Primeira etapa impõe limitação do produto em óleos refinados
Da Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (17), por votação unânime, um novo conjunto de regras que visa banir o uso e o consumo de gorduras trans até 2023.
A nova norma será dividida em 3 etapas. A primeira será a limitação da gordura na produção industrial de óleos refinados. O índice de gordura trans nessa categoria de produtos será de, no máximo, 2%. Essa etapa tem um prazo de 18 meses de adaptação, e deverá ser totalmente aplicada até 1º de julho de 2021.
A data também marca o início da segunda etapa, mais rigorosa, que limita a 2% a presença de gorduras trans em todos os gêneros alimentícios. De acordo com nota publicada pela Anvisa, a medida deverá “ampliar a proteção à saúde, alcançando todos os produtos destinados à venda direta aos consumidores”.
A restrição da segunda fase será aplicada até 1º de janeiro de 2023 - período que marca o início da terceira fase e o banimento total do ingrediente para fins de consumo. A gordura trans ainda poderá ser usada para fins industriais, mas não como ingrediente final em receitas para o consumidor.
Ácidos graxos trans
Presente principalmente em produtos industrializados, a gordura trans - ou ácido graxo trans, na nomenclatura técnica - é usada para para eliminar odores desagradáveis e indesejáveis nos produtos finais. A gordura trans está associada ao aumento do colesterol ruim (LDL) e degradação do colesterol bom (HDL).
Segundo informa a Anvisa, há provas concretas de que o consumo de gordura trans acima de 1% do valor energético total dos alimentos aumenta o risco de doenças cardiovasculares. A agência informou ainda que, em 2010, a média de consumo de gorduras trans pelos brasileiros em alimentos industrializados girava em torno de 1,8% - valor considerado perigoso. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gordura trans foi responsável por 11,5% das mortes por doenças coronárias no Brasil naquele ano, o equivalente a 18.576 óbitos em decorrência do consumo excessivo do óleo.
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realiza reunião 13 itens, entre eles o PL 3.617/2019, que pune com multa quem não fizer contrapropaganda de publicidade enganosa. À bancada, em pronunciamento, senador Weverton (PDT-MA).
Da Agência Senado
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica. O PL 669/2019 segue para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Weverton agradeceu à CTFC, afirmando que os senadores deram “um presente de Natal às famílias brasileiras”. Ele disse que acompanhará de perto a votação da matéria na Câmara, até que a medida se transforme em lei. No entender do autor, existe uma lacuna na Lei 8.978, de 1995, quanto ao restabelecimento desses serviços, e isso permite um comportamento abusivo das concessionárias. Para Weverton, essas empresas punem duas vezes o consumidor, primeiro com o corte da prestação de serviço, depois com a taxa de religação.
O relator, senador Reguffe (Podemos-DF), acatou emenda aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que fixa como prazo máximo para a religação do serviço o interstício de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. Reguffe ainda apresentou ajustes para adequar o texto à Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração de leis.
Reguffe inseriu a proibição de que desligamentos ou suspensões ocorram às sextas-feiras, “fazendo com que o consumidor sofra penalidade adicional de, obrigatoriamente, passar todo o fim de semana sem os serviços”. E para que todos os consumidores sejam contemplados, o relator propôs outra emenda incluindo essa previsão na Lei 13.460, de 2017, que trata da defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
“Consideramos a proposição absolutamente relevante, justa e oportuna. A defesa do consumidor é mais do que um princípio, trata-se de um direito fundamental que deve ser garantido e promovido pelo Estado”, afirma.
Medida Provisória altera a regularização de propriedades rurais no país. Uma das mudanças é a ampliação da área que pode ser legalizada com base na declaração do próprio dono, sem a fiscalização das autoridades no local
Com Agência Brasil
A Medida Provisória (MP) nº 910, a MP da Regularização Fundiária, publicada na última semana, modificou a análise para regularização definitiva das ocupações em terras da União. A concessão de títulos de terra será destinada, na maior parte, a pequenos produtores. Na avaliação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as novas regras modernizam e simplificam o processo para titulação definitiva ao assentado e devem beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos.
A prioridade do governo é beneficiar os assentados pela reforma agrária. Apenas 5% dos 9,4 mil assentamentos foram consolidados e só 6% das famílias receberam seus títulos da terra. “A burocracia impediu o avanço na regularização. São processos que se arrastam há anos. Estamos modernizando e simplificando para dar título definitivo ao assentado, permitindo inclusive que ele saia da produção de subsistência e consiga melhorar seus rendimentos”, afirma o ministério.
A MP define a regularização fundiária das ocupações de exploração direta e pacífica em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União anteriores a 5 de maio de 2014. O ministério explica que cerca de 90% dos beneficiados na Amazônia Legal, por exemplo, são pequenos produtores.
O ministério nega que a medida facilite a grilagem de terras. “A MP se destina aos assentados e àqueles que produzem e ocupam a terra de forma mansa e pacífica há muitos anos e podem comprovar sua permanência e trabalho no local”. A pasta também afirma que terras indígenas, quilombolas ou áreas de conservação ambiental poderão ser regularizadas.
Documentação necessária
Quem quiser regularizar a terra precisa apresentar a planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado; a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); a comprovação de que a ocupação e exploração direta e pacífica ocorre desde antes de 5 de maio de 2014.
Além disso, o requerente precisa comprovar que não é proprietário de outro imóvel rural, não tenha cargo ou emprego público no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras.
Reivindicação
A MP da regularização fundiária, assinada na última quarta-feira (11), altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e é uma reivindicação dos estados. Em agosto, governadores dos estados da Amazônia Legal pediram ao governo federal um programa de regularização fundiária. Para eles, esse é um dos instrumentos básicos para o desenvolvimento sustentável da região.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou um guia de perguntas e respostas sobre o assunto que pode ser consultado pela internet.
Começa a valer a partir de 2020
POR NESTOR RABELLO
O governo eliminou a multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas ao governo em caso de demissões sem justa causa. Não houve mudança nos 40% de multa pagos aos funcionários. A medida estava inclusa na lei que aumenta o limite de saque imediato do fundo para 1 salário mínimo, sancionada nessa 5ª feira (12.dez.2019) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O dispositivo foi incluído pelo Congresso Nacional durante a tramitação da medida provisória dos saques do FGTS e os efeitos da lei passam a valer a partir de janeiro de 2020.
A MP foi editada pelo governo em julho, criando duas modalidades de saque do FGTS: o saque imediato e o saque-aniversário. Quem aderir a esta 2ª terá o direito de tirar parte do seu fundo todos os anos, no mês do seu aniversário, mas terá que abrir mão da possibilidade de sacar o dinheiro integralmente em caso de demissão sem justa causa.
A determinação de extinguir a multa adicional de 10% já estava no radar do governo. Em outubro, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que o governo pretendia acabar com a penalidade para abrir uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos em 2020.
Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional. Quando ele é transferido do Tesouro ao FGTS, o recurso é computado como gasto e reduz o limite máximo de despesas do governo.
O Programa Verde Amarelo, que visa a geração de emprego entre jovens de até 29 anos, também possui a mesma regra. A criação do programa está contida na Medida Provisória 905/19, que tramita no Congresso.
Serão abertos cinco editais já no início de 2020; investimento é de R$ 325 milhões
Com Assessoria do MEC
Para melhorar o desempenho da educação no país, o Ministério da Educação (MEC) vai incentivar um ponto fundamental: os professores. A formação de docentes da educação básica vai ganhar um reforço de mais de R$ 325 milhões. Esse é o montante que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) vai investir ao abrir 66 mil vagas para formação de estudantes de licenciatura e de professores que lecionam na educação básica.
A maior parcela das bolsas, 60 mil, serão destinadas aos Programas Pibid e Residência Pedagógica. O Pibid é voltado aos estudantes de licenciatura que estão na primeira metade do curso e o Residência Pedagógica, para os licenciandos da segunda metade. A publicação dos editais está prevista para janeiro de 2020, com um investimento total de R$ 305.887.500, somando bolsas e custeio.
No Parfor, serão abertas inicialmente 150 turmas em cursos de licenciatura. O programa irá atender cerca de 6 mil professores da rede pública que não possuem formação em licenciatura na área em que atuam em sala de aula. O investimento é de R$ 19.250.000. Os interessados deverão se inscrever a partir de 18 de dezembro na Plataforma Capes de Educação Básica, indicando o curso de interesse para formação. Para selecionar as instituições de ensino superior que ofertarão os cursos, será publicado um edital em março de 2020.
Durante o anúncio das medidas, realizado nesta quinta-feira, 12 de dezembro, na sede da Capes, em Brasília, o presidente da Coordenação, Anderson Correia, afirmou que os editais foram pensados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). “O objetivo desses editais é elevar a qualidade da educação básica. Com professores bem formados, indiretamente, teremos alunos com boa formação”, afirmou.
O investimento na formação de professores vai contribuir para a melhoria do desempenho dos estudantes no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), calculado pelo Inep. O indicador é produzido com base nas informações de duas fontes, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), por meio de prova e questionário aplicados a cada dois anos, e o Censo Escolar, respondido anualmente por todas as escolas do país.
O presidente substituto do Inep, Camilo Mussi, afirmou que a iniciativa visa a solucionar o fato de que parte dos professores atualmente não têm formação específica das áreas que ministram. “Muito importante quando temos o apoio da Capes na valorização dessas bolsas, dessas turmas que são criadas para que os professores sejam aperfeiçoados para que consigam aprender as disciplinas e melhorar o conteúdo”, pontuou.
Exterior – A Capes também lançará, em dezembro, dois editais de cooperação internacional para a formação de docentes da educação básica. O Programa de Desenvolvimento Profissional de Professores de Língua Inglesa nos Estados Unidos (PDPI) oferecerá 486 vagas, enquanto o Programa de Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica no Canadá abrirá oferta de 102 vagas.
Assessoria de Comunicação Social, com informações da Capes