A Advocacia do Senado defendeu a legalidade da reeleição para as presidências da Câmara e do Senado, em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação movida no início do mês pelo PTB que busca barrar um eventual novo mandato dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)

 

Por Ricardo Brito

 

A ação movida pelo PTB, partido presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro, tem por objetivo afastar qualquer tipo de interpretação do regimento interno da Câmara e do Senado que possa respaldar legalmente um eventual novo mandato dos presidentes a partir de fevereiro de 2021.

 

No documento encaminhado na quarta ao STF, o Senado disse que a ação do PTB deve ser rejeitada sem análise do mérito pois, argumenta, o assunto da sucessão das mesas diretoras das duas Casas é regulado internamente.

 

"De fato, a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) não se revela instrumento hábil ao controle da constitucionalidade de atos normativos de caráter interna corporis, na medida em que consubstanciam atos de mera administração legislativa, cujo âmbito de incidência é estritamente interno e meramente regulamentar", afirmou.

 

O Senado destacou ainda que, à luz da "moderna teoria da tripartição dos poderes", se é permitido reeleição para cargos no Executivo também deve valer para o Legislativo.

 

"Se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição. Longe de prejudicar, a interpretação constitucional legislativa em comento favorece a uma maior competitividade no processo eleitoral parlamentar, pois, na prática, oportuniza que mais candidatos possam se apresentar ao escrutínio de seus pares na escolha dos ocupantes dos cargos diretivos das respectivas Casas Legislativas, aumentando a legitimidade do escrutínio", salientou.

 

O Senado avaliou ainda que, sem que tivesse havido uma mudança na Constituição, houve reeleições de chefes das Casas Legislativas do Congresso, citando atuais e ex deputados e senadores como Rodrigo Maia, os ex-presidentes Michel Temer e José Sarney, e Renan Calheiros.

 

Rodrigo Maia, que está em seu terceiro mandato, disse publicamente que não quer mais um, mas Davi Alcolumbre se movimenta, nos bastidores, para tentar permanecer no cargo no próximo ano.

Posted On Quinta, 27 Agosto 2020 17:11 Escrito por

Texto permite que o devedor em recuperação judicial obtenha financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia

 

Por Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

 

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

 

Segundo Hugo Leal, o texto aprovado resulta de um trabalho coletivo. “Tive a oportunidade de discutir a proposta em várias reuniões com os partidos representados na Casa e recebi ricas e importantes contribuições de juristas e especialistas no direito falimentar”, disse.

 

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

 

Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

 

Créditos trabalhistas
Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo de Leal permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

 

Parcelamento
O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações (de 84 para 120 parcelas) e diminui o valor de cada uma.

 

É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

 

Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

 

Condições
Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

 

Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

 

Transação tributária
Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

 

Proposta foi aprovada pelos deputados em votação virtual na sessão do Plenário

O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.

 

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.

 

Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.

 

O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

 

Plano de credores
Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

 

Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência.

 

O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.

 

A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.

 

Negociações anteriores
Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

 

Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.

 

Em períodos de calamidade pública, como no caso da Covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

 

A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.

 

Situação dos trabalhadores
O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), lamentou a rejeição de destaques que visavam manter direitos dos trabalhadores em caso de recuperação judicial. “O texto faz uma boa análise, monta uma boa proposta de recuperação judicial, mas ignora a importância da sucessão nos direitos dos trabalhadores”, afirmou.

 

O relator da proposta, Hugo Leal, respondeu às críticas. “O crédito trabalhista será pago após a convalidação da falência, no caso, ou após a aprovação do plano de recuperação”, explicou. “Será pago no momento adequado, por isso existe este projeto, existe o conceito da recuperação judicial.”

 

Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou a falta de contrapartidas dos empresários, como a manutenção de empregos.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Posted On Quinta, 27 Agosto 2020 06:35 Escrito por

Por Paula Reverbel

 

Por decisão tomada nesta quarta-feira, dia 26, pelo do Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – que trata inclusive do envio de propagandas, políticas ou não, por mensagens – vai entrar em vigor nos próximos dias e preocupa as pré-campanhas eleitorais. De acordo com as novas normas, criadas para serem aplicadas às empresas, as candidaturas terão que obter o consentimento explícito dos eleitores para poder enviar marketing eleitoral.

 

Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha definido, por resolução publicada em dezembro, que nova lei deveria ser aplicada às campanhas, as pré-candidaturas deixaram de se preparar para esse cenário, já que havia a expectativa de que o Congresso adiasse a entrada em vigor da norma. O Senado, no entanto, retirou o adiamento de uma medida provisória editada pelo governo federal, fazendo com que o texto esteja valendo durante a campanha eleitoral deste ano.

 

Com a MP, o governo pretendia jogar a entrada em vigor para maio do ano que vem. A Câmara antecipou para o último dia de 2020. Agora, porém, com a decisão do Senado, a lei vai entrar em vigor após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a MP na forma de um projeto de lei de conversão, o que pode ocorrer ao longo de uma prazo de 15 dias.

 

Aprovada pelo Congresso e sancionada em 2018 com vigência a partir de agosto de 2020, a LGPD cria regras que empresas têm que seguir ao tratar com dados, inclusive informações de contato, de qualquer cidadão brasileiro. Uma das premissas das novas regras é que o cidadão tenha que dar consentimento expresso para que suas informações de contato sejam aproveitadas para o envio de propaganda. Ou seja, ele deverá concordar com a sua inclusão em qualquer lista de mailing de acordo com cada nova finalidade específica de divulgação.

 

“A lei foi feita pensando na Microsoft e no Facebook, não no candidato do interior”, explicou ao Estadão o advogado eleitoral Fernando Neisser, sobre a preocupação das campanhas. “Temos quase um milhão de candidatos de vereador pelo Brasil inteiro e isso pode burocratizar muito, já que a campanha de rua está inviabilizada pela pandemia. Se o sujeito não pode mandar mensagem e não pode fazer campanha de rua, como ele vai se fazer conhecer?”, indagou.

 

Especialistas ainda não têm clareza de alguns pontos da aplicação da norma nas eleições, como o que acontecerá em caso de desrespeito à norma e reiteração da conduta.

 

Cada partido vai ter que indicar os responsáveis pelo trato dos dados de cidadãos – pessoas físicas que talvez possam depois ser responsabilizas juridicamente pelo uso inadequado das informações.

 

 

Posted On Quinta, 27 Agosto 2020 06:34 Escrito por

Empenhado em manobra continuísta, o Senado Federal alegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a reeleição de presidentes no Congresso é matéria interna da corporação e descartou que Judiciário possa interferir

 

Poder360

 

O Senado Federal enviou petição ao STF (SupremoTribunal Federal) para argumentar que a reeleição de presidentes no Congresso é assunto “interna corporis”. Ou seja, deve ser tratado internamente.

 

A petição é resposta a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PTB. A legenda quer impedir que Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ) tentem se reeleger para o comando de Senado e Câmara dos Deputados, respectivamente. Acompanhe o processo no STF aqui.

 

Alcolumbre busca permanecer no cargo. Levantamento do Poder360 mostra que, ao todo 57 senadores preferem não declarar apoio neste momento à reeleição de Alcolumbre (23 se disseram contrários e 34 não quiseram responder) e 23 declararam apoio. Leia aqui as respostas dos senadores.

 

Rodrigo Maia vem dizendo publicamente que não pretende se reeleger. Na 4ª feira (26.ago), negou mais uma vez. “Nada de reeleição, nada desse assunto. Eu não sou candidato à reeleição. Acho que as matérias estão completamente equivocadas”, disse Maia. Ele se referiu a reportagem da CNN Brasil que noticiou que ele e Alcolumbre reuniram-se com o ministro do STF Alexandre de Moraes e conversaram sobre a possibilidade de se candidatarem à reeleição.

 

No documento produzido pelo Senado (íntegra – 3 MB), a Casa diz que realizou várias discussões para “salientar que, não só deveria haver isonomia entre Executivo e Legislativo, outorgando ao Presidente do Senado a permissão de reeleição, mas, também, que a deliberação sobre eleição das Mesas das Casas Legislativas do Congresso Nacional tem natureza regimental, isto é, interna corporis”.

 

O Senado argumenta que a reeleição já é possível em cargos do Executivo e, por isso, “não há mais razão doutrinária que vede a possibilidade de reeleição de membro de Mesa de Casa Legislativa“. “A função de membro das Mesas das Casas Legislativas é função de natureza executiva. Não é função legislativa”, lê-se no documento.

 

A Casa ainda diz que, na prática, a reeleição já existe no Congresso: “Verificam-se reeleições de presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados (sem mencionar a dos demais cargos), das quais se destacam os episódios de Antônio Carlos Magalhães (eleito em 1997 e reeleito em 1999), José Sarney (2009 e 2011), Renan Calheiros (2005 e 2007; 2013 e 2015), Michel Temer (1997 e 1999), Rodrigo Maia (2016, 2017 e 2019), além do episódio de Ulysses Guimarães (1985 e 1987, ainda sob as regras da Emenda Constitucional n° 1, de 1969)”.

Posted On Quinta, 27 Agosto 2020 06:30 Escrito por

Proposta apresentada pela equipe econômica, com pagamento mensal de até R$ 250, é rejeitada pelo presidente, que quer valor maior. Tema gera impasse em torno do programa

 

Com Agência Brasil 

 

O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (26), ao participar de evento em Ipatinga (MG), que a proposta do programa Renda Brasil está suspensa. O programa pretende expandir o Bolsa Família. "Ontem discutimos a proposta, a possível proposta do Renda Brasil. Eu ontem falei: está suspenso. Vamos voltar a conversar". O presidente informou que a proposta apresentada a ele pela equipe econômica "não será enviada ao Parlamento".

 

"Não podemos fazer isso aí, como, por exemplo, a questão do abono para quem ganha até dois salários mínimos, seria um décimo quarto salário. Não podemos tirar de 12 milhões de pessoas para dar para um Bolsa Família, um Renda Brasil, seja lá o que for o nome desse novo programa", acrescentou, ao discursar na cerimônia de reativação do alto-forno 1 da Usiminas.

 

No evento, o presidente defendeu a adoção de medidas que possibilitem a geração de emprego e renda. "Ou o Brasil começa a produzir, começa realmente a fazer o plano que interessa a todos nós, que é o melhor programa social que existe, que é o emprego, ou nós estamos fadados ao insucesso. Não posso fazer milagre. E conto com todos os brasileiros para que cada um faça o melhor de si para tirar o Brasil da situação difícil em que se encontra, que não é de hoje", disse.

 

Renda Brasil

Em junho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou que o governo federal criará um programa de renda mínima permanente, após a pandemia do novo coronavírus (covid-19), batizado de Renda Brasil. De acordo com o ministro, haverá a unificação de vários programas sociais para a criação do programa, que deve incluir os beneficiários do auxílio emergencial, que recebem parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), pagas em razão da pandemia da covid-19.

 

"Nós resolvemos então estendê-lo [auxílio emergencial] até dezembro, o valor não será R$ 200 nem R$ 600, estamos discutindo com a equipe econômica", disse Bolsonaro no evento de hoje em Minas Gerais.

 

 

Posted On Quarta, 26 Agosto 2020 15:06 Escrito por
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