Artista é acusado de lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar

 

 

POR DOUGLAS CORRÊA

 

 

A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª vara criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decretou nesta segunda-feira (23) a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, cujo nome verdadeiro é Nivaldo Batista Lima, e do empresário Bóris Maciel Padilha no âmbito da Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro relacionado à exploração de jogos do bicho e jogos de azar.

 

No mesmo processo está envolvida a influenciadora e advogada Deolane Bezerra Santos e a mãe dela, Solange Alves Bezerra Santos, além de outros 17 envolvidos.

 

Além das prisões, foi determinada a indisponibilidade de bens dos envolvidos, visando garantir a reparação dos danos e a eficácia das medidas judiciais. O juízo também manteve todos os decretos de prisão já expedidos anteriormente, incluindo o da influenciadora Deolane Bezerra, e determinou a difusão vermelha junto à Interpol para a captura dos que estão foragidos.

 

Na decisão, a juíza disse que o jogo do bicho, assim como outros jogos de azar, exerce “um impacto devastador sobre as famílias e indícios que apontam para a prática de delitos pelos investigados, assim como as pessoas jurídicas envolvidas na suposta organização criminosa”.

 

A juíza também escreveu na decisão que o cantor Gusttavo Lima deu guarida a foragidos, demonstrando uma alarmante falta de consideração pela Justiça. A magistrada cita a proximidade do cantor com os foragidos José André da Rocha Neto e Asilia Sabrina Truta Rocha.

 

No dia 7 de setembro deste ano, o avião do cantor retornou ao Brasil, após fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando no dia seguinte no aeroporto de Goiânia. “Curiosamente, José André e Asilia não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram em permanecer na Europa para evitar a Justiça”, escreveu a juíza.

 

Em outro trecho da decisão, a magistrada diz que a má vontade dos foragidos com forte poder econômico é um fenômeno alarmante que desafia a efetividade da aplicação da lei penal. Esses indivíduos, ao se esquivarem da justiça, demonstram não apenas desinteresse em responder por seus atos, mas também uma tentativa deliberada de manipular o sistema em seu favor. Com recursos financeiros substanciais, eles conseguem sustentar uma vida de fuga, dificultando a ação das autoridades e a consecução da justiça”

 

A juíza Andrea da Cruz escreveu ainda que tal situação gera um cenário em que a aplicação da lei penal se torna praticamente impossível. “Além disso, o poder econômico pode ser utilizado para influenciar o processo judicial, intimidar testemunhas ou financiar estratégias de evasão, minando ainda mais a integridade do sistema”.

 

Segundo a juíza, o cantor Gusttavo Lima não compareceu a uma convocação da autoridade policial para depor no inquérito.

 

Ao decretar a prisão preventiva do cantor e de Boris Maciel Padilha, a juíza determinou também a suspensão do passaporte e o certificado de armas de fogo dos acusados.

 

“A prisão não pode ser vista apenas como uma medida punitiva, mas como um mecanismo de proteção da sociedade e um meio de garantir que a justiça prevaleça. Somente assim será possível evitar que a impunidade se perpetue e que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente defendidos”, escreveu a magistrada.

 

A Operação Integration tem como objetivo desarticular um esquema de lavagem de dinheiro que movimenta grandes quantias através da exploração ilícita de jogos. O processo permanece sob sigilo para garantir a integridade das investigações em andamento.

 

Defesa

A defesa do cantor disse, em nota, que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas e que a inocência do artista será devidamente demonstrada. “Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais”.

 

“O cantor Gusttavo Lima jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana”.

 

 

 

Posted On Terça, 24 Setembro 2024 06:21 Escrito por

Utilização de números múltiplos para chamadas da mesma origem será proibida, e em caso de não cumprimento, registro pode ser cassado; veja outras medidas

 

 

 

Por Cido Coelho

 

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou medidas as prestadoras de serviços de telecomunicações, para coibir o uso de ligações telefônicas em golpes e fraudes.

 

A ação foi tomada para combater os métodos utilizados por fraudadores, além de outras medidas já implementadas pela agência reguladora.

 

As prestadoras devem realizar novas etapas de verificação das chamadas, especialmente em relação à regularidade da numeração e à identificação da origem, garantindo transparência e rastreamento das ligações.

 

Entre as medidas da Anatel, está a proibição do uso de números aleatórios para chamadas de um mesmo originador, prática comum no mercado de telesserviços que dificulta a identificação e o bloqueio de chamadas indesejadas ou fraudulentas.

Também foi determinada a criação de um canal para receber denúncias de instituições financeiras sobre números usados em fraudes. Essas informações serão utilizadas para identificar o usuário da prestadora de origem, bloquear o acesso e acionar as autoridades de segurança pública.

Multas de até R$ 50 milhões

Em caso de descumprimento, a Anatel poderá aplicar multas de até R$ 50 milhões ou até mesmo cassar a autorização para prestação de serviços de telecomunicações de empresas coniventes com práticas criminosas.

 

"A Anatel reafirma seu compromisso com a proteção dos usuários e a integridade dos serviços de telecomunicações. As novas medidas representam um avanço na luta contra fraudes e golpes, e espera-se que tragam resultados positivos ainda em 2024", informou a empresa em nota oficial.

 

 

Posted On Segunda, 23 Setembro 2024 13:59 Escrito por

Especialistas ressaltam importância maior de outras medidas para redução do crime

 

 

Por Guilherme Resck

 

 

Desde 1º de fevereiro do ano passado, quando os deputados e senadores eleitos em 2022 tomaram posse, parlamentares apresentaram 32 propostas para aumentar a punição para pessoas que provocam incêndios em vegetações, seja recrudescendo a pena prevista no Código Penal ou na Lei de Crimes Ambientais, seja com outras medidas, como trazendo a possibilidade de proibição da concessão de crédito rural.

 

Todas são projetos de lei e ainda estão tramitando. Dois foram apresentados em 2023 e 30 em 2024. Destes, 28 desde 26 de agosto, data seguinte ao dia em que Brasília amanheceu encoberta por fumaça proveniente de queimadas na região amazônica, pantaneira e de São Paulo. O levantamento foi feito pelo SBT News, na última quarta-feira (18), por meio das ferramentas de pesquisas de matérias presentes nos portais da Câmara e do Senado.

 

Atualmente, o Código Penal diz que causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa tem como pena prisão, de três a seis anos, e multa, e que essas penas aumentam-se de um terço se o incêndio é em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

 

Já a Lei de Crimes Ambientais diz que provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação é punível com prisão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime for culposo, ou seja, praticado sem intenção, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

 

Em ambos os casos, não houve proposta aprovada pelo Congresso na atual legislatura para alterar as penas. Por outro lado, em 3 de julho deste ano, o Senado aprovou um projeto de 2018, de autoria do Poder Executivo, que criava a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e alterava redação no trecho da Lei de Crimes Ambientais: antes, a norma dizia que o crime era "Provocar incêndio em mata ou floresta", o que foi substituído por "Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação". O projeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 31 de julho.

 

Dentre as 32 propostas apresentadas por parlamentares desde o início da atual legislatura, uma das mais recentes é de autoria da presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, Leila Barros (PDT-DF), que está tramitando em conjunto com outras no colegiado e encontra-se na fase de recebimento de emendas dos senadores.

 

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais para que a pena para quem provocar incêndio em floresta ou em em demais formas de vegetação passe a ser prisão de três a seis anos e multa. No caso de crime culposo, passaria a ser de detenção de um a dois anos, e multa.

 

O presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, Rafael Prudente (MDB-DF), por sua vez, apresentou um no último dia 18 que aumenta ainda mais no caso de crime doloso: passaria a ser prisão de quatro a oito anos e multa. O texto também faz com que provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação passe a ser considerado crime hediondo, que não é passível de graça, indulto, anistia, fiança e liberdade provisória.

 

A proposta está aguardando despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). No total, 28 dos 32 projetos trazem algum tipo de recrudescimento da pena prevista pelo Código Penal e/ou pela Lei de Crimes Ambientais por meio de alteração da norma; alguns dos 28, recrudescimento para casos específicos, como um de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ) segundo o qual a pena para quem causa incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação será prisão de seis a dez anos "quando o crime for praticado intencionalmente expondo a perigo a vida coletiva e a saúde pública".

 

Entre os quatro restantes dos 32, há um da deputada Erika Hilton (Psol-SP) que proíbe a concessão de crédito rural, em qualquer modalidade, para propriedades rurais que estejam embargadas por uso ilegal de fogo.

 

Outro dentre os três é de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS) e altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo para para proibir "a concessão de crédito e o recebimento de subvenção do Poder Público ou de prêmios relacionados a seguro a pessoa física ou jurídica que fizer o uso irregular do fogo".

 

Outro, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera a mesma Política para estabelecer que a pessoa física ou jurídica que fizer o uso irregular do fogo fica proibida, pelo prazo de até dez anos, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

 

Já o quarto, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), altera a Lei de Crimes Hediondos para que o delito de incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta passe a ser considerado como hediondo.

 

 

Posted On Segunda, 23 Setembro 2024 06:17 Escrito por

Se for adotada, medida só vai começar a valer após eleições municipais

 

 

Por Yumi Kuwano

 

 

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) recomendou, durante reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) nesta quinta-feira (19), que o governo federal volte a adotar o horário de verão no Brasil — que adianta os relógios em uma hora para economia de energia.

 

De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, uma decisão deve ser tomada nos pelo governo nos próximos dez dias. Inicialmente, a expectativa era que a palavra final do presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse dada ainda nesta semana.

 

O assunto foi colocado em pauta por causa da seca enfrentada em diversas regiões. Reservatórios de usinas hidrelétricas, que são as principais fontes de energia elétrica do país, já apresentam redução.

 

No entanto, segundo o ministro, apesar da sugestão do ONS, não há risco de faltar energia no país neste ano, por isso a adoção do horário está sendo avaliada cuidadosamente. Se adotada, a medida só vai começar a valer após eleições municipais já que alguns estados seguem horários diferentes do horário de Brasília.

 

Ele destacou que é preciso pensar também em cenários dos dois próximos anos e apontou o horário de verão como uma medida que contribui para a sustentabilidade energética.

 

Instituído em 1931, desde 2019 o horário de verão foi suspenso no Brasil, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de pouca efetividade na economia energética.

 

 

Posted On Sexta, 20 Setembro 2024 06:20 Escrito por

Policiais cumpriram 30 mandados de busca e apreensão e oito ordens de prisão, sendo cinco no Brasil e três na Argentina

 

 

Por Igor Cardim

 

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou, nesta quinta-feira (19), a sétima fase da Operação 404, força-tarefa contra pirataria que resultou no bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais, além da remoção de conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e oito ordens de prisão, sendo cinco no Brasil e três na Argentina.

 

Segundo o Laboratório de Operações Cibernéticas do MJSP, que coordenou as ações, trata-se de uma grande mobilização internacional de combate a infrações digitais e em defesa dos direitos autorais. Os servidores de busca e páginas e perfis com o conteúdo inadequado também foram derrubados pela operação. Em outra fase da operação, os policiais já haviam identificado que os sites com conteúdos sem autorização também distribuíam vírus.

 

A operação contou com a participação das Polícias Civis de nove estados: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. E ainda com a colaboração dos Ministérios Públicos de São Paulo e Santa Catarina.

 

A ação também se destacou pela cooperação internacional, envolvendo órgãos de aplicação da lei de países como Argentina, EUA, Reino Unido e Paraguai.

 

No Brasil, a prática de pirataria é punida com reclusão de dois a quatro anos e multa, além da possibilidade de indiciamento por associação criminosa e lavagem de capitais.

 

O nome da operação faz referência ao código HTTP 404, que indica que uma página não foi encontrada. Assim, a principal meta é tornar indisponíveis os serviços que infringem os direitos autorais na internet.

 

 

Posted On Quinta, 19 Setembro 2024 14:51 Escrito por
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