela PF
O ministro Ricardo Lewandowski disse que as informações sobre o acordo, enviadas pelo Ministério Público Federal ao STF, apontam para ‘ilegalidade flagrante’ e fatos ‘gravíssimos’. “O referido ajuste, tal como formulado, servirá não mais como um meio de obtenção de prova, mas terá o condão de conferir um atestado de regularidade à parte considerável do produto do crime que ainda remanesce sob controle do colaborador”, escreveu.
Para o ministro, é preciso revisitar a tese sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem a chancela do MPF. “Impõe-se agora, todavia, à luz das múltiplas experiências já ocorridas, que se inicie uma reflexão mais aprofundada quanto à participação do Ministério Público nos acordos de colaboração premiada, entabulados pela autoridade policial, como condição de validade e eficácia destes, particularmente em situações nas quais venham a ser delatadas pessoas com foro especial por prerrogativa de função, cuja investigação depende de pedido do Parquet e de autorização do Poder competente, como é o caso sob exame”, defendeu.
Ação pede derrubada de decretos do RN, PE e do PR
Por Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou hoje (27) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender medidas restritivas de lockdown e toque de recolher adotadas por três estados na pandemia de covid-19.
A ação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça, pede derrubada de decretos do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que estabeleceram as medidas nesta semana.
Ambos argumentam que os estados vem decretando medidas sem respeitar as liberdades fundamentais da população.
“Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica na medida em que é notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas”, diz o trecho da ação.
Além disso, é sustentado que as “medidas extremas” são excessivas e desproporcionais diante da vacinação contra a covid-19.
“O avanço da vacinação no país é fato superveniente juridicamente relevante. À medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”, conclui a ação.
O relator da ação ainda não foi definido.
Em abril de 2020, o resultado foi deficitário em R$ 93 bilhões
Por Anna Russi
As contas do Governo Central registraram superávit primário de R$ 16,492 bilhões em abril de 2021. O valor é o melhor para o mês desde 2014. No mesmo mês do ano passado, quando a economia brasileira começava a sentir os impactos da pandemia de Covid-19, o resultado foi deficitário em R$ 93 bilhões.
Os dados foram divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nesta quinta-feira (27). O resultado primário do Governo Central inclui as contas do Tesouro Nacional, do Banco Central e da Previdência Social, excluídas as despesas com juros.
O superávit acontece quando as receitas do governo são superiores às despesas públicas daquele mês. Assim, o resultado de abril está relacionado a uma sequência de recordes na arrecadação federal nos últimos meses.
O Tesouro Nacional foi o único a registrar superávit, com as contas positivas em R$ 35,295 bilhões em abril. Já a Previdência Social e o Banco Central apresentaram, respectivamente, déficit de R$ 18,702 bilhões e R$ 101 milhões.
Quadrimestre
No primeiro quadrimestre do ano, as contas também ficaram positivas, com superávit primário de R$ 41,002 bilhões. O número foi o melhor para o período desde 2012. Em 2020, o acumulado de janeiro a abril registrou déficit de R$ 95,857 bilhões.
Na semana passada, a equipe econômica revisou a meta fiscal deste ano para um rombo de R$ 187,7 bilhões, ante R$ 286 bi previstos antes. Em 2020, por conta do decreto de Estado de Calamidade, necessário para o combate à pandemia, o governo ficou desobrigado de cumprir a meta fiscal daquele ano, registrando déficit de R$ 743 bilhões.
Gestor tocantinense esclarecerá sobre compras de máscaras e outros questionamentos
Por Aldenes Lima
As ações pontuais da Gestão Estadual em busca de atender as demandas dos profissionais de saúde, na batalha contra o novo Coronavírus, e evitar prejuízos ao erário público serão apresentadas pelo governador Mauro Carlesse, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, no Senado Federal.
No depoimento, que ainda não tem data marcada, o Governador irá apresentar relatório da Secretaria de Estado da Saúde (SES) sobre o processo de compras de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), em 2020. Na ocasião, o próprio Governo do Tocantins realizou denúncia aos órgãos de controle que passaram a investigar possível crime contra a economia popular em função do alto preço das máscaras cobrado pelas empresas. Uma medida de transparência com os gastos públicos para não haver danos ao erário público, além de garantir os insumos necessários ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em março de 2020, a SES tentou realizar compra emergencial da máscara N95 PFF2, contudo a empresa Científica Médica Hospitalar LTDA, vencedora do pregão eletrônico, solicitou um pedido de cancelamento da compra com preços antes praticados e reajuste de valores, justificando que o cenário pandêmico causou alto consumo de materiais médicos hospitalares no mercado o que ocasionou a imprevisão de novas produções.
“A Secretaria da Saúde e toda Gestão Estadual sempre esteve à disposição das autoridades. Na época da referida compra, tínhamos mais de 40 empresas que comercializam equipamentos de proteção individual, mas estavam sem o produto em estoque, em razão do pico da pandemia. Por isso, foi feita aquisição, por dispensa de licitação, e em razão do sobrepreço, a própria Gestão realizou a denúncia aos órgãos competentes, que embasaram as investigações da Polícia Federal”, afirma o titular da SES, Edgar Tollini.
Já o governador Mauro Carlesse ressalta que fica tranquilo em relação à convocação para a CPI, visto que “todo o processo de compra foi realizado de forma transparente, com acompanhamento e orientação direta dos órgãos de controle, para que não restassem dúvidas sobre as ações da gestão no sentido de manter os profissionais com saúde e a população bem atendida. Todos os recursos recebidos pelo Governo para combate à pandemia estão no Portal da Transparência e divulgado nas redes e nos canais oficiais do Estado para que todos saibam como foram investidos”, destaca.
Operação
A Operação Personale da Polícia Federal (PF) foi deflagrada em junho de 2020, motivada pela denúncia da SES, para apurar suposto superfaturamento na compra, de 12 mil máscaras de proteção facial, no valor de R$ 35 cada, totalizando R$ 420 mil. Os preços antes praticados em processo licitatório para o fornecimento de equipamentos idênticos variavam de R$ 1,93 e R$ 3,64.
Aplicação dos recursos recebidos
O Governo do Tocantins recebeu da União, do início da pandemia até a primeira quinzena de abril, um total de R$ 142 milhões para o combate à Covid-19, incluídos neste valor doações de equipamentos de proteção e respiradores.
Ao longo desse período, o Tocantins criou 481 leitos exclusivos para pacientes com a Covid-19. Sendo 266 clínicos e 181 UTIs.
Para o ministro auxílio emergencial pode ser renovado se pandemia continuar
Por Eduardo Rodrigues e Célia Froufe
Após ser cobrado pelas associações setoriais da indústria por uma reforma tributária ampla, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo quer uma reforma ampla, mas que seja “rápida e prática”, para ser viabilizada ainda neste ano.
“Temos de cinco a seis meses para fazer isso. Eu mesmo tive que abrir mão de alguns pontos, como a desoneração da folha de salários, para aprovarmos uma reforma rápida. Ou seja, todos continuarão onerados, mas pelo menos a economia voltou a crescer mais rápido", admitiu Guedes, em referência à proposta de criação de um imposto digital (nos moldes da extinta CPMF) para bancar a desoneração da folha.
Segundo o ministro, a reforma só não saiu no ano passado devido à exigência dos governos estaduais em obterem fundos bilionários de compensação. “A reforma tributária ampla é ideal, mas não às custas da União. Os Estados queriam tirar meio trilhão de reais da União. Eu resisti a entrar em uma reforma tributária suicida, que quebraria a União", respondeu, em participação em evento realizado pela Coalizão Indústria nesta quinta-feira, 27. "A União não se deixará assaltar, falamos isso aos governos estaduais.”
Guedes em evento organizado por empresários da indústria nesta quinta-feira. © Coalizão Indústria/Divulgação Guedes em evento organizado por empresários da indústria nesta quinta-feira.
Para Guedes, a proposta de paridade entre União, Estados e municípios no controle das receitas é "patética". "Seria um terço de assentos para municípios, um terço para Estados e um terço para a União. Ou seja, os governos regionais iriam controlar as receita da União, isso é patético", acrescentou.
O ministro lembrou que a proposta do governo é reduzir em 5% o imposto sobre as empresas, além da redução de tributos sobre a energia elétrica e os combustíveis. "O ritmo de abertura do País acompanhará desenvolvimento interno da indústria. A abertura da economia tem que ser lenta para respeitar parque industrial."
Paulo Guedes repetiu que o governo não vai aumentar impostos para reduzir o déficit fiscal. Ele lembrou que a arrecadação federal já cresceu 40% neste ano, devido à recuperação da economia. “Não vamos subir os impostos, vamos controlar os gastos. Os impostos serão mantidos ou reduzidos. Vamos fechar o déficit com a recuperação econômica. A projeção de déficit neste ano já caiu R$ 100 bilhões. Quem sabe a gente cresce (a economia) 4% ou 4,5% no ano que vem e acabamos com o déficit”, afirmou.
A estimativa de rombo primário do Governo Central neste ano caiu de R$ 286 bilhões (3,5% do PIB) para R$ 187,7 bilhões (2,2% do PIB), de acordo com a nova grade de parâmetros do Ministério da Economia, divulgada na semana passada.
'Economia de guerra'
O ministro declarou que, se houver uma terceira onda da pandemia, o governo poderá aumentar a “economia de guerra” para fazer frente aos impactos na população. “Se a pandemia fustigar novamente, se uma variante não for atacada pela vacina, se não estiver funcionando, vamos aumentar a economia de guerra. O protocolo está pronto, bata acionar a cláusula de calamidade da PEC Emergencial”, respondeu, ao reafimar que não irá faltar dinheiro para a saúde, nem para uma eventual necessidade de renovação do auxílio emergencial e de outras medidas.
“Temos nossos princípios básicos, em primeiro lugar a saúde dos brasileiros. Temos compromisso é com a saúde e com a economia. Imagine uma economia desorganizada em meio a uma pandemia: o país afunda. Observem os dramas da Venezuela e da Argentina”, disse.
O ministro afirmou que "o auxílio emergencial é uma arma que temos e que pode, sim, ser renovada”, conforme a necessidade. “Se as mortes continuarem e as vacinas não chegarem, teremos que renovar. Não é o nosso cenário hoje, mas é uma ferramenta que pode sim ser renovada", disse.
Para ele, se o País continuar a vacinação em massa, a reabertura da economia pode tornar desnecessária a prorrogação do auxílio. "Se conseguimos vacinar 70% da população, com 100% dos idosos imunizados, não seria necessário estender o auxílio."
Auxílio
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo pode prorrogar o auxílio emergencial, caso a pandemia da covid-19 se agrave no país e o programa de imunização não atinja níveis suficientes para a maior parte da população. Pelo prazo atual, o benefício será pago até julho.
Segundo o ministro, já existe uma proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado, que permite o aumento de gastos para cobrir as necessidades de combate e reflexos da pandemia e, por meio dela, é possível estender o pagamento, como foi feito para este ano.
“Se Deus quiser, teremos dias melhores à frente e vamos celebrar também o fim dessa doença, mas o auxílio emergencial é uma arma que nós temos e pode, sim, ser renovado. Se, ao contrário do que esperamos, se a doença continuar fustigando, e as mortes continuam elevadas, a vacina, por alguma razão não está chegando, tem que renovar, vamos ter que renovar”, afirmou Guedes, ao participar hoje (27) do encontro Diálogos com a Indústria, realizado em um hotel de Brasília, pela Coalizão Indústria, que conta com a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) e congrega 15 entidades.