Atendimento havia sido interrompido ainda no ano de 2014, quando a máquina em funcionamento quebrou e precisou ser substituída
Por Jesuino Santana Jr.
Em acordo firmado com a Justiça na última segunda-feira, 5, e em decisão publicada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, da Comarca de Araguaína, Milene de Carvalho Henrique, nesta quarta-feira, 7, os serviços da máquina de Radioterapia no Hospital Regional de Araguaína (HRA) voltarão a funcionar a partir da próxima terça-feira, 13.
O atendimento havia sido interrompido ainda no ano de 2014, quando a máquina em funcionamento quebrou e precisou ser substituída por outra nova. Desde que assumiu a Gestão do Executivo estadual, o Ggovernador do Tocantins, Mauro Carlesse, determinou que a equipe da Secretaria de Estado da Saúde (SES) priorizasse a instalação da nova máquina de radioterapia que está abrigada na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia do HRA (Unacon/HRA).
A liberação da máquina trará maior comodidade aos pacientes atendidos na Unacon/HRA, pois eles não necessitarão mais se deslocar até outro estado para realizar o tratamento, reduzindo também os custos para a gestão com o pagamento de serviço privado.
O secretário Executivo da SES, Quesede Ayres, explicou que a instalação de uma nova máquina de radioterapia envolve muitas questões burocráticas e de segurança, já que para a instalação do equipamento foi necessário a ampliação e adequação do bunker (uma sala específica para instalar a máquina), contratação de profissionais especializados escassos no mercado como Físico em Medicina e médico radioterapeuta, autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), além de técnicos vindos de fora do país para instalar o equipamento.
Decisão da Justiça
Nesta quarta-feira, 7, a juíza Milene de Carvalho Henrique autorizou que o Estado iniciasse parte do atendimento da máquina de Radioterapia, em Araguaína, a partir da próxima terça-feira, 13.
Desde 2015, uma Ação Civil Pública foi movida contra o Estado do Tocantins pelo Ministério Público Estadual (MPE). Em março deste ano, a juíza Milene de Carvalho Henrique havia determinando que o Estado somente iniciasse o serviço de Radioterapia após a comprovação de que havia sanado as não conformidades apresentadas pela CNEN, bem como as apresentadas pela equipe técnica da Unacon-HRA.
De acordo com a magistrada, após essa data, foram apresentadas informações pelo Estado para comprovar que as inconformidades haviam sido sanadas. Contudo, ainda assim, segundo a juíza, existiam pendências que impediam o início do serviço de radioterapia.
Consta na ação, que na última segunda-feira, 5, foi realizada reunião extraordinária com a participação da juíza Milene de Carvalho Henrique; da promotora de Justiça Araína Cesárea; do Diretor Geral do HRA, Vânio Rodrigues; do Secretário Executivo da SES, Quesede Ayres; da Superintende de Unidades Próprias da SES, Elaine Negre; do Físico-Médico-Radioterapia, Hendly da Silva; e da Enfermeira Assistencial da Radioterapia, Juliana Maciel com o fim de verificar se com a ausência de alguns materiais a Unacon-HRA possuía capacidade técnica para dar início aos serviços de Radioterapia.
Na reunião foi esclarecido pela equipe técnica da Unacon-HRA que o serviço de Radioterapia funciona com dois tipos de energia, Fótons e Elétrons. Assim, em relação aos tipos de cânceres que são tratados com Fótons, a Unacon-HRA possui capacidade técnica/condições de dar início ao funcionamento dos serviços na próxima terça-feira, 13/08/2019. Assim, com relação a esse tipo de energia (Fótons), podendo ser ofertado os seguintes tratamentos: Urgência (clássicas), Paliativos (Não Urgentes) e Tratamentos Eletivos.
Contudo, em relação aos tipos de cânceres que são tratados com a energia Elétrons, que consiste em tumores superficiais (pele, mucosa, tecido celular subcutâneo), será necessário aguardar a chegada do acessório denominado “liga alloy (cerrobend) em barras”, utilizado para confecção da proteção de elétrons; dos moldes de alumínio para servirem de modelo na confecção de proteção da mencionada liga; do monitor de tela plana LED/LCD para interligar com o Mosaiq; e do alinhamento dos lasers do Tomógrafo.
A juíza destaca que referente aos itens citados acima, o Estado informou que quanto aos acessórios para equipamentos hospitalares, apenas faltava a “liga alloy” (cerrobend) em barras e, foi emitida nota de empenho para pagamento, sendo a data limite para entrega por parte da empresa contratada o dia 09/08/2019.
Sobre o material e insumo, também foi emitida nota de empenho para pagamento no dia 07/07/2019. Já em relação aos serviços de configuração, alinhamento geral e treinamento do laser externo do Tomógrafo, foi emitida nota de empenho para pagamento, tendo a empresa AVL Comércio e Prestação de Serviços Técnicos LTDA o prazo dez dias para prestar os serviços.
Em relação aos moldes de alumínio para servirem de modelo na confecção de proteção da mencionada liga e o monitor de tela plana LED/LCD para interligar com o Mosaiq, foi informado [pelo Estado] que será aberto processo licitatório par aquisição.
Autorização para Funcionamento
A juíza destacou que conforme as informações prestadas pelo Estado, parte do serviço de Radioterapia pode funcionar no HRA, e “considerando que a maior parte das inconformidades já foram sanadas, aguardando basicamente a entrega por parte do fornecedor, evidencia-se, portanto, que prejuízo maior seria obstar que parte do serviço tivesse inicio”.
Conforme a magistrada, “considerando que a retomada do serviço será feita de forma gradativa; que a CNEN autorizou a Unidade de Radioterapia do HRA operar na área de Radioterapia até o dia 29/03/2021, autorizo o funcionamento dos serviços de Radioterapia da Unacon do HRA, em consonância com a licença de operação expedida pelo CNEN [...], com prazo de inicio das atividades fixada para o dia 13/08/2019”.
A juíza proibiu a limitação de dez casos de tratamento por dia, “devendo o serviço de Radioterapia, em relação aos tratamentos apontados como de funcionamento imediato, serem ofertados na íntegra conforme a demanda existente, salvo se justificado nos autos o motivo e a necessidade de atender apenas 10 casos por dia”.
Ao analisar na tarde desta quarta (7) pedido da defesa do ex-presidente em caráter de urgência, maioria dos ministros do Supremo concordou que o petista continue na sede da PF no Paraná.
Com Agências
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu liminar a favor de pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o petista não seja transferido para a Penitenciária 2 do Tremembé, no interior de São Paulo.
A transferência de Lula foi autorizada nesta manhã pela juíza Carolina Lebbos , da 12ª Vara Federal de Curitiba, e complementada horas mais tarde pela Vara de Execuções Penais de São Paulo – que definiu o presidídio de Tremembé como novo endereço do petista. Os advogados do ex-presidente, no entanto, entraram com petição no Supremo pedindo a suspensão das decisões até que o pedido de liberdade do petista seja julgado.
A petição foi endereçada ao ministro Gilmar Mendes, mas o presidente do Supremo, Dias Toffoli, decidiu deixar o recurso sob a relatoria do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF .
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor do pedido de suspensão da transferência de Lula, alegando que o direito à permanência em uma Sala de Estado-Maior está previsto na legislação brasileira para ex-chefes de Estado.
Fachin, em seu voto, justificou a concessão da liminar afirmando que o pedido representa "matéria de indiscutível urgência".
"Tendo em vista que a matéria se revela de indiscutível urgência e que não haverá sessão da respectiva turma a não ser na próxima semana, estou comunicando o deferimento, à luz do poder geral de cautela, dos pedidos constantes da petição. Para o fim de suspender a eficácia da decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara de Curitiba e pela Vara de Execuções Penais de São Paulo até a apreciação final desta petição e para assegurar ao paciente o direito de permanecer em sala de Estado-Maior na qual se encontra neste momento", disse Fachin.
A liminar de Fachin foi referendada por dez ministros: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio se manifestou contra o pedido de Lula, alegando que a competência para julgar o recurso era do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex da Operação Lava Jato, Lula está preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A sentença do ex-presidente foi reduzida em abril deste ano (de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a defesa do petista já protocolou pedido de progressão do regime.
Defesa quer que Gilmar Mendes analise caso, mas gabinete do ministro informou que decisão cabe a Fachin. Nesta quarta, juíza mandou transferir Lula de Curitiba para São Paulo.
Por Mariana Oliveira, Rosanne D'Agostino e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (7) ao presidente da Corte, Dias Toffoli, para definir qual ministro deve julgar o habeas corpus apresentado mais cedo pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O pedido de liberdade foi apresentado nesta quarta após a juíza Carolina Lebbos determinar a transferência de Lula da Superintendência da Polícia Federal no Paraná para um presídio em São Paulo – por decisão da Justiça, Lula será levado ao presídio de Tremembé (SP).
Ao apresentar o pedido de liberdade, os advogados de Lula argumentaram que Gilmar Mendes deve analisar o caso porque o ministro foi quem pediu vista (mais tempo para analisar o caso) no julgamento de um outro pedido de liberdade. O gabinete de Gilmar, porém, informou que a decisão cabe a Fachin, relator original do processo.
O ministro, então, pediu a Toffoli para definir a quem cabe a decisão "considerando que o pleito defensivo é expressamente dirigido, na condição de vistor, ao eminente Min. Gilmar Mendes".
Fachin ainda pediu que, se Toffoli entender que cabe a ele analisar o pedido, "que os autos sejam feitos imediatamente conclusos para decisão". "Publique-se. Intime-se. Proceda-se com a urgência que o caso requer", determinou Fachin.
Lula está preso desde 7 de abril de 2018 por ter sido condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato. No entendimento da Justiça, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela empreiteira com a Petrobras.
O ex-presidente nega ser o dono do apartamento e sempre afirmou que não cometeu crime. A defesa de Lula também argumenta que não há provas contra ele.
O pedido
A defesa de Lula pediu ao ministro Gilmar Mendes que conceda liberdade ao ex-presidente até o julgamento de um habeas corpus (pedido de liberdade) pela Segunda Turma do tribunal ou – caso isso seja negado – o mantenha preso em sala de estado maior (cela especial).
O habeas corpus foi dirigido especificamente a Gilmar Mendes porque o ministro havia pedido vista (mais tempo para analisar) de um pedido de liberdade anterior. Ele ainda terá que levar o tema para julgamento na Segunda Turma do STF.
No caso de o Supremo negar o pedido de liberdade, a defesa requer a suspensão da decisão que determinou a transferência para o presídio de Tremembé até o julgamento final desse habeas corpus.
Se isso também for negado, os advogados reivindicam que seja assegurado ao ex-presidente a permanência em uma sala de Estado Maior.
Em resumo, a defesa quer que o ministro:
Conceda liminar (decisão provisória) para a libertação de Lula até análise da Segunda Turma;
Suspenda as decisões da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba e da Vara de Execução Penal de São Paulo até julgamento final do habeas corpus;
Assegure ao ex-presidente o direito de permanecer em sala de Estado Maior (cela especial) na hipótese de os pedidos anteriores não serem atendidos.
De acordo com a defesa de Lula, a transferência para Tremembé representa “elevar sobremaneira o constrangimento ilegal” imposto ao ex-presidente.
Penitenciária abriga presos que cometeram crimes de repercussão nacional, como Gil Rugai, Cristian Cravinhos e Mizael Bispo
Da Agência Brasil
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja levado para a penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista, após a Justiça Federal do Paraná ter autorizado a transferência.
Desde abril do ano passado, Lula cumpre provisoriamente, na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, pena de oito anos, 10 meses e 20 dias por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). A condenação foi confirmada em abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conhecido como “presídio dos famosos”, a penitenciária de Tremembé abriga hoje presos notórios como Alexandre Nardoni, Gil Rugai e Cristian Cravinhos, condenados por homicídio. O médico Roger Abdelmassih também já ficou preso na unidade.
Defesa
Para o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, ele tem direito a cumprir pena em uma sala de Estado-Maior, prerrogativa que seria inerente a sua condição de ex-presidente e que está prevista em "precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República", disse em nota.
Zanin referiu-se a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, em maio deste ano, determinou a transferência do ex-presidente Michel Temer para uma sala do Estado-Maior, quando ele se encontrava preso preventivamente no âmbito da Lava Jato.
"Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal", diz a nota de Zanin.
Abertura do evento vai ocorrer nesta sexta-feira, 9, no Centro de Eventos Antônio Pereira Pulgas, a partir das 9 horas
Jesuino Santana Jr.
O Governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, dará seguimento à Consulta Pública do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 nesta sexta-feira, 9, no município de São Félix, região do Jalapão.
A abertura do evento vai ocorrer no Centro de Eventos Antônio Pereira Pulgas, a partir das 9 horas. Já os trabalhos das câmaras temáticas vão acontecer na Escola Estadual Sagrado Coração de Jesus, na Avenida Jalapão (S/N Centro).
Consulta Pública do PPA 2020-2023
O PPA é o documento que define as prioridades do Governo para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano. Nele consta o planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas. O documento a ser elaborado com o resultado das Consultas Públicas será para execução no período de 2020 a 2023.
As consultas públicas vão acontecer nas regionais Sul/Gurupi, Sudeste/Taguatinga e Natividade, Bico do Papagaio/Augustinópolis, Norte/Araguaína, Noroeste/Colinas, Nordeste/Pedro Afonso, Oeste/Paraíso, Jalapão e Central/Palmas.