Da Redação

 

As declarações foram dadas na sessão de votação do projeto PL 2630/2020, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, também conhecido como "projeto da censura". Veja a fala da Senadora pelo Tocantins.

 

 

Posted On Quarta, 01 Julho 2020 11:06 Escrito por

Atendimento presencial continua restrito a serviços essenciais

Por Kelly Oliveira

A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.

 

Segundo a Receita, os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas motivado por ausência de declaração; registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de declaração.

 

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal, dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.

 

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: regularização de Cadastro de Pessoas Físicas ; cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração. Também será possível o atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; nálise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

 

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Segundo a Receita, outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

 

“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, afirmou o órgão.

Posted On Quarta, 01 Julho 2020 11:05 Escrito por

Ela ficou um ano sem declarar contribuições do FGTS e Pasep durante sua gestão. Ela também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos

 

Com Assessoria do MPTO

 

Caso foi durante a gestão de Neila Pereira dos Santos, em 2009. Ela também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos

 

Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável e resultou na condenação da ex-prefeita de Peixe Neila Pereira dos Santos, pela prática de improbidade administrativa, por deixar de declarar todas as contribuições destinadas à seguridade social e os valores relativos à contribuição do Pasep no exercício de 2009. A conduta ocasionou multas e juros e, consequentemente, causou lesão ao erário.

 

A decisão, proferida no último dia 23, atende integralmente aos pedidos do MPTO e determina que a ex-prefeita proceda ao ressarcimento integral do dano, acrescido de juros e correção monetária de 1% ao mês, bem como impõe a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita por cinco anos e a perda da função pública porventura ocupada, entre outras sanções.

 

Conforme a ação do MPTO, proposta em 2013, na época, a então prefeita deixou de declarar, por meio de Guia de Recolhimento de FGTS, informações à Previdência Social (GFIP) no valor de R$ 660.562,21. No mesmo período, também deixou de declarar os valores relativos à contribuição para o Pasep, no valor de R$ 142.619,35.

 

A omissão resultou no lançamento de tributos não recolhidos, acrescidos de multa e juros, que totalizaram R$ 1.064.926,24, o que segundo o promotor de Justiça Mateus Ribeiro, importou em obrigação extra para o Município de Peixe, já que as despesas foram ocasionadas por descumprimento de normas tributárias. “Frisa-se que além de incorrer em improbidade administrativa, a ré também ofendeu a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o promotor. (Denise Soares)

 

 

Posted On Quarta, 01 Julho 2020 06:15 Escrito por

Carlos Alberto Decotelli teve informações sobre titulação acadêmica contestadas pelas instituições de ensino. Ele entregou carta de demissão nesta terça ao presidente Jair Bolsonaro.

 

Com Agências 

Após intensas polêmicas decorrentes de fraudes curriculares, o nomeado ministro da Educação, Carlos Decotelli apresentou carta de demissão ao Planalto no meio da tarde desta terça-feira, 30.

 

A posse de Decotelli estava marcada para esta terça, mas havia sido adiada pelo Governo Federal em razão da descoberta de fraudes sobre a formação acadêmica do nomeado, que apesar de ter afirmado ser pós-doutor foi desmentido por universidade, tendo até mesmo seu título de mestre questionado.

 

Segundo informações da Globo News, o Executivo já estaria buscando novos nomes para assumir a pasta desde a manhã, tendo recebido visitas do Secretário Executivo do MEC, Antônio Paulo Vogel, agora um dos cotados para assumir o cargo de ministro.

 

Apesar da apresentação da carta de demissão, que deve servir como pedido para anular a nomeação de Decotelli, a ação só deve ser oficializada após manifestação do presidente Jair Bolsonaro.

 

Posted On Quarta, 01 Julho 2020 06:04 Escrito por

Linha de crédito vai ajudar a pagar folha de salários durante pandemia

 

Por Heloisa Cristaldo

 

A Câmara dos Deputados concluiu há pouco a análise da medida provisória que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia do novo coronavírus. A matéria segue para o Senado Federal.

 

O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Segundo a proposta aprovada pelos deputados, em vez de dois meses previstos inicialmente, o empréstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses.

 

Na sessão desta terça-feira(30), os deputados terminaram a apreciação dos destaques, propostas que tentavam modificar o texto da Medida Provisória (MP) 944/20 editada pelo governo federal em abril. No entanto, todas as tentativas de modificação ao texto-base aprovado na semana passada foram rejeitadas.

 

Crédito
A medida a cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo texto, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

 

A proposta prevê a liberação de até R$ 2.090,00 (valor equivalente a duas vezes o salário-mínimo por empregado), e serão destinadas ao processamento dessas folhas de pagamento.

 

Segundo texto, o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP enviada pelo Executivo.

 

O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), aumentou o alcance das empresas que podem acessar o empréstimo para incluir sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Originalmente, estavam incluídas apenas sociedades empresariais e sociedades cooperativas.

 

A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.

 

As linhas de crédito poderão ser utilizadas para acordos homologados perante a justiça do trabalho cujo valor total não ultrapasse R$ 15 mil.

 

Folha de pagamento
O texto de Zé Vitor também retirou a exigência de que a folha de pagamento dos contratantes seja processada por instituição financeira. Em sua proposta, os empregadores ficam obrigados apenas a efetuar o pagamento de seus empregados por meio de transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador.

 

“Tal exigência, segundo apuramos, deixaria de fora do programa grande número de empresas de pequeno porte, por exemplo, que não utilizavam o serviço de processamento de folha via bancos”, explicou o parlamentar. “Essa inovação será benéfica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de processamento interno de folha salarial –, quanto para as instituições financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferência bancária”, completou.

 

Demissão por justa causa
O relator modificou o texto sobre a proibição para as demissões sem justa causa. Pela nova redação, a dispensa sem justa causa de empregados será permitida considerando a proporção do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do programa.

 

Dessa forma, se a folha de pagamento tiver sido custeada com 50% de recursos, 50% dos funcionários podem ser demitidos. Essa proibição permanece por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.

 

“Com isso, pretendemos dar maior flexibilidade aos contratantes, à vista, por exemplo, de peculiaridades próprias de cada atividade, a exemplo da sazonalidade de demanda”, argumentou o deputado Zé Vitor.

 

Dívidas trabalhistas
Os deputados também incluíram na medida a possibilidade de utilizar os recursos para pagamento de verbas trabalhistas. Dessa forma, poderão ser efetuados pagamentos referentes a condenações transitadas em julgado e decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho.

 

O valor do débito não poderá ultrapassar R$ 15 mil. O texto inclui ainda a permissão para o pagamento de débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Posted On Quarta, 01 Julho 2020 06:03 Escrito por O Paralelo 13