O Poder Judiciário de Santa Catarina sentenciou, nesta quinta-feira (3), a jornalista Patrícia Campos Mello e a Folha de S.Paulo a indenizar o empresário Luciano Hang em R$ 100 mil por danos morais após ‘fake news’ produzida pelo veículo

 

Com Jornal da Cidade

 

Em reportagem de 2018, a jornalista da Folha acusou, sem provas, o empresário de ter financiado disparos em massa no WhatsApp para influenciar a campanha do então candidato à presidência, Jair Bolsonaro.

 

A reportagem de Campos Mello não trouxe nenhuma prova de que a campanha de Bolsonaro contratou serviços de disparos de mensagem em massa.

 

Tanto que a notícia não serviu nem como base para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluísse uma ação movida pelos partidos PDT e Avante (baseada na mesma reportagem da Folha) que pedia cassação da chapa formada por Bolsonaro e Hamilton Mourão.

 

Sem provas suficientes, o TSE pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), compartilhasse as provas colhidas no famoso “inquérito dos atos antidemocráticos”.

 

Desde junho Moraes está em posse das supostas provas. Até hoje, nada compartilhou com o TSE.

 

O que disse a Justiça

De acordo com o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior, Folha e Campos Mello noticiaram fatos que não ocorreram e sem qualquer evidência, “arriscando a reputação de terceiros sem qualquer evidência senão de relatos que dizem serem sigilosos.”

 

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Ainda de acordo com a sentença, por mais que os fatos sejam de interesse público, “é necessário que haja um mínimo de lastro investigativo, posto que sequer há lastro indiciário de conexão financeira tal qual noticiada na reportagem”.

 

Não houve cautela nem por parte da jornalista, nem por parte da Folha, diz o juiz.

A sentença ainda considera que a atividade da imprensa é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito e de maneira alguma deve ser censurada. Porém, em um Estado Democrático de Direito, o exercício da liberdade deve ser manejado com responsabilidade.

 

Ainda conforme o documento, ficou evidenciada a falta com o dever de cuidado e “pelo que se pode verificar do material coligido nos autos, não demonstrou ligação dos requerentes com tais fatos”.

 

Danos são claros

“Os danos decorrentes da reportagem são claros”, escreve o juiz Gilberto Gomes em sua sentença. Ele leva em conta a repercussão midiática em torno da reportagem, “chegando a repercutir no envolvimento do primeiro requerente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral perante o TSE, apontada nos autos”.

 

Em nota, Luciano Hang disse que a decisão é um importante passo do Poder Judiciário para corrigir essa injustiça praticada.

 

“É revoltante e triste para o nosso país, ver que um dos jornais de circulação nacional, usa da sua estrutura para destruir a imagem de pessoas e divulgar mentiras. Mas a verdade nunca falha.”
De acordo com a defesa do empresário, as palavras do juiz deixaram claro que acusação da Folha de S.Paulo foi feita sem o mínimo de elemento de prova e não passou de uma informação falsa (fake news).

 

A jornalista e a Folha de S.Paulo foram condenadas a indenizar Hang no valor de R$ 100 mil. Se atualizado pelos índices e com juros, o valor pode chegar a R$ 150 mil.

 

Também foram sentenciadas ao pagamento de honorários aos advogados de Hang, no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios).

 

O empresário informou que irá recorrer da decisão por acreditar que o valor fixado de R$100 mil não condiz com a gravidade dos fatos.

 

Na opinião dos advogados, a jornalista e o jornal devem arcar com uma indenização de R$ 2 milhões. Valor que posteriormente será repassado integralmente para entidades beneficentes, que atuam em causas sociais.

 

 

 

 

Posted On Sábado, 05 Dezembro 2020 05:16 Escrito por O Paralelo 13

O objetivo deste encontro é fomentar ações entre a gestão municipal e a estadual para garantir melhorias e benefícios para a população

 

Por Nayna Peres

Na tarde desta sexta, 04, o Secretário de Indústria, Comércio e Serviços (Sics) e Presidente da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), Tom Lyra, recebeu na sede da pasta a Prefeita eleita de Gurupi, Josi Nunes. O objetivo deste encontro é estreitar laços entre a gestão municipal e a estadual para garantir melhorias e benefícios para a população.

 

Na oportunidade, o secretário Tom Lyra apresentou os projetos que estão sendo desenvolvidos pela Sics e Adetuc, e reforçou o empenho e disponibilidade das duas pastas para contribuir com o crescimento do Estado que, em parceria com os municípios, vem buscando novos investidores e atraindo novos empreendimentos para as mais diversas regiões do Tocantins.

 

Para Josi Nunes, essas visitas são fundamentais para construir uma relação sólida e benéfica para todos os poderes. “Temos visitado todas as secretarias, pois sabemos da importância dessas parcerias para trazer resultados positivos para Gurupi. Temos 04 anos pela frente e precisamos apresentar projetos que façam diferença no desenvolvimento econômico do município. Atualmente, uma de nossas maiores dificuldades é o desemprego, e para solucionar esse problema contamos com a parceria do Secretário Tom Lyra e do Governador Mauro Carlesse para atrair novos empreendimentos para o município e, dessa forma, gerar emprego e renda para a população local”, afirmou.

 

O Secretário Tom Lyra reafirmou o apoio e parceria da gestão Mauro Carlesse para incentivar o crescimento e o desenvolvimento econômico dos municípios tocantinenses. “Temos como lema construir uma gestão municipalista e isto se faz em parcerias com as prefeituras de cada cidade, precisamos saber suas reais necessidades e potencialidades para juntos traçarmos planos que sejam eficientes e eficazes para atrair investidores e para fortalecer os negócios daqueles que já estão instalados, e só assim conseguiremos prosperar e garantir emprego e dignidade a todos os tocantinenses. Muito já foi feito, mas vamos fazer ainda mais”, concluiu.

 

 

 

Posted On Sábado, 05 Dezembro 2020 05:13 Escrito por O Paralelo 13

TV Globo havia sido proibida pela Justiça de publicar informações sigilosas sobre o caso de rachadinha que envolve Flávio Bolsonaro

 

Por iG Último Segundo 

 

Os apresentadores do Jornal Nacional, Renata Vasconcellos e William Bonner, foram intimados pela Polícia Civil a depor por suposto crime de desobediência a decisão judicial sobre publicações relacionadas ao caso da "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) . A investigação envolve diretamente o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e ficou conhecido como Caso Queiroz.

 

A TV Globo havia sido proibida pela Justiça de publicar informações sigilosas sobre o Caso Queiroz, que envolve o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz . Os mandados foram expedidos pelo delegado Pablo Dacosta Sartori, segundo informações do portal UOL.

 

William e Renata foram intimados para comparecer na próxima quarta-feira (9) na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), localizada no bairro de Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro. Renata prestará depoimento primeiro, às 14h, enquanto Bonner irá depor às 14h30.

 

Caso não compareçam, estarão cometendo "crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal", segundo consta nos mandados de intimação. 

 

 

Posted On Sábado, 05 Dezembro 2020 05:11 Escrito por O Paralelo 13

Visita ocorreu na manhã desta sexta-feira, 4

 

Por Elisângela Silva

 

A Unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizada em Taquaralto, recebeu na manhã desta sexta-feira, 4, a visita do vice-governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, que foi até o órgão acompanhado do Presidente do Detran, Claudio Alex, e da deputada estadual, Vanda Monteiro, para vistoriar as instalações.

 

Durante a visita, Wanderlei Barbosa verificou a necessidade de um espaço mais adequado que dê mais conforto aos usuários e servidores e confirmou que Governo do Tocantins irá buscar transferir a unidade para outro espaço que atenda às necessidades da população. “É preciso um espaço mais adequado para os atendimentos e para os profissionais que trabalham aqui. Iremos buscar um novo local para a unidade para receber o público com mais conforto e estrutura”, afirmou o Vice-governador.

 

O presidente do Detran afirmou que não medirá esforços para caminhar com essa mudança. “Não medirei esforços para que essa mudança ocorra”, ressaltou Cláudio Alex.

 

Atendimento

Atualmente a Unidade do Detran de Taquaralto está localizada na AV. Tocantins, Quadra 39, Lote 7, s/n - St. Bela Vista e atende até 1.921 usuários mensais. Nos últimos quatro meses foram 6.366 atendimentos.

Posted On Sábado, 05 Dezembro 2020 05:10 Escrito por O Paralelo 13

TSE indefere 1ª candidatura de prefeito eleito no país e determina nova eleição em Bom Jesus de Goiás

 

Com G1

 

Prefeito eleito em Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques Silva, do DEM, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em ação de improbidade administrativa promovida pelo MP-GO. Adair deixou de efetuar o recolhimento para o atual Bom Jesus Prev (Instituto de Previdência Municipal), em valor que ultrapassa R$ 6 milhões.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de quinta-feira (3), o primeiro registro de candidatura de um prefeito eleito no país. A decisão atinge Adair Henriques da Silva, do DEM, que venceu a eleição em Bom Jesus de Goiás, na região sul do estado. Ele foi o candidato mais votado no primeiro turno, recebendo 50,26% dos votos válidos. Porém, o TSE anulou a eleição e determinou novo pleito para 2021.

 

Reportagem do G1 solicitou posicionamento para a advogada Luciana Lóssio, que defende Adair Henriques na Justiça Eleitoral, e aguarda retorno. Consultado, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) disse que não se manifesta sobre julgamentos. A reportagem tenta localizar a assessoria de comunicação do diretório estadual do Democratas em Goiás.

 

Prefeito eleito em Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques Silva, do DEM

 

O TSE também ordenou a convocação do presidente da Câmara Municipal, da legislatura que se inicia no próximo ano, para exercer provisoriamente o cargo de prefeito na cidade.

 

A nova eleição vai ser organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), conforme decisão do ministro relator Edson Fachin, com data a ser divulgada.

 

Condenado por improbidade administrativa

Adair Henriques foi condenado pela Justiça, em setembro de 2009, por delito contra o patrimônio público cometido anos antes, quando era prefeito da cidade. Segundo Fachin, o prazo de inelegibilidade é de oito anos e começou a ser contado a partir de 6 de maio de 2015 – ou seja, após a extinção da pena aplicada a Adair pela prática do ato ilícito – só se esgotando, portanto, em maio de 2023.

 

 

Adair foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em ação de improbidade administrativa promovida pelo MP-GO por ter deixado de efetuar o recolhimento para o atual Bom Jesus Prev (Instituto de Previdência Municipal), em valor que ultrapassa R$ 6 milhões.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que as contribuições patronais devidas pela prefeitura ao Bom Jesus Prev aconteceram no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004.

 

A Corte eleitoral acolheu recurso ajuizado pelo MPE contra a decisão do TRE goiano que havia deferido a candidatura de Adair Henriques. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, que considerou o candidato inelegível para concorrer às eleições de 2020 por condenação criminal.

 

De acordo com Fachin, não se justifica a compreensão do TRE de Goiás que, ao reverter a sentença de juiz eleitoral que indeferiu a candidatura, assinalou que o período de inelegibilidade de oito anos deveria começar a ser contado já a partir da condenação de Adair, em 2009, e não de quando houve a extinção da pena.

 

Em 19 de novembro deste ano, o ministro relator havia concedido liminar ao MPE para impedir que Adair Silva fosse diplomado antes do exame do mérito do recurso pelo TSE.   

 

Posted On Sexta, 04 Dezembro 2020 07:14 Escrito por O Paralelo 13