Começa a valer em 31 de agosto a arrecadação de recursos para campanha; fórmula limita autofinanciamento em 10% dos gastos

 

Por Marcelo Godoy e Paula Reverbel

 

Uma nova regra introduzida nas eleições 2020 pode tornar um inferno para vereadores de cidades pequenas a obtenção de recursos para os gastos de campanha. É que a lei - para diminuir a vantagem de candidatos milionários que podiam se autofinanciar - limitou em 10% o total dos gastos de uma campanha que podem ser pagos com dinheiro do próprio bolso.

"Esse dispositivo pode gerar muita confusão", afirmou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves. Isso pode acontecer, de acordo com Neves, por duas razões. A primeira é que os partidos devem priorizar os grandes centros ao distribuir os recursos do Fundo Eleitoral. Portanto, haveria risco de candidatos de cidades pequenas não verem a cor desse dinheiro. Desta forma, teriam de bancar seus gastos com doações.

Caso seja estipulado um teto de R$ 13 mil para as campanhas em pequenas cidades ao mesmo tempo em que o autofinanciamento foi limitado a 10% desse total, um candidato a vereador só poderá usar do próprio bolso R$ 1,3 mil. O restante tem de vir de doações de eleitores. "Com a covid-19, essas doações serão difícil de se obter", calcula Neves.

 

A lei também prevê mecanismos para impedir manobras, como as doações cruzadas, nas quais um candidato doa para o outro e recebe a mesma doação de volta. "Se acontecer, isso tudo será punido pela Justiça Eleitoral", contou Neves.

 

Instalação de comitês

A partir de 31 de agosto, com a realização das convenções partidárias, os partidos passam a ser autorizados a contratar e a gastar recursos para a instalação de comitês partidários e de candidatos. Para tanto, o candidato deve ter seu número, registrar um CNPJ e abrir uma conta bancária específica da candidatura para as despesas de campanha e emissão de recibos.

 

Todos esses dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral que os divulgará na internet assim como os recursos financeiros recebidos para financiar a campanha. Neste dia ainda, os partidos vão conhecer os limites de gastos definidos pela Justiça Eleitoral para cada cargo em disputa. "O candidato que ultrapassa os limites incorre em abuso do poder econômico e pode ser cassado", afirmou o advogado Alberto Rollo.

 

Dentro do teto, porém, estão excluídos os gastos com advogados e contadores. "O TSE já havia entendido que estes não eram gastos eleitorais. Agora o Congresso votou que eles podem ser pagos pelo candidato ou pelo partido - e devem ser declarados à Justiça Eleitoral -, mas não contariam para o fim do teto", afirmou Neves.

 

E a explicação mais uma vez é numérica. Se isso não ocorresse, um candidato poderia ficar em uma situação de não poder pagar um advogado para se defender caso tivesse de enfrentar diversos pedidos de resposta ou recursos de seus adversários. "Com cinco ações na Justiça, um candidato a vereador de um município pequeno não teria como bancar sua defesa."

 

Posted On Segunda, 31 Agosto 2020 04:14 Escrito por

Em atendimento a ação judicial proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual emitiu nesta sexta-feira, 28, uma decisão liminar determinando que o Governo do Tocantins aumente de seis para 10, o número de ambulâncias para atender as necessidades de transporte inter-hospitalar de pacientes em situação de urgência e emergência, em todo o Estado.

 

Com Assessoria 

 

A Justiça determinou, ainda, que em cinco dias o Governo apresente um estudo técnico que aponte a quantidade ideal de unidades móveis para atender a demanda de pacientes com a Covid-19, e que em 15 dias seja providenciada a adequação do número de ambulâncias, conforme o resultado do estudo.

 

O poder judiciário também atendeu a petição protocolada nesta quinta-feira, 27, pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, que requereu a inclusão da empresa Alícia Remoções no polo passivo da ação judicial que visa regularizar os serviços de transporte inter-hospitalar no Estado. A empresa foi contratada pelo Governo do Tocantins em julho de 2019 para prestar os serviços de transporte de urgência e emergência e até o momento não apresentou as informações acerca de irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) quanto a falta de registro na formação e qualificação dos profissionais de saúde que atuam junto à empresa.

 

Conforme a decisão liminar, a Alícia Remoções tem o prazo de cinco dias para regularizar as inconformidades apontadas pelo CRM. O mesmo prazo foi concedido ao Governo do Estado para que preste as informações requisitadas pelo MPTO quanto aos valores pagos por quilômetro rodado à Alícia Remoções e especificações sobre o fluxo de fiscalização, regulação, movimentação e disponibilização dos serviços de transporte de urgência.

 

A multa estabelecida pela Justiça caso o Governo do Tocantins não providencie o aumento imediato do número de ambulâncias é de R$ 100 mil por dia, até o valor máximo de R$ 2 milhões.

 

Dano Moral Coletivo

A 27ª Promotoria de Justiça da Capital incluiu na petição que foi recebida pela Justiça Estadual, a condenação do titular da SES-TO e do representante da empresa Alícia Remoções, por dano moral coletivo, com recursos reversíveis ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins.

 

Para a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, o poder público e a empresa contratada são responsáveis, solidariamente, pelos diversos danos advindos por problemas e omissões para regularizar os serviços de transporte inter-hospitalar no Tocantins, considerando o período de praticamente seis meses de pandemia da Covid-19, onde houve aumento da demanda por transporte de urgência e emergência no Estado. (Luiz Melchiades)

 

Posted On Sábado, 29 Agosto 2020 06:28 Escrito por

Com Poder360

 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impôs nesta 6ª feira (28.ago.2020) a proibição à participação de candidatos em lives promovidas por artistas com o intuito de promoção eleitoral. Leia a íntegra (156 KB) do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

 

A decisão veio em resposta a uma consulta levada à Corte pelo Psol, O partido questiona se é legítima a participação de candidatos nos chamados “livemícios“, termo usado para se referir a eventos virtuais não remunerados, como transmissões ao vivo de artistas.

 

O ministro Luis Felipe Salomão, relator da consulta, afirmou em seu voto que a legislação eleitoral compreende não somente a proibição do “showmício” presencial, como qualquer evento de natureza semelhante, como os realizados nos meios virtuais.

 

“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como ‘lives eleitorais’, representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial”, afirmou.

 

O ministro reconheceu que, em razão da pandemia da covid-19, tornaram-se comuns lives com a participação de artistas em plataformas digitais. Mas também destacou que as modificações no calendário eleitoral não abrem espaço para qualquer interpretação distinta da regra prevista na Lei das Eleições.

 

“O atual cenário da pandemia não autoriza transformar em lícito conduta que se afigura vedada”, afirmou o ministro.

 

O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte.

 

Posted On Sexta, 28 Agosto 2020 17:22 Escrito por

Por Marlla Sabino e Daniel Weterman

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei que transfere a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), em alguns casos, do município onde fica o prestador para o município onde o serviço é efetivamente oferecido. O texto segue para sanção presidencial.

 

As mudanças afetam operadoras de planos de saúde, de atendimento veterinário e de administradoras de fundos e de cartão de crédito e débito, por exemplo. O texto prevê que um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para fazer a transição da cobrança da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

 

Em seu relatório, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) resgatou o formato aprovado pelo Senado. Na versão aprovada pela Câmara, a adesão pelos municípios era opcional.

 

O texto aprovado vai contra a vontade do governo, que queria deixar a discussão para a reforma tributária. Na proposta encaminhada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, há a criação de um novo imposto sobre consumo para fundir o PIS/Cofins, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota de 12%. Ficaram de fora tanto o ISS (municipal) como o ICMS (estadual).

 

Senadores de Estados onde as prefeituras perderiam arrecadação, como São Paulo, criticaram a proposta. Roberto Rocha (PSDB-MA) e Major Olimpio (PSL-SP) tentaram retirar o projeto da pauta argumentando que o tema precisa ser discutido na reforma tributária. Considerando 40 municípios que mais arrecadaram ISS em 2019, mais da metade (55%) da receita ficou com cidades paulistas.

 

Outros parlamentares, porém, colocaram dúvidas sobre as chances de avanço do tema em uma proposta mais ampla. "Não sei se vamos aprovar uma reforma tributária. E, se vamos, acredito até que vamos, não sei se vamos conseguir incluir a unificação de ICMS e ISS", afirmou a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

 

Posted On Sexta, 28 Agosto 2020 17:19 Escrito por

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, as normas federais sobre a matéria não preveem a possibilidade de contratação temporária de PMs

 

Com Agências 

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.991/2003 do Rio Grande do Sul, que criou a figura do policial militar temporário. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3222, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A norma previa que o soldado PM temporário seria contratado por processo seletivo simplificado e se submeteria ao Regime Geral de Previdência Social, remuneração de um salário mínimo regional durante o curso de formação e, posteriormente, de 75% a 80% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira. Na ação, a PGR argumentava que a figura do policial militar temporário não está prevista na legislação nacional, e que a atividade a ser prestada é privativa do policial militar de carreira.

 

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal). Ela apontou ainda que as normas gerais federais sobre a matéria (Decreto-Lei 667/1969, Decreto 88.777/1983 e Lei 10.029/2000) não preveem a possibilidade de contratação temporária de PM.

 

A ministra observou que, embora a Constituição reconheça a possibilidade de contratação por tempo determinado, no caso está evidenciado que o problema da falta de contingente policial no Rio Grande do Sul, que estaria agravando a violência no estado, não tem natureza temporária. Segundo ela, a simples determinação de prazo de duração do contrato não elimina o vício de inconstitucionalidade da lei gaúcha, porque normas posteriores foram aprovadas e autorizaram a prorrogação dessas contratações.

 

Soluções provisórias

Para a ministra Cármen Lúcia, tanto o problema da violência, agravado pela falta de contingente policial, principal razão para a aprovação da lei gaúcha, quanto o do desemprego são demandas sociais conhecidas que exigem soluções abrangentes, efetivas e duradouras. “Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”, salientou.

 

A relatora ressaltou ainda que a norma viola o princípio constitucional da igualdade, pois os policiais temporários vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, enquanto os policiais de carreira regem-se pelo regime jurídico previsto na Lei Complementar estadual 10.990/1997.

 

Posted On Sexta, 28 Agosto 2020 08:09 Escrito por
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