Renan Calheiros também é investigado por suspeita de envolvimento com corrupção na Petrobras e na Transpetro
Por Luiz Vassallo
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o "arcabouço probatório" reunido em uma investigação decorrente da Operação Postalis indica que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) "recebeu vantagem indevida" para beneficiar empresários na tramitação da Medida Provisória (MP) dos Portos. Segundo ela, o responsável pelo "esquema criminoso" foi o contador Milton Lyra, apontado como operador do MDB.
A avaliação sobre os indícios contra Renan - que atualmente é o relator da CPI da Covid - faz parte de um pedido enviado à Corte para que a investigação seja prorrogada por mais dois meses. Lindôra pretende colher os depoimentos do senador, de Lyra e de outros empresários e operadores investigados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deve fazer uma devassa nas contas das empresas usadas pelo contador para suposta lavagem de dinheiro de propinas.
No pedido, Lindôra ressaltou que é necessário dar andamento às apurações diante de "circunstâncias ainda não completamente esclarecidas", a fim de obter a "completa elucidação dos fatos e a obtenção de evidências suficientes acerca da materialidade e da autoria".
De acordo com a Procuradoria, há indícios de que Renan teria atuado para beneficiar o empresário Richard Klien, então CEO da Multiterminais, em 2014, durante a tramitação da MP dos Portos. A firma de Klien, segundo a investigação, efetuou pagamentos de R$ 700 mil a empresas de Lyra que seriam de fachada para a lavagem de dinheiro. Para os investigadores, a suspeita é de que esse montante seria destinado a Renan. Outro empresário do setor, Alexandre Santoro, também faria parte do esquema.
Lyra, também citado como lobista, discutia possíveis alterações na MP dos Portos e projetos de interesse do setor com os empresários por e-mail. Há registros de deslocamentos do contador em voos de helicóptero bancados por Klien. Na quebra de sigilo telefônico, também foram identificadas dezenas de ligações entre ele e os empresários. Uma delas foi feita de dentro do Senado.
A investigação teve início na Operação Postalis, que teve Lyra como alvo por suspeita de fraudes no fundo de pensão dos Correios. Um delator, cujo nome é mantido sob sigilo, relatou aos investigadores ter presenciado, na cadeia de Benfica (RJ), em 2018, uma discussão entre Lyra e Arthur Pinheiro Machado, também investigado na operação, sobre um jantar em que teria sido citado o favorecimento de Klien em concessões portuárias - à época, eles estavam presos pela Lava Jato do Rio. A partir desse relato, investigadores avançaram na apuração e chegaram ao possível envolvimento do senador. Como Renan tem foro privilegiado, e os fatos em questão não têm relação com o fundo de pensão, o Ministério Público Federal enviou o caso à Procuradoria-Geral da República no ano passado. O inquérito foi aberto em outubro de 2020.
Setor
Em julho, a Polícia Federal concluiu uma outra investigação que também apura a atuação de Renan no setor portuário. Ao Supremo, a PF afirmou que o emedebista recebeu R$ 1 milhão em propinas da Odebrecht como uma "contrapartida" pelo apoio político à aprovação de uma resolução do Senado que restringiu incentivos fiscais de produtos importados concedidos por Estados, beneficiando a Braskem. Nesse caso, o contador Milton Lyra também foi apontado como operador do parlamentar no suposto recebimento de propinas e nas tratativas com empresários.
Procurada, a defesa de Renan não havia se manifestado até a publicação desta matéria. Os advogados do emedebista têm negado que ele tenha recebido propinas de empresários. O Estadão não localizou as defesas de Richard Klien e Alexandre Santoro. Procurado, Lyra não quis se manifestar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Ministros entenderam que gestores devem seguir recomendações técnicas para este público-alvo, acompanhando as orientações dos fabricantes, da comunidade científica e da Anvisa
Com Assessoria
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (7) a favor de que estados e municípios decidam sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidade contra a Covid-19. As informações são do g1.
O julgamento deve ser encerrado nesta sexta (8). Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.
Para Lewandowski, os gestores locais devem decidir as recomendações técnicas para este público, acompanhando as orientações dos fabricantes dos imunizantes, da comunidade científica e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Entendo que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 às suas realidades locais, poderão fazê-lo, desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino”, escreveu Lewandowski.
O julgamento em questão analisa uma ação do PSB, que questionou a orientação do Ministério da Saúde para que não sejam vacinados contra a Covid adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades.
Desembargadora Jacqueline Adorno, afirmou que medida está amparada por evidências científicas. Liminar foi publicada na tarde desta quinta-feira (7) após recurso da Procuradoria-Geral do Município.
Com Assessoria
Nesta quinta-feira (7/10), acolhendo recurso de Agravo de Instrumento, com pedido liminar interposto pela Prefeitura de Palmas, a desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), restabeleceu os efeitos das disposições constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.100, de 17 de setembro de 2021, do município de Palmas, “de modo que todo e qualquer cidadão, para ter acesso e transitar pelos locais apontados no Decreto, deve apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19”.
O deferimento vem depois de decisão, proferida no último dia 29 de setembro pelo juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que suspendia os artigos 1º e 2º do referido Decreto, os quais dispunham da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelas pessoas para terem acesso a eventos de ambiente fechado, público ou privado, com mais de 200 pessoas na capital. Naquela ocasião, o juiz atendeu a Ação Popular apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro no Tocantins (PTB-TO).
“A legitimidade do Decreto em comento está amparada constitucionalmente, pois que cumpre à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre a proteção e defesa da saúde e, segundo disposição do artigo 30, II da Carta Magna, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Inexiste qualquer respaldo para considerar que a exigência de vacinação, para acesso a eventos com mais de duzentas pessoas, configura desobediência aos termos do § 1º da Lei nº. 13.979/20”, considerou a magistrada na decisão desta quinta-feira.
Evidências científicas
De acordo com a desembargadora, “a exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares. Nesse contexto, tem-se por evidenciada a possibilidade do êxito recursal, bem como, e principalmente, o periculum in mora, pois que possibilitar a realização de eventos de grande porte, sem garantia de que os participantes estão devidamente vacinados, representa grave risco à saúde pública”.
Supremo também julga se retoma a permissão para 'showmícios', proibidos desde 2006. Partidos argumentam que vedações contrariam a liberdade de expressão.
Por Rosanne D'Agostino
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (7) a favor de liberar a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.
Os ministros também formaram maioria contra a possibilidade de retorno dos chamados "showmícios" com participação não remunerada de artistas. Esse tipo de evento é proibido desde 2006.
O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele votou contra o retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor de artistas em eventos para arrecadar recursos de campanha (veja detalhes abaixo).
A ação foi apresentada pelos partidos PT, PSB e PSOL, que defendem que as apresentações gratuitas devem ser liberadas e que a proibição fere a liberdade de expressão.
O processo eleitoral de 2022 começou na última quarta-feira (4), com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas. Veja no vídeo abaixo:
Voto do relator
Em seu voto, Toffoli afirmou que “não há nenhuma vulneração à liberdade de expressão a partir da proibição de showmícios e eventos assemelhados, remunerados ou não”.
Já em relação a eventos com artistas para arrecadação de recursos para campanha, Toffoli entendeu que é uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor participar do projeto político de sua escolha.
Toffoli citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, liberou a realização de "live" pelo cantor e compositor Caetano Veloso a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.
Naquela ocasião, o TSE entendeu que não poderia proibir a realização de um evento que ainda não havia ocorrido, o que implicaria em censura.
“Diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”, argumentou.
Também na quarta, o ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou contra a possibilidade dos dois tipos de eventos artísticos. Já Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli.
Como votou cada ministro
Dias Toffoli (relator) – votou contra showmícios e a favor dos artistas em eventos de arrecadação
Nunes Marques – votou contra showmícios e contra artistas em eventos de arrecadação.
Alexandre de Moraes – acompanhou o relator.
“Há uma diferença [entre showmício e arrecadação] porque quem vai ao evento de arrecadação e quem paga para entrar ou colabora é aquele que participa da vida política, é um eleitor do candidato. E estaríamos a restringir o mundo artístico", disse.
Luís Roberto Barroso – votou por liberar showmícios e artistas em eventos de arrecadação.
"Entendo que há uma violação à liberdade de expressão. O que os artistas pedem é o direito de participação desde que não remunerada. Porque aí é um espontâneo exercício da manifestação política, diferente do cachê, que pode ensejar o abuso do poder econômico.”
Edson Fachin – acompanhou o relator.
“A toda cidadã, a todo cidadão é facultado contribuir com o produto de suas aptidões pessoais e assim também da arte e dos artistas em favor da constituição fenomênica dos recursos pecuniários ou não em proveito de determinado candidato”, afirmou.
Rosa Weber – acompanhou o relator.
“O showmício demanda promoção da candidatura, já a arrecadação tem intuito de captar recursos privados para campanha. Nada impede que eventual abuso seja sancionado”, disse a ministra.
Cármen Lúcia – acompanhou o voto de Barroso, para permitir as duas hipóteses.
“O silêncio dos artistas tem custado muito caro à democracia brasileira, afirmou. A ministra citou o desafio de proibir showmícios em meio a um “faroeste digital”, com influenciadores e artistas com milhões de seguidores, mas que o “eleitor andou”. “Cala boca já morreu, quem manda no meu voto sou eu.”
No julgamento do agravo de instrumento nº 0004470-66.2021.8.27.2700/TO, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, suspender o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e manter o trâmite de processo de indenização por danos morais de aposentada analfabeta contra uma instituição financeira.
Com Assessoria
Moradora de Porto Nacional (TO), Ivanilde Ferreira Costa, analfabeta e aposentada de 76 anos, ingressou na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional contra o Banco Pan, com sede em São Paulo (SP) com ação de indenização por descontos indevidos de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. Conforme a denúncia, ela notou descontos de 13 parcelas de R$ 12,20 cada de a partir de fevereiro de 2020. Porém, alegou a defesa, que nunca efetuou o empréstimo.
A defesa da idosa pede à Justiça, entre outras deliberações, pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral; “condenação a restituição em dobro da quantia paga indevidamente, totalizando R$ 317,20, acrescidos de juros e correção monetária”.
Julgamento de agravo
O relator do agravo é o juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior, do TJTO, que teve seu voto acompanhado pelos demais membros da turma, os desembargadores Jacqueline Adorno e Helvecio de Brito Maia Neto. "Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento da ação originária", cita, em seu voto, o relator. O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
"Apesar da demanda versar acerca de contrato entabulado por consumidora idosa e analfabeta, a pretensão se alicerça sob a declaração de inexistência de negócio jurídico com a instituição financeira credora, ao argumento de que não contraiu nenhum “empréstimo consignado”, cujas parcelas vêm sendo debitadas em seu benefício previdenciário, lado outro, o IRDR objetiva uniformizar as decisões da Corte nas demandas que envolvam discussão acerca de contratos de financiamento celebrados pelas instituições financeiras com idosos analfabetos", diz outro trecho do acórdão assinado por Mendes Júnior.
O IRDR
O chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é instaurado por tribunais diante de recorrentes processos relacionados a um mesmo tema. A IRDR foi criada para uniformizar as decisões e evitar conflitos de sentenças diferentes relacionados a uma questão de direito.