Antecipação implicará na injeção de recursos à economia, visto que todos os servidores das unidades escolares receberão 1/3 de suas férias antecipadamente

 

Por Patrícia Saturno

 

O governador Mauro Carlesse determinou nesta terça-feira, 24, a antecipação das férias escolares na rede estadual de ensino do Tocantins, que terão início nesta quarta-feira, 25. Com a medida, o Tocantins antecipa o calendário escolar, cujas férias regulares estavam marcadas para o período de 1º a 30 de julho.

 

Até o momento, as aulas na rede se encontravam suspensas, por tempo indeterminado, por meio do Decreto n° 6.071/2020. A decisão de antecipar as férias visa minimizar os prejuízos educacionais decorrentes da suspensão, adotada como estratégia de contenção do avanço da proliferação da Covid-19 (novo Coronavírus).

 

A antecipação implicará também, conforme destaca o governador Mauro Carlesse, na injeção de recursos à economia, visto que todos os servidores das unidades escolares receberão 1/3 de suas férias antecipadamente. “Estamos fazendo um trabalho para que as pessoas tenham condições de colaborar com o controle dessa doença, que tanto está afligindo o nosso Estado e o nosso país”, enfatizou o Governador. O recurso equivalente às férias entrará na conta dos servidores na folha de abril, que será paga no mês de maio.

 

A secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes, Adriana Aguiar, reforçou que, no decorrer deste mês de férias antecipadas, serão editadas orientações complementares quanto à retomada do ano letivo. Tal formatação será construída em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Posted On Terça, 24 Março 2020 18:37 Escrito por

Medida vale por 90 dias e foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Por Laís Lis, G1 — Brasília

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (24) suspender os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores.

 

A medida vale por 90 dias, pode ser alterada e foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.

 

Pela decisão, a suspensão vale para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.

 

A medida já vinha sendo defendida por entidades de proteção dos direitos dos consumidores como uma forma de ajudar as famílias.

 

O relator do processo, o diretor Sandoval Feitosa, destacou que a medida não isenta os consumidores do pagamento, mas serve para garantir a continuidade do fornecimento para quem não tiver condição manter as faturas em dia.

 

“Rogo a todos brasileiros que possam pagar no prazo a suas faturas que o façam. Isso permitirá que possamos abraçar as pessoas que não possam pagar as contas de energia”, afirmou.

 

No voto, Feitosa afirmou ainda que o fornecimento de energia elétrica é essencial para manter os brasileiros em suas casas. O processo foi votado em reunião extraordinária.

 

A resolução da Aneel também prevê outras medidas, entre as quais:

suspensão da entrega mensal da fatura impressa;

entrega pessoal de faturas;

suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;

suspensão de atendimento presencial ao público;

entrega pessoal de faturas;

suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;

elaboração de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.

Segundo a Aneel, os consumidores residenciais respondem por quase 47,5% do faturamento das distribuidoras de energia e hoje o nível de inadimplência é de 5%.

 

"Caso as medidas de vedação à suspensão do fornecimento resultem em aumento da inadimplência, o Órgão Regulador certamente terá que adotar medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico", informou a agência.

 

Sobre a suspensão do corte de inadimplência, Feitosa afirmou ainda que a decisão também dá uniformidade ao tratamento dado às distribuidoras já que alguns estados e municípios têm publicado decretos proibindo o corte no fornecimento.

 

Posted On Terça, 24 Março 2020 17:37 Escrito por

Integrantes do Palácio do Planalto admitem que os dois nomes dos paciente com testes positivos para o novo coronavírus sonegados à Justiça pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) podem ser os do presidente Jair Bolsonaro e da primeira-dama, Michele

 

Por Vicente Nunes do Correio Brasileiense

 

 

Esses servidores dizem que a lista do HFA virou tabu dentro do Planalto. A ordem é não passar qualquer informação sobre os exames do presidente e da mulher dele “por questão de segurança nacional”. Mas o incômodo é grande, uma vez que o Palácio de tornou uma das principais fontes de contaminação pelo coronavírus em Brasília.

 

O último a ser contaminado foi um dos motoristas que atendem o presidente da República. Ele deu entrada em um hospital de Brasília alegando estar com problemas respiratórios, sintomas característicos da Covid-19.

 

O HFA sonegou os dois nomes à Secretaria de Saúde do Saúde do Distrito Federal, apesar de a Justiça ter determinado o repasse de todos os registros de pessoas que foram testados positivamente para o coronovírus. Do total de 17 pessoas confirmadas com a Covid-19, somente 15 tiveram os nomes revelados à Justiça.

 

Proteção à intimidade

A sonegação dos dois nomes foi ressaltada em ofício encaminhado à Justiça pelo comandante logístico do Hospital das Forças Armadas, general Rui Yutaka Matsuda.

 

“Deixo de informar à V Exa. (juíza Raquel Soares Chiarelli), neste documento, os nomes dos pacientes com sorologia positiva para a Covid-19, a fim de evitar a exposição dos pacientes e em virtude do direito constitucional de proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem do cidadão”, escreveu Matsusa.

 

Curiosamente, diante da insistência dos jornalistas em ter acesso aos resultados dos exames de Bolsonaro, o governo restringiu o acesso a dados públicos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). A Medida Provisória tratando do tema foi editada na calada da noite.

 

Essa postura do governo ocorre mesmo depois de 23 pessoas que integraram a comitiva presidencial para os Estados Unidos no início de março terem testado positivo para o coronavírus.

 

A decisão de Bolsonaro de não dar transparência a seus exames para a Covid-19 foi fechada com os filhos. O deputado Eduardo Bolsonaro é o defensor mais enfático para que o governo esconda as informações.

 

 

Posted On Terça, 24 Março 2020 17:34 Escrito por

"É preciso que as empresas entendam que é tempo de ajudar as pessoas, as pessoas não estão pagando porque não querem; as pessoas, talvez não estão pagando porque não tem condições neste momento".

 

Com Assessoria

 

Em vídeo publicado nas redes sociais na tarde desta terça-feira (24), o Governador Mauro Carlesse, determinou a suspensão do corte de água e energia no estado do Tocantins. No vídeo ele reforça sobre a dificuldade que várias famílias vão enfrentar nesse período em que não podem trabalhar: “É preciso que as empresas entendam que é tempo de ajudar as pessoas, as pessoas não estão pagando porque não querem; as pessoas, talvez não estão pagando porque não tem condições neste momento”. (Veja o vídeo abaixo)

 

Posted On Terça, 24 Março 2020 15:16 Escrito por

Presidente também determinou que os pedidos de informação não terão direito a recursos, caso sejam negados

 

Com Estadão Conteúdo

 

Especialistas em transparência pública e dados abertos classificaram como "desnecessária", "equivocada" e "desproporcional" a medida provisória editada na noite de segunda-feira, 23, pelo presidente Jair Bolsonaro para suspender os atendimentos da Lei de Acesso à Informação (LAI). A MP prevê que todo órgão federal com funcionários em quarentena ou em home office pode descumprir prazos definidos em lei para o envio de documentos públicos.

 

"No momento em que o País se prepara para combater uma epidemia, o momento deve ser de mais transparência, e não menos. O governo federal deveria focar em, no mínimo, abrir os dados relacionados à epidemia e orientar estados e municípios a fazer o mesmo, mas nem isso fez ainda", afirma Fernanda Campagnucci, diretora executiva da Open Knowledge Brasil.

 

Segundo Campagnucci, ao tentar resolver o problema da sobrecarga de pedidos encaminhados ao governo, o Planalto acaba criando novos, como tentar priorizar o que é assunto relacionado à saúde pública, de forma genérica, e ignorando que outras áreas, como Economia, também são relevantes em momentos de crise.

 

Campagnucci afirma que a medida é "desproporcional e viola um direito fundamental no momento em que é preciso fortalecê-lo mais". "O governo deveria focar em abrir dados, ser mais transparente. A MP 928 sufoca o direito das pessoas de ter informação sobre o que está e o que não está sendo feito no país para combater o coronavírus", afirma.

 

Outro trecho questionado é o que impossibilitaria o cidadão de recorrer da resposta dada pelo órgão. De acordo com a MP, todo pedido negado sob a justificativa de servidor em quarentena ou em home office não teria possibilidade de recurso, bloqueando a análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) sobre o caso.

 

"Você retira um direito que as pessoas têm ao recorrer de uma negativa de acesso. Basicamente, nada vai ser revisto. A possibilidade de abuso fica muito maior quando você não tem nenhuma possibilidade de recorrer", afirma Joara Marchezini, coordenadora da Artigo 19, ONG voltada para a defesa do acesso à informação.

 

Contra-mão

Segundo Joara, a MP está na 'contramão' do que se espera do governo em momentos de crise e o fato da medida ter sido editada em formato de Medida Provisória é ainda mais grave. "É muito problemático e foi feito sem nenhum tipo de discussão com a sociedade civil", afirma.

 

Opinião semelhante tem Fabiano Angélico, mestre em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em transparência, que classifica a MP como 'desnecessária e equivocada'.

 

"Agora é o momento de construirmos confiança mútua e uma MP como essa vai na direção contrária. Indica um movimento de desconfiança, de pouco apreço ao diálogo e à transparência, típico de governos autoritários".

 

Angélico e Marchezini relembram que a LAI dispõe de prerrogativas que podem ser acionadas em caso de impossibilidade de cumprir o pedido. Um deles, por exemplo, é a resposta a pedidos que demandam trabalho adicional - ou seja, solicitações que obrigariam o órgão a paralisar parte de suas atividades cotidianas para responder.

 

"Na prática: se um determinado pedido exigir que o servidor consulte algum arquivo ou documento físico que esteja no prédio, o órgão pode argumentar que, devido a quarentena, a resposta ao pedido exigiria um trabalho adicional de deslocamento ao local de trabalho, o que é desaconselhável dada a epidemia e geraria um trabalho adicional", explica.

 

 

Posted On Terça, 24 Março 2020 15:14 Escrito por