Proibição também se aplica a quem tenha atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido ou em campanha eleitoral

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento, na próxima quarta-feira (6), de uma ação apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra trechos da Lei das Estatais que restringem as indicações para empresas estatais de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos. A restrição também se aplica a quem tenha atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de um partido político ou numa campanha eleitoral.

 

Em março deste ano, os ministros começaram a analisar a ação em plenário virtual, mas o julgamento foi interrompido após o ministro André Mendonça pedir mais tempo para analisar o caso.

 

O então ministro e relator do caso, Ricardo Lewandowski, atualmente aposentado, votou para flexibilizar a legislação no que diz respeito à nomeação de políticos para cargos de direção em estatais. Para o ministro, as regras estabelecem "discriminações desarrazoadas e desproporcionais" e violam o princípio da isonomia.

 

Na ação, o partido afirma que as regras esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária.

 

A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, após investigações mostrarem o uso político de empresas públicas, como a Petrobras, para a prática de corrupção. Os principais pontos da lei dizem respeito a mecanismos para blindar estatais de ingerência política.

 

 

 

Posted On Sábado, 02 Dezembro 2023 05:54 Escrito por

Da Redação

 

 

Após três semanas de tensão e expectativa, a Família Paralelo 13 se pronuncia sobre a saúde de um dos seus membros, Edson Rodrigues.

 

Ontem, 30 de novembro, ele se submeteu a uma cirurgia, intervenção médica com sucesso e, agora, é o momento da busca de uma recuperação plena, que com certeza será alcançada pelo histórico hospitalar dele.

 

Em 17 de julho de 1986, o nosso Edson foi o único sobrevivente de um grave acidente automático com 4 óbitos. Dali, ele percorreu vários hospitais e neles passou por inúmeras cirurgias para reconstruir a face e o globo ocular, que perdeu totalmente.

 

Várias dessas cirurgias foram realizadas sem anestesia, dada a urgência do quadro médico e o fato dele estar com mandíbula e maxilar costurados com fios de aço, sem nenhuma condição de entubação.

 

Revelo isso, fora do contexto, para reafirmar sua força, sua determinação  e acima de tudo sua fé em Deus e o indispensável apoio da família.

 

Com certeza o "neguin" está vencendo mais esse desafio e brevemente estará de volta ao batente, produzindo os mais relevantes textos jornalísticos do nosso Paralelo 13, analisando e "palpitando" sobre a política tocantinense, sua paixão.

 

 

Posted On Sexta, 01 Dezembro 2023 07:46 Escrito por

Da Redação

 

 

A prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro, a única mulher eleita a comandar uma Capital no país, teve nesta quinta-feira (30) uma demonstração inquestionável de sua força política e da projeção nacional de seu trabalho ao ser eleita Presidente Nacional do PSDB-Mulher.

 

A escolha de Cinthia ocorreu durante o XII Encontro Nacional do PSDB-Mulher, que aconteceu nesta quinta-feira, 30, em Brasília-DF, junto à Convenção Nacional do PSDB.

 

O partido passa por um processo de renovação e fortalecimento, motivo pelo qual escolheu quadros de destaque no cenário político nacional para liderar esse novo momento do PSDB no Brasil.

 

Cinthia ganhou projeção na política nacional, principalmente, pelo trabalho que vem desenvolvendo como vice-presidente da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), nas discussões que tem liderado na busca por soluções para desafios da administração pública dos municípios.

 

Ao lado do então presidente nacional do PSDB, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, a agora presidente do PSDB Mulher no país, Cinthia Ribeiro, destacou que o momento é importante para todos aqueles que constroem a social democracia e reforçou o compromisso de unidade do partido como base do fortalecimento das ações do PSDB no país.

 

“Se quisermos colocar o Brasil onde ele merece estar precisamos reforçar a unificação de nossas ações, como estamos fazendo no dia de hoje. É o momento de comemorarmos essa posição e a vitória do PSDB, que renasce sob o novo desígnio da união entre cada um de nós em prol de um país e do protagonismo do qual não abrimos mão”, afirmou Cinthia Ribeiro.

 

A Convenção Nacional do PSDB elegeu também Marconi Perillo (GO) como Presidente do partido.

 

Compondo a chapa "Respeito à História, Trabalho pelo Futuro", foram eleitas também Solange Jurema (AL), como Presidente de Honra do PSDB-Mulher Nacional; a Presidente do PSDB-Mulher de Mato Grosso, Thelma de Oliveira, como 1ª Vice-Presidente; a Presidente do PSDB-Mulher da Paraíba, Iraê Lucena, como 2ª Vice-Presidente; e a Presidente do PSDB de Araraquara (SP), Edna Martins, como 3ª Vice-Presidente.

 

Posted On Sexta, 01 Dezembro 2023 07:17 Escrito por

Foi desenvolvido um trabalho pelo Conselho de Administração do Igeprev, que se reuniu com diversos órgãos públicos e entidades classistas na garantia de manutenção dos direitos adquiridos pelos servidores

 

Por Kaio Costa

 

O Governo do Tocantins protocolou nesta quinta-feira, 30, na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o Projeto de Lei Complementar (PL) n° 3/2023 e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 1/2023. O PL dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO); já a PEC visa adequar as regras do RPPS-TO à Reforma Previdenciária instituída pela Emenda Constitucional Federal de 2019. O Poder Executivo esteve representado pelo presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), Sharlles Fernando Bezerra Lima.

 

O Governo do Tocantins delegou ao Conselho de Administração do Igeprev, formado por servidores públicos estaduais e representantes classistas, a tarefa de realizar estudos e apresentar uma proposta de reforma, coletando sugestões vindas direto de sindicatos, entidades representativas, Poderes do Estado e outros órgãos autônomos. A preocupação da gestão era de discutir amplamente a reforma com todos os afetados, para evitar a perda de direitos adquiridos pelos servidores públicos.

 

De acordo com o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, o Governo do Tocantins adotou regras "bem mais brandas" do que o Governo Federal. “Não houve diferenciação de gênero, como houve na Emenda Constitucional 103; as regras de transições também ficaram mais brandas; o pedágio foi reduzido de 100% para 50%; as regras dos policiais civis também ficaram bem mais brandas; a idade, que era de 52 e 53, passou a ser 49 e 50 para mulher e homem, respectivamente”, detalhou. O presidente salientou ainda que “a reforma é importante, porque ajuda a equilibrar o déficit setorial, para que o Instituto tenha condições de manter o pagamento de todos os beneficiários em dia”.

 

Reforma necessária

 

Atualmente, o Governo do Tocantins arca com um déficit de R$ 80 milhões mensais, com o Igeprev, para garantir o pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores públicos. A proposta de reforma apresentada pela gestão estadual é uma determinação da Constituição Federal e utiliza as mesmas regras da União, preconizadas na Emenda Constitucional n° 103/2019.

 

No documento apresentado à Assembleia, o Igeprev destaca a necessidade de buscar soluções para o déficit financeiro na receita previdenciária em decorrência da transformação do cenário demográfico. “A evolução da expectativa de vida da população em geral revelou um aumento da demanda por cuidados de saúde e por benefícios previdenciários, especialmente em razão da perda da capacidade laborativa na maioria dos casos, o que impõe aos entes federativos o poder-dever de buscar soluções frente a essa nova realidade social”, explicou o Instituto, ao ressaltar que outros estados brasileiros promoveram adequações normativas em razão da sustentabilidade do sistema previdenciário.

 

“A acelerada expansão dos gastos previdenciários dos entes federativos, verificada nos últimos anos, tem se revelado superior ao crescimento registrado das receitas no mesmo período, fato que tem contribuído para a rápida deterioração fiscal experimentada por muitos desses entes”, justifica o texto enviado à Aleto.

 

 

Posted On Sexta, 01 Dezembro 2023 07:04 Escrito por

Corte fixou tese jurídica que deve ser seguida por todos os tribunais

 

 

Por André Richter

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.

 

A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais. Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida "baixa".

 

Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.

 

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.

 

"Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida", afirmou.

 

Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados. "A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro", completou.

 

A Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.

 

"É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida", fixou o STF.

 

Posted On Sexta, 01 Dezembro 2023 07:03 Escrito por
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