O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na manhã desta quinta-feira, 23, a distribuição dos tempos de propaganda em televisão de cada candidato à Presidência da República, além do número de inserções diárias de cada presidenciável.
Com Agências
A propaganda eleitoral vai ao ar entre os dias 31 de agosto e 4 de outubro. Os programas dos candidatos a governador, senador e deputado estadual serão veiculados às segundas, quartas e sextas-feiras, às 7h e às 12h, nas emissoras de rádio, e às 13h e às 20h30, na TV.
O horário eleitoral gratuito dos presidenciáveis vai ao ar às terças, quintas-feiras e aos sábados. Serão dois blocos diários de 12 minutos e 30 segundos para os presidenciáveis, um pela manhã e outro à noite. Cada candidato terá direito a uma parcela desse tempo.
Conforme divulgado pelo TSE, a ordem dos candidatos para o primeiro dia de campanha foi definida da seguinte forma:
Marina Silva ; Cabo Daciolo; Eymael; Henrique Meirelles; Ciro Gomes; Guilherme Boulos; Geraldo Alckmin; Vera Lúcia; Lula; João Amoêdo; Álvaro Dias; Jair Bolsonaro e João Goulart Filho.
A ordem varia nos dias seguintes e sobram nove segundos em cada bloco, que poderão ser usados pelo último presidenciável a aparecer em cada dia.
Tempo dos candidatos
Geraldo Alckmin: (PSDB e Centrão): dois blocos de 5 minutos e 32 segundos e 434 inserções ao longo da campanha; Lula (PT, PcdoB e PROS): dois blocos de 2 minutos e 33 segundos, 188 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos; Henrique Meirelles (MDB, PHS): dois blocos de 1 minuto e 55 segundos e 151 inserções; Álvaro Dias (Podemos, PSC, PTC, PRP): dois blocos de 40 segundos, 52 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos;
O presidenciável,Ciro Gomes (PDT, Avante): terá dois blocos de 38 segundos, 50 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos
Marina Silva (Rede, PV): dois blocos de 21 segundos, 28 inserções ao longo da campanha e 1 inserção de sobra de 30 segundos; Guilherme Boulos (Psol e PCB): dois blocos de 13 segundos e 17 inserções ao longo da campanha; José Maria Eymael (DC): dois blocos de 8 segundos, 11 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos;
Jair Bolsonaro (PSL, PRTB): dois blocos de 8 segundos e 11 inserções ; Cabo Daciolo (Patriota): dois blocos de 8 segundos e 11 inserções. João Amoêdo (Novo): dois blocos de 5 segundos, 7 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos; Vera Lúcia (PSTU): dois blocos de 5 segundos e 7 inserções; João Goulart Filho (PPL): dois blocos de 5 segundos e 7 inserções.
Ao todo, 30 milhões de benefícios serão distribuídos entre 27 de agosto e 10 de setembro; antecipação deve injetar R$ 20,6 bilhões na economia
Com Agência Brasil
Nesta quinta-feira (23), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberou a consulta à primeira parcela do 13º salário dos aposentados. O pagamento corresponde a 50% do valor total das aposentadorias e deve ser feito entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro.
Ao todo, 30 milhões de benefícios serão pagos pelo INSS nesse período. O governo estima que o dinheiro da antecipação deverá injetar R$ 20,6 bilhões na economia brasileira neste e no próximo mês.
Os aposentados podem consultar os valores pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS na aba “Histórico de pagamento do benefício”. Também é possível checar essa e outras informações sobre a aposentadoria em quaisquer agências do INSS ou criando uma senha no site do instituto.
A primeira parcela será depositada seguindo o calendário de pagamentos do INSS para o mês de agosto e para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Os beneficiários que ganham acima disso devem começar a receber o 13º em setembro.
A segunda parcela, por sua vez, deverá ser paga a partir de novembro e corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o da parcela antecipada agora em agosto.
Vale lembrar que não há desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira parcela. Segundo a legislação vigente, o IR que incide sobre o 13º salário só é cobrado na segunda parcela do benefício.
Beneficiários
Quem recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade tem direito ao 13º salário pago pelo INSS.
Para aposentados e pensionistas, a primeira parcela do 13º será de 50% do valor total do benefício. Para quem recebe auxílio-doença, salário-maternidade ou se aposentou apenas em 2018, o valor a ser recebido será proporcional à quantidade de meses em que foi beneficiário.
Quem recebe benefícios assistenciais, como o de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) ou a Renda Mensal Vitalícia (RMV), por exemplo, não tem direito ao 13º salário.
Histórico de pagamentos do INSS
Apenas em 2015, ainda sob o comando da ex-presidente Dilma Rousseff e em meio ao ritmo fraco da economia, o INSS atrasou o pagamento da primeira parcela do 13º para setembro
No ano passado, 29,4 milhões de beneficiários receberam a primeira parcela do 13º salário em agosto e setembro, representando uma injeção extra de pelo menos R$ 19,8 bilhões no economia. Em 2016, o número de contemplados foi de pouco mais de 28 milhões.
Essa antecipação do benefício a aposentados e pensionistas em agosto é feita pelo governo desde 2006. Apenas em 2015, ainda sob o comando da ex-presidente Dilma Rousseff e em meio ao ritmo fraco da economia, o INSS atrasou o pagamento da primeira parcela do 13º para setembro.
Da Assessoria
Em julgamento de mérito, a Justiça Federal confirmou decisão liminar de 2 de setembro de 2016 (http://www.oabto.org.br/ noticia-2306-justi-a-federal- atende-a-o-da-oab-e-cirurgias- devem-ser-retomadas-nos- hospitais-p-blicos-do-estado) que obrigou médicos anestesistas a retornarem ao trabalho e o governo do Estado a efetuar os regulares pagamentos aos profissionais. A decisão atendeu pedidos formulados na ação civil pública (ACP) protocolada pela OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) e, na época da concessão da liminar, foi decisiva para que os anestesiologistas retomassem o atendimento de cirurgias nos hospitais do Estado.
Agora, na decisão de mérito, expedida em 25 de junho deste ano, mas com notificação da OAB apenas nesta semana, o juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª vara Federal de Palmas, destaca que a instrução no processual não trouxe qualquer novidade em relação ao tema. “Da instrução processual não surgiu qualquer elemento fático e/ou jurídico capaz de contrariar as premissas fixadas nas decisões acima citadas e, com fundamento na motivação per relationem, adoto o mesmo entendimento como razão de decidir”, frisa a sentença.
Como o impasse foi solucionado à época pelo Estado, o magistrado julgou procedentes os pedidos da OAB contra a COOPANEST (Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Tocantins) e o governo, extinguindo a ação com resolução de mérito. Já a União, foi retirada do polo passivo.
“Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução de mérito, para, confirmar os termos das decisões de fls. 116/132 e 407/419, DECLARAR a ilegalidade da suspensão, ainda que parcial, do Contrato n. 212/2011, por parte da requerida COOPANEST, bem assim para CONDENAR o Estado do Tocantins a regularizar o pagamento dos débitos referentes aos 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento da demanda no que concerne ao aludido contrato, assim como os faturamentos apresentados após a concessão da tutela de urgência até o termo final do contrato, em 27/06/2017. DECLARO a inépcia da inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015, em relação à União.”, ressalta a decisão judicial.
Para o presidente da Comissão de Saúde da OAB-TO, Pabllo Félix, a ação da Ordem cumpriu o papel institucional da entidade de promover os direitos humanos e sociais com efetiva prestação de serviços de saúde que na época não estavam ocorrendo. “A OAB-TO fez o seu papel com o ingresso da ação cuja liminar foi concedida rapidamente e com êxito”, ressaltou Félix. Clique aqui e confira, na íntegra, a decisão da Justiça Federal na íntegra: http://oabto.org.br/ administracao/files/files/ Merito.pdf
Da Assessoria da OAB
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) repudia veemente às palavras proferidas pelo deputado estadual Stálin Bucar durante sessão na Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira, 22.
Que ao comemorar a absolvição de seu filho,Stalin Beze Bucar, em uma ação penal que tramitava na Justiça Federal, desrespeitou delegados da polícia civil, veículos de comunicação e jornalistas. Além disso, o deputado utilizou palavras de baixo calão ao se referir aos Delegados responsáveis pelo caso.
Antes de mais nada, gostaríamos de destacar que as atividades dos Delegados de Polícia estão constitucionalmente submetidas ao crivo do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Em 2011 foi cumprido mandado judicial de busca e apreensão no escritório de Stalin Beze Bucar, porque a autoridade policial compreendia haver a necessidade. Nessa ação tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário concordaram com o cumprimento do mandado.
Desta forma, se Stalin Beze Bucar, filho do parlamentar foi alvo de processo penal significa que uma investigação da polícia resultou em indiciamento, o Ministério Público concordou em haver provas da materialidade e indícios de autoria e o denunciou. O Poder Judiciário, por sua vez, aceitou a denúncia. Tudo conforme recomenda o Estado Democrático de Direito.
A absolvição, bem como a condenação, é resultado possível no trâmite processual e não significa de forma alguma que houve ilegalidade no trabalho efetuado pela Polícia Civil, justamente em virtude desse trabalho estar submetido ao controle jurisdicional.
Desta forma, o Sindepol/TO, no exercício de suas atribuições estatutárias e na defesa de seus filiados, repudia todas as ofensas e calúnias proferidas na tribuna da casa de leis a servidores públicos que cumpriram seu dever constitucional, seguindo as obrigações legais.
A imunidade parlamentar não pode servir de escudo que permita ilegalidades cometidas contra cidadãos. Casos em que palavras ofendem direitos subjetivos das pessoas, extrapolando os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, como no caso que vimos nesta quarta-feira na casa leis.
Assim, o Sindepol/TO repudia e lamenta que episódios como esse ocorreram dentro de uma casa de lei, na qual deveria haver sempre o respeito e a ordem, exige imediata retratação e informa que tomará as providências cabíveis em todas as esferas a fim de reparar o dano cometido contra os Delegados da Polícia Civil.
Advogados do presidente pediram indenização referente às declarações dadas pelo empresário da JBS a revista Época em junho do ano passado
Por iG São Paulo
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por 3 votos a 2, decidiu condenar o empresário Joesley Batista, dono da JBS, a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais ao presidente Michel Temer (MDB). A sentença se refere às declarações dadas pelo empresário a revista Época.
O pedido de indenização da defesa de Michel Temer havia sido negado pela Justiça do Distrito Federal , mas os advogados apresentaram um recurso sob o argumento que as ofensas eram inequívocas e que Joesley Batista foi muito além de apenas relatar fatos, pois teria adjetivado as condutas e atribuído ao Presidente a prática de crimes específicos e determinados.
O presidente pedia indenização por danos morais por causa de declarações do empresário à revista Época em junho do ano passado. Na entrevista, Joesley havia dito que Michel Temer é o “chefe da maior e mais perigosa organização criminosa” do Brasil.
Joesley também revelava sobre como tratava as supostas propinas com Temer, Eduardo Cunha e Lúcio Funaro. Para ele, o presidente o via como um empresário que “poderia financiar as campanhas dele e fazer esquemas que renderiam propina”.
“Há políticos que acreditam que pelo simples fato do cargo que ele está ocupando já o habilita a você ficar devendo favores a ele. Já o habilita a pedir algo a você de maneira que seja quase uma obrigação você fazer. Temer é assim”, disse também, durante a entrevista que motivou a ação dos advogados do presidente.
Três meses depois, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia concedido imunidade total aos irmãos Batista, pediu a anulação da delação premiada por omissão de informações. Joesley foi acusado ainda pela PGR de ter contado, em seu processo de colaboração, com a ajuda ilegal do ainda procurador Marcelo Miller.