Medidas visam assegurar continuidade dos serviços do órgão com efetivo capaz de atender às demandas da região
Com Assessoria do MPF
Atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotou medidas para evitar que os estados do Norte tenham os serviços da PRF interrompidos ou reduzidos excessivamente. O órgão realizará atualização do Sistema Nacional de Remoções (Sisnar) para que, além do controle do tempo mínimo que cada agente deve permanecer na primeira lotação, também exiba o plano nacional ou regional de movimentações.
Com a atualização, a Direção-Geral da PRF terá controle efetivo do período em que o policial rodoviário federal está proibido de participar de concurso de remoção interno do órgão pleiteando lotação em outro estado do país, para garantir que os agentes permaneçam por um período mínimo de três anos no local de sua primeira lotação.
Ainda quanto ao Sisnar, no que se refere ao plano nacional ou regional de movimentações, a PRF se comprometeu a vincular, no edital dos próximos concursos, a saída dos antigos servidores à entrada dos novos. Dessa forma, as regionais contempladas com novos servidores não sofrerão quaisquer prejuízos em decorrência de remoções e alterações de lotação.
A PRF também instituiu dois grupos de trabalho, sendo um para estudo de definição de áreas da atividade especial de suporte nas quais poderão ser adotadas a modalidade compartilhamento de trabalho remoto entre unidades e outro para realização de pesquisa, seleção e recrutamento, em especial para lotações na Amazônia, regiões Norte e de difícil fixação.
Déficit de efetivo policial – Em junho de 2018, a PRF no Amazonas informou que o efetivo no estado contava com 76 agentes, quando o ideal seria 121 policiais. O déficit deixou sem titulares diversos setores da PRF, entre eles, corregedoria, núcleos de multas, comissões de análise de defesa e recursos, além de ocasionar falhas de serviço em fiscalizações, prisões, radar móvel, campanhas educativas e procedimentos policiais. As atividades de inteligência da PRF também estavam comprometidas, pois contavam com a lotação de apenas um agente, e a falta de efetivo impedia a atuação da instituição na BR-307 (que liga o município de Marechal Thaumaturgo, no Acre, até o distrito de Cucuí, em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas).
Edital do concurso realizado pela PRF destinou apenas 26 vagas para o Amazonas – quantitativo que ainda não supre a necessidade mínima de estrutura do órgão no estado. A norma do concurso previu que “o ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração”.
O MPF esclarece que, apesar de o edital ter usado o termo ‘preferencialmente’, os princípios constitucionais da administração pública impõem ao gestor público o dever de garantir a continuidade do serviço. O direito do servidor à remoção, de acordo com o MPF, está na garantia de escolha da lotação, mas a administração tem a competência de adiar as movimentações, segundo plano nacional, para evitar deslocamento simultâneo que gere prejuízo dos trabalhos da PRF nos estados da região Norte.
Numa carta aberta, 195 auditores da alta administração da Receita defenderam a fiscalização, suspensa por Alexandre de Moraes na semana passada, sobre 133 contribuintes, incluindo no grupo as mulheres de Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Por Renan Ramalho
No texto, negaram desvio de finalidade e falta de critérios objetivos, como apontou o ministro, e explicaram que, de mais de 800 mil CPFs analisados, a Receita chegou aos 133 fiscalizados por cruzamento de dados feito de forma “completamente automatizada”.
“Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação”, dizem os auditores.
A carta ressalta que todas as autoridades estão sujeitas à fiscalização.
“A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma operação denominada ‘agentes públicos’. A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos.”
Leia a íntegra:
CARTA ABERTA EM DEFESA DA RECEITA FEDERAL
Os Auditores-Fiscais abaixo nominados, em razão de decisão monocrática do STF proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, na qual se afirma que “são claros os indícios de desvio de finalidade” e que, “sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”, vêm manifestar discordância em relação às acusações de ilegalidade e desvio de finalidade supostamente praticadas pela Receita Federal.
A decisão cautelar proferida determinou a suspensão de todos os procedimentos instaurados pela Receita Federal, inclusive em relação aos outros 131 contribuintes pessoas físicas que não têm qualquer vínculo com Ministros do STF.
Além disso, entendeu por bem afastar dois Auditores-Fiscais que atuaram em observância aos atos legais e normativos que regulam a atuação da Fiscalização da Receita Federal, mas que, ainda assim, estão tendo suas condutas avaliadas pela Corregedoria da Receita Federal.
Importante destacar que todos os procedimentos de fiscalização executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação e, em se tratando do imposto de renda, também os princípios da generalidade e universalidade, ou seja, de que todas as pessoas estão sujeitas ao imposto e de que todos os rendimentos, salvo as exceções previstas em lei, à tributação.
O princípio da impessoalidade encontra-se materializado por critérios técnicos e objetivos, que são descritos de forma pormenorizada na Nota COPES nº 48, no caso da operação que resultou na seleção de dois contribuintes vinculados a Ministros do STF.
Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação que segue três etapas bem definidas:
1 – Planejamento – definição do universo de contribuintes a serem submetidos aos critérios e parâmetros de seleção. No caso da Nota Copes nº 48, o universo “agentes públicos” possuía cerca de 800 mil CPFs.
2- Cruzamento de Dados – etapa que é completamente automatizada. O procedimento contido na Nota Copes nº 48 chegou a 133 contribuintes, como amplamente noticiado. Ninguém na Receita Federal – absolutamente ninguém – consegue excluir qualquer contribuinte da etapa de cruzamento de dados. Foi lamentável o vazamento da referida nota, por outro lado, qualquer cidadão pode constatar o rigor e a impessoalidade do processo de seleção.
3 – Análise individual – recebida a lista com 133 contribuintes, em ordem decrescente de interesse fiscal, os mesmos foram distribuídos para cada Auditor-Fiscal com o objetivo de que os mesmos verificassem se havia ou não indícios de irregularidades. O Auditor-Fiscal possui amplo acesso às informações do contribuinte analisado, bem como a terceiros vinculados, inclusive para verificar a existência de operações simuladas que buscam sonegar tributos.
A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma operação denominada “agentes públicos”. A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos.
Os processos de programação devem delimitar um universo específico de contribuintes porque a situação fática de segmentos de contribuintes é diferente. Os critérios e parâmetros devem ser compatíveis com o universo e atividades desenvolvidas pelos contribuintes. Por exemplo, profissionais liberais têm características distintas de assalariados. Algo absolutamente rotineiro e obrigatório. Grandes corporações de empresas possuem análise específica, que, obviamente, difere das empresas optantes pelo Simples Nacional.
A decisão monocrática do STF conclui que a Receita Federal atuou com desvio de finalidade por ter selecionado “os maiores patrimônios e rendimentos de agentes públicos”. Mas, conforme exposto acima, todos os critérios técnicos foram observados e, estando o agente público no exercício de suas funções, não lhe é permitido legalmente excluir do rol identificado nenhum contribuinte sujeito à fiscalização.
Suspendemos todos os trabalhos relativos à Nota Copes nº 48 em obediência à decisão judicial, mas rogamos que o plenário do STF analise com habitual rigor e prudência, à luz dos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, o procedimento de programação e seleção de contribuintes.
À exceção dos 133 agentes públicos amparados pela decisão, a Receita Federal, por estar vinculada à lei, continuará a tributar o acréscimo patrimonial, sempre que houver irregularidade identificada pela fiscalização, pois assim determina a Constituição Federal e assim espera a sociedade.
Por outro lado, o TCU requisita à RFB informações sobre as fiscalizações efetuadas contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos, sob o argumento de “apurar indícios de irregularidades praticadas no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais dizem respeito a possível desvio de finalidade de agentes envolvidos, com dispêndio de recursos públicos”.
O pedido causa estranheza e perplexidade, pois, sem qualquer justificativa aparente, coloca sob suspeição todas as fiscalizações efetuadas pela Receita Federal contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos.
Por todo o aqui exposto, os Auditores-Fiscais abaixo pugnam para que o Plenário do STF reveja a decisão proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, que impede a atuação da Receita Federal, para que possamos continuar atuando de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e à lei, em prol do Estado e da sociedade, e para que o TCU, em suas solicitações e análises, não adote qualquer premissa que possa, ainda que indiretamente, indicar à não-atuação republicana de um órgão com a história da RFB.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje que não vai negar recursos aos estados do Nordeste, desde que os governadores divulguem que são parceiros do governo. Ele participou da inauguração de uma usina de energia que usa painéis solares instalados sobre as águas do Rio São Francisco, em Sobradinho (BA). Segundo Bolsonaro, "boa parte" dos governadores do Nordeste é socialista e não comunga dos mesmos interesses do seu governo.
Por Patrik Camporez
O que eu quero desses respectivos governadores: não vou negar nada para esses estados, mas se eles quiserem realmente que isso tudo seja atendido, eles vão ter que falar que estão trabalhando com o presidente Jair Bolsonaro. Caso contrário, eu não vou ter conversas com eles, vamos divulgar obras junto a prefeituras
Presidente Jair Bolsonaro
Reportagem publicada no Estadão/Broadcast na semana passada mostrou que a Caixa Econômica Federal reduziu a concessão de novos empréstimos para o Nordeste neste ano.
Em 2019, até julho, o banco autorizou novos empréstimos no valor de R$ 4 bilhões para governadores e prefeitos de todo o país. Para o Nordeste, foram fechadas menos de dez operações, que juntas totalizavam, naquela data, R$ 89 milhões, ou cerca de 2,2% do total --volume muito menor do que em anos anteriores.
'Não existe essa história de preconceito'
No entanto, segundo Bolsonaro, o Nordeste tem recebido recursos abundantes. "Eu não estou aqui para fazer média. Não estou aqui com colegas nordestinos para fazer média. Não existe essa história de preconceito. Agora, eu tenho preconceito com governador ladrão que não faz nada para o seu estado", disse o presidente.
O governador da Bahia, Rui Costa, do PT, não participou do evento. No último dia 23, ele também não participou da inauguração do aeroporto de Vitória da Conquista (BA).
"O meu relacionamento é com o povo do Nordeste. Ninguém proibiu o governador de estar aqui. Da vez passada, quando estive em Vitória da Conquista, ele determinou que a Polícia Militar não participasse da nossa segurança. Então quem tem algum preconceito é ele. Se ele viesse aqui seria muito bem-vindo. Não teria sido falado nada contra ele, ou hostilizado. Agora quem está com medo de encarar seu próprio povo é ele e não eu", afirmou Bolsonaro. "Eu não posso admitir que governadores como o do Maranhão e da Paraíba façam 'politicalha' no tocante à minha pessoa."
O presidente voltou a negar ter criticado os gestores estaduais, que são oposição ao governo federal. "Eu cochichei no ouvido do ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e me referi ao governador da Paraíba e ao do Maranhão, que eles procuram os nossos ministérios, conseguem coisas como outros, mas chegam em seus respectivos estados e descem a 'burduna' em cima de mim", disse Bolsonaro, em referência a uma conversa captada por microfones da TV Brasil em que ele critica o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).
"Daqueles governadores de 'paraíba', o pior é o do Maranhão. Não tem que ter nada para esse cara", afirmou o presidente, sem saber que estava sendo gravado. Para Dino, a referência a "paraíba" foi uma forma pejorativa a se referir aos nordestinos, o que Bolsonaro nega.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e será julgada presencialmente, e não mais em plenário virtual, a ação que quer suspender o processo sobre supostas propinas referentes a um terreno em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Com Portal UOL
Neste caso, o ex-presidente é acusado pela Lava Jato de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, na forma de um terreno que seria destinado ao Instituto Lula e por meio do aluguel do apartamento vizinho ao em que ele vivia também em São Bernardo.
A defesa nega as acusações e quer suspender o processo sob o argumento de que os advogados de Lula não tiveram acesso ao acordo de leniência firmado entre Odebrecht e Ministério Público Federal (MPF), que seria inerente ao direito de ampla defesa.
Há cerca de um mês, Fachin havia decidido que a suspensão seria avaliada em plenário virtual no dia 16 de agosto. Agora, decidiu que o pedido será avaliado pela Segunda Turma - ainda sem data definida.
No pedido para que o processo seja julgado presencialmente, a defesa de Lula argumentou que, pelo fato do tema ser "complexo", há "grande probabilidade de ensejar a necessidade de realização de esclarecimentos de fato por parte da Defesa Técnica do Peticionário [Lula]."
"Assim, restam claras a possibilidade e a necessidade de deferimento dos pedidos de destaque e de sustentação oral, oportunizando o exercício da ampla defesa, notadamente em razão das repercussões desta Reclamação Constitucional em processos criminais.",dizem os advogados de Lula em petição protocolada no último dia 1º.
Rusga com 13ª Vara de Curitiba
Em junho, Fachin já havia concedido "acesso restrito" da defesa ao acordo de leniência. Mas Luiz Antonio Bonat, substituto de Sergio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, mesmo após a decisão do ministro do STF, não cadastrou os advogados de Lula na referida ação.
Bonat requisitou posicionamento do Ministério Público Federal e da Odebrecht em relação ao pedido.
Após as manifestações, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Bonat, voltou a negar o acesso da defesa ao acordo de leniência. Na decisão, assinada no dia 22, Hardt citou que o MPF afirmou que "pertinência" do acesso dos advogados ao acordo. Já a Odebrecht disse que as informações que seriam de interesse de Lula já estão disponíveis à defesa do ex-presidente.
"Como esclareceram MPF e Odebrecht, o feito não amealha elementos probatórios reveladores de infrações penais que teriam sido fornecidos pela empresa. Ao contrário, estes integram acordos de colaboração específicos, celebrados pelos prepostos da leniente com as autoridades e homologados por outros Juízos.", escreveu Hardt à época.
Lula já foi sentenciado em outros dois processos na Justiça Federal no Paraná: o do tríplex, que o levou à prisão no ano passado e teve a condenação confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e do sítio em Atibaia, que já começou a tramitar na segunda instância, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Errata: o texto foi atualizado
O terreno alvo da decisão do ministro Edson Fachin fica em São Bernardo do Campo, e não em São Paulo.
Bolsonaro diz que medida traz segurança e previsibilidade
Por Marcelo Brandão
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas todos os anos. A antecipação já é feita, mas precisa ser confirmada anualmente pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.
A informação foi passada à imprensa pelo porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, no final da tarde. “Esse ato assinado hoje, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”, informou.
Em rede social, Bolsonaro também comentou a medida.
- Medida Provisória assinada hoje garante a antecipação de metade do 13° dos aposentados e pensionistas para o mês de agosto. Essa MP proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados e pensionistas, que terão a garantia de receber todo ano esse pagamento no mesmo mês.
No momento em que o porta-voz falava com a imprensa, Bolsonaro recebia o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, dentre outros integrantes da equipe econômica do governo. O tema do encontro era justamente a assinatura da MP.
O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do décimo terceiro será depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo terceiro]", explicou Rogério Marinho, em entrevista à imprensa.
A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.