Atuação é do Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva
Por Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação judicial de execução contra o município de Porto Nacional e contra o prefeito Joaquim Maia Leite Neto, na sexta-feira, 29, requerendo que a administração seja obrigada a realizar concurso público, substituir todos os servidores contratados irregularmente e se abster de realizar novas contratações.
Segundo informação apurada pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, o município mantém atualmente 1.152 servidores sob contrato temporário, número que foi considerado absurdo pelo Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da ação.
O representante do MPE decidiu atuar na esfera judicial após o prefeito de Porto Nacional descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por meio do qual havia se comprometido a lançar o edital do concurso público até janeiro de 2018.
Em razão disso, a 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional também requer à Justiça que seja executada a multa que estava prevista no TAC para o caso do descumprimento dos termos e prazos previstos.
Segundo constava no acordo, deve ser imposta multa ao prefeito no valor de R$ 30 mil, em razão da não realização do concurso público e da manutenção irregular de servidores comissionados. A esse valor, deve acrescida multa mensal de R$ 5 mil, proporcional ao tempo em que a situação de irregularidade persistir após o prazo final previsto no Termo de Ajustamento de Conduta.
Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, o concurso público deve ser a regra para o ingresso de servidores no serviço público e a admissão de pessoal por contrato deve ocorrer apenas em situações de excepcionalidade previstas em lei específica.
Por Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, na última sexta-feira, 29, procedimento preparatório a fim de apurar possível ilegalidade na contratação de instituição responsável por executar concurso público para o quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Existe indício de que o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação tenha sido burlado.
Segundo consta no Diário da Justiça Eletrônico, na edição 4.282, de 11 de junho deste ano, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe) foi contratado pelo Tribunal de Justiça mediante dispensa de licitação. O valor do contrato é de R$ 1.060.001,32.
Na portaria de instauração do procedimento preparatório, o Promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves, da área de defesa do patrimônio público, avalia que as hipóteses de dispensa de licitação que constam na Lei Federal nº 8.666/93 devem ser interpretadas de modo restrito.
Sobre isso, ele acrescenta que a contratação para fins de concurso público não pode, em uma interpretação adequada, ser confundida com as hipóteses previstas no artigo 24, inciso XIII, da referida lei, que prevê possibilidade de dispensa de licitação nas contratações referentes à realização de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional
“A realização de um concurso público para provimentos de cargos não deve, em absoluto, ser entendido como finalidade de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, sendo que a invocação do citado dispositivo legal para contratação sem previa licitação de tal serviço pode, em tese, configurar uma burla ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, bem como ao princípio de impessoalidade”, enfatiza o membro do Ministério Público.
Ministro do STF, Luís Roberto Barroso comentou problema do STF, negou pressão externa sob juízes e criticou colegas que, em sua avaliação, protegem aliados e perseguem adversários políticos
Com O jornal Estado de São Paulo
Já há algum tempo o Supremo Tribunal Federal (STF) está no epicentro da crise política que, desde 2016, tomou o país. Nos últimos dias, ministros da casa vieram a público para responder – ou reforçar – as críticas e as pressões direcionadas a mais alta instância da Justiça brasileira.
Os comentários mais recentes vieram do ministro Luís Roberto Barroso. Carioca, alinhado a pautas progressistas como a descriminalização do aborto e das drogas, e considerado um apoiador dos procedimentos da operação Lava Jato no STF, Barroso foi duro ao apontar o que, para ele, é o principal problema do STF .
“É juiz que faz favor e acha que o poder existe não para fazer o bem e a justiça, mas para proteger amigos e perseguir inimigos”, disse ao jornal Folha de S.Paulo .
O comentário pode ser interpretado como uma indireta ao ministro Gilmar Mendes . Além de Barroso e Mendes já terem protagonizado momentos tensos no plenário do STF, com ataques grosseiros de ambos os lado, nas últimas semanas o ministro Gilmar mandou soltar diversos empresários e políticos envolvidos na Lava Jata.
Ministros interpretam ‘problema do STF’
Discordando de Barroso, a ministra Cármen Lúcia, a presidente do STF, negou que os juízes da casa tomem “decisões partidárias”.
"Não acredito que ministros do STF tomem decisões partidárias no sentido de tomar um partido, até porque isso é terminantemente proibido. Seria considerar que um juíz está tomando uma decisão contrária ao que é o seu dever constitucional", disse Cármen Lúcia .
A insatisfação contra os procedimentos do STF, contudo, faz eco entre os ministros da Casa. Marco Aurélio de Mello, um dos juízes que há mais tempo atua no STF, criticou o que tachou de “manipulação da pauta” – uma referência aos movimentos da presidente da Corte ao ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin.
“A ministra Cármen Lúcia, que define a data para julgamento, está com a palavra. Sem dúvida alguma, tempos estranhos. Estou aqui há 28 anos, e nunca vi manipulação da pauta como esta”, criticou, comentando o problema do STF .
Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2018-07-02/problema-do-stf-barroso.html
Da Assessoria do TJ
Justiça condenou, nesta sexta-feira (29/06), a empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A a pagar R$ 10,6 mil por danos morais e materiais a um consumidor que teve o computador pessoal danificado por conta do aumento de tensão na rede de energia causado por uma descarga elétrica. A decisão é do Juízo da 1ª Escrivania Cível de Arapoema.
De acordo com os autos, o autor da ação chegou a contatar a companhia de energia para reparação do bem, mas não teve o pedido atendido. Ele, então, contratou uma empresa especializada para emitir um laudo técnico sobre os danos causados ao equipamento e foi constatado que o computador teve a fonte, processador, placa de vídeo, HD e placa mãe danificados e inutilizados.
Na sentença, o juiz Rosemilto Alves de Oliveira entendeu que a empresa deve ser responsabilizada em relação aos possíveis danos sofridos pelos clientes. “Ainda que a requerida alegue ter realizado monitoramento em seus sistemas da rede elétrica, não tendo constatado falhas, cabe a ela adotar providências necessárias para evitar ou, ao menos reduzir os prejuízos causados aos consumidores de seu serviço em decorrência de fortes chuvas”, argumentou o magistrado. "Comprovado o fator causador e o dano, a concessionária é responsável pela reparação porque não configura força maior a queda de raio em virtude da atividade exercida pela ré", concluiu.
Desta forma, a Energisa foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (fevereiro de 2017); além do pagamento da quantia de R$ 5.640,00 pelos danos materiais, também acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês.
Além de devolver ao casal o valor pago pela lavadora, no valor de R$ R$ 989,00, a empresa deverá indenizar os autores da ação em R$ 3 mil por danos morais
Com Assessoria do TJ
Casal entrou com ação na Justiça depois de comprar uma lavadora de roupas e receber o eletrodoméstico com defeito. A empresa terá que pagar aos requerentes R$ 3.989,00 a título de danos materiais e danos morais. A decisão do juiz Adhemar Chúfalo Filho, do Juizado Especial Civil da Comarca de Porto Nacional, foi proferida nesta segunda-feira (02/07).
Consta nos autos que o autor da ação, juntamente com sua esposa, adquiriu uma lavadora de roupas, em abril deste ano, junto à empresa Casas Bahia, na loja de Taquaralto, em Palmas. A empresa ofertou o produto em promoção, por ser item de exposição da loja, pelo valor de R$ 989,00. Ao instalar a máquina em casa, em Porto Nacional, o casal foi surpreendido pela inutilidade do produto. O autor buscou resolver a questão junto à reclamada, entretanto não obteve êxito.
“Atente-se, ainda, que o fato de se tratar de produto do mostruário e vendido em valor promocional, não significa dizer da ausência de responsabilidade, pois adquirida na condição de nova”, observou o magistrado, citando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua função e riscos". Já o artigo 18 do CDC prevê que a solução do problema seja apresentada no prazo de 30 dias ou que seja feita a devolução do dinheiro.