Prefeito do Rio e outras oito pessoas são investigados por improbidade administrativa por contrato assinado em 2013, quando era ministro da Pesca

 

Com Agência Brasil 

 

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), nesta segunda-feira (16). A decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, foi causada pela ação de improbidade administrativa devido a um contrato assinado por ele quando ainda era ministro da Pesca e da Agricultura, em 2013. Também tiveram bens bloqueados outros investigados.

 

Os bens bloqueados dos investigados estão avaliados em R$ 3,15 milhões. Segundo o despacho do juiz, o contrato foi feito entre o ministério e a empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos Ltda. para a instalação e substituição de vidros, portas de vidros, espelhados e acessórios, e teria ocorrido o sobrepreço de R$ 411 mil.
Desse modo, o juiz considera que o ex-ministro – agora prefeito do Rio de Janeiro – “não adotou as medidas necessárias para garantir que o preço da contratação estivesse em conformidade com valores observados no mercado”.

 

Outras oito pessoas estão sendo investigadas nesse mesmo processo de improbidade administrativa , além de Crivella, sendo que quatro são ex-funcionários do Ministérios da Pesca e Agricultura.

 

Bens bloqueados e poder diminuído
A segunda-feira está sendo determinante para o futuro do prefeito do Rio. Isso porque, além de ter bloqueio de bens determinado pela Justiça Federal, também teve o poder "freado" pela Justiça do Rio, já que juiz mandou que pare de usar a máquina pública para favorecer membros do seu grupo religioso.

 

Pastor licenciado, Marcelo Crivella foi flagrado, em áudio, prometendo favorecer pastores e religiosos da Igreja Universal em filas para cirurgias e procedimentos do Sistema Único de Saúde, por exemplo, em reunião secreta com líderes evangélicos. Por causa dessa e de outras ações de sua gestão, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra o prefeito carioca.

 

Nesta segunda, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou que ele obedeça a 12 regras.

1 - Utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso.

2 - Determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza.

3 - Atuar positivamente em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da Igreja Universal do Reino de Deus.

4 – Manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio odioso, captação do Estado, dominação das estruturas administrativas e de poder político e imposição de opção religiosa específica como oficial.

5 - Realizar censo religioso no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como de pessoas que de qualquer forma utilizem-se de serviços ou espaços públicos.

6 - Conceder patrocínio, subsídio, subvenção, financiamento ou qualquer outra forma de estímulo a entidades religiosas fora das hipóteses legalmente previstas ou com dirigismo e preferência a determinada fé.

7 - Utilizar espaços públicos para a realização de proselitismo ou doutrinação religiosa.

8 - conceder privilégios para utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas ao seu grupo religioso com violação do interesse público.

9 - Utilizar igrejas, mormente a Igreja Universal do Reino de Deus, da qual é Bispo licenciado, para a realização de eventos de aconselhamento espiritual, “serviços sociais” em escolas públicas, hospitais ou qualquer outro espaço público.

10 - Realizar qualquer ação social vinculada a entidades religiosas ou a determinada fé.

11 - Implantar agenda religiosa para a população do Município do Rio de Janeiro.

12 - Adotar qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé.

 

Em caso de descumprimento, Marcelo Crivella poderá ser afastado do cargo . Para além do afastamento, o prefeito estará sujeito às penas de litigância de má-fé e à sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça. Crivella pode ainda ser responsabilizado por crime de desobediência.

 

Minutos depois, saiu a decisão da Justiça Federal, dessa vez determinando que Crivella e mais sete tenha bens bloqueados na ação de improbidade administrativa.

Posted On Segunda, 16 Julho 2018 19:26 Escrito por

Por irregularidades no Portal da Transparência. Durante o período de afastamento, o réu não poderá exercer qualquer cargo de direção dentro da Administração Pública

 

Por Paulo Teodoro

 

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça expediu, nesta segunda-feira, 16, liminar que afasta por 180 dias o presidente da Câmara Municipal de Tocantínia, Valcimar Carvalho dos Santos, por ato de improbidade administrativa, em função de irregularidades na manutenção do Portal da Transparência do órgão.

 

Na Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor de Justiça João Edson de Souza na última semana, o MPE alegou que Valcimar não vinha cumprindo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O réu foi notificado em 2017 sobre as irregularidades no site, mas não concedeu respostas razoáveis diante da notificação.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), a pedido do MPE, realizou fiscalização no Portal e apontou uma série de irregularidades nas informações relacionadas à estrutura organizacional e ao funcionamento dos órgãos vinculados à Câmara, como a ausência de publicação ou disponibilização dos procedimentos licitatórios e o fato de informações sobre despesas e receitas não serem informadas em tempo real. Além disso, a Câmara de Tocantínia não dispõe de site próprio e só é possível chegar ao Portal da Transparência por meio de pesquisa no navegador.

 

Na decisão, o juíz Alan Ide Ribeiro da Silva destacou que, mesmo sendo notificado e tendo recebido reclamações, o condenado não cumpriu a legislação de acesso à informação e não apresentou justificativa plausível para os problemas apontados.

 

Para o juiz, existem elementos que apontam que a presença de Valcimar Carvalho dos Santos à frente da presidência da Câmara Municipal pode interferir ou prejudicar o acesso da população a informações públicas, que são importantes a fiscalização dos recursos públicos.

 

Na decisão, ficou determinado que, durante o período de afastamento, o réu não poderá exercer qualquer cargo de direção dentro da Administração Pública.

Atendendo a outro pedido do MPE, o juiz determinou que o presidente substituto da Câmara Municipal deve adotar, no prazo de 30 dias, as medidas para solucionar os problemas de acesso à informação apontados no relatório do TCE. Caso contrário, será responsabilizado pela inércia na gestão e obrigado a pagar multa diária de 10.000,00, limitada a até R$ 500.000,00.

 

Posted On Segunda, 16 Julho 2018 19:26 Escrito por

A presidente do STF atendeu liminarmente ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para a suspensão das novas normas dos planos; entenda

 

Com Estadão e Agência Brasil

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu nesta segunda-feira (16) a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia às operadoras de planos de saúde a cobrança de até 40% aos clientes do valor de cada procedimento realizado, o que significa, na prática, o encarecimento dos planos de assistência.

A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com ação no STF na sexta-feira (13) pela suspensão da resolução sobre as novas normas dos planos de saúde , cujo mérito ainda deverá ser julgado pelo relator na Corte.

As mudanças autorizadas pela ANS incluíam planos individuais e familiares , sendo retroativa a 1º de maio deste ano, valendo até o dia 29 de abril de 2019. A resolução da agência foi duramente criticada pelo CFOAB, uma vez que atingiu mais de oito milhões de beneficiários – ou seja, 17% do total de consumidores dos planos de assistência médica no País.

 

A ordem considera abusivo o percentual de 40% permitido nas novas normas, já que anteriormente não havia a definição dessa quantia máxima de coparticipação em cada atendimento; na prática, a ANS orientava as operadoras a não praticarem valores maiores de 30%, o que significa que, com a mudança, as operadoras estariam cobrando mais dos clientes.

 

Ao saudar o acolhimento da liminar, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.

Relembre novas regras para planos de saúde
Publicadas no dia 28 de junho no Diário Oficial da União (DOU), as novas normas de coparticipação nos planos incluíam, além do pagamento de até 40% para a realização dos procedimentos, a chamada franquia, que é o valor limite estabelecido no contrato até o qual a operadora não teria responsabilidade de cobertura.

A resolução também isenta a incidência em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise, e fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

 

Um dos principais pontos da nova normativa é o que determina limites mensal e anual de exposição financeira - valor máximo a ser pago por um beneficiário em razão da incidência de coparticipação ou franquia -, ou seja, o valor máximo pago pelo consumidor não pode ultrapassar o valor da mensalidade e nem o equivalente a 12 mensalidades.

Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, “a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos, conferindo mais opções de escolha ao beneficiário”.

O diretor destaca que o a coparticipação em planos de saúde é de grande relevância, visto que, em 10 anos, a participação desses planos subiu de 22% para 52% do mercado. “Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia”, explicou.

Posted On Segunda, 16 Julho 2018 19:21 Escrito por

Com a chegada das férias e abertura da temporada de praias no Estado, a Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor  que tem priorizado ações com o intuito de orientar, prevenir e educar iniciou na última sexta-feira, 13, a campanha "Praia consciente é mais legal". O objetivo é conscientizar consumidores e comerciantes sobre seus direitos.

 

Por Thayse Marques

As atividades tiveram início em Porto Nacional, na praia Porto Real, e durante o fim de semana os fiscais do Procon também estiveram nas praias de Araguatins, Tupiratins, Itapiratins, Pedro Afonso, Pau D’Arco, Xambioá, Formoso do Araguaia, Peixe, Aliança, Araguanã e Araguacema. Foram entregues materiais educativos abordando os direitos do consumidor e os contatos para denúncias junto ao Procon/TO. Os municípios de Tocantinópolis e Dianópolis também estão na agenda para a realização das atividades.

 

Na ocasião, os fiscais orientaram os barraqueiros sobre as normas dos estabelecimentos comerciais como preços dos produtos no cardápio, formas de pagamento dos estabelecimentos, assim como a conservação e validade dos alimentos vendidos, cobrança do couvert artístico e dos 10% para o garçom, este último não é uma obrigatoriedade que compete ao consumidor pagar.

 

O superintendente do Procon/TO, Walter Nunes Viana Júnior, ressaltou que o trabalho do órgão junto ao público nas praias é importante, porém a atuação do Procon deve e tem sido diária, uma vez que a vigilância com os direitos do consumidor deve ser contínua. "Já é tradição da população ir para as praias e nossa preocupação é também garantir que mesmo nos momentos de descanso e lazer os consumidores tocantinenses tenham seus direitos assegurados", garantiu o gestor.

 

O gerente de fiscalização Magno Silva, reforçou que a  ação fiscalizatória tem como objetivo agir de forma educativa. "Não queremos fechar nenhum estabelecimento ou multar, mas conscientizar que mesmo as estruturas comerciais temporárias precisam estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor CDC", ressaltou Silva.

 

O presidente da Associação dos Comerciantes das Praias e Orla de Porto Nacional, Zeca Rufo, destacou a importância da atuação do Procon. "Sem dúvidas a presença do Procon nos permite trabalhar com a segurança de estarmos cumprindo e respeitando os direitos do consumidor. Para o próximo ano queremos que o Procon participe de todas nossas reuniões para a temporada de praia como nosso parceiro", pontuou Rufo.

 

Consumidor consciente
Ao receber o panfleto informativo do Procon na praia de Porto Real, a vendedora Luiza Martins, 34 anos, destacou a importância do trabalho realizado pelo órgão de proteção. “Muitas vezes por falta de conhecimento, pagamos por algo que não deveríamos. Este trabalho de conscientização e muito necessário. Temos que estar atentos”, afirmou Luiza.

 

Frequentador assíduo da praia, Murilo Rocha Alves, 44 anos, destacou que ações como esta permite ao consumidor reivindicar seus direitos. "Todos os anos estou aqui com minha família. Já passamos por algumas situações que foi fundamental conhecer nossos direitos na hora de pagar a conta. O Procon mais perto do público, permite um trabalho ainda mais sério do comerciante sem que ninguém seja lesado", explicou Alves.

 

Produtos fora do prazo de validade
Durante a ação, os fiscais realizaram o descarte de produtos com data de validade vencida, encontrados em barracas de diversas praias. Foram 177 barracas fiscalizadas, 55 produtos apreendidos (Cerveja, Salgadinhos e refrigerantes e temperos).

Posted On Segunda, 16 Julho 2018 17:49 Escrito por

Quase R$ 2 bilhões devidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não foram repassados pelas operadoras de planos de saúde ou estão contingenciados devido a ações judiciais impetradas pelas empresas. O valor se refere a atendimentos prestados a beneficiários de saúde suplementar por unidades públicas de saúde.

 

Com Jornal do Brasil

 

A cobrança é prevista pela Lei 9.656 de 1998, que define que as operadoras devem ressarcir a União sempre que um de seus beneficiários usar o SUS para um serviço que esteja previsto no contrato do plano de saúde.

 

Desse valor, R$ 346,27 milhões estão suspensos devido a decisão judicial. Outros R$ 1,28 bilhão simplesmente não foram pagos pelas operadoras de saúde suplementar e foram inscritos na Dívida Ativa da União. Há ainda cerca de R$ 300 milhões que não foram pagos mas ainda não chegaram a ser inscritos na Dívida Ativa.

 

Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde e é a responsável por fazer os cálculos e as cobranças desses ressarcimentos.

 

Segundo a gerente de Ressarcimento ao SUS da ANS, Fernanda Freire de Araújo, muitas empresas apostaram na judicialização do processo para evitar o pagamento, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tinha decidido se o ressarcimento era constitucional ou não. Apenas em fevereiro deste ano, o STF decidiu que a cobrança é legal e pode ser feita pela ANS.

 

“Até a decisão do STF, a gente ainda tinha uma incerteza, se era constitucional ou não, se elas [as operadoras] iam ter razão na invalidade dessa cobrança, então muitas apostavam na judicialização, porque ela judicializa, deposita o dinheiro e segura a discussão”, disse.

 

Segundo a gerente, o dinheiro depositado em juízo não será imediatamente ressarcido ao SUS, porque as ações estão distribuídas em varas da Justiça de todo o país e essa cobrança poderá demorar até dois anos. Além disso, nem todo dinheiro depositado em juízo se refere ao questionamento da constitucionalidade do ressarcimento. Alguns processos questionam, por exemplo, o valor cobrado pela ANS por determinado procedimento médico prestado pelo SUS.

 

A decisão do STF ajudará também, segundo Fernanda, na cobrança do valor que está inscrito na Dívida Ativa. Segundo ela, o ressarcimento é uma forma não só de reaver o dinheiro gasto pelo Estado com o procedimento médico, como também proteger o beneficiário dos planos de saúde.

 

“O ressarcimento é uma proteção para que a operadora não deixe de constituir a rede dela e não expurgue todo mundo para o SUS. É garantir que o beneficiário tenha seu contrato coberto”, disse.

 

Nem todas as cobranças, no entanto, deixam de ser pagas ou são contestadas na Justiça. Desde 2013, os planos de saúde já ressarciram o SUS em R$ 2,06 bilhões. O dinheiro é repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde para ser repartido entre os estados e prefeituras que prestaram o atendimento ao beneficiário.

 

Em resposta, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as principais operadoras de planos de saúde do país, informou que as empresas recorrem à Justiça quando entendem que a cobrança é indevida (como, por exemplo, nos casos de procedimentos excluídos por lei, fora da abrangência geográfica do plano ou em período de carência) e quando a ANS não aceita anular a cobrança.

 

Na visão da Fenasaúde, há uma necessidade de maior integração e agilidade de informações entre os sistemas público e privado. “Quando um beneficiário de plano de saúde é atendido na rede pública – como em casos de acidentes em via pública -, a operadora precisa ser informada o mais rápido possível para que promova a transferência dele para a rede privada, desde que essa remoção não cause prejuízo à saúde do beneficiário. Não há interesse das operadoras nem dos beneficiários em utilizar a rede pública de saúde. As operadoras asseguram a oferta e garantia dos serviços contratados junto aos seus beneficiários”, diz nota da Fenasaúde.

Posted On Segunda, 16 Julho 2018 06:40 Escrito por O Paralelo 13