Medidas entram em vigor neste sábado, 21
Por Jesuino Santana Jr.
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, decretou estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19 causada pelo novo Coronavírus. O Decreto Nº 6.072, que trata sobre o assunto, será publicado em uma edição especial do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 21.
O documento, que segue para aprovação dos deputados na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL), foi elaborado em razão da grave crise de saúde pública, econômico-orçamentária e social decorrente da pandemia do novo Coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no último dia 11 de março.
Entre as ações contidas no Decreto está a suspensão, pelo prazo de trinta dias, dos prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta.
Além disso, o Decreto autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública; a proibição da prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados; e a autorização de trabalho remoto para a grupo específico de agentes públicos.
Neste sábado, 21, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou o segundo caso de paciente infectado pelo novo Coronavírus no Tocantins e 79 casos suspeitos.
Confira abaixo o que muda com o decreto publicado neste sábado, 21.
Saúde
- Serão realizadas contratações temporárias de médicos e outros profissionais de saúde, além de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), medicamentos, leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e produtos de limpeza, mediante posterior remuneração e pagamento.
- Será autorizada a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde (MS).
- Autorização para dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde;
- A convocação de todos os profissionais da saúde, agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual, bem como os prestadores de serviços de saúde, para o cumprimento de eventuais escalas de emergência que possam ser estabelecidas pelas respectivas chefias.
O que fica proibido no Estado
- Que o transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado exceda à metade da capacidade de usuários sentados.
- A realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas.
O que fica restrito no Estado
- As visitas às unidades prisionais e socioeducativas, e aos hospitais da rede pública. Fica o Secretário de Estado da Segurança Pública e o da Secretário de Estado da Saúde, responsáveis por editarem atos normativos.
O que é recomendável aos Municípios
- Determinar aos operadores de transporte coletivo urbano e rural, bem assim aos responsáveis por veículos em geral, a realização de limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus; a higienização do sistema de ar-condicionado; a disponibilização, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%; e a manutenção de alçapões de teto e de janelas abertas para manter o ambiente arejado, sempre que possível.
- A proibição de atividades e serviços privados não essenciais, bem assim determinar o fechamento de shopping centers, centros comerciais, galerias, feiras, bares e restaurantes, excetuando-se os prestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery), as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, os supermercados, as agências bancárias e os postos de combustíveis;
- Solicitar aos estabelecimentos comerciais e industriais, o oferecimento de material para cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70%, e para a observância da etiqueta respiratória, bem assim a adoção de sistemas de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim de reduzir o fluxo de pessoas;
- Requerer aos fornecedores e comerciantes, o estabelecimento de limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário, para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos;
- Solicitar aos estabelecimentos comerciais, a fixação de horários ou setores exclusivos para atender aos clientes com idade igual ou superior a 60 anos e àqueles que integrem grupos de risco, conforme autodeclaração.
Jornada de trabalho dos servidores públicos
Referente à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Governo mantém, nos mesmos termos, a jornada de 6 horas diárias de trabalho nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, fixada das 8 às 14 horas, ficando os dirigentes máximos dos órgão e entidades autorizados a organizar jornada laboral alternativa, no turno da tarde, das 14 às 20 horas, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.
O Decreto autoriza, por um período de 30 dias (podendo ser prorrogado), o trabalho remoto para os servidores com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
O Decreto também determina o gozo imediato de férias regulamentares e licença-prêmio, assegurando apenas a permanência de número mínimo de agentes públicos necessários a atividades essenciais e de natureza continuada. Além disso, também determina aos órgãos que intensifiquem o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial para a prestação de serviços à população e no trabalho interno.
Os agentes públicos que tenham regressado, nos últimos cinco dias ou que venham a regressar, durante a vigência do Decreto, de países e unidades federativas em que há transmissão do vírus da Covid-19, ou que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado devem ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, serão afastados pelo período mínimo de 14 dias, quando apresentar sintomas de contaminação; ou, quando não apresentar sintomas, deverá cumprir o regime de trabalho remoto, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Estado ou contato ou convívio com pessoa contaminada ou suspeita.
Sugestão de Legenda:
Foto 1: O governador Mauro Carlesse decretou estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19 causada pelo novo Coronavírus – Crédito Aldenar Ribeiro/Governo do Tocantins
O Estado do Tocantins precisa, urgentemente, de um serviço centralizado de informações, que una o governo estadual aos 139 municípios em um só canal confiável de comunicação, para que o avanço da pandemia do novo coronavírus tenha o acompanhamento e as providências corretos
Por Edson Rodrigues
Enquanto em países como os que compõem o Reino Unido já se cogita que o governo pague os salários de todos os trabalhadores para que não haja desemprego, Itália e Espanha proíbem a circulação dos cidadãos sob qualquer pretexto, a França impõe toque de recolher, e alguns estados dos EUA abastecem os cidadãos com insumos de prevenção de forma gratuita, o Tocantins não pode assumir o mesmo ritmo que o governo brasileiro tenta impor, claudicante, incerto e sem transmitir segurança à população.
Os governos estaduais, como os de São Paulo e Rio de Janeiro, anunciaram suas próprias medidas de prevenção. Não por acaso, são as duas maiores economias brasileiras. O governo do Rio de Janeiro mandou fechar os aeroportos. O governo federal disse que quem decide sobre isso é ele. O governo do Rio bateu o pé e o governo federal se encolheu.
Em Santa Catarina, comércio fechado, quarentena e rigor. Só supermercados, farmácias e postos de combustíveis funcionam, de forma controlada. Cidadãos que desrespeitaram a quarentena e foram à praia, foram flagrados pela polícia e duramente repreendidos.
AÇÃO
O Tocantins precisa disso. Que o governo haja, fechando acessos a praias, cachoeiras, parques públicos, shoppings e praças, baixando decreto sobre o que pode e o que não pode, e colocar a polícia para fazer cumprir, dando o devido reconhecimento, assim como para os profissionais da saúde, para os que arriscam suas vidas para garantir as vidas alheias.
Quem não agir estará fadado a enfrentar superlotação de hospitais, caos econômico e a fúria popular.
Os exemplos e a forma de agir e de se comunicar com a população já estão à disposição. A Coreia do Sul mostrou que a quarentena bem feita funciona. Na Ásia, é o único país onde a pandemia não progrediu. Não se ouve falar de evolução da doença na Suécia, na Noruega, na Finlândia....
O quê esses países fizeram? Vamos copiar e trazer para a nossa realidade!
FATOS
Os fatos são que, o Tocantins, apesar de ter progredido muito no seu sistema de saúde, não terá leitos nem profissionais suficientes caso o número de infectados aumente repentinamente, como vem acontecendo nas áreas mais afetadas.
Devemos melhorar a comunicação de casos suspeitos ou confirmados á Secretaria Estadual da Saúde, para que as medidas sejam sintonizadas com a realidade. Aproveitar que o número de casos ainda é pequeno, e fechar as vias de acesso ao Estado, deixando fluir apenas o transporte de víveres e insumos. Refrear o transporte intermunicipal, permitindo apenas o acesso a moradores e, principalmente, garantir ao servidores estaduais e municipais, que possam trabalhar em casa, sem prejuízo de vencimentos, assim como dar condições para que o comércio consiga minimizar as perdas por meio de diminuição e até isenção temporária de impostos.
É hora de cada um fazer o seu papel e assumir suas responsabilidades em tempo de ameaça à vida humana e à civilização.
FAKE NEWS: A FORMA MAIS CRUEL DE SER DESUMANO
Desde o fim de janeiro, a disseminação de notícias falsas sobre o novo coronavírus já resultou em dezenas ações penais e prejuízos à saúde coletiva em todo o Brasil, por conta de recomendações falsas ou incorretas acerca do novo coronavírus. Mas, no Tocantins, as fake news estão extrapolando os níveis de aceitabilidade e beirando a desumanidade.
Espalhar informações falsas sobre os serviços de Saúde Pública, ou seja, sobre a maior necessidade da população, hoje, é mais que caso de polícia. É caso de sociopatia, de pessoas que não podem conviver em comunidade, pois são nocivas.
Falar que no HGP faltam insumos básicos, como luvas, máscaras e medicamentos, é de uma irresponsabilidade – e crueldade – sem tamanho.
O Paralelo 13 fez questão de checar essa informação com médicos, enfermeiros e servidores lotados no HGP, para não falar que estamos vinculados à direção do hospital ou ao governo, e esses profissionais da saúde nos garantiram que a informação não passa de uma grande mentira.
Usar uma fragilidade da população com fins eleitoreiros é vergonhoso, ultrajante e cruel, e só serve para mostrar o baixo nível e o despreparo de quem está veiculando essas fake news.
O momento é de união entre os que comandam os destinos do Tocantins, para que nossa população não sofra. Não importa a cor partidária, todos os que estão no poder têm a obrigação moral de agir em harmonia para salvar vidas em risco.
O inimigo, agora, não é humano. É invisível e fatal. E a única forma de vencê-lo, é com a união de forças, com a ação coerente e consistente e com a informação séria e comprometida.
Fiquemos em nossas casas e torçamos pelo melhor!
DICAS PARA EVITAR O CONTÁGIO
- lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, ou usar desinfetante para as mãos à base de álcool quando a primeira opção não for possível;
- evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
- evitar contato próximo com pessoas doentes;
- ficar em casa quando estiver doente;
- usar um lenço de papel para cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, e descartá-lo no lixo após o uso;
- não compartilhar copos, talheres e objetos de uso pessoal;
- limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
Outros cuidados importantes são manter ambientes bem ventilados e higienizar as mãos após tossir ou espirrar.
Tocantins já recebeu 96 testes do Ministério da Saúde e espera receber remessas semanalmente. Resultados devem sair em 72h.
Por Laiany Alves
Neste sábado, 21, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (LACEN-TO), iniciou a realização dos testes para o diagnóstico da doença COVID-19. A expectativa que os resultados comecem a sair num prazo de 72h após a chegada das amostras no Lacen. Esses exames foram descentralizados aos Laboratórios de Referência Estaduais pelo Ministério da Saúde, com a distribuição da primeira remessa de testes padronizados via Coordenação Geral dos Laboratórios do Ministério da Saúde (CGLAB).
Segundo a diretora do Lacen/TO, Jucimaria Dantas a equipe técnica do laboratório conta com profissionais altamente especializados, e que acabaram de retornar de uma capacitação promovida no Instituto Evandro Chagas (IEC/MS), em Belém-Pará, habilitando a equipe à realização desses exames no Tocantins.
Jucimaria disse ainda que os exames que serão realizados são de biologia molecular, ou seja, identificam a presença do gene do vírus (SARS-CoV-2) na amostra, seguindo a técnica de Reação da Cadeia da Polimerase em tempo real (PCR-RT). Este é o método laboratorial mais efetivo e recomendado para o seguimento clínico do paciente, não havendo necessidade de contraprovas.
Os Kits recebidos pelo Estado são provenientes do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) responsável por pesquisa, inovação, desenvolvimento tecnológico e pela produção de vacinas, reativos e biofármacos, voltados para atender prioritariamente às demandas da saúde pública nacional.
O Lacen espera receber semanalmente as remessas desses testes. A quantidade recebida no primeiro lote foi de 96 testes, e há uma importante demanda em toda a Rede, especialmente após o diagnóstico dos primeiros casos em Palmas.
Nesse sentido alguns critérios serão elencados para a priorização dos exames disponíveis, em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde e Vigilância Epidemiológica Estadual, sendo realizados testes de pessoas com sinais e sintomas de moderados a graves, internados em unidades hospitalares e os contatos próximo (familiar) do caso confirmado. Quanto aos casos suspeitos e sintomáticos leves, a recomendação é para permanecerem em isolamento domiciliar de acordo com os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª e da 7ª Promotorias de Justiça de Porto Nacional, instaurou portaria de acompanhamento e expediu recomendações aos prefeitos dos municípios de Santa Rita do Tocantins, Oliveira de Fátima, Brejinho de Nazaré, Silvanópolis, Ipueiras, Porto Nacional, Monte do Carmo, Fátima e outros responsáveis com o fim de evitar a contaminação pelo coronavírus (Covid-19) e a prática de atos abusivos no comércio.
Com Assessoria
A portaria requisita informações atualizadas dos gestores acerca das providências adotadas para a prevenção do vírus, bem como o acompanhamento da sua manifestação e o controle da transmissão nas unidades da rede de saúde.
As Promotorias de Justiça recomendam que os prefeitos determinem, por tempo indeterminado, a suspensão das atividades educacionais, eventos esportivos e realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, como missas, cultos, festividades e outros. O documento especifica que deve cessar o funcionamento de restaurantes, academias, cinemas, galerias, comércio ambulante, no entanto, que seja mantido o funcionamento de estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercado e outros.
Trecho da recomendação traz orientações quanto a precauções que visem garantir o direito do consumidor, a exemplo do reembolso de ingressos para os eventos suspensos, a vedação da prática de aumentar preços de produtos em razão do momento de emergência sanitária e a observância da conduta de estabelecimentos de saúde privados, pois estes devem cobrir, obrigatoriamente, os atendimentos, especialmente quanto aos testes diagnósticos para infecção do coronavírus.
A orientação também atinge o transporte público quanto à manutenção da frota circulante e a higienização dos veículos a cada trecho percorrido.
Medicamento
Uma outra recomendação administrativa diz respeito ao controle de comercialização da medicação Hidroxicloroquina, sendo orientado que farmácias, drogarias e congêneres efetuem a venda para pessoa física somente mediante apresentação da receita médica.
A portaria de acompanhamento e as recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveida e Silva e Luiz Antônio Francisco Pinto. (Denise Soares)
Pessoas infectadas e moradores da mesma casa devem ficar em isolamento
Por Jonas Valente
O Ministério da Saúde publicou portaria nessa sexta-feira (20) decretando o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19) em todo o Brasil. Com isso, as orientações para locais nessa modalidade de forma de disseminação do vírus passam a valer em todo o país.
A transmissão comunitária é uma modalidade de circulação na qual as autoridades de saúde não conseguem mais rastrear o primeiro paciente que originou as cadeias de infecção, ou quando esta já envolve mais de cinco gerações de pessoas.
Ela difere dos casos importados (quando uma pessoa adquire o vírus em viagens ao exterior) e da transmissão local (quando alguém é contaminado por contato com alguém infectado em outro país). As situações de transmissão comunitária significam que o vírus está mais disseminado, demandando cuidados mais efetivos.
Até ontem, essa classificação era atribuída pelo Ministério da Saúde a São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Porto Alegre, Belo Horizonte e a região Sul de Santa Catarina.
Quando há transmissão comunitária, agora em todo o país, a orientação é de isolamento por duas semanas de pessoas com sintomas e das que moram no mesmo espaço de quem apresentou sinais da infecção. Isso implica ficar definitivamente em casa e evitar a todo custo não apenas aglomerações, como a circulação fora de casa.
Sintomas do novo coronavírus
De acordo com a portaria, são considerados sintomas do novo coronavírus “tosse seca, dor de garanta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico”. Além dos sintomas, o isolamento também depende de prescrição médica, razão pela qual pessoas com sintomas devem procurar um médico para verificar o estado de saúde e confirmar a orientação.
Atestado médico
O atestado ofertado pelo médico para a pessoa que apresentar esses sinais será estendido também aos familiares ou outros que residem com ela. Para isso, o paciente deve informar o nome completo dos demais parentes ou moradores da casa. Se esses coabitantes vierem a apresentar sintomas, poderão solicitar um novo atestado médico, dentro do prazo previsto de 14 dias.
O atestado faz-se necessário para justificar o afastamento do trabalho, evitando, assim, qualquer sanção caso o empregador mantenha as atividades.
Idosos
Já os idosos acima de 60 anos devem “observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte coletivo, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas”.
Casos confirmados do novo coronavírus no Brasil
Estado | Secretarias da Saúde | Ministério da Saúde |
AC | 7 | 7 |
AL | 6 | 5 |
AP | 1 | 1 |
AM | 7 | 3 |
BA | 33 | 33 |
CE | 68 | 55 |
DF | 87 | 87 |
ES | 16 | 13 |
GO | 15 | 15 |
MA | 0 | 0 |
MT | 1 | 1 |
MS | 12 | 9 |
MG | 38 | 35 |
PA | 2 | 2 |
PB | 1 | 1 |
PR | 36 | 32 |
PE | 31 | 30 |
PI | 4 | 3 |
RJ | 109 | 109 |
RN | 1 | 1 |
RS | 56 | 37 |
RO | 1 | 1 |
RR | 0 | 0 |
SC | 28 | 21 |
SP | 396 | 396 |
SE | 7 | 6 |
TO | 1 | 1 |
Total | 977 | 904 |