Defesa de ex-deputada pediu relaxamento e conversão da prisão

 

Por Vinícius Lisboa

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, rejeitou hoje (20) os pedidos de relaxamento, revogação, substituição e conversão da prisão preventiva da ex-deputada federal Cristiane Brasil, detida em 11 de setembro por decisão da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

 

Além de rejeitar os pedidos da defesa da ex-deputada, o presidente do TJ-RJ determinou o cumprimento imediato de uma decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a redistribuição da ação penal inicial e conclusão ao desembargador do Órgão Especial, que será sorteado amanhã (21) para analisar o caso.

 

A defesa de Cristiane Brasil pediu relaxamento e conversão da prisão preventiva ao Plantão citando a decisão do ministro do STJ, que, ao receber o pedido de habeas corpus da ex-deputada, determinou que o pedido de liberdade fosse analisado pelo TJ-RJ em 24h.

 

Os advogados que representam a ex-deputada federal já haviam pedido sua liberdade em 14 de setembro, e o pedido foi distribuído para que o desembargador Luciano Silva Barreto decidisse. Porém, o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que integra o Órgão Especial do TJ-RJ, entendeu que o pedido cabia a ele, uma vez que homologara o acordo de colaboração premiada que subsidiou a denúncia. O TJ-RJ explica que, quando a ação penal e todas as medidas cautelares vinculadas passaram para Ibrahim, Barreto extinguiu sem mérito o habeas corpus. Diante disso, a defesa requereu a liberdade junto ao STJ.

 

Segundo o TJ-RJ, entre as alegações da defesa está o fato de Cristiane Brasil ser candidata a prefeita do Rio de Janeiro na eleição municipal, e que a prisão teria caráter político. Na decisão, o presidente do TJ-RJ afirmou que “o exercício do ius honorum e sua condição de política profissional em nada influenciam na análise da questão posta, a uma porque a análise que se pretende é eminentemente técnico-jurídica, com fundamentação descritiva de livre convencimento motivado. Além disso, a candidatura de cidadão, de per si, não lhe confere imunidade material ou formal".

 

O desembargador afirma ainda que a colaboração premiada utilizada na investigação dá conta da "constante ingerência da paciente na celebração dos contratos e indicação de pessoas", e que "a custódia cautelar se mostra imprescindível para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal". Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa de Cristiane Brasil afirmou que a defesa ainda não havia tido acesso à decisão.

 

O caso

Segundo o MP, as investigações que levaram à prisão da ex-deputada constataram fraudes em contratos para diversos projetos sociais na Fundação Leão XIII, entidade estadual voltada para o atendimento a populações de baixa renda e moradores de rua do Rio de Janeiro, e também nas secretarias municipais de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e de Proteção à Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, de 2013 a 2018.

 

Ainda de acordo com o MP, a organização criminosa era composta por três núcleos, o empresarial, o político e o administrativo, atuando para que fossem direcionadas licitações no município do Rio e no estado, visando à contratação fraudulenta das empresas Servlog Rio e Rio Mix 10, mediante o pagamento de propinas a servidores públicos, que variava de 5% a 25% do valor do contrato.

 

Com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constatou-se que as fraudes licitatórias efetivamente causaram danos aos cofres públicos em contratos que, somados, chegam a R$ 117 milhões.

 

 

Posted On Segunda, 21 Setembro 2020 03:55 Escrito por O Paralelo 13

Valor é pago no início e no final de mandato e está previsto em decreto do Congresso. Equivale ao salário mensal do parlamentar

 

Com Metrópoles,com

A Câmara dos Deputados reviu um ato que extinguia o pagamento do auxílio-mudança, no valor único de R$ 33,7 mil, a parlamentares reeleitos ou residentes no Distrito Federal, onde fica a sede do governo federal. Hoje o benefício é pago aos parlamentares no início e no fim do mandato para compensar despesas com mudança e transporte, e equivale ao valor mensal da remuneração do congressista.

 

O ato de 1º de setembro foi publicado originalmente no Diário da Câmara dos Deputados em 12 de setembro e republicado no último dia 16. Segundo a Mesa Diretora da Câmara, houve "erro material" na redação do ato.

 

De acordo com parlamentares, a reunião da Mesa que tratou do assunto aprovou apenas uma das medidas incluídas no texto: a vedação de pagamento do auxílio em fim de mandato a deputado que tenha exercido menos de 180 dias ininterruptos de mandato. Isso evita, por exemplo, o desembolso para suplentes que foram chamados a exercer a legislatura apenas por períodos curtos de tempo.

 

Pela versão anterior do texto, também seria vedado o pagamento da ajuda para deputados reeleitos para a legislatura imediatamente subsequente, residentes no Distrito Federal ou que assumirem mandato apenas durante o recesso parlamentar.

 

Segundo a assessoria da Câmara, as restrições ao pagamento da ajuda de custo que ficaram de fora da nova versão do ato "serão tratadas no escopo da reforma administrativa da Câmara", recém apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

 

O segundo-secretário da Câmara, Mário Heringer (PDT-MG), diz que "com certeza" haverá apoio para retomar o debate sobre essas restrições na tramitação da proposta. O parlamentar defende que a ajuda é necessária para início e fim de um mandato, mas concorda com regras mais rígidas. "Os reeleitos que tiverem usado no mandato anterior não teriam direito. Os que não usaram, mesmo reeleitos, teriam uma única vez. Para finais de mandatos de não reeleitos, sou a favor", disse.

 

No fim de 2018, após nova eleição para o Congresso Nacional, o Estadão mostrou que Câmara e Senado pagariam cerca de R$ 20 milhões para 298 parlamentares reeleitos como ajuda de custo para início e fim de mandato. O auxílio-mudança seria pago até mesmo a deputados e senadores que têm casa em Brasília e não pretendiam se mudar. Apenas alguns congressistas informaram à reportagem na época que abririam mão da compensação.

 

 

Posted On Domingo, 20 Setembro 2020 06:28 Escrito por O Paralelo 13

Os partidos políticos são financiados com recursos do Fundo Partidário para aluguel de sede, salário de funcionários e campanhas eleitorais

 

Por Matheus Lara

 

A transparência dos partidos políticos ainda é um desafio no País. Apesar de avanços recentes, como a adoção do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), em 2018, entidades que atuam na proposição de reformas e regras de transparência no Brasil avaliam que a legislação ainda é insuficiente e que há pouca cooperação da classe política por mais transparência no uso de recursos públicos por parte das siglas.

 

O problema é antigo e esbarra numa confusão de conceitos: para alguns, regras rígidas de transparência podem comprometer a autonomia partidária, conceito que definiu como princípio constitucional a liberdade às siglas depois do período de repressão da ditadura. Na prática, essa autonomia garante aos partidos o direito de fazer suas escolhas políticas e análises de viabilidade eleitoral sem intervenções do Estado.

 

 

“Nenhuma liberdade é absoluta e a autonomia partidária também não deve ser”, diz a advogada Marilda Silveira, especialista em Direito Eleitoral. “Até onde a lei deve fixar a forma de agir dos partidos não é uma decisão simples. Partidos não são empresas, não são parte do poder público e nem devem ser. Mas precisamos encontrar um caminho para ampliar a participação dos filiados, aumentar a transparência e, sendo a vontade dos filiados, aumentar a alternância.”

 

É neste contexto que atuam movimentos pró-transparência. “É um desafio aumentar o nível de transparência dos partidos porque a classe política não se mobiliza neste sentido”, diz Manoel Galdino, do Transparência Brasil. “Sou muito cético em relação a isso. Algumas siglas dizem querer fazer mudança, muitos prometem estabelecer regras de compliance (normas de integridade e conformidade), democracia interna, mas na prática isso não acontece.”

Siglas como o MDB, PT, PSDB, PDT, Podemos e PSL chegaram a anunciar em anos anteriores que implantariam sistemas de transparência usados no mundo corporativo, mas nada ainda saiu do papel. “É preciso buscar um equilíbrio entre transparência e autonomia dos partidos”, diz o presidente do PSOL, Juliano Medeiros. “Se, por um lado, a maioria dos partidos são verdadeiras caixas-pretas quanto à definição de suas candidaturas, por outro, a busca por transparência não pode justificar intervenções indevidas.”

 

Um projeto de lei de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB) quer obrigar partidos a cumprirem uma série de normas para aumentar a transparência e evitar atos de corrupção. É a principal matéria em discussão no Congresso sobre transparência, mas está parada no Senado desde o ano passado.

 

Justiça

O caminho adotado por entidades e pela sociedade civil para exigir mais transparência das siglas tem sido o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2018, o tribunal determinou a adoção de um sistema eletrônico para que as legendas informassem de forma padronizada seus dados financeiros, o SPCA. Com o sistema, tornou-se possível detalhar e automatizar a análise dos dados da contabilidade dos partidos.

 

Ainda assim, há o que melhorar, na avaliação do diretor do Transparência Partidária, Marcelo Issa. “Quando analisamos a legislação relativas à utilização de recursos públicos por outras entidades privadas, e mesmo por órgãos governamentais, vemos parâmetros de transparência mais rigorosos que aqueles aos quais estão submetidas as contas dos partidos políticos.”

 

O Transparência Partidária e o Transparência Brasil são coautores de um requerimento protocolado no TSE que pode tornar obrigatória a divulgação mensal dos extratos bancários dos partidos. O relator do caso no tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu da Procuradoria-Geral Eleitoral, no fim de agosto, parecer favorável à obrigatoriedade. Atualmente, os partidos precisam expor esse tipo de movimentação financeira apenas uma vez ao ano. O que as entidades defendem é a disponibilização dos dados em tempo real.

 

A avaliação é que desta forma há um ganho em transparência, já que gastos e movimentações atípicas nas contas dos partidos podem ser identificados com mais rapidez. Com os dados do SPCA, Issa fala em criar um sistema para emitir automaticamente alertas de movimentações atípicas nas contas dos partidos.

 

Um exemplo recente que poderia ser apontado num sistema similar ao que as entidades propõem é a compra feita pelo Patriota de um veículo Mitsubishi no valor de R$ 260 mil com dinheiro público. A compra foi realizada em 2019, mas só foi divulgada no mês passado, diante da apresentação dos dados anuais pelo partido. A sigla não respondeu. A outro jornal, disse que era uma “ferramenta necessária” para o trabalho. “Quando se fala em transparência, o timing é muito importante”, diz Issa.

 

Enquanto novas regras são discutidas, outras tentam ser derrubadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou no mês passado a julgar um pedido formulado por 17 partidos para derrubar uma regra que vigora desde 2015. Os partidos questionavam o mecanismo que prevê que, se os partidos não apresentarem explicações sobre suas movimentações quando forem cobrados na Justiça, perdem o direito de manifestar esses mesmos argumentos ou explicações depois, no decorrer do julgamento da prestação de contas.

 

“Eles não querem ser controlados”, diz Galdino. “Os partidos sabem que, sem transparência, podem atuar na ilegalidade ou na imoralidade. Não é proibido remunerar caciques com valores exorbitantes, mas se o público fica sabendo que o dinheiro público é usado para enriquecer uma pessoa, o público não vai achar legal.”

 

Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei cuja tramitação foi marcada por polêmica. Entre os pontos que chegaram a ser debatidos estavam a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, a autorização para usar recursos públicos para pagar a defesa de políticos acusados de corrupção, a exigência de conduta dolosa para multar partidos e até o pagamento de passagens aéreas com público a qualquer pessoa não filiada. Nada disso passou.

 

 

 

Posted On Domingo, 20 Setembro 2020 06:23 Escrito por O Paralelo 13

Mais de 170 países já aderiram ao programa de vacinas contra covid-19

 

Agência Brasil

 

O governo Jair Bolsonaro anunciou na noite desta sexta-feira, 18, a intenção de aderir à Covax Facility, consórcio da Organização Mundial da Saúde (OMS) para acelerar o desenvolvimento de vacina contra a covid-19, além de promover o acesso equitativo às doses.

 

Um dos compromissos ao entrar na iniciativa é garantir o fornecimento da imunização para ao menos 20% da população de cada país. Ainda não há informações sobre quanto será investido no programa.

 

Na quinta-feira, 17, o governo disse que estudava “criteriosamente” a participação na Covax Facility. Em nota, também afirmou que o Brasil é reconhecido mundialmente pelo Programa Nacional de Imunização.

 

A ideia é que a iniciativa facilite acordos bilaterais sobre vacinas. O consórcio analisa o desenvolvimento dos imunizantes. Hoje, a Secretaria Especial de Comunicação Social e o Ministério das Comunicações divulgaram nota para destacar que “a aquisição de uma vacina segura e eficaz é prioridade do governo federal”.

 

O governo aposta na vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford e a AstraZeneca contra a covid-19. A Fiocruz ganhou aporte de R$ 2 bilhões para receber, processar, distribuir e passar a fabricar sozinha o imunizante. A ideia é que os primeiros 15 milhões de doses sejam aplicados em janeiro de 2021 no Brasil, ano em que 100 milhões de unidades devem ser distribuídas.

 

Governos estaduais também têm negociações próprias sobre vacinas. São Paulo, por exemplo, aposta na Coronavac, fabricada na China. O Paraná, por sua vez, tem negociação com a Rússia para fabricar a Sputnik V.

 

Posted On Sábado, 19 Setembro 2020 05:44 Escrito por O Paralelo 13

Em ADPF, Augusto Aras requer ao STF que reconheça pagamento desses benefícios como lesivo a preceitos fundamentais da Constituição

 

Com Assessoria do MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (18), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes. Na ação, com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos, o PGR destaca levantamento de 2018 que aponta que 18 estados brasileiros realizam esse tipo de pagamento, somando R$ 23 milhões por ano.

 

Com a ADPF, Augusto Aras pretende que se dê o mesmo tratamento a todos os estados que se encontram nessa situação. Ele lembra que vários entes suspenderam o pagamento por força de impugnação de suas normas, enquanto outros, mesmo com julgamentos contrários, continuam pagando os benefícios. Um exemplo é o estado da Paraíba que ainda paga as pensões de ex-governadores a seus dependentes, "em evidente desobediência à decisão do STF", que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade contra o benefício.

 

Em outros casos, por exemplo, as ações diretas de inconstitucionalidade não foram conhecidas em razão da revogação das normas questionadas, mas as pensões continuam sendo pagas. Essa é a situação do Acre, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais e Rondônia. Na ação, o procurador-geral cita que Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia suspenderam o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores em razão de decisão em ADIs julgadas pelo STF.

 

Aras aponta a inconstitucionalidade da prática por contrariar os princípios republicano e os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de ser afronta à competência da União para dispor sobre normas gerais de previdência social. De acordo com ele, o pagamento do benefício também viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si, e o artigo 40, parágrafo 13, que submete ao regime geral todos aqueles ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

 

Em relação à violação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre a previdência social, o PGR sustenta que "nem mesmo a autonomia dos estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social permite a inovação jurídica mediante a criação de pensão, de natureza graciosa, sem previsão semelhante na legislação federal, tampouco na Constituição".

 

Augusto Aras também pontua que, na maior parte dos estados, as pensões são vinculadas à 'remuneração' dos atuais ocupantes dos cargos, "o que afronta o artigo 37, XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias". Ele cita como exemplo norma do estado de Sergipe que concede pensão à viúva de ex-governador e a fixou em valor correspondente a 70% do subsídio de governador de estado.

 

Princípios constitucionais – O procurador-geral da República pondera que o princípio republicano exige que, ao final do exercício de cargos de governador, seus ocupantes retornem aos status jurídico anterior, sem quaisquer privilégios. "Não há, portanto, critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores", observa.

 

Em outro trecho da ADPF, Augusto Aras frisa que o princípio da moralidade impõe padrão de conduta aos agentes públicos e à administração pública, pautado não apenas no estrito cumprimento da lei, mas no cumprimento desta com integridade, honestidade, boa-fé, ética e sempre visando ao atendimento do interesse público. "É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos. Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade", sustenta.

 

Cabimento da ADPF – Em relação ao cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o PGR explica que a ADPF é instrumento constitucional de natureza marcadamente objetiva. Segundo ele, no caso, "não há outro meio processual capaz de sustar e impedir de forma ampla, geral e imediata a reiterada prática inconstitucional consubstanciada no pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios a ex-governadores e seus dependentes, a despeito de já ter o Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgados, firmado entendimento sobre o tema".

 

Aras destaca que em vários estados as pensões pagas a ex-governadores têm fundamento em normas revogadas, as quais não poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Ele ressalta que a controvérsia é constitucionalmente relevante e tem potencial de se repetir em outros processos atuais e futuros. "Daí a necessidade de que o Supremo fixe tese sobre o tema", aponta.

 

Medida cautelar – Na ação, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender, nos estados, pagamentos de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes, concedidos tão somente em decorrência do mero exercício de cargo eletivo e/ou à margem do regime geral de previdência social, respeitadas as situações consolidadas antes da Constituição e as decorrentes de decisões transitadas em julgado.

 

Augusto Aras cita o perigo na demora processual pela circunstância de incerta e difícil reparação dos danos causados ocasionados aos cofres públicos, "ante a natureza de irrepetibilidade de verbas de caráter alimentar que, além de tudo, têm valores vultosos na maioria dos casos".

 

O PGR ainda lembra que o quadro é agravado pela incerteza fiscal resultante da epidemia de covid-19 em todos os estados brasileiros. "No atual contexto de enfrentamento da epidemia da covid-19, com queda substancial da arrecadação tributária dos entes da Federação, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verba inconstitucional afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal". pondera.

 

Posted On Sábado, 19 Setembro 2020 05:41 Escrito por O Paralelo 13