Desembargadores de Porto Alegre entendem que o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira instância, em Curitiba. Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses na Lava Jato, e responde a processo em liberdade.

Com Agências

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, rejeitou um recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba que, em julho, determinou um bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente.

O relator do caso no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, já havia rejeitado anteriormente o pedido de levantamento do bloqueio, por entender que a via escolhida para o recurso, um mandado de segurança, não era adequada.

Logo em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, entrou com um agravo para que a questão fosse julgada pela Oitava Turma do TRF4, o que ocorreu nesta terça-feira.

O desbloqueio dos bens foi negado por unanimidade pelos três desembargadores que compõem o colegiado: além de Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e o presidente, Leandro Paulsen. Eles entenderam que a defesa de Lula tentou pular instâncias e deveria primeiramente solicitar a liberação dos bens ao próprio Moro.

Em julho, ao determinar o bloqueio, Moro entendeu que a medida seria necessária para reparação de danos à Petrobras em razão da condenação do ex-presidente a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP).

Entre os recursos, além de imóveis e carros, constam R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.

No pedido feito ao TRF4, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que o bloqueio é ilegal e que a suspensão deve ser anulada para garantir a subsistência do ex-presidente. “O próprio juiz [Moro], ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente”, escreveu o defensor.

Posted On Terça, 28 Novembro 2017 13:47 Escrito por

Presidente passou por angioplastia de 3 artérias coronárias com implante de stent. Temer se recupera na Unidade Coronariana do Hospital Sírio-Libanês

 

Da Agência Brasil

A equipe médica do Hospital Sírio-Libanês que atende ao presidente da República Michel Temer divulgou boletim médico no início desta madrugada informando que o procedimento de angioplastia no coração do presidente foi bem-sucedido e ele se recupera na unidade coronariana da instituição.

 

A cirurgia serviu para implantar stents em três artérias coronárias de Temer. O stent é um minúsculo tubo em forma de malha e expansível, usado para desobstrução arterial e melhorar o fluxo sanguíneo no coração. A obstrução das artérias leva menos oxigênio ao músculo cardíaco, elevando o risco de enfarto.

 

Temer deu entrada no hospital às 19h04 para revisão médica e, após reavaliação urológica, iniciaria um cateterismo. O procedimento consiste em uma introdução de um catéter (tubo extremamente fino) pela artéria do braço ou da perna que vai até o coração e serviria para investigar uma obstrução parcial em uma artéria coronariana.

 

Posted On Sábado, 25 Novembro 2017 08:51 Escrito por

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acatou um recurso do Ministério Público e revogou o benefício do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) que permitia que ele trabalhasse na Câmara dos Deputados. Com a decisão, o peemedebista está proibido de deixar o Complexo Penitenciário da Papuda durante o dia para ir até o Congresso. As informações são  do jornal  folha de São Paulo

 

Com jornal  folha de São Paulo

 

 

Jacob foi condenado a sete anos de prisão por conta de um processo de fraude em licitação na prefeitura de Três Rios (RJ), quando ele era prefeito. Nesta quinta-feira, 23, a Secretaria de Segurança do Distrito Federal divulgou nota informando que Jacob passará 7 dias em regime de isolamento após ter sido flagrado com alimentos escondidos na roupa durante a revista.

 

No último domingo, 19, Jacob voltava para o cárcere e durante o processo de revista os agentes penitenciários encontraram dois pacotes de biscoito e um queijo provolone escondidos dentro das suas roupas íntimas.

 

No pedido para revogação do benefício, o Ministério Público do Distrito Federal argumentou que a própria Câmara do Deputados informou "não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente".

 

No entendimento do Ministério Público, sem esse controle o desempenho da atividade legislativa não é compatível com o benefício ao trabalho externo que o deputado tem direito. "O trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar", afirmou o MP.

 

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o deputado não possui os requisitos que autorizam a concessão do benefício. "Ocorre que, não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de Deputado Federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes", diz trecho da decisão divulgada no site do Tribunal.

 

O advogado Thiago Machado, responsável pela defesa de Jacob, afirmou que irá recorrer da decisão.

 

Posted On Sexta, 24 Novembro 2017 04:56 Escrito por

Proposta é deixar na Corte somente parlamentares e ministros investigados por crimes cometidos em razão do cargo; mudança poderia levar 90% dos casos para a primeira instância.

 

Com Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar hoje (23) a restrição ao foro privilegiado para parlamentares e ministros. A discussão sobre o caso foi interrompida em junho por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar do julgamento está em quatro votos pela restrição.

Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

 

Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida onde estiver.

Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

 

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.

Posted On Quinta, 23 Novembro 2017 07:16 Escrito por

Picciani, Melo e Albertassi deixam prisão, mas têm bens bloqueados pelo TRF2

 

Da Agência Brasil

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou a prorrogação da prisão temporária de quatro investigados na Operação Cadeia Velha, incluindo Felipe Picciani. Ele é filho do deputado Jorge Picciani (PMDB), que hoje (17) foi libertado da cadeia, graças à votação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Ao tempo em que o TRF2 ampliava o período de prisão de investigados da Operação Cadeia Velha, os principais implicados, Jorge Picciani e os deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, foram soltos da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, ainda no final da tarde, logo após a votação da Alerj.

 

Além de Felipe Picciani, o desembargador federal Abel Gomes determinou a prorrogação da prisão, por mais cinco dias, de Ana Claudia Jaccoub, Marcia Rocha Schalcher de Almeida e Fabio Cardoso do Nascimento, todos presos na mesma operação, que investiga o envolvimento de políticos com o pagamento de propina por empresas de ônibus.

 

Abel Gomes também determinou o bloqueio de contas e o sequestro ou arresto de bens de 13 pessoas e 33 empresas investigadas na Operação Cadeia Velha. A medida foi requisitada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ordem atinge ativos financeiros e bens móveis e imóveis, incluindo veículos, embarcações e aeronaves. As informações foram divulgadas pela assessoria do TRF2.

 

 Bens bloqueados

A decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) de mandar soltar os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, tomada em votação no final da tarde desta sexta-feira (17), foi seguida por outra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de determinar o bloqueio de seus bens, no valor total de R$ 270,7 milhões.

Menos de duas horas depois da decisão da Alerj, em votação que contabilizou 39 votos a favor da revogação da prisão e 19 votos pela sua manutenção, Picciani e os outros dois já deixavam a prisão, por volta das 18h. A ordem de soltura foi enviada diretamente da Alerj para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, sem comunicar o TRF2.

 

Jorge Picciani teve bloqueados pela Justiça R$ 154.460.000,00. Paulo Melo, teve bloqueio de R$ 108.610.000,00. E Albertassi, bloqueio de R$ 7.680.000,00. A determinação foi do desembargador federal Abel Gomes.

 

Ele determinou o bloqueio cautelar de contas e o sequestro ou arresto de bens de 13 pessoas e 33 empresas investigadas na Operação Cadeia Velha, relacionadas aos três parlamentares. A medida foi requisitada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ordem atinge ativos financeiros e bens móveis e imóveis, incluindo veículos, embarcações e aeronaves. As informações foram divulgadas pela assessoria do TRF2.

 

Abel Gomes escreveu em sua decisão que os valores referem-se ao supostamente pago a título de propina aos três deputados, colocando todos os demais investigados, incluindo pessoas físicas e jurídicas, “como agentes colaboradores e solidariamente responsáveis, seja pelo recebimento ou pela dissimulação/lavagem desse numerário”.

 

 

Posted On Sábado, 18 Novembro 2017 06:38 Escrito por
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