Decisão é desfavorável a políticos como os ex-governadores Arruda e Garotinho e o ex-prefeito César Maia

 

Por Manoela Alcântara

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos dos ministros, que os prazos prescricionais previstos na nova Lei de Improbidade Administrativa não podem ser aplicados em ações de políticos ou agentes públicos condenados ou réus por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.

Com o entendimento do STF, políticos já condenados, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não poderão pedir a prescrição das respectivas condenações. Dessa forma, permanecerão enquadrados na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegíveis.

 

Hoje, Arruda está elegível amparado por uma liminar de Nunes Marques, anterior ao julgamento desta quinta-feira (18/8). Para ter a inelegibilidade confirmada, é necessário que a Justiça seja provocada e a liminar cassada.

 

A decisão

 

Os ministros negaram que a prescrição intercorrente seja aplicada em casos que começaram a ser julgados antes de 21 de outubro de 2021, quando a Lei 14.230/2021 foi sancionada.

 

 José Roberto Arruda (PL-DF), Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)

 

A decisão frustra os planos de políticos e agentes públicos condenados, inclusive em casos dolosos, que contavam com a prescrição de suas ações para se tornarem elegíveis. Os ministros consideraram que o prazo intercorrente – quando se passam 4 anos entre o ajuizamento da ação e a sentença sem manifestação do Ministério Público ou da Justiça – só pode ser aplicado em ações que começaram a tramitar após a sanção da lei, em 2021. Casos anteriores não podem ser beneficiados.

 

O mesmo vale para o prazo prescricional geral, alterado de cinco para oito anos na nova lei.

 

O STF ainda se pronunciou contrário à aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa para beneficiar condenados com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso no processo. Assim, condenados em improbidade culposa cujo processo já tenha sido encerrado não podem recorrer.

 

Já para os casos de improbidade administrativa culposa que ainda estão em andamento, a lei pode ser aplicada. Quem quiser ser beneficiado, contudo, precisa acionar a Justiça.

 

O processo pode ser extinto, tendo em vista que a figura da improbidade culposa deixou de existir com a nova lei, que exige o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer a irregularidade, para a condenação. Os casos em que já foi comprovado o dolo poderão passar por nova análise.

Como votaram os ministros

No caso da prescrição intercorrente, só os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli entenderam que a lei deveria retroagir. Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contra.

 

Ações anteriores à lei (já com trânsito em julgado)

Lei não retroage: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes

Lei retroage (com ação rescisória): André Mendonça, Ricardo Lewandowski

 

Ações anteriores à lei (ainda em curso)

 

Não é possível sentenciar com base em norma revogada: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Sentencia com base em norma revogada: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

 

Prescrição intercorrente

Lei não retroage (começa a contar de 26/10/2021): Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli.

 

Prescrição geral

Lei não retroage: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes

Posição alternativa: André Mendonça

 

Veja a tese fixada pelo STF

– É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – dolo;

 

– A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, é irretroativa em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

 

– A nova lei aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude de sua revogação expressa pela Lei 14.230/2021; devendo o juízo competente analisar eventual dolo eventual por parte do agente.

 

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 06:39 Escrito por

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, aceitou nesta quinta-feira (18) recurso do Ministério Público e voltou a tornar o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha inelegível.

 

POR RANIER BRAGON

 

O ex-parlamentar, hoje no PTB, havia registrado sua candidatura a deputado federal por São Paulo após conseguir uma decisão liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que suspendia os efeitos da cassação de seu mandato, ocorrida em 2016.

 

Em sua decisão, Fux afirma que a liminar concedida pelo juiz federal Augusto Pires Brandão, do TRF-1, afronta a separação entre os Poderes e aborda mérito que já havia sido analisado pelo STF.

 

"Este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de analisar, de forma específica e no locus próprio do mandado de segurança, as diversas alegações de nulidades procedimentais suscitadas novamente pelo ora interessado [Cunha], tendo assentado (...) a inexistência de violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal no procedimento" que resultou na cassação de Cunha, escreveu Fux.

 

A defesa do ex-parlamentar afirmou que irá recorrer da decisão que, segundo ela, não afeta o pedido de registro de candidatura. O pedido de Cunha será analisado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, mas a palavra final deve ser dada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF.

 

A lei permite que candidatos sub judice continuem fazendo campanha até decisão da instância superior sobre o deferimento ou não da candidatura.

 

Um dos políticos mais poderosos do Brasil em 2015 e 2016, Cunha foi cassado pelo plenário da Câmara com os votos de 450 de seus 512 colegas, em setembro de 2016. A decisão, tomada na esteira da revelação de que ele mantinha contas secretas na Suíça, o tornou inelegível até 2027.

 

Pouco mais de um mês depois, foi preso por ordem do então juiz federal Sergio Moro, ficando em regime fechado até março de 2020. Após pedir, em setembro do ano passado, a suspensão da decisão da Câmara que o tornou inelegível, Cunha sofreu uma derrota em primeira instância.

 

O ex-presidente da Câmara recorreu então ao TRF-1, e o processo foi distribuído para o juiz Carlos Augusto Pires Brandão, a pedido da defesa, já que ele ficou responsável por outras ações apresentadas pelo ex-deputado.

 

Brandão foi um dos juízes de TRFs que se candidataram à lista quádrupla enviada para Jair Bolsonaro para a indicação de duas vagas abertas no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas acabou ficando de fora da relação.

 

Ele tinha o apoio do ministro do STF Kassio Nunes Marques, indicado à corte por Bolsonaro.

 

Na liminar que concedeu ao ex-parlamentar, Brandão afirmou, entre outros pontos, que acréscimos feitos pela acusação no parecer final "tornam mais plausível a alegação de instabilidade da acusação e, assim, de todo o processo que resultou na sua inelegibilidade e na proibição de ocupar cargos públicos federais".

 

Essas alegações, porém, haviam sido rejeitadas pelo Supremo no mandado de segurança 34.327/2016, conforme registrou Fux em sua decisão.

 

O presidente do STF disse ainda que o magistrado do TRF-1 "adentrou à análise de matéria interna corporis da Câmara dos Deputados", em uma "incabível interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória [liminar]".

 

Como mostrou o jornal Folha de S.Paulo no último dia 7, Cunha usou uma decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na ação que o beneficiava.

 

O atual presidente da Casa, decidiu em 2021 mudar o formato de análise de processos de quebra de decoro. Apenas 23 dias separaram a medida adotada por Lira e o ingresso da ação por Cunha. Os dois políticos foram aliados e lideraram o centrão em períodos distintos —Cunha de 2014 a 2016, e Lira, desde 2020. Ambos também apoiam a reeleição de Jair Bolsonaro (PL) à Presidência.

 

No pedido de registro de sua candidatura a deputado federal Cunha declarou um patrimônio de R$ 14,1 milhões, 420% superior ao de quatro anos atrás, sendo 90% proveniente de dinheiro que mantinha na Suíça e que havia sido repatriado ao Brasil no ano passado para pagamento de reparações determinadas pela Justiça.

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 06:31 Escrito por

Presidente do tribunal afirmou que a Corte não vai permitir candidaturas que tenham como objetivo apenas 'fingir' que as mulheres são candidatas. Lei determina mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Por Rosanne D'Agostino, g1

  

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou nesta quinta-feira (18) que a Justiça Eleitoral não vai permitir candidaturas laranjas de mulheres para driblar a cota mínima de gênero nas eleições deste ano. Ele afirmou que o partido que fizer isso terá prejuízo "muito grande".

 

A lei definiu um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Ou seja, cada partido precisa ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres. Só que, na eleição passada, houve denúncias de partidos que candidataram mulheres que não concorreram de fato, só para preencher a cota mínima.

 

Moraes deu a declaração durante a sessão desta manhã no tribunal, a primeira dele na presidência do TSE.

 

“É importante demonstrar que a Justiça Eleitoral não irá permitir candidaturas laranjas simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas”, afirmou o ministro.

 

Ele ressaltou que as candidaturas serão anuladas, com efeitos para todo o partido.

 

“Candidaturas laranjas serão declaradas irregulares, nulas, com a nulidade da chapa inteira”, disse Moraes.

 

“Ou seja, o prejuízo para o partido que incentivar candidaturas laranjas será muito grande”, completou o presidente do TSE.

 

Segundo o ministro, é “importante que os partidos deem todo o apoio necessário e legal às candidaturas das mulheres para que possamos ter um equilíbrio maior da participação de gênero em todos os segmentos da política nacional”.

 

Histórico

Em 2019, o TSE decidiu pela primeira vez que candidaturas de laranjas, feitas para fraudar a cota mínima de mulheres, devem levar à cassação de toda a coligação.

 

A decisão foi tomada no julgamento de um caso do interior do Piauí, em que seis vereadores perderam o mandato acusados de usar essa tática.

 

Julgamento desta quinta

O TSE julgou nesta quinta recurso de vereadores da cidade de Porto Real do Colégio (AL) que foram acusados de fraude à cota de gênero ao utilizarem de suposta candidatura feminina fictícia.

 

O ministro Carlos Horbach, relator do caso, disse que nenhum ato de campanha pelas candidatas foi comprovado.

 

Ele votou a favor de anular todos os votos recebidos pelo partido e cassar o diploma dos candidatos. O voto foi seguido por unanimidade.

 

“Caracterizado o ato ilícito, as consequências implicam a cassação do mandato dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e declaração de inelegibilidade dos envolvidos na fraude”, afirmou o relator.

 

Posted On Quinta, 18 Agosto 2022 16:09 Escrito por

Estava claro na Constituição Federal que chefes do Executivo Municipal que tivessem suas contas rejeitadas estariam imediatamente inelegíveis pelos oito anos subsequentes à rejeição. O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, teve as suas contas referentes aos anos de 2013 e 2014 rejeitadas pela Câmara Municipal.  Logo, pelo que mandava a Constituição, estaria inelegível nestas eleições.

 

Por Edson Rodrigues

 

Estaria, porque a Lei Complementar 184/21 altera a Lei das Inelegibilidades, justamente prevendo o que aconteceu neste caso específico de Carlos Amastha, em que a rejeição das contas, por parte da Câmara Municipal, não encontrou respaldo no Tribunal de Contas do Estado, muito menos no ministério Público Estadual.

 

Toda a questão se resume em uma palavra: intenção

 

O que está, hoje, na Constituição reza que para que haja a condenação e a automática inelegibilidade, a rejeição das contas tem que se dar por atos de improbidade administrativa cometidos pelo Executivo Municipal, em que a intenção (olha a palavra, aí) é lesar o erário público, com atos que resultem em enriquecimento ilícito. Quando essa rejeição se dá por deslize ou erro na aplicação dos recursos públicos, em que uma simples multa ou reposição do valor repara o dano, a punição se basta a essas medidas, sem que haja a inelegibilidade do ordenador da despesa.

 

O outro fato importante a ser observado, segundo a Lei Complementar 184/21, é quando há a explícita intenção (mais uma vez!) do Legislativo Municipal em prejudicar, politicamente, o chefe do Executivo, dando importância ou interpretação exagerada ao ato que resultou em prejuízo ao erário público.  Exatamente como aconteceu no caso de Carlos Amastha.

 

O TCE analisou a rejeição das contas de Amastha em 2013 e 2014 pela Câmara Municipal, e emitiu parecer pela aprovação das contas. Já o Ministério Público Estadual também não viu intenção de dolo por parte da gestão de Amastha, e emitiu parecer pelo arquivamento da questão, inclusive apontando a intenção política do Legislativo Municipal em prejudicar politicamente o Executivo.

 

Logo, as contas podem estar rejeitadas, o nome de Amastha pode estar na lista dos inelegíveis, mas, neste caso, a Lei está toda a favor do ex-prefeito de Palmas que pode concorrer ao Senado sob liminar, em um primeiro momento, mas que, certamente vencerá a batalha contra a Legislatura que quis puni-lo.

 

Simples, assim!

 

 

Posted On Quinta, 18 Agosto 2022 11:16 Escrito por O Paralelo 13

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) divergem sobre a possibilidade da nova Lei de Improbidade Administrativa retroagir para beneficiar políticos acusados ou condenados. A análise do caso foi interrompida nesta 4ª feira (17.ago.2022) e deve ser retomada na sessão de 5ª feira (18.ago).

 

Por Lucas Mendes 

 

Votaram pela irretroatividade total da nova lei os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso. André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram a favor da retroatividade para casos em aberto na modalidade culposa (sem intenção). Há divergências de entendimento nos votos apresentados por cada magistrado.

 

O relator, Alexandre de Moraes, votou pela irretroatividade da nova norma para os casos já encerrados e com condenação definitiva. Para os processos em aberto, o magistrado defendeu que agentes públicos processados com base na lei anterior, mas que têm os casos ainda em aberto, não podem mais ser punidos por improbidade culposa, uma vez que a nova lei revogou esse tipo de sanção. Nesses casos, segundo o ministro, caberá a cada juiz analisar se há má-fé ou dolo eventual na conduta do gestor público para a continuidade do processo.

 

Para casos com condenação definitiva, além de Moraes, 3 ministros votaram pela irretroatividade da nova lei: Nunes, Fachin e Barroso.

 

O ministro André Mendonça divergiu. Para ele, condenados por ato de improbidade culposo podem ajuizar uma ação rescisória para anular a condenação. Toffoli deu um voto mais amplo, favorável à retroatividade.

 

A nova norma não admite punições por atos de improbidade culposos e tem prazos prescricionais menores, levando à extinção processos que não foram definidos em até 4 anos depois de ajuizada a ação.

Políticos como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), podem se beneficiar caso a Corte decida que a nova lei retroage. Outros políticos que podem ser beneficiados são o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil) e o ex-prefeito da capital carioca Cesar Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo ao governo do Rio.

 

A Corte começou a analisar o tema no começo do mês. Decide se a nova lei, que não admite punições por atos de improbidade culposos, pode retroagir para anular condenações mais antigas definidas com base na norma anterior —que admitia sanções por atos ímprobos culposos. Também define se a chamada “prescrição intercorrente” —quando vence o prazo para que o Judiciário analise um determinado caso— pode retroagir.Os magistrados também divergem quanto à aplicação dos novos prazos de prescrição. Até o momento, Moraes, Fachin e Barroso votaram contra a extensão dos prazos menores para processos iniciados sob a vigência da norma anterior. Mendonça, Marques e Toffoli foram favoráveis.

 

A improbidade administrativa não é um crime. Trata-se de um ilícito de natureza cível, e não penal. Dá-se quando agentes públicos, como políticos, praticam conduta inadequada, causando prejuízos à administração pública em seu próprio benefício. Pode ser punida com a perda da função pública e dos direitos políticos.

 

Já atos de improbidade culposos, previstos na legislação anterior, mas não na nova lei, seriam aqueles cometidos sem a intenção de causar prejuízo ou de favorecimento ilícito: casos que causam prejuízo por incompetência ou inaptidão do agente público, por exemplo.

 

Posted On Quinta, 18 Agosto 2022 07:06 Escrito por O Paralelo 13
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