Autoridades conversaram sobre parcerias nas áreas da educação, segurança, agricultura e turismo
Por Talita Melz
Intercâmbio entre o Tocantins e a Irlanda e parcerias nas áreas de educação, segurança e agricultura foram algumas das pautas tratadas entre o governador Wanderlei Barbosa e o embaixador irlandês no Brasil, Seán Hoy, na tarde desta quinta-feira, 20, no Palácio Araguaia. Durante o encontro, as autoridades também conversaram sobre a atividade turística no Estado.
Wanderlei Barbosa agradeceu a visita e convidou o embaixador para conhecer os atrativos turísticos no Cantão e no Jalapão. “Além da nossa cultura, o convidamos para conhecer nossa flora. Queremos sugerir uma cooperação na área turística, também na educação para que possamos alinhar parcerias, assim como, na segurança e no nosso setor produtivo, que é muito importante para o Estado que já exporta para a Europa”, enfatizou o Governador.
O embaixador parabenizou Wanderlei Barbosa por sua reeleição e destacou o interesse em prospectar intercâmbios com o Tocantins. “Essa visita é nossa oportunidade de encontrar com o Governador e outros parceiros, especialmente das universidades”, revelou.
Seán Hoy afirmou, durante o encontro, que já havia visitado o Tocantins em outras ocasiões. “Sem dúvida é uma oportunidade para descobrir a vida real do Brasil, geralmente estamos em cidades grandes. Uma oportunidade de conhecer a cultura e experimentar essa vida sertaneja. No Tocantins, conheci plantações de soja, estive com indígenas”, disse.
O secretário de Estado da Governadoria, Jairo Mariano, disse que a visita do representante da Irlanda no Brasil é uma oportunidade que se abre para o Tocantins. “Estamos recebendo uma visita que consequentemente também estabelece um laço próximo”, ressaltou.
Educação
Durante a permanência do embaixador na Capital, o reitor da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), Augusto Rezende, acompanha Seán Hoy para diálogos no intuito de promover intercâmbios na educação. “A importância dessa visita é muito grande. Primeiramente, o Tocantins faz essa interlocução com a cultura européia. Essas relações bilaterais nos fortalecem enquanto Estado, enquanto instituição. E para a Universidade Estadual do Tocantins, em especial, abre portas para o intercâmbio, recebendo alunos e professores de projetos da Irlanda, tanto quanto do nosso Estado para Irlanda”, afirmou.
A recepção ao embaixador contou com a execução dos hinos nacionais do Brasil e da Irlanda apresentados pelos alunos do Colégio Militar de Palmas. Estiveram presentes no encontro o chefe da Casa Militar, coronel Márcio Antônio Barbosa; além dos secretários de Estado da Educação, Fábio Vaz, e da Comunicação, Márcio Rocha.
Após críticas por restrição, Conselho Federal de Medicina abre consulta pública sobre uso de canabidiol
POR DÉBORA MELO E STEFHANIE PIOVEZAN
O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou nesta quinta-feira (20) que abrirá uma consulta pública para a atualização da resolução sobre prescrição de canabidiol publicada no Diário Oficial da União no último dia 14. A determinação vem recebendo críticas de pacientes, familiares e profissionais de saúde, que criticam seu caráter restritivo.
Ao contrário da consulta sobre o tema que transcorreu entre 1º e 31 de julho de 2022 e reuniu as contribuições de médicos e entidades médicas, a nova consulta pública será aberta a toda a população.
De acordo com o CFM, as contribuições poderão ser enviadas pela internet de 24 de outubro a 23 de dezembro. Os interessados deverão acessar a plataforma que está sendo criada no site da entidade e informar alguns dados, como o número do CPF e o município de residência. Em seguida, será possível se posicionar sobre cada um dos artigos da atual resolução.
As informações serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato e vão servir de subsídio para o CFM reavaliar as regras sobre prescrição de canabidiol, que seguem vigentes.
No documento atual, que substitui as regras estipuladas em 2014, o conselho estipula que o canabidiol pode ser utilizado para o tratamento de crianças e adolescentes com epilepsias refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
Chefe do departamento de Neurologia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e embaixador da epilepsia no Brasil, o neurologista Li Li Min avaliou a nova resolução (de número 2.324/2022) como muito restritiva. Para ele, o documento não deve auxiliar o uso clínico ou a pesquisa sobre canabidiol no país.
Ele explicou que, em cerca de 70% dos casos de epilepsia, o controle é possível com medicações disponíveis no mercado. Para os outros 30%, é necessário recorrer a terapias alternativas e os três quadros previstos no documento do CFM representam a menor parte desse grupo.
De acordo com Li, foram realizados ensaios clínicos com uso de canabidiol nessas três situações, mas há evidências de eficácia também para outras doenças, desconsideradas no documento.
Ele também lamentou a restrição imposta pelo CFM a palestras e cursos sobre canabidiol. Também criticou o tempo mínimo de três anos que a entidade tinha colocado para revisar as regras.
Na nota divulgada nesta quinta, o CFM não explicou se a abertura da consulta pública significa que a resolução sobre o uso de canabidiol será modificada em menos de três anos ou se vai esperar o período previsto anteriormente para fazer possíveis alterações.
No texto, a entidade afirmou que, para a formular a resolução, pautou-se na medicina baseada em evidências, avaliou quase 6.000 artigos científicos e considerou as colaborações da consulta junto a médicos.
"As conclusões apontam para evidências ainda frágeis sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento da maioria das doenças, sendo que há trabalhos científicos com resultados positivos confirmados apenas para os casos de crises epiléticas relacionadas às Síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut", disse o órgão.
Pressão A resolução provocou reação de diversos órgãos e entidades. Na segunda-feira (17), o MPF (Ministério Público Federal) abriu procedimento para apurar a norma e deu 15 dias para o CFM enviar documentos que demonstrem as evidências científicas que sustentem resolução.
Nesta quinta, um grupo formado por 137 profissionais do direito publicou uma nota na qual critica a nova resolução. Denominada "Advocacia da Medicina", a coalização afirma que está disposta "confrontar juridicamente as normas injustas" do CFM.
"A recente resolução desconsidera a evolução regulamentar e científica quanto ao uso de Cannabis em diversos tratamentos, como epilepsia, autismo, câncer, dores crônicas, esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer, HIV, distúrbios motores, diabetes, náuseas, cefaleias, isquemias, além de sua aplicabilidade com efeito imunomodulador, anti-inflamatório, antitumoral, analgésico, dentre outros, além de suas diversas aplicações neurológicas, ortopédicas, reumatológicas, gastrointestinais, psiquiátricas e, sobretudo, geriátricas e paliativas", diz trecho da nota.
"Ademais, recordamos que é vedado ao médico deixar de prescrever os produtos de Cannabis quando for a ferramenta terapêutica correta e adequada ao caso individualizado (art. 102 do Código de Ética Médica), tendo em vista que os produtos estão regulados e disponíveis no país", acrescenta, em outro trecho.
"A transformação social deflagrada pela Cannabis na medicina é uma realidade inconteste e aqui estamos unidos para defender direitos ameaçados através de todos os meios jurídicos que se fizerem necessários, e, especialmente, dialogar com todos envolvidos nessa temática", encerra a nota dos juristas.
Também nesta quinta-feira, cinco entidades da indústria divulgaram nota em que manifestam preocupação com a resolução, que coloca "barreiras à divulgação de conhecimento científico e travas ao fomento das pesquisas".
No documento, assinado por BRCann (Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides), Abiquifi (Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos), Abifina (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades), Abifisa (Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde) e Abracro (Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica), "as entidades se colocam à disposição do Conselho Federal de Medicina para maiores discussões técnicas sobre o tema, e entendem como oportuna a abertura de diálogo".
Três vezes presidente do TSE, ministro informou que Lula não foi absolvido e nem "inocentado"
Com Diário do Poder
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua surpreendendo pelas decisões autoritárias e desta vez decidiu censurar o ministro aposentado Marco Aurélio Mello por dizer que o ex-presidente Lula não foi absolvido ou inocentado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelos quais foi condenado na 13ª vara federal de Curitiba, teve a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão ocorre na semana em que o TSE proibiu jornalistas do grupo Jovem Pan de chamar Lula de ladrão, corrupto, descondenado, ex-presidiário e chefe de organização criminosa.
Desta vez, a Corte eleitoral proibiu a veiculação do parecer do jurista que ocupou cadeira no Supremo Tribunal Federal por 32 anos, além de presidir o TSE em três oportunidades, em relação ao caso do petista.
No caso, o vídeo com a explicação de Marco Aurélio sobre a situação de Lula foi cortado e em seu lugar foi incluído um QR code da Justiça Eleitoral, que em tempos não tão remotos, era um carimbo de “CENSURADO”.
Segundo Cesar Dario Mariano, toda determinação judicial deve ser cumprida, mesmo quando é criticada, e sua revogação só pode ocorrer por instância superior de justiça
Por Jovem Pan
Nesta quinta-feira, 20, o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e professor de direito penal e processual penal Cesar Dario Mariano concedeu uma entrevista ao vivo para o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, para falar sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de restringir a emissora de publicar determinados conteúdos. Segundo ele a medida configura “censura prévia” e vai de encontro ao que está expresso na Constituição Federal do Brasil.
Ainda assim, o procurador afirma que a decisão deve ser cumprida e que só pode ser revogada eventualmente por uma instância judiciária superior ao TSE, no caso o Supremo Tribunal Federal. “Qualquer decisão judicial deve ser cumprida. Ela pode ser criticada, mas vai ser determinada. Se foi feita uma resolução, ela vai ter que ser questionada no Supremo Tribunal Federal. É assim que funciona no Estado Democrático de Direito: não concordou, recorre.
E é o STF que vai dizer se essa determinação do TSE é constitucional ou não. Decisão judicial se cumpre. Pode ser criticada, mas nunca descumprida. [A decisão do TSE] tem validade, porque é uma decisão de um órgão eleitoral responsável pelas eleições. Quem pode cassar essa decisão é o STF. Nós temos que seguir a hierarquia dentro do sistema judiciário para que ela seja questionada dentro da Constituição”, alegou Mariano. Ainda segundo o procurador, o TSE deve dizer até quando a decisão é válida: “Se ele não limitar, não disser que a decisão está em vigor até o dia das eleições, ela ficará em vigor indefinidamente, até que eles mesmos revoguem ou o STF diga que ela não é válida, inconstitucional”.

Cesar Dario Mariano, procurador do MPSP em entrevista na Jovem Pan News na manhã desta quinta-feira, 20
O procurador falou também sobre a decisão em si da justiça eleitoral, classificando-a como “censura prévia” e afirmando ser expressamente vedada pela Constituição Federal. “É muito preocupante o que eu tenho visto. Eu não esperava ver isso mais, porque, a partir da redemocratização e da Constituição de 1988, o constituinte teve uma preocupação muito grande de proteger o direito à livre manifestação do pensamento e o direito à informação. Foram direitos suprimidos durante o regime militar. Uma coisa que a gente sempre tem que ter em mente é que qualquer norma infralegal, código eleitoral, lei geral das eleições, e qualquer portaria, regulamento ou regulamento do TSE deve ser interpretado de acordo com a Constituição e não o contrário.
A Constituição, em pelo menso quatro passagens, duas delas vedam a censura expressamente, uma como direito de garantia fundamental e outra como direito dos comunicadores em geral, em duas outras passagens, protege a livre manifestação do pensamento e o direito à informação. A partir do momento que se veda que determinada emissora, que os jornalistas falem sobre determinado fato, não tenho a menor dúvida em dizer que há uma censura prévia, que é expressamente vedada na Constituição Federal e é o primeiro direito a ser suprimido em regimes totalitários, despotismo, é justamente a liberdade de manifestação do pensamento e se cala a imprensa livre. Isso é extremamente preocupante”, disse Mariano.
“Eu fico muito preocupado com determinadas decisões perto das eleições, do segundo turno. Calar uma emissora, dizer que não pode divulgar fatos que realmente aconteceram. Eu vou dar um exemplo muito simples: Lula foi condenado. Ponto. O processo foi anulado por vício formal. Ponto. Ele não foi absolvido. Ponto. E também não foi condenado. Mas os fatos existiram. Todo mundo viu, os fatos foram transmitidos pela televisão.
Temos delatores, temos testemunhas, temos documentos. Os fatos não desapareceram. Como se proibir de noticiar fato que realmente aconteceu? Se houve a extinção da punibilidade, o problema é processual, dentro do processo. Isso não afeta a nossa verdade. E não se pode calar uma emissora ou um jornalista para noticiar fatos. Censura não é permitida. Se alguém extrapolou esse direito [de noticiar fatos], que ele seja investigado e punido posteriormente. Mas antes? Dizer o que a pessoa pode ou não pode falar, calar veículos de comunicação social, calar uma emissora como a Jovem Pan, isso só em um regime totalitário. Isso não se faz dentro de um Estado Democrático de Direito”, completou o procurador do MP de São Paulo.
Questionado sobre a não existência de uma grande mobilização social contra, de repúdio, o TSE neste momento, principalmente de indivíduos ligados ao judiciário, Mariano disse também não entender e se questionar. “Eu me faço essa pergunta. Me parece que isso está muito mais ligado à ideologia, não gostar de um candidato X ou gostar de um candidato Y. O que os operadores do direito não estão vendo, as instituições não estão vendo, é que não é um candidato X ou Y que está sendo prejudicado, é a Constituição que está sendo vilipendiada.
Uma coisa que nós temos que ter em mente é que todas as vezes em que se instala um regime totalitário em que há violação a direitos e garantias fundamentais, isso é feito a conta gotas, as pessoas se calam. Um provérbio popular que é verdadeiro é que pau que bate em Chico também bate em Francisco. Isso vai atingir a todos. A partir do momento que se cala uma emissora como a Jovem Pan, uma emissora tão conhecida e tão digna, isso pode acontecer com qualquer outro veículo de comunicação.
É extremamente preocupante. E eu não canso de dizer: não consigo aceitar como as instituições responsáveis pela preservação da democracia, todas elas, instituições públicas, de entidades civis, órgãos particulares se calam, ficam quietas, e algumas até aplaudem o que está acontecendo, justamente por estar sendo prejudicado muito mais um candidato do que o outro. Quando pensamos em livre expressão de pensamento é para todos, não apenas para um ou para outro, o que vale para um vale para outro, dentro do princípio da isonomia de que todos são iguais perante a lei”, pontuou Mariano.
Tribunal Superior Eleitoral determinou que alguns fatos não sejam tratados pelo grupo de comunicação e seus profissionais, seja de modo informativo ou crítico
Por Jovem Pan
Grupo de comunicação está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral, não podendo falar sobre os fatos envolvendo a condenação do candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva.
A Jovem Pan, com 80 anos de história na vida e no jornalismo brasileiro, sempre se pautou em defesa das liberdades de expressão e de imprensa, promovendo o livre debate de ideias entre seus contratados e convidados em todos os programas da emissora no rádio, na TV e em suas plataformas da internet.
Os princípios básicos do Estado Democrático de Direito sempre nos nortearam na nossa luta e na contribuição, como veículo de comunicação, para a construção e a manutenção da sagrada democracia brasileira, sobre a qual não tergiversamos, não abrimos mão e nos manteremos na pronta defesa — incluindo a obediência às decisões das cortes de Justiça.
O que causa espanto, preocupação e é motivo de grande indignação é que justamente aqueles que deveriam ser um dos pilares mais sólidos da defesa da democracia estão hoje atuando para enfraquece-la e fazem isso por meio da relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, promovendo o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões, como enfatizou a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao arrepio do princípio democrático de liberdade de imprensa, da previsão expressa na Constituição de impossibilidade de censura e da livre atividade de imprensa, bem como da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130, que, igualmente proíbe qualquer forma de censura e obstáculo para a atividade jornalística, determinou que alguns fatos não sejam tratados pela Jovem Pan e seus profissionais, seja de modo informativo ou crítico.
Não há outra forma de encarar a questão: a Jovem Pan está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não podemos, em nossa programação — no rádio, na TV e nas plataformas digitais —, falar sobre os fatos envolvendo a condenação do candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva. Não importa o contexto, a determinação do Tribunal é para que esses assuntos não sejam tratados na programação jornalística da emissora. Censura.
É preciso lembrar que a atuação do TSE afeta não só a Jovem Pan e seus profissionais, mas todos os veículos de imprensa, em qualquer meio, que estão intimidados. Justo agora, no momento em que a imprensa livre é mais necessária do que nunca. Enquanto as ameaças às liberdades de expressão e de imprensa estão se concretizando como forma de tolher as nossas liberdades como cidadãos deste país, reforçamos e enfatizamos nosso compromisso inalienável com o Brasil. Acreditamos no Judiciário e nos demais Poderes da República e nos termos da Constituição Federal de 1988, a constituição cidadã, defendemos os princípios democráticos da liberdade de expressão e de imprensa e fazemos o mais veemente repúdio à censura.