Governo acerta mudança no teto de gastos e Bolsonaro terá mais R$ 83,6 bi em ano eleitoral
Por Agência Brasil
A comissão especial da Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição que altera o pagamento de precatórios. Por 23 votos a 11, os deputados aprovaram o substitutivo do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), que, além das mudanças no pagamento de precatórios, também muda o cálculo de reajuste do teto de gastos e permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária.
Na avaliação de Motta, o novo modelo de pagamento de precatórios deve permitir uma folga de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no Orçamento de 2022 e as mudanças nas regras fiscais, devem gerar mais R$ 39 bilhões. Dos recursos gerados pela PEC, R$ 24 bilhões devem ser usados para o reajuste de despesas da União indexadas pela inflação.
Para o relator, a alteração na PEC será fundamental para garantir os recursos necessários para o pagamento do Auxílio Brasil, programa social anunciado ontem pelo governo federal que tem a previsão de pagar R$ 400 para 17 milhões de famílias no ano que vem e que deve substituir o Bolsa Família. A PEC deve garantir também R$ 11 bilhões para a compra de vacinas em 2022.
Caso a PEC não seja aprovada pelo Congresso, o pagamento de precatórios em 2022 deve ficar em R$ 89,1 bilhões. Em 2021, este tipo de gasto ficou em R$ 54,7 bilhões. Por se tratar de uma PEC, o projeto deve ser votado em dois turnos no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado, onde também precisa passar por dois turnos. Nas duas casas, é necessário aprovação de dois terços dos parlamentares.
Precatórios
De acordo com o substitutivo aprovado pela comissão, se a PEC for aprovada, passa a haver um limite para o pagamento de precatórios ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões no ano que vem. Ficarão de fora deste limite o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, de até R$ 600 mil, que terão prioridade no pagamento.
Os precatórios que não forem expedidos por causa do teto terão prioridade para pagamento nos anos seguintes, reajustados pela taxa Selic, acumulada mensalmente. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo IPCA mais 6% ao ano.
Para permitir o abatimento da dívida, o texto oferece aos credores a possibilidade de fechar acordo para receber o valor até o final do exercício seguinte, caso concordem com um desconto de 40%. Os valores necessários à sua quitação serão providenciados pela abertura de créditos adicionais em 2022. Um contribuinte com direito a precatório também poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar também valerá para estados, Distrito Federal e municípios.
Teto de gastos
O texto aprovado na comissão também mudou o cálculo de reajuste do teto de gastos, que passa a ser corrigido pela variação do IPCA do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária, com base no período de janeiro a dezembro. Atualmente, é utilizado o IPCA para o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior.
A aprovação dessa mudança pode aumentar o teto de gastos para 2022, pois as projeções da inflação de 2021 são maiores do que a utilizada no cálculo anterior. No índice acumulado em 12 meses até junho, o índice é de 8,53%, elevando o teto de gastos estimado a R$ 1,610 trilhão. Já o IPCA acumulado até setembro é de 10,25%, o que já representa um aumento no teto de gastos apenas considerando os três primeiros trimestres deste ano.
O relator justificou que a revisão do teto de gastos se deveu à crise provocada pela pandemia da covid-19 e também à necessidade de sincronizar o tempo do reajuste do teto com o de reajuste do salário mínimo, que é de janeiro a dezembro. "Não estava escrito que teria uma pandemia e tivemos de nos adaptar a este nova realidade. Precisamos encontrar espaço fiscal para comprar vacina", disse. "Não estamos furando o teto e dando cheque em branco para o governo fazer o que quer."
Um outro dispositivo aprovado permite, por meio da lei orçamentária anual, contornar a regra de ouro. Com isso, o governo poderia contrair dívidas para pagar despesas correntes, como pagamento de pessoal, juros da dívida e manutenção da máquina pública.
Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir dívida pública para rolar (renovar) a própria dívida ou para cobrir despesas de capital, como investimentos em obras públicas e amortizações. Para cobrir gastos correntes, o governo precisa pedir autorização do Congresso, por meio de um crédito suplementar ou especial no Orçamento, que requer maioria absoluta para a aprovação.
Municípios
A PEC também autoriza os municípios a parcelar, em 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento, oferecendo as informações sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes.
A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento.
* Com informações da Agência Câmara
Luiza Brunet pode estar amando novamente. Segundo informações de Leo Dias, do site Metrópoles, a modelo estaria vivedo um affair com Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Da Redação
O político e Brunet tem uma amizade de longa data, além do trabalho. Em junho deste ano, ela foi convidada para integrar o Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário. Na ocasião, Luiza chegou a compartilhar uma foto sua no Conselho Nacional de Justiça ao lado de Fux.
Ainda de acordo com Dias, o casal passou o feriado de 12 de outubro juntos num hotel luxuoso.
O que já circula pelos corredores de Brasília é que Luiza Brunet e Luiz Fux estão realmente juntos, mas preferem manter a discrição sobre suas vidas particulares.
Veja a publicação de Luiza Brunet:
Além de Bruno Funchal, a secretária especial adjunta do Tesouro e Orçamento, Gildenora Dantas, e secretário-adjunto do Tesouro também saíram
POR TALITA LAURINO
O secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, e o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, pediram demissão de seus cargos ao ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta quinta-feira (21/10).
A debandada ocorre em um momento de descontentamento da equipe econômica com a mudança no teto de gastos para acomodar despesas com o novo Auxílio Brasil e o “auxílio-diesel”, anunciado nesta quinta pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com a pasta, a decisão de ambos é de ordem pessoal. “Funchal e Bittencourt agradecem ao ministro pela oportunidade de terem contribuído para avanços institucionais importantes e para o processo de consolidação fiscal do país”, afirmou a Economia.
A secretária especial adjunta do Tesouro e Orçamento, Gildenora Dantas, e o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Rafael Araujo, também pediram exoneração de seus cargos, por razões pessoais.
Cenário
Guedes perdeu uma parcela importante de sua equipe na mesma semana em que o governo decidiu ampliar o valor do Auxílio Brasil de R$ 300 para R$ 400. Para isso ser possível, uma parte do subsídio ficará fora do teto de gastos, o que Funchal e sua equipe consideram inadmissível.
O Secretário já havia sinalizado que deixaria o cargo se tivesse que assinar “alguma” medida que envolvesse a liberação de recursos fora da regra, os chamados créditos extraordinários.
O ministro Paulo Guedes, que até essa terça-feira (19/10) concordava com Funchal, admitiu “licença temporária” para gastar no dia seguinte e considerou, até mesmo, antecipar a revisão da regra, que estava prevista para ocorrer em 2026.
O chefe da pasta econômica disse que o governo deve pedir o que chamou de “waiver” (renúncia da regra). Segundo ele, o espaço fora do teto será de R$ 30 bilhões, se aprovado.
“Estávamos estudando se faríamos uma sincronização de despesas com o teto. Seria uma antecipação da revisão do teto de gastos. Ou mantém [o teto], mas pede uma licença para gastar essa camada temporária de proteção”, disse durante uma live.
“A camada de proteção é transitória. Nos leva até dezembro do ano que vem. Ou seja, enquanto nós sofrermos esses impactos trazidos pela calamidade da pandemia, nós precisamos de um programa que possa cobrir o preço da comida e da energia, pressionadas pela inflação”, acrescentou.
Categoria reivindica redução no preço do diesel
Com iG
Caminhoneiros de seis estados, em sua maioria do Sudeste, anunciaram ontem uma paralisação a partir da meia-noite desta quinta-feira (21). Em sua maioria são de empresas transportadoras de combustíveis e reivindicam a redução dos preços do diesel, gás de cozinha, gasolina e outros derivados do petróleo.
Segundo o site Poder360, o epicentro será no Rio de Janeiro, com aproximadamente 1.500 veículos parados de 300 companhias. Os protestos devem se concentrar na base de Campos Elíseos, próxima à Reduc (Refinaria de Duque de Caxias).
Segundo Ailton Gomes, presidente da Associtanque (Associação das Transportadoras de Combustíveis e Derivados do Petróleo do Rio de Janeiro), há expectativa de paralisação também nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás e parte da Bahia, coordenadas pelos sindicatos empresariais. Em território paulista, manifestações de trabalhadores devem se dar na região da Replan (Refinaria de Paulínea) e no Porto de Santos.
“Essa paralisação vai ser o estopim dos protestos contra os reajustes dos preços dos combustíveis. Ninguém suporta mais”, disse Gomes ao Poder 360. “As empresas estão com acumulando prejuízos e falindo, e os preços dos alimentos continuam aumentando por causa do encarecimento do transporte”, completou.
A categoria pede redução de impostos federais e estaduais e alegam que os governos estaduais e federal jogam a responsabilidade um para o outro e o preço não é reduzido.
Para 1º de novembro está marcada uma greve mais ampla , segundo o diretor da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), Carlos Alberto Litti Dahmer, deve abranger 70% do setor.
O grupo que decidiu pelo estado de greve conta com a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), o CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e com a Abrava (Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores).
A greve não é apoiada pela Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros). Os grupos de caminhoneiros autônomos têm ensaiado novas paralisações desde o primeiro semestre, em meio a reivindicações de direitos para os motoristas independentes e diminuição do preço do diesel.
Nos últimos dias, uma das principais discussões em torno do relatório final da CPI da Covid no Senado foi: o presidente Jair Bolsonaro poderia ser acusado de genocídio?
Por Leandro Prazeres - Da BBC News Brasil
As versões preliminares do documento elaborado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) sugeriam pedir o indiciamento de Bolsonaro pelo genocídio de povos indígenas.
A ideia causou um racha no grupo majoritário da comissão. Após intensas negociações, o termo foi retirado do relatório final e Renan sugeriu indiciar o presidente por crimes contra a humanidade.
Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que genocídio e crimes contra a humanidade são definições bastante parecidas, mas com diferenças que precisam ser observadas para evitar acusações tecnicamente incorretas.
O professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró explica que o genocídio é um crime praticado visando o extermínio de uma comunidade seja por motivos raciais, étnicos, religiosos, entre outros. Badaró afirma que nesse tipo de crime, a morte não é um fim, mas um meio.
"O fim é exterminar aquela população por algum motivo", afirma o professor.
Os crimes contra a humanidade, por sua vez, são uma expressão que se originou no direito penal de guerra e que estão previstos no Estatuto de Roma, de 1998, que estabeleceu a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), que funciona em Haia, na Holanda. O Brasil é signatário desse tratado.De acordo com o estatuto, há 11 "sub-tipos" de crimes contra a humanidade tais como: homicídio, escravidão, extermínio, deportação ou transferência forçada de população, agressão sexual, desparecimento forçado de pessoas, perseguição, atos desumanos que causem sofrimento intencional, entre outros.
No relatório final, a CPI sugere o indiciamento de Bolsonaro por crimes contra a humanidade por: extermínio, perseguição e atos desumanos para causar sofrimento intencional.
Badaró explica que a principal diferença entre genocídio e crimes contra a humanidade é a de que no primeiro, é preciso haver uma intenção clara de liquidar um determinado grupo populacional, enquanto o segundo se trata de uma série de ataques generalizados a qualquer segmento da população civil, e não necessariamente a um grupo específico.
Ataques sistemáticos e generalizados
"A diferença básica é que o crime contra a humanidade não precisa ter uma inspiração racial, religiosa ou étnica. Basta que você identifique uma série de ataques generalizados e sistematizados contra a população civil", afirmou.
Badaró diz que a mudança que retirou as acusações de genocídio de Bolsonaro contra povos originários faz sentido considerando a diferença entre esses dois tipos de crime.
"Talvez faça sentido falar em crimes contra a humanidade se entendermos que atos do presidente possam ter levado à morte em larga escala de uma parte da população brasileira. Porém, seria necessário provar que ele tinha uma inspiração específica para matar um grupo étnico específico, no caso, os indígenas. Talvez por isso não mantiveram essa tipificação", afirmou.
O jurista Miguel Reale Jr., que fez parte de um painel de especialistas consultado pela CPI também concorda com Badaró. Na opinião dele, Bolsonaro pode ter cometidos outros delitos como crimes contra a humanidade, mas não é possível identificar elementos que permitam enquadrá-lo como genocida.
"Genocídio significa estabelecer uma ação de destruição de uma determinada comunidade em razão de características como raça, credo, etnia. O crime contra humanidade significa estabelecer condições de sofrimento a uma comunidade. Não havia a intenção de destruição, mas havia a intenção de causar sofrimento de forma organizada. É uma diferença de grau. Não se caracteriza genocídio de uma comunidade. Não havia esta intencionalidade", diz o jurista.
A tese é semelhante à que o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) defendeu em entrevista no programa Roda Viva, na segunda-feira (18/10), ao se posicionar contra o indiciamento de Bolsonaro por genocídio.
"Temos (discordância) na questão do genocídio, como eu não consigo encontrar uma configuração tão clara no tocante aos povos indígenas, no sentido de impacto e de medidas feitas e direcionadas pra eles", disse.
Dolo eventual
O advogado Ricardo Franco Pinto, que atua em um escritório que trata de casos junto ao Tribunal Penal Internacional (TPI), discorda da tese defendida por Badaró e Reale Jr. Pinto atuou em uma denúncia movida pela Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD) que enviou uma denúncia contra Bolsonaro por crimes contra a humanidade à Corte.
Ele afirma, porém, que o presidente poderia, sim, ser indiciado por genocídio porque houve uma combinação de fatores configurando o que ele classificou como "dolo eventual".
"Quando você soma a consciência sobre a fragilidade da saúde dessas populações aos atos que ele praticou no comando do país, você tem o dolo eventual. Por mais que ele não tivesse a intenção explícita de chegar à morte de indígenas, o resultado, pra ele, não fazia diferença. E por isso ele poderia ser indiciado por genocídio", explicou.
Horas depois de o relatório final da CPI ser divulgado, o presidente Bolsonaro criticou a comissão e negou ter responsabilidade sobre o que aconteceu durante a epidemia.
"Como seria bom se aquela CPI estivesse fazendo algo de produtivo para o nosso Brasil. Tomaram o tempo de nosso ministro da Saúde (Marcelo Queiroga), de servidores, de pessoas humildes e de empresários. Nada produziram a não ser o ódio e o rancor entre alguns de nós. Mas nós sabemos que não temos culpa de absolutamente nada. Sabemos que fizemos a coisa certa desde o primeiro momento", afirmou o presidente.
Uma das consequências práticas da mudança no relatório de Renan Calheiros é que enquanto o genocídio é um crime previsto pela lei brasileira, os crimes contra a humanidade não são. Dessa forma, Bolsonaro só poderia ser punido por esse tipo de delito se condenado pelo Tribunal Penal Internacional, um processo que pode demorar diversos anos.
Mesmo assim, o jurista Miguel Reale Jr. afirma que o rol de crimes identificados pela comissão e que teriam sido praticados por Bolsonaro também preveem punições severas.
"Não tem genocídio (no relatório), mas têm crimes de responsabilidade, por exemplo. Ele pode não ser processado por genocídio, mas poderá responder por crimes correlatos muito graves", afirmou o jurista.
A próxima fase da CPI, agora, é a votação do relatório, marcada para a semana que vem. Se o documento for aprovado, ele será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e outras instâncias do Ministério Público. Renan também prometeu enviar uma representação contra Bolsonaro ao TPI para avaliar as acusações elaboradas pela CPI.