Ministro do STF já havia suspendido condenação em caráter liminar; Flávio Stringueta havia publicado artigo em que chama MP do estado de "vergonha nacional"

 

 

Por Carlos Catelan

 

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que havia condenado o delegado Flávio Stringueta, da Polícia Civil, a pagar indenização de R$ 20 mil por ofensas ao Ministério Público do Mato Grosso (MPMT). O agente havia publicado artigo em que chama órgão de "vergonha nacional".

 

Para o magistrado, trata-se de ato de liberdade de expressão e que afirmar que o uso da frase "vergonha nacional" é um ataque seria o mesmo que exigir que o policial Stringueta manifestasse elogios ao assunto que pretendia criticar.

 

O texto em questão, intitulado "O que importa nessa vida?", citava, por exemplo, a aquisição de 400 smartphones pela instituição por R$ 2,2 milhões. O delegado afirmou que apontou "imoralidade" e não "ilegalidade" nas ações do MP.

 

Fachin ainda destacou que, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), "o Tribunal local, ao condenar o reclamante [Flávio Stringueta] ao pagamento de indenização por danos morais, afrontou o já julgado, que já havia decidido que as críticas proferidas pelo reclamante foram feitas no exercício de sua liberdade de expressão, o que afasta suposta conduta ilícita praticada no ato".

 

Anteriormente, na primeira instância da Justiça mato-grossense, o pedido da associação local de Membros do Ministério Público (AMMP) foi negado por entender que o delegado baseou sua argumentação em informações veiculadas na imprensa.

 

Entretanto, o desembargador Rubens de Oliveira Filho, em recurso julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, destacou que Stringueta abusou do direito de liberdade para atingir membros do MPMT.

 

Já em agosto de 2023, o ministro havia suspendido a decisão em caráter liminar — referendada pela 2ª Turma do STF. Agora, ele julgou o mérito do recurso interposto pelo delegado contra o pagamento.

 

 

Posted On Quinta, 02 Mai 2024 06:32 Escrito por

Verba está prevista no PL do DPVAT; ideia é votar proposta na CCJ na terça (7) e levá-la ao plenário na sequência

 

 

Por Bruna Lima

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado decidiu deixar a votação do projeto que libera R$ 15 bilhões ao governo federal para a próxima semana. A abertura do espaço orçamentário está prevista por meio de uma emenda anexada ao projeto que recria o DPVAT (Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito). A base articula aprovar a matéria na comissão em 7 de maio e no plenário do Senado na sequência, garantindo o recurso antes da próxima sessão do Congresso, que deve ocorrer em 9 de maio.

 

“Vou conceder vista pelo prazo regimental como se não tivéssemos em urgência constitucional. Aí eu atendo a todos. Na próxima semana estaremos aqui todos para deliberar o relatório apresentado e a sessão do Congresso vai se dar na quinta. [...] Assim, uma coisa compatibiliza com a outra, dentro do acordo que construímos”, anunciou o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP).

 

A jornalistas, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que vai pautar o projeto que recria o seguro no plenário assim que passar pelo crivo da CCJ. “Se a Comissão de Constituição e Justiça deliberar a respeito do projeto de lei do DPVAT, nós encaminharemos ao plenário do Senado.”

 

É com a abertura do espaço orçamentário pelo projeto do DPVAT que o governo sustenta que terá recurso para arcar com a liberação de emendas parlamentares. O Congresso analisa o veto a R$ 5,6 bilhões desses recursos, e a expectativa é de derrubada da decisão de Lula.

 

Segundo o relator da matéria e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), há acordo para a derrubada parcial do veto, com a liberação de R$ 3,6 bilhões em emendas, sendo R$ 2,4 bilhões para a Câmara e R$ 1,2 bilhão para o Senado.

 

No relatório do DPVAT, Jaques deu parecer favorável ao texto aprovado pela Câmara e incorporou ao texto duas emendas de redação, ou seja, aquelas que apenas fazem ajustes à escrita. Caso seja aprovado da maneira com que está no relatório, o projeto seguirá direto para sanção, sem precisar de uma reanálise dos deputados.

 

 

Posted On Quarta, 01 Mai 2024 06:16 Escrito por

Da Assessoria

 

O presidente do PL Tocantins, senador Eduardo Gomes, participou nesta terça-feira, 30, do CB Debate - Inteligência Artificial e as novas tecnologias, promovido pelo jornal Correio Braziliense, em Brasília (DF), ocasião que apresentou um balanço das atividades das comissões sobre o tema que atua no Senado Federal e os avanços conquistados nos últimos 800 dias de trabalho.

 

Durante o evento, o senador Eduardo Gomes, que preside a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e é o relator do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que tramita no Senado e trata do Marco Legal de Inteligência Artificial, reafirmou seu compromisso com a regulamentação da IA de forma responsável e ética, buscando garantir o desenvolvimento da tecnologia em harmonia com os valores democráticos e os direitos humanos.

 

“A Inteligência Artificial tem um enorme potencial para transformar o nosso mundo para melhor, mas é fundamental que essa tecnologia seja desenvolvida e utilizada de forma responsável e ética. É por isso que estamos trabalhando para construir um marco regulatório robusto e eficaz para a Inteligência Artificial no Brasil”, afirmou Eduardo Gomes.

 

O senador pontuou ainda que, após ouvir todos os setores interessados no tema, com a realização de mais de 140 audiências públicas, apresentou no último dia 24 de abril um pré-relatório que regulamenta o uso e o desenvolvimento de IA no Brasil. Agora, esse relatório está aberto para novas contribuições, com a expectativa de ser votado de forma definitiva ainda no mês de maio. Depois o texto vai a plenário e de lá para a Câmara dos Deputados. A expectativa é que o projeto esteja sancionado até o mês de novembro, quando acontece o G20, no Rio de Janeiro.

 

 

 

Posted On Quarta, 01 Mai 2024 06:15 Escrito por

Rendimento médio aumentou no trimestre e chegou a R$ 3.123 em média, o maior patamar desde junho de 2020, segundo o IBGE

 

 

Por Carlos Eduardo Bafutto

 

 

A taxa de desemprego no Brasil subiu pelo terceiro mês seguido e chegou a 7,9% no trimestre encerrado em março. Com isso, a população desocupada no país também aumentou e atingiu 8,6 milhões de pessoas. Os dados são da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgada nesta terça-feira (30) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

 

O desemprego no Brasil ganhou o reforço de 542 mil pessoas, uma alta de 6,7% no trimestre.

 

Para o IBGE, são desocupadas as pessoas sem trabalho, que geram rendimentos para o domicílio e tomaram alguma providência efetiva para arrumar uma vaga, além de estarem disponíveis para assumir um eventual emprego.

 

Onde está o emprego?

O número total de brasileiros empregados chegou a 100,2 milhões, resultado que representa menos 782 mil pessoas no mercado de trabalho no trimestre.

 

O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado foi a 37,9 milhões, mantendo-se estável no trimestre e crescendo 3,5% (mais 1,3 milhão) no ano. Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,4 milhões) ficou estável no trimestre.

 

O número de trabalhadores por conta própria (25,4 milhões de pessoas) ficou estável em ambas as comparações, assim como o número de empregadores (4,1 milhões de pessoas). Já os trabalhadores domésticos somam 5,9 milhões, número que caiu 2,3%, com menos 141 mil pessoas no trimestre.

A taxa de informalidade foi de 38,9% da população ocupada, 38,9 milhões de trabalhadores informais, contra 39,1% no trimestre anterior.

 

Salários

 

O IBGE também indicou o rendimento médio real dos brasileiros. Em média, o trabalhador ganhou R$ 3.123 no trimestre encerrado em março, o melhor resultado trimestral desde junho de 2020 (R$ 3.181).

 

Entre as atividades pesquisadas, houve aumento nos pagamentos para quem trabalha com transporte, armazenagem e correio (mais R$ 122) e serviços domésticos (ou mais R$ 25). As demais áreas não tiveram reajustes significativos na passagem trimestral.

 

 

Posted On Terça, 30 Abril 2024 15:23 Escrito por

Controladoria-Geral da União faz recomendações com base nos achados da auditoria

 

 

Por Guilherme Resck

 

 

Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou que, no período de janeiro de 2019 a junho de 2023, o INSS fez pagamentos a 17.738 beneficiários mesmo após a existência de registro de óbito em base de dados governamentais. São 18.747 benefícios, totalizando R$ 193,14 milhões em pagamentos pós-óbito. O relatório com os resultados da auditoria foi publicado pela CGU nessa segunda-feira (29).

 

Somente em junho de 2023, foram feitos pagamentos a 2.069 beneficiários com algum indicativo de óbito, representando cerca de R$ 3,8 milhões.

 

Ainda segundo o relatório, houve em torno de 230 novos casos de pagamento a beneficiários com indicativo de morte por mês, no período de janeiro de 2019 a junho de 2023.

 

"Entretanto, é possível visualizar três picos: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em agosto de 2022 e o terceiro, novamente expressivo, em janeiro de 2023, o que pode caracterizar falhas na rotina automatizada para tratamento de óbitos nesses períodos", diz a CGU.

 

O órgão ressalta no relatório que "o tempo decorrido entre a data de registro de óbito do beneficiário e seus efeitos na folha de pagamentos de benefícios do INSS deve ser o menor possível para evitar a ocorrência de pagamentos indevidos".

A Lei dos Registros Públicos (LRP) estabelece que o registro do óbito deve ser feito junto a um Cartório de Registro Público Civil de Pessoas Naturais até 24 horas após morte.

 

Também conforme a norma, uma vez registrado o óbito, o cartório deve comunicar o fato à Receita Federal. A CGU relembra ainda que, pela Lei nº 8.212/1991, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS o registro do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), no prazo de um dia útil ou, se não houver internet na localidade, em até cinco dias úteis.

 

Benefícios mantidos por até três meses

 

A CGU destaca que, no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, foram feitos pagamentos a 15.366 beneficiários com indicativo de óbito; quase 75% dos benefícios tiveram até três competências pagas após a identificação da morte, representando um potencial pagamento pós-óbito de R$ 30,2 milhões no período.

 

"Os 14% dos benefícios que foram pagos ainda por mais de um ano após a identificação do óbito podem ter gerado um pagamento pós-óbito de R$ 120,4 milhões no mesmo período", acrescenta a CGU.

 

Excluindo da análise os casos em que há maior probabilidade de ter havido inconsistência cadastral, são 13.298 benefícios pagos a 12.782 beneficiários com indicativo de óbito no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, envolvendo potencial pagamento indevido de R$ 87,6 milhões, confome a quantidade de competências pagas após a identificação do óbito.

 

Auditoria no INSS

 

A CGU explica que a auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar se os mecanismos de controle para a identificação de registro de morte dos titulares dos benefícios em manutenção pelo INSS são adequados "e se geram a cessação tempestiva dos pagamentos".

 

A avaliação compreendeu a análise da folha de pagamentos de benefícios do INSS, denominada Maciça, de janeiro de 2019 a junho de 2023.

 

Para a realização da auditoria, houve, por exemplo, a execução de cruzamentos de dados da Maciça com outras bases governamentais, como Sirc e Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi).

 

A CGU pondera que, em relação aos 17.738 beneficiários com indicativo de óbito, os casos de 2.818 trazem um risco maior de inconsistênica cadastral, podendo não ter ocorrido a morte do titular de fato. Os 14.920 restantes representam pagamento de R$ 103.186.233,92.

 

Recomendações

No relatóro, a CGU faz recomendações ao INSS:

Avaliar a ocorrência de pagamentos a beneficiários com indicativo de óbito na maciça, entre janeiro de 2019 e junho de 2023, e, caso se confirme, providenciar a cessação e, quando pertinente, a devolução de pagamentos indevidos. Considerando as mudanças ocorridas na forma de prova de vida, avaliar a pertinência de convocação desses beneficiários para a realização presencial de comprovação de vida;
Adequar os critérios dos controles instituídos para identificação de óbito, tornando-os mais eficazes na identificação de registro de óbito, especialmente a partir dos batimentos realizados com o Sirc e com os dados da Maciça relacionados ao instituidor de pensão.

 

 

Posted On Terça, 30 Abril 2024 15:02 Escrito por
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