Os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff encabeçam a lista

 

Confira a lista completa de todos os pedidos de indiciamento fruto dos trabalhos desenvolvidos pela CPI do BNDES:

Núcleos POLÍTICO e ECONÔMICO:

 

– LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;

 

– DILMA VANA ROUSSEF, pela prática dos crimes de formação de quadrilha bando e corrupção passiva;

 

– GUIDO MANTEGA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

 

ANTÔNIO PALOCCI FILHO, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro;

 

– MARCELO BAHIA ODEBRECHT, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

 

– EMÍLIO ALVES ODEBRECHT, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

 

– MAURÍCIO FERRO, por sua condição de diretor jurídico do grupo Odebrecht, por corrupção ativa, gestão fraudulenta e prevaricação financeira;

 

– CARLOS JOSÉ FADIGAS DE SOUZA FILHO, por sua condição de presidente da Braskem à época dos fatos, pela prática dos crimes de corrupção ativa e gestão fraudulenta;

 

– DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA, por sua condição de vice-presidente de investimentos da Braskem, pela prática do crime de gestão fraudulenta.

 

NÚCLEO ESTRATÉGICO:

 

 

– LUCIANO GALVÃO COUTINHO, na condição de Presidente do BNDES à época dos fatos, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

 

– ÁLVARO LUIZ VEREDA DE OLIVEIRA, na condição de assessor da presidência do BNDES no período de outubro de 2005 a maio de 2016, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira, tendo atuado por meio de contrato de consultoria com a empresa DM Desenvolvimento de Negócios Internacionais;

 

– LUIZ EDUARDO MELIN DE CARVALHO E SILVA, na condição de Diretor Internacional e de Comércio Exterior do BNDES de janeiro de 2003 a dezembro de 2004 e de abril de 2011 a novembro de 2014, bem como de assessor do então Ministro da Fazenda Guido Mantega, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

 

E ainda: LUIZ FERNANDO FURLAN, ROBERTO RODRIGUES, CELSO AMORIM, ANTÔNIO PALOCCI FILHO, GUIDO MANTEGA, MIGUEL JORGE, PAULO BERNARDO SILVA, ERENICE GUERRA, GUILHERME CASSEL, FERNANDO DAMATA PIMENTEL, DILMA ROUSSEFF, DANIEL MAIA, ANTÔNIO DE AGUIAR PATRIOTA, MIRIAM BELCHIOR, PEPE VARGAS e MENDES RIBEIRO FILHO, em razão de relevante omissão na condição de membros do Conselho de Ministros da CAMEX, que acabou contribuindo para a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

 

– LYTHA BATTISTON SPÍNDOLA e MARIA DA GLORIA RODRIGUES CAMARA, ocupantes de cargos estratégicos no âmbito do COFIG e da CAMEX, citadas em delações de executivos como recebedoras de propina para beneficiar o Grupo Odebrecht, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;

 

– FERNANDO VITOR DOS SANTOS SAWCZUK e RUBENS BENEVIDES NETO, em razão de relevante omissão na condição de Superintendente de Operações e de funcionário da SBCE, respectivamente, que acabou contribuindo para a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira, bem como pela prática dos crimes de prevaricação; 

 

– ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR, EDUARDO RATH FINGERL, JOÃO CARLOS FERRAZ, LUCIENE FERREIRA MONTEIRO MACHADO, MAURICIO BORGES LEMOS E WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA, na condição de diretores do BNDES à época dos fatos, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

 

Em relação às operações de aporte de capital que beneficiaram direta ou indiretamente a JBS S.A., os membros da CPI do BNDES entendem por bem determinar o encaminhamento de ofício ao Ministério Público Federal com sugestão de indiciamento e aprofundamento das investigações com vistas à apuração da possível prática de crimes pelos seguintes agentes integrantes dos Núcleos POLÍTICO e ECONÔMICO:

 

– LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;

 

– DILMA VANA ROUSSEF, pela prática dos crimes de formação de quadrilha bando e corrupção passiva;

 

– JOESLEY MENDONÇA BATISTA, WESLEY BATISTA, FRANCISCO DE ASSIS E SILVA, JOSÉ BATISTA SOBRINHO, JOSÉ BATISTA JUNIOR, ANTONIO LUIZ FEIJÓ NICOLAU, FÁBIO PEGAS E PATRÍCIA MORAES, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

 

– GUIDO MANTEGA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

 

– ANTÔNIO PALOCCI FILHO, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro;

 

– VICTOR GARCIA SANDRI, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro;

 

– GONÇALO IVENS FERRAZ DA CUNHA E SÁ, pela prática do crime de lavagem de dinheiro; e

 

– LEONARDO VILARDO MANTEGA, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

 

Em relação aos membros do NÚCLEO ESTRATÉGICO, a CPI do BNDES considera recomendável o indiciamento e aprofundamento das investigações com vistas à apuração da possível prática de crimes pelos seguintes agentes:

 

– LUCIANO GALVÃO COUTINHO, na condição de Presidente do BNDES, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

 

– ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR, EDUARDO RATH FINGERL, ELVIO LIMA GASPAR, FERNANDO MARQUES DOS SANTOS, GIL BERNARDO BORGES LEAL, GUILHERME NARCISO DE LACERDA, JOÃO CARLOS FERRAZ, JÚLIO CESAR MACIEL RAMUNDO, LUCIENE FERREIRA MONTEIRO MACHADO, LUIZ EDUARDO MELIN DE CARVALHO E SILVA, LUIZ FERNANDO LINCK DORNELES, MAURICIO BORGES LEMOS, PAULO DE SÁ CAMPELLO FAVERET FILHO, RICARDO LUIZ DE SOUZA RAMOS, ROBERTO ZURLI MACHADO E WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA, na condição de diretores do BNDES ou do BNDESPAR à época dos fatos, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira.

 

Sem prejuízo das sugestões anteriores, devem ser também indiciados os seguintes agentes do NÚCLEO ECONÔMICO, especificamente a propósito da operação de incorporação da Bertin S.A. pela JBS S.A:

 

– SILMAR BERTIN, NATALINO BERTIN, REINALDO BERTIN, FERNANDO BERTIN, na condição de acionistas da Bertin S.A., pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de

 

instituição financeira, prevaricação financeira e manipulação do mercado; e – OMAR CARNEIRO DA CUNHA, JOSÉ CLAUDIO DO REGO ARANHA, WALLIN VASCONCELLOS, ELEAZER DE CARVALHO FILHO, JOSÉ PIO BORGES E EMILIO HUMBERTO CARAZZAI SOBRINHO, na condição de integrantes dos comitês independentes da JBS e da Bertin que atuaram na avaliação da operação de incorporação da Bertin pela JBS, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e manipulação do mercado.

 

Posted On Quarta, 09 Outubro 2019 08:11 Escrito por

Baleia Rossi (SP) foi eleito em convenção nacional do partido neste domingo (6). Ele vai substituir ex-senador Romero Jucá (RR) que comandava a legenda desde 2016

 

Por Laís Lis, G1 — Brasília Em convenção nacional em Brasília, o MDB elegeu neste domingo (6) o deputado federal e líder da legenda na Câmara dos Deputados, Baleia Rossi (SP), como presidente nacional do partido para um mandato de dois anos. Do total de 319 votos, 311 foram para a chapa de Baleia Rossi.

Baleia Rossi substituirá o ex-senador Romero Jucá (RR), que comandava o partido desde o licenciamento do ex-presidente Michel Temer, em abril de 2016. Jucá disputou as últimas eleições, mas não conseguiu ser reeleito senador por Roraima.

 

O ex-presidente Michel Temer não participou da convenção, que contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ex-deputado federal e ex-ministro Bruno Araújo (PE), presidente do PSDB.

 

Em discurso durante a convenção, Baleia Rossi afirmou que o MDB precisa escolher suas "bandeiras" e saber que "é possível viver sem governo".

 

"Nosso partido foi até conhecido como o partido da governabilidade, mas, por isso, nós pagamos um preço muito alto também. Precisamos escolher nossas bandeiras, ter a nossa identidade, precisamos saber que é possível viver sem governo. Precisamos de agenda, mas não precisamos de governo para sobreviver, porque o MDB é maior do que isso", disse.

 

Renovação

A necessidade de mudança e renovação do partido foi o assunto mais tratado durante os discursos na convenção. Com a eleição deste domingo, a direção executiva da legenda será formada por políticos que jamais haviam ocupado postos na cúpula nacional.

O discurso de renovação, no entanto, chegou a ser criticado nos bastidores já que Baleia Rossi chegou à presidência do partido com o apoio de integrantes tradicionais do partido como Romero Jucá e os senadores Eduardo Braga (AM) e Renan Calheiros (AL).

Sobre esse apoio, o ex-ministro Moreira Franco afirmou que não se cria uma liderança política "da noite para o dia".

"É uma questão de fazer diferente. Temos que entender, e digo para todos, os com mais idade, com mais experiência, e os mais novos, que nós temos que fazer diferente, não se cria uma liderança política da noite para o dia", afirmou.

Segundo o ministro, o MDB não se saiu bem nas últimas eleições e a nova presidência do partido deve ampliar o diálogo com a base do MDB.

Em 2018, o MDB foi partido que teve a maior queda nas eleições para as assembleias legislativas nos estados.

No mesmo ano, o partido elegeu 3 dos 14 candidatos a governador, levou 34 deputados para a Câmara, na eleição de 2014 foram 66. No Senado, o partido elegeu 7 senadores. Em 2010, última eleição na qual 2/3 da Casa também foram renovados, a sigla havia eleito 14 senadores.

Mutirão de emprego Ao chegar para a convenção, Baleia Rossi afirmou que o MDB vai propor ao ministro da Economia, Paulo Guedes, um grande "mutirão de emprego". Segundo ele, com o uso de recursos de fundos que estão parados, como o Fundo Penitenciário Nacional, é possível gerar cerca de um milhão de empregos em todo o Brasil.

"Em uma parceria com os 5.570 municípios vamos propor uma grande frente de trabalho, trabalho simples de zeladoria, cuidar da cidade, varrer rua, cuidar das praças, para emergencialmente podermos criar mais de um milhão de empregos. Dinheiro para isso há, temos muitos fundos que não são utilizados para nada e que não justifica ter desemprego, aumento da pobreza e o governo ter nesses fundos bilhões de reais parados", afirmou.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente, o desemprego atinge 12,6 milhões de pessoas no país.

O deputado Baleia Rossi (MDB-SP) no plenário da Câmara dos Deputados em abril deste ano — Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados O deputado Baleia Rossi (MDB-SP) no plenário da Câmara dos Deputados em abril deste ano — Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O deputado Baleia Rossi (MDB-SP) no plenário da Câmara dos Deputados em abril deste ano — Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Perfil Baleia Rossi foi eleito deputado federal em 2014 e reeleito em 2018. É presidente do MDB em São Paulo e líder do partido na Câmara. Ele é filho do ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi.

Em abril deste ano, o deputado apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária que está sendo discutida na Câmara. A proposta tem como referência sugestões do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), cujo diretor é o economista Bernard Appy.

Comissão Executiva Nacional eleita neste domingo (6)     Presidente: deputado federal Baleia Rossi (SP)
    Primeiro vice-presidente: senador Confúcio Moura (RO)
    Segundo vice-presidente: deputado federal Carlos Chiodini (SC)
    Terceiro vice-presidente: ex-deputado federal Daniel Villela (GO)
    Secretário Geral: deputado federal Newton Cardoso Júnior (MG)
    Primeiro Secretário: deputado estadual Gabriel Souza (RS)
    Segundo Secretário: Washington Reis (RJ), prefeito de Duque de Caxias
    Tesoureiro: senador Marcelo Castro (PI)
    Tesoureiro-adjunto: deputado federal Raul Henry (PE)

Posted On Segunda, 07 Outubro 2019 13:43 Escrito por

Porto Nacional , aos 4 dias do mês outubro 2019

 

A semana está fechando com saldo negativo para a classe política tocantinense.  A prisão do ex-governador, Marcelo Miranda, presidente estadual do MDB,  do seu pai, Dr. Brito Miranda – já solto após pagar fiança de 200 salários mínimos – e do seu irmão, Brito Jr., deixou o partido exposto perante a opinião pública e nas mãos da Cúpula Nacional emedebistas, que se vê obrigada a tomar uma decisão drástica, para estancar o sangramento.

 

Mesmo ciente das provas colhidas pela Polícia Federal, que embasaram o pedido de prisão dos clã dos Miranda, seus advogados entraram com pedidos de habeas corpus, negados pela Justiça Federal.

Não está descartada uma decisão em colegiado da Cúpula Nacional do MDB para dissolver  o Diretório Estadual e nomear uma Comissão Provisória, para diminuir os estragos e manter o partido em consonância com a legislação eleitoral.

 

FUNDO PARTIDÁRIO

Com a proximidade do processo eleitoral de 2020 – aliás, com as articulações já avançadas – o MDB precisa ter condições de gerir o Fundo Partidário, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, com um aumento de 48%. No Tocantins, nas últimas eleições, foram quase cinco milhões de reais e, na eleição municipal, esse montante pode dobrar, já que tanto a deputada federal Dulce Miranda e o senador Eduardo Gomes, segundo secretário da Mesa-Diretora do Senado, membro do Conselho de ética, relator setorial do Orçamento do Ministério do Desenvolvimento, vice-líder do governo Bolsonaro e membro da cúpula nacional do MDB, podem turbinar os recursos do fundo Partidário para o MDB do Tocantins.

 

Com esse aporte de recursos, o partido tem a chance de oxigenar diversas candidaturas a prefeito, vice, vereador e conseguir boas coligações nos 10 principais colégios eleitorais do Estado.

 

Mas, para isso, precisa estar jurídica e politicamente alinhado com os trâmites legais, o que significa, no caso da provável dissolução do Diretório Estadual, um cuidado extremo em formar uma Comissão Provisória com nomes fichas-limpas e que não tenham nenhum empecilho com a Justiça, desde inquéritos ou investigações, até prestações de contas de anos atrás ainda “agarradas” no TRE e no TSE, entregando à população nomes que transmitam o recado da renovação e da seriedade.

 

O certo é que o MDB passa por um de seus piores momentos de sua história.  Uma crise que provocou o maior desgaste da legenda dentro do Tocantins e que precisa ser contornado o quanto antes e da forma mais serena possível, para que não sobre o menor resquício de dúvida sobre as candidaturas que  apresentar em 2020.

 

Toda a responsabilidade recai sobre o Diretório Nacional, que realiza a sua Convenção no próximo domingo, dia 6.

 

Posted On Sexta, 04 Outubro 2019 20:55 Escrito por

Daqui a um ano, eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais.

 

Por Fernanda Calgaro, G1 

 

Daqui a exatamente um ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.

 

A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.

 

Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.

 

Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.

 

Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

 

Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

 

Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

 

Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

 

Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

 

Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.

 

O candidato poderá financiar a própria campanha com valor de até 10% de seus rendimentos no ano anterior à eleição (desde que não ultrapasse o limite de gasto para o cargo).

Mas o presidente Jair Bolsonaro ainda precisará sancionar a lei até esta sexta-feira (4) para que a regra vigore já para a eleição de 2020.

 

Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

 

Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

 

Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

 

Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

 

Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

 

Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

 

Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

 

Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

 

Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

 

Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

"Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.

 

Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

 

Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

 

Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

 

Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

 

Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.

 

Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

 

Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

 

Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

 

No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:

o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

 

Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

 

Posted On Sexta, 04 Outubro 2019 07:18 Escrito por

Parlamentares mantiveram cinco vetos presidenciais votados nesta quarta e passaram análise das regras eleitorais para a próxima terça

Por Da Redação

 

O Congresso Nacional transferiu para a próxima terça-feira 8, em sessão marcada para as 14h, a análise do veto ao Projeto de Lei 5029/19, que muda regras eleitorais. Como as próximas eleições estão marcadas para 4 de outubro de 2020 e as mudanças no pleito devem estar publicadas um ano antes, a aplicabilidade de qualquer dispositivo cujo veto tenha sido derrubado depois do próximo dia 4 será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Entre os itens vetados nesse projeto destaca-se o trecho que acabava com a referência de 30% do montante destinado a emendas impositivas de bancada para a composição do fundo eleitoral. Assim, caberia à Lei Orçamentária de 2020 definir o valor do fundo sem tomar como parâmetro esses 30% do valor global das emendas que, no projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, soma 6,7 bilhões de reais.

 

Se fosse seguido esse referencial, o valor total do fundo deveria ser de 2,01 bilhões de reais. Porém, no projeto enviado pelo governo Bolsonaro, são destinados 2,54 bilhões de reais para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (1,72 bilhão de reais), o aumento proposto é de 48%.

Posted On Quinta, 03 Outubro 2019 06:45 Escrito por
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