Anúncio foi da deputada Gleisi Hoffmann.Lula está preso desde abril de 2018
Por Douglas Rodrigues
A deputada federal e presidente do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, anunciou via Twitter nesta 6ª feira (8.nov.2019) que a defesa do ex-presidente Lula já entrou com pedido na Justiça para soltá-lo. Eis a íntegra do alvará de soltura.
Lula está preso desde 7 de abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). O advogado Cristiano Zanin Martins esteve no local para conversar com o ex-presidente sobre o tema. Em entrevista à imprensa, Zanin disse aguardar resposta da juíza Carolina Lebbos (12ª Vara Federal de Curitiba). “Não há respaldo jurídico para manter o ex-presidente Lula preso por uma hora sequer”, falou.
A decisão tem como base o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu por 6 votos a 5, nessa 5ª feira, que réus condenados devem cumprir pena apenas depois do trânsito em julgado de seus processos. Ou seja, após esgotados todos os recursos.
Lula ainda tem recursos pendentes de análise nas Instâncias superiores e pode ser solto. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso Tríplex do Guarujá a 8 anos e 10 meses de prisão. Foi detido logo após ter a sentença confirmada pelo tribunal de 2ª Instância, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Segundo o advogado, o ex-presidente está “esperançoso” e “sereno” com o pedido. “É importante lembrar que a nossa batalha jurídica continua. O nosso foco é a nulidade de todo o processo”.
Outras 4.895 pessoas podem ser beneficiadas pelo novo entendimento do Supremo, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O objetivo é subsidiar a elaboração de políticas públicas para superação das barreiras de acesso e permanência na escola dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC)
Por Eliane Tenório
Com proposta de subsidiar a elaboração de políticas públicas para superação das barreiras de acesso e permanência na escola dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), estão realizando visitas de monitoramento nas Secretarias Municipais de Assistência Social dos 138 municípios que aderiram ao programa. No Tocantins 4.029 pessoas recebem o BPC na Escola.
No período de 11 a 14 de novembro uma equipe da gerencia de Proteção Social Básica da Setas se reúne com os responsáveis pelo BPC na Escola, dos municípios de Cachoeirinha, Darcinópolis, Carmolândia e Guaraí, para realizar monitorar e orientar sobre a aplicação dos questionários para o levantamento das barreiras de acesso e permanência na escola, das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC. Os monitoramentos e orientações já aconteceram em diversos municípios.
Acompanhamento De acordo com a técnica do setor de Benefícios da Setas, Lilian Práigida, é por meio do acompanhamento, dos beneficiários, que a Assistência Social pode apontar as diversas atividades e ações que podem ser realizadas para superação de barreiras vivenciadas pelas crianças e adolescentes com deficiência. É também uma forma da equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ter como encaminhar os beneficiários e suas famílias aos serviços sócio assistenciais ou para outras políticas públicas, quando necessário.
Como o município pode aderir ao Programa BPC na Escola?
A adesão ao Programa é feita pelo prefeito municipal – com CPF e senha próprios – por meio do Sistema do Programa BPC na Escola. Para tanto, é necessário que o gestor municipal de Assistência Social delegue, pelo Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), o perfil do Programa para que o prefeito acesse o Sistema BPC na Escola.
BPC na Escola É uma iniciativa interministerial, que envolve os ministérios do Desenvolvimento Social, da Educação, da Saúde e a Secretaria de Diretos Humanos. Tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Isso é feito por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
Licitantes poderão conferir lista com o resultado da classificação preliminar da venda de lotes residenciais e comerciais por meio de licitação pública
Por Letícia Elias
Já está disponível no site da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins (Terratins) a lista com a classificação preliminar da 5ª licitação para venda de lotes residenciais e comerciais em Palmas. Ao todo, foram recebidas um total de 351 propostas. A lista de classificados também será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 8.
Os recursos poderão ser dirigidos à Comissão Especial de Licitação de Bens Imóveis (Celbi) e protocolizados na Terratins no período de 11 a 18 de novembro. Após a análise dos recursos, a Comissão divulga nova lista com a classificação final.
O proponente licitante que não venceu ou foi desclassificado terá o valor da caução reembolsado na agência e conta bancária informadas por ele, após 8 (oito) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente ao da publicação da homologação do Resultado Final da Licitação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Entenda
Nessa licitação foram postos à venda 59 lotes comerciais e residenciais que estão próximos a Av. Teotônio Segurado nas Quadras ACSO 91, ACSV-SE 142 - A, ACSU-SE 130, ARSO 43, ACSU NO 10 Orla 14 (Graciosa), Jardim Taquari T12/T22 – T13/T23, Arso 22, Arse 141 e 142 com metragem entre 100 m² e 6.000m², os imóveis serão todos entregues com a infraestrutura completa, como asfalto, água e luz e toda a situação fundiária do imóvel em dia. Os preços variam de acordo com a localização e a metragem do lote.
Atendimento
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: (63) 3218- 7306 ou pelo link. Para atendimento presencial, o prédio-sede da Terratins está localizado na Praça dos Girassóis – Explanada das Secretarias.
http://lic.terratins.to.gov.br/licitacao/5
STF decidiu que prisão só pode ser decretada após trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados os recursos. CNJ diz que cerca de 5 mil presos podem ser beneficiados por decisão
Por Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino, TV Globo e G1
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e o relator da Operação Lava Jato, Luiz Edson Fachin, afirmaram nesta quinta-feira (7) que não haverá liberação automática de presos em segunda instância.
Na noite desta quinta, o STF derrubou por seis votos a cinco a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Portanto, o tribunal decidiu que réus condenados só podem ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de cinco mil presos podem ser beneficiados pela decisão. A aplicação da decisão, contudo, não será automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário.
Isso porque caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.
"Nenhuma liberação automática de quem quer que esteja preso por condenado em confirmação de segunda instância. A consequência que tem é que retira-se o fundamento que até agora era majoritário e a partir de agora os juízes decretarão ou não as prisões cautelares", afirmou Fachin logo após o julgamento.
O ministro acrescentou ainda que, "de modo algum", haverá prejuízos no combate à corrupção.
"Do ponto de vista dos crimes de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e lavagem de capitais deixamos de ter um mecanismo importante, relevante e, em meu modo de ver, constitucional. Mas isso não significa que todos os esforços para que haja o devido combate, nos termos da Constituição, deixarão de ser feitos", acrescentou.
Em seguida, Toffoli afirmou que o Congresso Nacional pode alterar o Código de Processo Penal para determinar em que momento a prisão pode ser decretada.
"Deixei claro no meu voto, que foi o último voto, que o Parlamento pode alterar esse dispositivo, essa é a posição. O Parlamento tem autonomia para dizer esse momento de eventual prisão em razão de condenação", afirmou o presidente do STF.
Entenda o julgamento
O STF entendia desde 2016 que era possível a prisão após a condenação em segunda instância. Ações foram apresentadas ao tribunal, contudo, para tentar reverter esse entendimento.
Um dos argumentos apresentados foi o de que, segundo o artigo 5º da Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Por seis votos a cinco, os ministros julgaram procedentes as ações, ou seja, entenderam que a prisão deve ser decretada somente com o trânsito em julgado.
Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Antes disso, somente serão permitidas as prisões preventivas.
Por Felipe Bächtold
Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que barrou a prisão de condenados em segunda instância, o ex-presidente Lula depende de um aval simples da juíza federal Carolina Lebbos para deixar a prisão e aguardar em liberdade o julgamento de recursos no caso do tríplex de Guarujá (SP).
A libertação do petista não é automática, mas basta um pedido dos advogados no próprio procedimento de administração da pena, na 12ª Vara Federal em Curitiba, para que ele deixe a prisão depois de 19 meses.
Como há uma ordem do STF sobre o assunto, não há alternativas para que um magistrado de grau inferior descumpra a medida.
Uma hipótese seria o juiz considerar que a decisão do Supremo ainda não tem acórdão e não está oficialmente publicada, e que, portanto, seria preciso aguardar essa última etapa para entrar em vigor.
Essa possibilidade, porém, é considerada improvável, até por ser facilmente revertida por meio de um habeas corpus na segunda instância ou mesmo por meio de uma reclamação no Supremo.
"Pode acontecer, sem dúvida. Seria obviamente um excesso de formalismo porque esse julgamento é público e notório", diz o advogado criminalista e professor de direito Leonardo Pantaleão.
Não necessariamente a saída da prisão depende da iniciativa das defesas. O juiz pode despachar sem ser provocado ou ainda atendendo a um pedido do Ministério Público.
Não cabe a um magistrado da área de execução, como a juíza Carolina Lebbos, impor em caso dessa natureza o uso de tornozeleira eletrônica ou o recolhimento domiciliar.
Se o condenado for submetido a uma medida restritiva desse tipo ou até a uma prisão preventiva (sem prazo determinado), a decisão deverá partir do juízo onde iniciou a causa -no caso da Lava Jato, a 13ª Vara Federal, comandada pelos juízes Luiz Bonat e Gabriela Hardt.
Ao longo desse período de Lula no cárcere, desde abril do ano passado, a defesa manteve uma série de embates com Lebbos por questões do dia a dia do cumprimento da pena.
A juíza, por exemplo, contrariou os advogados ao não autorizar que Lula concedesse entrevistas, não permitiu que ele saísse temporariamente da prisão para o velório de um irmão, no início do ano, e barrou visita semanal de religiosos ao cárcere.
Com a decisão do Supremo, o tempo que presos de maneira provisória, como Lula, já permaneceram na cadeia será descontado do período total da pena caso eles tenham que voltar ao regime fechado após o esgotamento de todos os recursos em última instância.
Lula atingiu em setembro a marca de um sexto de cumprimento da pena imposta pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no caso do tríplex.
Mesmo com manifestação do Ministério Público Federal favorável à progressão para o regime semiaberto, o ex-presidente decidiu ficar na Superintendência da PF no Paraná, onde está detido desde abril de 2018. Disse que só sai da cadeia "com 100% da inocência".
A pena no processo do tríplex foi reduzida no STJ para 8 anos e 10 meses e 20 dias de prisão. O caso ainda tem recursos finais pendentes nessa instância antes de ser remetido para o STF. O Supremo, porém, pode anular todo o processo sob argumento de que o juiz responsável pela condenação, Sergio Moro, não tinha a imparcialidade necessária para julgar o petista naquela situação. Mas ainda não há data marcada para que esse pedido seja analisado.
Além do caso tríplex, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem no caso do sítio de Atibaia (SP). Essa condenação também pode ser anulada porque a defesa apresentou suas considerações finais no processo no mesmo prazo de réus delatores.
O ex-presidente ainda é réu em outros processos na Justiça Federal em São Paulo, Curitiba e Brasília. Com exceção de um dos casos, relativo à Odebrecht no Paraná, as demais ações não têm perspectiva de serem sentenciadas em breve.