O deputado Carlos Gaguim – PTN/TO desde o início desta legislatura tem se destacado como um dos deputados mais atuantes da Câmara dos Deputados, devido a sua longa jornada de trabalho no plenário, nas comissões e frentes parlamentares.
Da assessória
Agora com a renúncia do presidente Eduardo Cunha – PMDB, o deputado Carlos Henrique Gaguim está cotado como um dos parlamentares aptos a exercer esta presidência, já que Gaguim se tornou muito conhecido entre seus pares.
Gaguim explicou: “comunico minha candidatura à Presidência da Câmara, pois quero trabalhar para o Brasil sair dessa crise o mais rápido possível. Precisamos é trabalhar e votar as matérias relevantes para o nosso Brasil, porque os trabalhos estão praticamente parados aqui na Câmara”.
O ex-governador oficiou sua candidatura na tarde desta quinta-feira, 07, logo após o presidente interino, Waldir Maranhão, publicar ato convocando sessão extraordinária para o dia 14 de julho, às dezesseis horas, para a realização da eleição do cargo de presidente da Câmara dos Deputados no período remanescente do atual mandato da Mesa.
O parlamentar do Tocantins tem boa circulação entre os parlamentares de primeiro mandato, inclusive é o idealizador da frente parlamentar da renovação. É conhecido, também, por ser o parlamentar que mais cedo chega a Casa e um dos últimos a sair.
Da Ascom Cidadania e Justiça
Com o propósito de promover a assistência jurídica nas unidades prisionais do Estado, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) firmou, nesta segunda-feira, 04, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Tocantins), um Termo de Cooperação Técnica que prevê melhorias estruturais.
De imediato, como parte do termo, a Secretaria adaptará um espaço próprio para o atendimento jurídico dos advogados com os reeducandos da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), sendo que caberá à OAB colocar os equipamentos necessários para realização de um trabalho mais efetivo e confiável, entre advogados e pessoas privadas de liberdade.
A cooperação técnica foi firmada em uma reunião entre a secretária da Cidadania e Justiça, Gleidy Braga, o subsecretário, Hélio Marques, o diretor do Sistema Prisional, Darlan Rodrigues, e o presidente da OAB Tocantins, Walter Ohofuji, juntamente com advogados da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e da Comissão de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da Ordem.
Walter Ohofuji pontuou que o Governo do Tocantins tem se engajado para responder da melhor forma possível as solicitações da OAB. “O Governo tem sido muito sensível, os secretários estão participando ativamente das nossas audiências públicas e respondendo positivamente às demandas. Vimos também que os agentes públicos da Seciju, bem como da Secretaria da Segurança Pública estão fazendo o seu papel. Só precisamos alinhar cada vez mais”, ressaltou.
Para Gleidy Braga, a Seciju defende o modelo de gestão integrada e que nesse contexto a OAB tem sido grande parceria, em todas as necessidades. “Não poderíamos deixar de pensar nessa estrutura adequada também para os advogados que acompanham os reeducandos, sendo esse um direito, tanto do preso que necessita de assistência jurídica, como dos advogados que precisam ter segurança e privacidade para falar com seus clientes, além da nossa parceria sempre firmada que tem contribuído muito para essas melhorias no Sistema”, explica.
Na reunião, foi discutida também a melhoria de procedimentos e acesso dos advogados nas unidades como forma de tornar a assistência jurídica mais segura e de preservar os direitos dos reeducandos e dos advogados.
O bloqueio havia sido decretado no dia 3 de junho, a pedido da força-tarefa da Operação Custo Brasil
Estadão Conteúdo
Depois de decretar o bloqueio de R$ 102,67 milhões do PT, do ex-ministro Paulo Bernardo e de outros alvos da Operação Custo Brasil, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal, em São Paulo, desbloqueou os valores da conta do partido que haviam sido alcançados pela decisão. Paulo Bueno de Azevedo recuou da decisão após ser informado pelo PT que se tratava da conta pela qual a agremiação recebe os recursos do Fundo Partidário que, por lei, é impenhorável. "O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei. A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio da conta", afirma o juiz. O bloqueio havia sido decretado no dia 3 de junho, a pedido da força-tarefa da Operação Custo Brasil, investigação sobre suposto desvio de R$ 100 milhões, entre 2010 e 2015, no âmbito de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento, gestão Paulo Bernardo. A decisão estava sob sigilo até 23 de junho quando a operação foi deflagrada pela Polícia Federal e a indisponibilidade, executada. Quatro dias depois, em 27 de junho, a Justiça determinou a liberação da conta após as informações do PT. O bloqueio de recursos dos outros investigados da Custo Brasil continua vigorando. Defesa Em nota, a defesa de Paulo Bernardo afirmou que "pedirá a revogação do bloqueio de bens, pois as suspeitas do Ministério Público são comprovadamente infundadas e seus recursos financeiros são integralmente provenientes de salários, vencimentos, aposentadoria e previdência, e, portanto, não são passíveis de bloqueio." De acordo com o PT, "a notícia é da semana passada. Os recursos já foram desbloqueados. O PT não cometeu ilegalidades em suas contas." Já a Editora 247 não se posicionou sobre o assunto. A Consist afirmou que "em relação às informações noticiadas nesta terça-feira (05/07/2016), esclarece que sempre colaborou e continuará colaborando com a Justiça Federal e com os órgãos de investigação." O advogado Paulo Fayet, que defende Daisson Portanova, afirmou em nota que "vai tomar as medidas cabíveis judiciais contra essa decisão do bloqueio dentro dos próximos dias".
PEN e OAB ajuizaram ações para que seja reconhecida a legitimidade constitucional da nova redação do artigo 283 do CPP.
Edson Rodrigues
O Partido Ecológico Nacional e o Conselho Federal OAB ajuizaram no STF ADCs, com pedido de liminar, para que seja reconhecida a legitimidade constitucional da nova redação do artigo 283 do CPP, inserida pela lei 12.403/11. A norma estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”
Caso seja revista a decisão do STF, muitos políticos, empreiteiros e outros figurões presos nas operações da Polícia Federal ganhariam liberdade imediata, até que o mérito da questão seja definitivamente julgado.
O PEN sustenta que a reformulação da jurisprudência na qual o STF autorizou a prisão a após a condenação em 2ª instância ocorreu sem que tivesse sido examinada a constitucionalidade do novo teor do artigo. Para o partido, a decisão é incompatível com a norma do CPP e, por este motivo, para fixar o parâmetro segundo o qual a condenação penal pode ser objeto de execução provisória, o STF teria que ter declarado sua inconstitucionalidade.
A OAB, por sua vez, argumenta que a nova redação do dispositivo do CPP buscou harmonizar o direito processual penal ao ordenamento constitucional, espelhando e reforçando o princípio da presunção da inocência.
PARECER
A pedido do PEN, o professor de Direito Constitucional da UnB Menelick de Carvalho Netto e os advogados Mateus Rocha Tomaz e Marcus Vinícius Fernandes Bastos elaboraram um parecer sobre a questão.
No documento, eles defendem a impossibilidade de cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, consagrada na atual redação do art. 283 do CPP. Para eles, tal impossibilidade é consequência direta e inafastável do direito fundamental expresso no art. 5º, LVII da Constituição.
O parecer aponta que a CF/88 conferiu pela primeira vez status constitucional à presunção de inocência, “que passou a somente ser elidida quando não mais coubesse recurso contra a decisão judicial que reconhecesse a prova da culpa do acusado – ou seja, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII)”.
E, assim, de acordo com o documento, a presunção de inocência foi alçada, de uma vez por todas, “ao centro do sistema de direito processual penal, funcionando como fundamento, agora com assento constitucional, da persecução penal como um todo”.
Os autores do parecer afirmam existe cada vez mais intensa intolerância populacional e institucional a desmandos criminosos com o erário. Contudo, a despeito das boas intenções que movem a luta contra a corrupção e a impunidade, eles ressaltam que “deve-se ter em mente que não se pode fazer cumprir direitos e garantias fundamentais (interesse público e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) com o ultraje a outros tantos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente asseguradas”.
“São nos momentos mais difíceis, mais conturbados e mais provocadores que um Estado Democrático de Direito deve se mostrar capaz de assegurar o respeito aos direitos fundamentais, aos direitos humanos e, ao fim e ao cabo, à comunidade de princípios constituída pela nossa ordem constitucional.”
O relator das ações é o ministro Marco Aurélio. As duas ADCs chegaram a ser pautadas para a sessão plenária do último dia 22, contudo, foram retiradas da pauta.
Tribunal de Contas da União diz que vai começar a declarar inidôneas empresas da Lava Jato. Odebrecht corre risco
Por Edson Rodrigues
Se ninguém mais lembra, O Paralelo 13 lembra.
Quando a empreiteira Odebrecht comprou a Saneatinas da EMSA e do governo do Estado, no governo tampão de Sandoval Cardoso, após levantar, a toque de caixa, um empréstimo de mais de 450 milhões de reais, a assembléia Legislativa chegou a tentar criar uma CPI para apurar o negócio, mas, após uma liminar da Justiça, nada aconteceu e os deputados estaduais, estranhamente, esqueceram o assunto. Até hoje, ninguém sabe onde foram parar os recursos dessa negociação.
Os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto de 78 municípios do Tocantins que vinham sendo mantidos pela Saneatins passaram a ser realizados pela Agência Tocantinense de Saneamento - ATS que é responsável também pela promoção do saneamento na zona rural dos 139 municípios do Estado.
Desde maio de 2013, conforme ofício do gabinete da presidência da ATS encaminhado ao então Secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio Carneiro Tavares a Agência assumiu a operação dos serviços de saneamento conforme Protocolo de Intenções ajustado em agosto de 2010 entre a Saneatins e o Governo do Tocantins. Nesse ajuste a ATS atende, hoje, 290 mil pessoas na zona urbana dos 78 municípios que estão sob sua responsabilidade e 300 mil pessoas na zona rural, dos 139 municípios do Estado.
Pois bem. O TCU (Tribunal de Contas da União) quer começar punir as empresas envolvidas na operação Lava Jato com o impedimento de contratar com a administração pública, a chamada declaração de inidoneidade.
A declaração de inidoneidade é considerada a pena mais grave para as grandes empreiteiras na operação Lava Jato, já que elas poderiam ficar até cinco anos sem contratos com qualquer órgão público, inclusive estatais. É principalmente para evitála que elas tentam o acordo com o governo federal.
A pena de inidoneidade é prevista na Lei de Licitações e pode ser declarada por qualquer órgão da administração ou da Justiça se constatado que a companhia que contratou com órgão público cometeu algum ato ilícito na disputa ou na execução do contrato. No caso do TCU, a lei que regulamenta o funcionamento do órgão prevê que ele pode declarar empresas inidôneas se há comprovação de fraude. Atualmente, 206 empresas estão declaradas inidôneas pelo TCU, segundo site do órgão. Em geral, são empresas de pequeno e médio porte, inclusive empreiteiras.
Para declarar a inidoneidade, o TCU abre processos que apuram desvio de recursos, as chamadas TCE's (Tomadas de Contas Especiais), e pode determinar a punição durante sua tramitação. As empresas têm direito a recorrer no próprio órgão e na Justiça. Todas as grandes empreiteiras da Lava Jato têm TCE's tramitando no órgão, algumas desde a década passada. Mesmo assim, nenhuma delas teve a declaração de inidoneidade aprovada pelos ministros do órgão até hoje.
AS PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR
Caso seja declarada a inidoneidade da Odebrecht, como ficarão não só as obras, mas a gestão da ATS e, por conseguinte, os serviços de água e esgoto em todo o Tocantins?
Irá o governo do Estado seguir a determinação do TCU e anular tudo o que envolve a Odebrecht no Tocantins ou vai peitar a decisão, sob pena de perder todos os acordos feitos com o governo federal e ficar sob a mira do TCU?
E o nosso valoroso Ministério Público, vai observar de perto e manter sua fama de bons serviços prestados ao povo tocantinense ou deixar a coisa correr pra ver até onde chega?
Como dissemos no início, se ninguém lembra, O Paralelo 13 não só lembra, como vai acompanhar de perto o andamento de mais essa situação complicada para as empreiteiras que resolveram ser “donas” do Brasil.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos...