O cálculo que mostra o crescimento das despesas com pagamento de advogados em 2018 não leva em conta gastos eleitorais
Com Estadão Conteúdo
Publicado 4 horas atrás em 01/10/2019O pagamento de advogados por partidos cresceu 48% em 2018 em relação ao ano anterior – foi de R$ 34,43 milhões para R$ 50,92 milhões. Este tipo de despesa foi uma das principais polêmicas do projeto aprovado recentemente pela Câmara e transformado em lei na sexta-feira, dia 27, pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida permite que um político acusado de caixa 2 em campanha, por exemplo, tenha seu advogado pago com recursos públicos.
Na prática, a lei liberou os partidos a bancar a defesa de seus filiados, desde que o caso esteja vinculado às eleições. Na lista dos contratados no ano passado estão escritórios famosos por defender réus da Lava Jato, como o do criminalista Alberto Toron, o de José Eduardo Alckmin e o de José Roberto Figueiredo Santoro, que negam ter recebido das siglas para atuar nos processos relacionados à operação. O cálculo que mostra o crescimento das despesas com pagamento de advogados em 2018 não leva em conta gastos eleitorais.
A mudança na lei foi uma reação da classe política a decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que endureceu o entendimento neste ano sobre o uso de recursos do Fundo Partidário para pagar a defesa de filiados, como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo em maio. O fundo é uma espécie de “mesada” com dinheiro público que as siglas recebem para custear despesas do dia a dia, como aluguel de imóveis, passagens aéreas, eventos e contratação de pessoal.
As restrições à contratação de advogados foram discutidas pelo TSE no julgamento das prestações de contas do PSDB e do PP, referentes ao ano de 2014. No caso dos tucanos, as contas foram aprovadas com ressalvas pelo plenário, que determinou ao partido a devolução de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos por uma série de irregularidades. Entre elas, a contratação de um escritório de advocacia por R$ 187,7 mil para defender o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) em uma ação eleitoral.
No caso do PP, que teve as contas reprovadas, o partido usou dinheiro público na contratação de escritórios para defender o ex-deputado João Pizzolatti Júnior (SC), em ação de improbidade administrativa, além de outros integrantes da legenda investigados em inquéritos. “Percebe-se, portanto, o desvio na utilização dos recursos do Fundo Partidário, uma vez que voltados à defesa de particulares, por atos estranhos à vida partidária”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo à época, no TSE.
O cerco da Corte eleitoral sobre a contratação de advogados tinha como objetivo impedir que verbas públicas fossem direcionadas para a defesa de políticos acusados de corrupção.
A primeira versão do projeto com regras mais brandas para partidos liberava a contratação de advogados com dinheiro público para qualquer tipo de ação. Após este trecho ser rejeitado pelo Senado, deputados retomaram a permissão, mas com a ressalva de que só valeria em caso de ação relacionada ao processo eleitoral.
O advogado Cristiano Vilela, que integra a Comissão Eleitoral da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), defendeu a liberdade de o partido definir como aplicar seus recursos, desde que não haja excessos. “O partido não pode pagar o caso de um deputado que tenha uma ação de despejo ou de divórcio, por exemplo, porque extrapola o interesse partidário”, afirmou. “Agora, se você tem uma ação com desdobramento no âmbito partidário, que pode ser estratégica para evitar a inelegibilidade de alguém que se pretenda lançar candidato, não vejo problema. O partido não vai ter um valor a mais para isso e terá de encaixar no seu orçamento”, disse Vilela.
Recursos
Na proposta de Orçamento para 2020 está previsto um valor de R$ 959 milhões para o Fundo Partidário, a ser dividido entre as 32 siglas registradas no TSE. Para o cientista político Marcelo Issa, diretor executivo da Transparência Partidária, os serviços de advocacia são mais sensíveis a eventuais práticas irregulares “Os valores cobrados pela realização das mesmas atividades podem variar enormemente, a depender exclusivamente de características do profissional contratado”, argumentou ele. Issa também criticou outras flexibilizações previstas na lei relacionadas à contratação de advogados, entre as quais a que permite a um candidato extrapolar o teto de gastos de campanha se a despesa for relacionada à sua defesa jurídica.
O PT foi o partido que mais teve despesas jurídicas no ano passado. Foram R$ 6,4 milhões – ante gasto de R$ 5,5 milhões em 2017. O valor não inclui despesas declaradas pelo partido como eleitorais, que engordaram numa proporção ainda maior pelo fato de 2018 ser um ano com disputa.
Mesmo assim, a principal contratação foi do escritório do ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão (R$ 1,8 milhão), responsável pela estratégia jurídica que manteve Lula como candidato à Presidência até próximo à data da eleição.
O partido alegou que os pagamentos a escritórios advocatícias cumpriram as exigências legais para aplicação de recursos do Fundo Partidário. De acordo com o PT, mesmo sem contar despesas eleitorais, o aumento entre 2017 e 2018 é “absolutamente compatível com a necessidade de serviços jurídicos num ano de eleições gerais, o que incluiu (…) o rigoroso cumprimento da nova lei sobre participação feminina nas chapas proporcionais”.
O PSDB foi o segundo que mais gastou, com um crescimento de 22% da despesa. Do total, o partido pagou R$ 1,09 milhão para o escritório do ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin, que atuou, entre outros casos, na defesa do ex-presidente da sigla Geraldo Alckmin – seu primo – no processo em que o tucano é acusado de receber propina da Odebrecht. Também trabalhou para o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) no caso relacionado à delação da J&F.
Outros R$ 275 mil foram para o escritório do advogado José Roberto Santoro, que defende o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado pela Lava Jato como operador de propinas do PSDB. O partido nega que tenha usado recursos do Fundo Partidário para pagar a defesa de Souza ou de qualquer filiado.
Consultados, Republicanos e MDB também atribuem a alta de despesas com advogados ao período eleitoral, mesmo que o cálculo da reportagem inclua apenas gastos declarados como “serviço jurídicos ordinários”. Os demais não responderam até a conclusão desta edição.
O Diretório Nacional do MDB decidiu esperar até a próxima quarta-feira (2) por um pedido de afastamento espontâneo de Marcelo Miranda da presidência do Diretório Estadual da legenda. Preso pela Polícia Federal após denúncias de corrupção por parte do Ministério Público, praticados junto com seu pai, Dr. Brito Miranda e seu irmão, Brito Jr., o ex-governador do Tocantins enfrenta acusações graves, que envolvem até tortura e assassinato.
Por Edson Rodrigues
A expectativa do MDB é de que Marcelo Miranda prove sua inocência e retorne de cabeça erguida à cúpula da legenda, mas, antes, deve se afastar para impedir que o partido, no Tocantins, seja prejudicado, ficando impedido jurídica e politicamente de receber repasses do Diretório Nacional, do qual dependem os funcionários, assessores, advogados, gastos com água, luz, telefone e aluguel, entre outros.
Uma fonte em Brasília afirmou que Marcelo é muito bem quisto por seus pares partidários e que seu afastamento evitará um desgaste prejudicial ao partido e à própria figura do ex-governador, no caso de um afastamento obrigatório.
Segundo nossa fonte, o momento político do MDB no Tocantins é melindroso, em que um companheiro valoroso, com uma vasta folha de serviços prestados ao povo tocantinense, com liderança política genuína, está sob o fogo cruzado da Justiça, com acusações graves: “nós, que conhecemos o Marcelo há muito tempo, acreditamos que, se houve todos os crimes dos quais é acusado, certamente ele não tinha conhecimento da profundidade e da gravidade, principalmente nos casos de assassinato. Estamos todos acompanhando o desenrolar dos fatos, torcendo para que ele consiga provar sua inocência, pois eu e 99% dos tocantinenses não acreditamos que ele tenha compactuado com qualquer coisa que possa ter colocado a vida de alguém em risco. Tenho certeza de que todos os que conhecem o Marcelo estão muito tristes e continuam confiando em seu caráter de homem bondoso e agregador”, finalizou.
COMO CONFIAR NA JUSTIÇA?
Segundo a Polícia Federal, Marcelo Miranda, presenteou o desembargador Ronaldo Eurípedes, ex-presidente do TJTO, com uma caminhonete Toyota Hilux. O presente teria relação com contratos que somam mais de 1,4 milhão de reais celebrados entre o tribunal e construtora controlada pela família Miranda.
Esse é só mais um ingrediente no gosto amargo que os tocantinenses sentem ao se tocar no assunto Justiça no Estado. O episódio Ca caminhonete soma-se aos resultados da Operação Maet foi realizada pela Polícia Federal em 2010. Na época, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou os desembargadores Willamara Leila, Carlos Souza e Liberato Povoa, do Tribunal de Justiça de Tocantins, suspeitos de participar de um esquema de venda de sentenças e de manipular autorizações para o pagamento de precatórios.
A operação investigou suposta venda de decisões no Tribunal de Justiça do Tocantins. Na época, desembargadores foram afastados dos cargos. Alguns investigados já foram julgados administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e receberam, como punição, a aposentadoria compulsória, mas a ação penal não foi finalizada.
A Justiça determinou em maio deste ano o bloqueio de R$ 9,4 milhões em bens da ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins Willamara Leila de Almeida e do desembargador Amado Cilton Rosa, que está afastado do cargo desde 2011.
As supostas irregularidades teriam acontecido entre os anos de 2009 e 2010 e foram alvos da Polícia Federal na Operação Maet. A desembargadora Willamara Leila foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em 2012. Enquanto Amado Cilton foi afastado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2011.
O bloqueio também atinge a esposa de Amado Cilton, Liamar de Fátima Guimarães Rosa. De acordo com a decisão, ela teria intermediado um encontro entre o marido e um advogado para facilitar a venda da decisão por meio de um mandado de segurança.
A decisão ainda não trata sobre as supostas irregularidades. Sendo que apenas determina o bloqueio de bens, móveis e imóveis, e de possível dinheiro existente nas contas bancárias dos investigados.
Não se pode generalizar, como se todos os membros do Judiciário fossem corruptos e temos exemplos de honestidade e retidão da maioria dos membros da nossa Justiça Estadual. Mas, ao mesmo tempo, não se pode negar, que os afastamentos denegriram a imagem do Judiciário e deixam a sensação de descrédito a cada sentença publicada.
Cabe ao presidente da Corte se pronunciar como o único representante legal da instituição, em nome de todos os bons homens e mulheres que ali labutam, para evitar que o silêncio se transforme, na boca do povo, em solidariedade aos envolvidos.
Ministro atendeu a pedido da defesa do senador, que alegou que decisão anterior de Toffoli foi desrespeitada e investigações não foram suspensas
Por Estadão Conteúdo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 30, suspender processos envolvendo a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso do seu ex-assessor Fabrício Queiroz. A apuração diz respeito a suposto esquema de “rachadinha” (quando um servidor repassa parte ou a totalidade de seu salário ao político que o contratou) no gabinete do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro na época em que exercia mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A decisão de Gilmar atende a pedido do advogado Frederick Wassef, defensor do filho do presidente. Wassef se reuniu no sábado 28 com Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. A determinação do ministro beneficia apenas o senador do PSL.
Gilmar destacou em sua decisão um email enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), de 14 de dezembro de 2018, no qual o órgão solicita informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, hoje rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira, UIF) sem prévia autorização judicial.
“Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o Parquet (Ministério Público) estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma”, observou o ministro na decisão.
Gilmar ainda determinou que, “diante da gravidade dos fatos”, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure a responsabilidade funcional de membros do MP no episódio.
Por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, as investigações deveriam estar suspensas. No entanto, a defesa do senador alega que processos que miram Flávio não foram devidamente suspensos, desrespeitando, portanto, a decisão de Toffoli. Gilmar é o relator da reclamação do senador.
A decisão de Gilmar vale até o plenário do STF se manifestar sobre o compartilhamento de dados do Coaf/UIF com o Ministério Público sem autorização judicial. A discussão desse tema está marcada para 21 de novembro.
“A presente decisão não traduz qualquer antecipação do entendimento deste relator quanto ao mérito da tese de repercussão geral a ser apreciada no julgamento (de novembro)”, ressaltou Gilmar.
Nova versão da lei decidida pelo Congresso seguirá para promulgação do presidente; caso ele não assine em 48 horas, tarefa caberá a Davi Alcolumbre
Com Agência O Globo
Após decisão do Congresso Nacional , a Lei de Abuso de Autoridade voltará a ter 10 artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Foram mantidos os vetos a 9 artigos. No
total, foram derrubados 18 pontos vetados - um artigo pode ter mais de um ponto vetado.
A nova versão da lei seguirá para promulgação do presidente, que está nos EUA para participar da Assembleia Geral da ONU. Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Saiba quais artigos voltarão a valer e quais foram definitivamente rejeitados na Lei de Abuso de Autoridade .
Vetos rejeitados
São os pontos vetados por Bolsonaro, mas derrubados no Congresso, que vão continuar a valer.
- Punição de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais
- Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
- Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser
assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente
- Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente na hora de prender alguém
- Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir encontro do preso com seu advogado
- Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente
- Cria pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso qualquer procedimento investigatório de infração penal,
civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível
- Pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as
investigações
- Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou prerrogativa de advogado
- Artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes. Diz, por exemplo, que os crimes de abuso de autoridade são de de
ação penal pública incondicionada
Vetos mantidos
São os pontos vetados por Bolsonaro e mantidos pelo Congresso. Serão excluídos da Lei de Abuso de Autoridade .
- Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima
- Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial
- Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento
ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública
- Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade
física do preso
- Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem "executa mandado de busca e apreensão (...) mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e
desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame"
- Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem instigar alguém a praticar infração penal para depois capturá-la em flagrante delito
- Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso
- Cria pena de três a seis meses de detenção, e multa, a quem deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir
em processo ou procedimento
- Cria pena de três meses a um ano, e multa, a quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de
pessoas para fim legítimo
Com revista Valor
A VazaJato comprovou neste domingo (22) o que o mundo do trabalho e a própria velha mídia já sabia: a força-tarefa Lava Jato tinha plena consciência de que estava causando milhões de desempregos e quebrando as maiores empresas do País, as empreiteiras, multinacionais brasileiras com obras em várias partes do planeta.
A Folha de S. Paulo, analisando arquivos obtidos pelo site The Intercept Brasil, chegou à diálogos de procuradores sobre o tema. Marcello Miller, por exemplo, defendia que a Odebrecht não deveria quebrar.
Miller deixou o Ministério Público Federal em 2016 para advogar. Ele alertava que, se a empreiteira quebrasse, seriam deslegitimados. O acordo de delação premiada deveria salvar empregos, propunha.
“[A] ode[brecht] não deve quebrar. Se quebrar, vamos nos deslegitimar. O acordo – é assim no mundo – deve salvar empregos. Temos de ter muito cuidado com isso. Nunca nos livraremos da pecha de termos quebrado a maior construtora do País, por mais que isso não seja verdade. Reflitamos”, pediu no dia 10 de junho de 2016.
Ao longo dos últimos anos, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) denunciou que a Lava Jato estava criando milhões de desempregados. A entidade, ao lado dos petroleiros, costumava citar a destruição do setor da industrial naval e a desativação dos estaleiros.
Em agosto de 2016, dois meses após os diálogos no Telegram, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) acusava o então juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, de desempregar mais de 1,5 milhão de trabalhadores em todo o país.