Do total, R$ 34,4 bilhões foram pagos pela União à Petrobras e outros R$ 11,7 bilhões a Estados e municípios
Com Agência Brasil
A quatro dias do fim do ano, o governo terminou de receber o dinheiro do leilão do excedente da cessão onerosa que aliviou o Orçamento no segundo semestre.
A Petrobras (PETR3; PETR4) e as companhias chinesas CNODC e CNOOC concluíram o pagamento dos R$ 69,96 bilhões do leilão do excedente da cessão onerosa do pré-sal, realizado no início de novembro.
Hoje (27), o consórcio que arrematou os campos de Búzios e Itapu pagou os R$ 35,54 bilhões que faltavam para quitar o bônus de assinatura.
Do total, a Petrobras desembolsou R$ 28,72 bilhões e as empresas chinesas, R$ 6,82 bilhões. No último dia 10, as empresas haviam antecipado o pagamento de R$ 34,42 bilhões.
Do valor recebido, o Tesouro Nacional ficará com R$ 23,82 bilhões. Um total de R$ 34,41 bilhões será pago de volta à Petrobras para quitar a revisão do contrato de cessão onerosa, assinado em 2010.
Negociada por cinco anos, a revisão impedia a extração do excedente de 6 bilhões a 15 bilhões de barris descobertos após o início da exploração do petróleo e gás na camada pré-sal.
“Os eventos associados aos campos da cessão onerosa em 2019 constituíram um dos maiores marcos tanto do ponto de vista da política fiscal quanto sob a perspectiva da política energética do Brasil”, disse o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, em nota oficial.
Estados e municípios
Além de pagar à Petrobras, o governo transferirá R$ 11,73 bilhões para estados, municípios e o Distrito Federal.
Segundo o Ministério da Economia, a Agência Nacional do Petróleo fará a transferência na segunda-feira (30), com os valores disponíveis nas contas dos governos locais na terça-feira (31).
A partilha só foi possível porque o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais.
A União ficou com 67% do valor que sobrou após o pagamento à Petrobras, os estados e o Distrito Federal com 15%, os municípios com mais 15%, e os estados produtores de petróleo, com 3% adicionais.
Controladoria tomou a decisão porque avalia que o petista praticou infrações disciplinares à frente do cargo
Com Agências
Decisão retira de Gabrielli benefício que ele recebia como ex-professor da Universidade Federal da Bahia. Petista era alvo de processo na CGU por prejuízo na compra de refinaria nos EUA.
A Controladoria-Geral da União (CGU) cassou a aposentadoria que o ex-presidente da Petrobras durante governos petistas, José Sérgio Gabrielli, recebia como professor da Universidade Federal da Bahia.
A decisão é do dia 20 de dezembro e foi publicada na edição da terça-feira (24) do Diário Oficial da União. Ela é assinada pelo ministro da CGU, Valmir Gomes Dias.
Gabrielli foi apontado como responsável pelo negócio com prejuízo estimado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de US$ 79,9 milhões.
No texto, a CGU informa que Gabrielli foi alvo de um processo administrativo disciplinar, aberto em 2015, e penalizado com base na lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.
Ele foi enquadrado nos itens que tratam de prática de improbidade administrativa e de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. O texto não informa, porém, quando e onde essas infrações foram praticadas por ele.
Gabrielli era alvo de um processo administrativo na CGU aberto após uma auditoria do órgão apontar prejuízo de US$ 659,4 milhões na compra, pela Petrobras, da refinaria de Pasadena, nos EUA, em 2006. Na época, Gabrielli era o presidente da estatal.
Não é possível afirmar, porém, que a cassação da aposentadoria ocorreu dentro desse processo administrativo. Com a CGU para obter detalhes da punição aplicada ao ex-presidente da Petrobras e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
Agência Estado
O Brasil alcançou uma taxa de informalidade de 41,4% no mercado de trabalho no trimestre até setembro, patamar recorde da série histórica, iniciada em 2015. São 38,806 milhões de trabalhadores atuando na informalidade, o maior contingente já visto nessa situação, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O resultado foi puxado por recordes tanto na população de trabalhadores atuando por conta própria quanto na de pessoas trabalhando sem carteira assinada no setor privado.
O trabalho por conta própria alcançou o ápice de 24,434 milhões de brasileiros no trimestre encerrado em setembro. Em apenas um ano, o trabalho por conta própria ganhou a adesão de 1,015 milhão de pessoas. Em um trimestre, foram 293 mil trabalhadores a mais nessa condição.
O trabalho sem carteira assinada no setor privado também cresceu para o patamar recorde de 11,838 milhões de ocupados nessa situação. O emprego sem carteira no setor privado aumentou em 384 mil vagas em um ano. Em um trimestre, foram 338 mil trabalhadores a mais.
O mercado de trabalho fechou 138 mil vagas com carteira assinada no setor privado em relação ao trimestre terminado em junho. Na comparação com o trimestre encerrado em setembro de 2018, foram criadas 166 mil vagas formais no setor privado.
O setor público abriu 22 mil vagas em um trimestre, o trabalho doméstico também absorveu mais 22 mil pessoas em um trimestre.
Texto prevê votação direta, lista tríplice e pesos diferentes em votos de professores e estudantes
Por G1
O governo publicou uma medida provisória (MP) nesta terça-feira (24) com regras para a escolha de reitores em universidades e institutos federais de ensino.
De acordo com o texto, os votos dos professores terão peso de 70%. Já a escolha de servidores técnicos e estudantes terão peso de 15% cada. Na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários.
Há previsão de votos diretos e formação de lista tríplice para escolha do presidente da República --que segue tendo direito de escolher qualquer um dos candidatos, sem preferência para o mais votado.
A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Governo e o Ministério da Educação para comentar a MP, mas não teve retorno.
Pelas regras da MP, está definido que:
é obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica
os votos serão "preferencialmente" eletrônicos e facultativos
há pesos diferentes para o voto de cada integrante da comunidade acadêmica: professores terão peso de 70%; servidores e estudantes, 15% cada, tanto para universidades quanto para institutos federais. Antes, o peso dos votos era o mesmo no caso dos institutos e as universidades federais também seguiam esta orientação
só poderá votar quem estiver atuante na função
os votos formarão uma lista com os nomes dos três mais votados
a lista será submetida à escolha do presidente da República
a escolha se dará "entre os três candidatos com maior percentual de votação"
não haverá preferência pelo mais votado
está revogada a reeleição para o cargo
professor que tenha substituído o reitor titular por mais de um ano não poderá se candidatar na eleição seguinte
caberá aos reitores a escolha do vice e dos dirigentes das unidades nas federais
Um dos artigos da MP regulamenta a nomeação de reitores "pro tempore", em casos de vacância simultânea dos cargos de reitor e pró-reitor e também "na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta." Não há definição sobre quais irregularidades seriam estas.
Outro estabelece que os candidatos a reitor não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Apesar de a lei anterior já permitir que o presidente da República escolhesse qualquer um dos três nomes, o primeiro da lista era, até então, tradicionalmente o escolhido pelos últimos governos.
A medida ocorre após o governo federal intervir em ao menos seis nomeações de reitores de universidades neste ano, segundo levantamento feito pelo G1 até agosto.
Repercussão
João Carlos Salles, presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e reitor da Universidade Federal da Bahia, afirmou que ficou surpreso da decisão ter sido feita via medida provisória sem debater com as universidades. Ele defende que cada instituição deve ter sua autonomia preservada o que “inclui a formulação dos critérios acadêmicos e democráticos para eleger seus dirigentes”.
Salles explicou que o Colégio Eleitoral, formado pelo Conselho Universitário e o Conselho Superior (com representação de todos os segmentos – professores, funcionários e estudantes), é o responsável por contabilizar o resultado da eleição, validar, formar a lista tríplice e enviar ao governo federal. Segundo Salles, as universidades tinham liberdade para escolherem o modelo de eleição e que maioria delas praticavam a paridade entre as categorias, ou seja, professores, estudantes e os servidores técnicos-administrativos, tinham o mesmo peso na decisão de escolha de quem assumiria a reitoria. A MP muda esta regra e coloca obrigatoriedade e estabelece que o peso de votos dos professores é de 70%, e dos alunos e servidores técnicos é de 15%.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (23) decreto que concede indulto natalino a agentes de segurança pública que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos (sem intenção)
Por Jornal do Brasil
A iniciativa, cuja expectativa é que seja publicada publicada na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial da União, cumpre promessa do presidente de extinguir a pena de agentes públicos como policiais civis, militares e federais.
O indulto é um benefício editado pelo presidente que extingue a pena de condenados. No Brasil, se tornou tradição a publicação na época natalina. No ano passado, antes de assumir o cargo, Bolsonaro chegou a dizer que não editaria nenhum indulto, mas recuou.
O conteúdo da iniciativa ainda não foi divulgado oficialmente pelo Palácio do Planalto, mas, segundo relatos feitos à reportagem, ela também perdoa agentes de segurança condenados por terem atuado para proteger vidas durante a folga, ou seja, fora do horário de expediente
A medida incluiria ainda, de acordo com assessores do Ministério da Justiça, pedido feito por Bolsonaro para indultar militares que cometeram crimes culposos durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem).
Segundo o Código Penal, o crime culposo é quando o agente de segurança comete um delito por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de realizá-lo. Os crimes graves ou hediondos não podem ser incluídos no indulto presidencial.
Em 2017, indulto natalino assinado pelo então presidente Michel Temer foi suspenso no STF (Supremo Tribunal Federal). A medida perdoava condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que tinham, até aquela data, cumprido um quinto da pena.
Só em maio do ano seguinte, o STF julgou a iniciativa constitucional.(Gustavo Uribe/FolhaPress)