Para o ex-presidente, não há legitimidade no processo do qual ele é alvo e, de acordo com a defesa do petista, ainda será apresentada manifestação

 

Com Gazeta do povo

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terminou de cumprir nesta semana um sexto da pena a qual foi condenado no caso do tríplex no Guarujá. Com isso, o petista já tem direito a progredir do atual regime fechado para uma modalidade mais branda: o semiaberto. A defesa de Lula afirmou que não pedirá o benefício por ainda apostar em recursos que podem colocá-lo em liberdade plena. A lei, porém, permite a progressão de regime, mesmo contra a vontade do petista.

 

Lula está preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em regime fechado. A pena no caso do tríplex, depois de revisões em instâncias superiores, foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Nesta sexta-feira (27), a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba encaminhou ofício à Justiça solicitando o regime semiaberto para o ex-presidente pelo “bom comportamento carcerário” dele e porque os pré-requisitos exigidos já foram cumpridos.

A Lei de Execuções Penais (LEP) assegura ao Ministério Público a prerrogativa de pedir a progressão de regime, mesmo contra a vontade do réu. O artigo 68 da LEP incumbe ao MP requerer, entre outras coisas, “a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional”.

 

Já o artigo 66 da mesma lei prevê que a decisão sobre progressão de regime cabe ao juiz da execução. No caso de Lula, a responsável pela fiscalização da execução da pena é a juíza Carolina Lebbos.

 

A defesa de Lula afirmou que não pretende pedir a progressão por orientação do próprio petista. “O ex-presidente Lula tem ciência do seu direito de pedir a progressão de regime e optou  por não apresentar o pedido porque busca o restabelecimento de sua liberdade plena, com o reconhecimento de que foi vítima de processos corrompidos por nulidades, como a suspeição do ex-juiz Sergio Moro”, afirmou o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins.

 

Segundo Gustavo Polido, especialista em Direito Penal e Processual Penal, o petista não pode recusar de usufruir desse direito. “A progressão de regime é um direito subjetivo do réu, ou seja, ele não pode abrir mão”, explica.

 

Como funciona o regime semiaberto

No semiaberto, o preso trabalha durante o dia e volta à prisão para passar as noites e os finais de semana. A juíza Carlona Lebbos, responsável pela execução da pena, vai precisar definir como isso será aplicado ao ex-presidente. “A rigor, a lei prevê que tem que cumprir em estabelecimento penal industrial ou Colônia Penal Agrícola”, explica o especialista em Direito Penal e Processual Penal, João Rafael de Oliveira.

 

Segundo o advogado, porém, há exceções. “Sabemos que são poucos estabelecimentos penais no país que possuem esse formato”, explica. “Há a possibilidade de fazer trabalho externo e depois retornar para a cadeia em período noturno”, diz o advogado.

Segundo Polido, há a opção de que o petista cumpra o regime semiaberto em prisão domiciliar. “O regime domiciliar, por ele ter uma idade um pouco avançada, já teria direito se ele conseguir demonstrar a necessidade”, diz.

 

“Se for concedido o regime domiciliar para facilitar, ele teria que se recolher a sua casa à noite e não pode sair, não pode frequentar determinados locais, e durante o dia ele pode ter seu trabalho”, explica Polido.

 

Pagamento de multa é condição

Mas não basta apenas cumprir um sexto da pena para progredir para o regime semiaberto. Segundo Polido, é necessário primeiro pagar a multa estipulada na sentença. “Algumas decisões do STF recentes validaram esse posicionamento de que é necessário pagamento da multa quando o crime cometido for um crime de natureza econômica e financeira. No caso, a lavagem de dinheiro”, explica.

 

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. A multa dele foi estipulada em R$ 2,5 milhões pelo STJ, mas em julho, a juíza Carolina Lebbos, recalculou a quantia. O novo valor é de R$ 4,1 milhões."

Posted On Segunda, 30 Setembro 2019 17:59 Escrito por O Paralelo 13

Empresário poderá recorrer da decisão que não prevê prisão domiciliar. Eike foi condenado ao pagamento de R$ 82.829.345,52, como forma de reparar o prejuízo ao mercado investidor

 

Por Machado da Costa

 

O empresário Eike Batista foi condenado a oito anos e sete meses de prisão por manipulação do mercado de ações. De acordo com a Justiça Federal do Rio de Janeiro, ele fez uso de informação privilegiada para ganhar vantagem na venda de ações da empresa OSX na bolsa de valores em 2013. A condenação é assinada pela juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio.

 

Como a condenação é em primeira instância, Eike Batista não deve ser preso. O caso cabe recurso e precisa ser analisado em segunda instância antes de um mandado de prisão ser expedido. Além disso, a decisão não tem relação com a Lava Jato, mas, sim, com a quebra do império X, após diversos negócios do empresário serem desacreditados por investidores.

A Justiça também condenou o empresário ao pagamento de multa de 82,8 milhões de reais. Em valores corrigidos, Eike precisará pagar 118,2 milhões de reais. “Os danos causados ao mercado de capitais são imensuráveis, entretanto, é necessário a reparação mínima para o fortalecimento e credibilidade do Sistema Financeiro, com vistas a fornecer higidez ao mercado de valores mobiliários e permitir mais segurança aos investidores”, sentenciou a magistrada.

A informação foi publicada primeiramente pelo jornal O Globo e confirmada por VEJA. Seu advogado, Fernando Martins, não foi encontrado imediatamente para comentar.

Na terça-feira, 24, Eike foi absolvido no caso que corre na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, o executivo, que já foi o homem mais rico do país, se livrou de pagar multa de 21 milhões de reais. A absolvição foi proferida pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão recursal ligado ao Ministério da Economia. A votação empatou em 4 a 4 no colegiado e coube a presidente do conselho o voto decisivo.
Entenda o caso Em abril de 2013, Eike passou a vender rapidamente ações da OSX, de sua propriedade, poucos dias após ter acesso a um plano de reestruturação da companhia. O plano só seria anunciado em fato relevante depois da venda de ações. A CVM entendeu que o executivo sabia que a notícia desvalorizaria os papeis da empresa e decidiu se antecipar ao movimento para lucrar. Contudo, este não foi o entendimento do CRSFN, conhecido como “Conselhinho”.

Neste ano, em maio, o empresário foi multado em 536 milhões de reais pelo mesmo crime de informação privilegiada dessa vez com relação às ações da petroleira OGX. A decisão também proibiu o empresário de atuar como administrador de companhia aberta ou no conselho fiscal por sete anos.

O empresário chegou a ser preso pela segunda vez, em agosto, em uma nova fase da Operação Lava Jato, mas foi solto dias depois, após habeas corpus.

Posted On Segunda, 30 Setembro 2019 16:04 Escrito por

A Associação dos Magistrados Brasileiros relata 'perplexidade' e contesta artigos que, segundo a entidade, "criminalizam a atividade de julgar"

 

Por revista Veja

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) informou, neste domingo 29, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar artigos da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional. No último dia 24, deputados derrubaram 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro ao texto.

 

Na ADI, a associação questiona artigos que preveem a criminalização – com penas de 1 a 4 anos de prisão – de condutas de juízes em casos como: decretar prisão “em desconformidade com as hipóteses legais”; impedir “sem justa causa” a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado; abrir investigação contra um acusado “sem indícios de crime” e violar prerrogativas de advogados “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho” e ter “a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia”; entre outros.

 

 

A entidade afirma que a lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito”.

 

De acordo com nota divulgada pela AMB à imprensa, é “nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País”.

A ADI alegra que a lei “está causando perplexidade no mundo jurídico e principalmente nos agentes públicos que por ela serão alcançados” e diz que “já há notícia de decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou
revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade. Há, também, pedidos de advogados contemplando ameaças a magistrados com base na nova lei”.

 

No total, a lei, que tem por objetivo punir excessos de policiais, promotores, procuradores e juízes, entre outros, tinha 108 artigos. Em relação aos vetos protocolados pelo presidente Jair Bolsonaro à lei, o Congresso Nacional votou pela seguinte configuração do texto final:

 

Vetos derrubados

(ou seja, estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade)

– Não se identificar como policial durante uma captura
– Não se identificar como policial durante um interrogatório
– Impedir encontro do preso com seu advogado
– Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
– Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
– Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
– Decretar prisão fora das hipóteses legais
– Não relaxar prisão ilegal
– Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
– Não conceder liberdade provisória, quando couber
– Não deferir habeas corpus cabível
– Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
– Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
– Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente
– Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

 

Vetos mantidos

(ou seja, não estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade)

– Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado
– Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias)
– Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional)
– Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança
– Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura)
– Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado
– Deixar de corrigir erro conhecido em processo
– Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos

 

Posted On Segunda, 30 Setembro 2019 08:27 Escrito por

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os réus delatados devem se manifestar depois dos delatores, ao final do processo. Porém, a decisão sobre a pauta só será finalizada na próxima semana

 

 

Com G1

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, participará na próxima quarta-feira (4), pela primeira vez, de uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) como chefe do Ministério Público. Será na sessão que deve concluir o julgamento – que já tem maioria formada – para que réus delatados falem por último em processos como os da Operação Lava Jato.

 

Em conversa com o blog, questionado se a decisão não pode levar à prescrição de processos, como avaliam procuradores e especialistas, Aras respondeu:

 

"Falando em tese, não é só a prescrição, seria mais grave. Se for erga omnes, virou caos. Os efeitos devem ser para frente, analisado caso a caso. Vamos aguardar a modulação do ministro Toffoli".

 

Erga omnes é um termo jurídico em latim que significa que a lei ou uma interpretação da lei vale para todos e se aplica a todos os casos com as mesmas características.

 

Na semana passada, a maioria dos ministros do STF considerou que réus delatados têm o direito de falar por último, antes da sentença.

 

Pelo entendimento da maioria do STF, a ampla defesa só estará garantida se o primeiro a falar na fase final do processo for o réu delator, seguido do delatado.

 

O julgamento no Supremo ainda não acabou. E ainda não se sabe o alcance da medida – se serão anulados processos já concluídos ou se o entendimento valerá somente para casos a contar da conclusão do julgamento. O presidente do Supremo, Dias Toffoli disse que fará uma proposta nesta semana.

 

Todas as condenações da Lava jato em que delatados falaram junto com delatores, nas alegações finais, correm risco de voltar a essa fase da ação, com risco de prescrição dos crimes.

 

Para Aras, é preciso definir o alcance da decisão para evitar insegurança e incertezas jurídicas.

 

Posted On Segunda, 30 Setembro 2019 06:55 Escrito por

Pedido foi feito após o ex-presidente ter cumprido um sexto da pena no caso tríplex em Guarujá e por ter bom comportamento carcerário

 

Agência O Globo

O Ministério Público Federal pediu nesta sexta-feira (27) que a o ex-presidente Lula seja transferido para o regime semiaberto no caso tríplex em Guarujá , no litoral de São Paulo. De a cordo com a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo, o pedido é de um grupo de procuradores da Lava Jato , entre eles, Deltan Dallagnol

 

Ele se deve ao cumprimento de um sexto da pena e pelo petista ter bom comportamento. A defesa de Lula ainda não se pronunciou sobre o caso.

 

Condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula já havia dito que abriria mão da progressão de regime na última segunda-feira (23). Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o ex-presidente tinha "plena ciência de todos os seus direitos" e optou "não pedir a progressão de regime porque acredita na necessidade de que seus processos sejam anulados e sua liberdade plena seja reestabelecida".

 

"Lula, como todo e qualquer cidadão, tem direito a um julgamento justo, imparcial e independente, o que foi negado a ele diante do conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato de Curitiba", completou o advogado.

Posted On Sábado, 28 Setembro 2019 07:01 Escrito por
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