A estratégia do governo de decretar estado de emergência para aprovar um amplo pacote de benefícios sociais às vésperas da eleição é vista como frágil e questionável por especialistas ouvidos pelo Estadão – tanto do ponto de vista jurídico como fiscal. O chamado “pacote do desespero” já está avaliado em R$ 38,7 bilhões fora do teto de gastos – e pode fazer as despesas do governo voltarem a crescer como proporção do PIB, o que não acontecia desde o início da regra do teto de gastos.
Por Anna Carolina
Segundo o economista Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper e um dos pais da regra do teto, o pacote, que inclui medidas como aumento do Auxílio Brasil para R$ 600, a zeragem da fila e a criação de uma bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil, significaria um gasto adicional de 0,4% do PIB em 2022.
Com isso, a despesa primária do governo (sem contar os gastos com o pagamento dos juros) passaria para 19% do PIB – revertendo a trajetória de queda instaurada pelo teto. “É um custo fiscal muito alto e em aberto, pois vem aumentando e abre um precedente perigoso em termos constitucionais”, diz Mendes.
O teto de gastos, que passou a valer em 2017, limita as despesas do governo à inflação do ano anterior. Com a lei, o gasto primário, que beirou 20% do PIB em 2016, chegou a cair a 19,3%. Voltou a subir em razão da pandemia e bateu o pico de 26,1% em 2020. Passada a calamidade, para este ano, a projeção era de que chegasse a 18,2% do PIB. Com o novo pacote à mesa e considerando precatórios parcelados do governo – dívidas judiciais da União –, o gasto deve voltar ao patamar de 19%.
“A calamidade abriria espaço para muito mais gastos, como na pandemia. Já o conceito de estado de emergência está mais relacionado a desastres, como os climáticos. Trata-se de uma descaracterização da legislação, para financiar o pacote às vésperas da eleição”, diz ele.
Mendes avalia como positivo o fato de o governo ter decidido direcionar o valor reservado inicialmente pela PEC dos Combustíveis diretamente para o Auxílio Brasil, em vez de compensar a perda de arrecadação dos Estados que zerassem o ICMS do diesel e do gás.
“Empobrecimento se resolve com transferência de renda, mas aí começam os problemas, porque o Auxílio Brasil foi mal desenhado”, diz. “O valor mínimo de R$ 400 estimulou a divisão de famílias para acumular benefícios. Com R$ 600, haverá mais estímulo a essa divisão, e aumento adicional da fila – essa mesma que o governo quer zerar. O programa está perdendo o foco.”
Disparada dos combustíveis
A constitucionalista Nina Pencak, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, concorda com a avaliação de que o cenário atual não se configura como excepcional para decreto de estado de emergência.
A justificativa do governo é a disparada do preço dos combustíveis, por causa da guerra entre Rússia e Ucrânia. Porém, apesar de elevado, o preço do barril de petróleo no mercado internacional hoje não está no seu pico. Em março, beirou os US$ 140 – hoje, está abaixo dos US$ 120.
“Estado de emergência, pela lei, tem a ver com desastre, não com uma situação de crise econômica. Se qualquer crise que gere aumento de preços virar estado de emergência, a gente vai viver em estado de emergência”, diz ela. “Criar uma exceção à Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que há dispositivos na Constituição que vedam essas despesas, dispositivos da legislação eleitoral, é a constitucionalização de uma irresponsabilidade fiscal”, diz.
A economista-sênior da consultoria Tendências, Juliana Damasceno, alerta que o decreto do estado de emergência abre precedentes e pode ser apenas a porta de entrada para uma série de outros gastos.
“O que essa PEC está fazendo é abrindo uma manobra na Lei de Responsabilidade Fiscal e na lei eleitoral. Abrindo esse crédito extraordinário, que respaldo o governo tem para não conceder reajuste aos servidores, por exemplo?”, questiona. “A forma apressada e eleitoreira que tem sido o norte das decisões de política econômica tem deixado uma conta muito cara. A questão eleitoral passa determinar os rumos do orçamento em 2022 e deixa preocupações para 2023.”
A ação é assinada por Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal.
Com Estadão
Governadores de 11 estados e do Distrito Federal protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei 194 aprovada pelo Congresso que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais. A lei limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a um teto máximo entre 17% e 18%.
A ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente reduzindo as alíquotas do ICMS, o que causou mal-estar entre os estados que esperavam uma saída jurídica conjunta.
Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de que nenhum dos estados do Sudeste e do Norte do país assinaram a ADI.
Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no país com um truque de “passe de mágica”. “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de estados, DF e municípios”, diz o texto.
Entre os inúmeros pontos questionados na ação, os estados apontam uma invasão de competência constitucional reservada aos estados para a fixação de alíquotas. Eles argumentam que a competência da União para editar leis complementares tributárias não abrange a fixação de alíquotas.
Para os governadores, trata-se de uma ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição, que viola a autonomia financeira dos entes subnacionais com “ônus excessivo e desproporcional” aos cofres estaduais e municipais.
“Vem agora a União, com essa nova lei complementar, interferir outra vez na tributação, pelo ICMS, incidente não apenas nos combustíveis, mas agora também no gás natural, na energia elétrica, nas comunicações e do transporte coletivo”, diz a ação numa referência à lei complementar 192 aprovada em março que estabeleceu uma alíquota uniforme do ICMS para os combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes com a cobrança monofásica (concentrada num segmento da cadeia).
Os estados afirmam que as regras compensatórias pelas perdas de arrecadação, previstas na lei, são inexequíveis e ressaltam que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados. Apenas combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto. Os municípios, que ficam com 25% da arrecadação do ICMS, também perderão receitas.
A lei foi aprovada com um gatilho para a compensação, que é disparado quando a queda da arrecadação for superior a 5%. Para os estados, esse gatilho praticamente impossibilita a complementação de recursos pela União. “Pelo texto do Senado Federal, essa queda na arrecadação seria calculada considerando apenas os itens tratados no projeto. Porém, a Câmara determinou que o cálculo fosse sobre a arrecadação global, exatamente para dificultar que o gatilho seja acionado”, aponta o texto da ADI, que foi protocolada na segunda-feira (27), às 21h25.
Os governadores reclamam que governo e o Congresso têm buscado “diuturnamente” reduzir as fontes de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios, com a ampliação do bolo da arrecadação da União.
“Não se pode admitir que, com tais medidas inconsequentes, os estados tenham suas contas comprometidas, em prejuízo do custeio da saúde e da educação, que serão os mais afetados quando a arrecadação despencar da noite para o dia, assim como serão impactados os fundos estaduais de combate à pobreza”, ressalta um dos trechos da ADI, que cita estimativa de perdas de R$ 155 bilhões calculadas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados.
A ação questiona o enquadramento de combustíveis fósseis e poluentes como bem essenciais e aponta que é esperado e razoável tributar mais os combustíveis fósseis do que outros bens. Para os estados, essa mudança, realizada por uma questão conjuntural, irá engessar o sistema e não atacará os seus pontos estruturais. “Ao contrário, serão favorecidos os proprietários de veículos automotores, em detrimento dos usuários de serviços públicos, e haverá um incentivo indevido a energias mais poluentes, em detrimento dos compromissos internacionais ambientais assumidos pelo Brasil”, diz o texto.
Os estados querem que a ação seja anexada em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que trata do ICMS de combustíveis e que tem o ministro Gilmar Mendes como relator. Mendes conduz nesta terça (28), uma reunião de conciliação com representantes dos estados sobre esse recurso da União.
Em nova decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes declarou a nulidade de atos da Operação Cash Delivery. Deflagrada pelo Ministério Público Federal a partir de desdobramentos da Lava Jato, ela teve como alvos o ex-governador Marconi Perillo e o então presidente da Agetop Jayme Rincón. Também foi liberado todo o patrimônio que havia sido bloqueado dos dois.
Por Bruna Sepúlveda Borges
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes proferiu decisão declarando a incompetência da Vara Criminal Federal de Goiás e anulando a operação deflagrada contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e seu grupo político, que apurava a prática de crimes de corrupção.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Perillo teria recebido, por intermédio do seu tesoureiro da campanha, Jayme Rincón, recursos para as campanhas eleitorais ao governo do Goiás nos anos de 2010 e 2014. Em troca, ele favoreceu a empresa Odebrecht em contratos de concessão de serviços, incluindo obras de saneamento básico.
A defesa de Marconi Perillo alega que a operação contra o ex-governador e seu grupo político foi deflagrada às vésperas das eleições de 2018 com o intuito de interferir naquele pleito eleitoral, prejudicando gravemente a campanha e o resultado daquelas eleições, uma vez que o político liderava as pesquisas. Os advogados sustentam ainda no HC 214.214, que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes entendeu ter razão a defesa do político. Segundo o magistrado, os crimes possivelmente cometidos são os de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). Gilmar citou ainda que, segundo o entendimento do STF proferido no Inquérito 4.435, a Justiça Eleitoral é a competente para processar e julgar investigações e processos que envolvam infrações penais eleitorais conexas a crimes comuns.
Com esse entendimento, o ministro declarou a nulidade dos atos decisórios e da denúncia do caso, ordenando a remessa do processo para a Justiça Eleitoral goiana.
Defesa de Perillo
Em nota, a defesa de Marconi Perillo afirmou que a operação contra o ex-governador e seu grupo político foi deflagrada às vésperas das eleições de 2018 "com o claro intuito de interferir naquele pleito eleitoral, prejudicando gravemente a campanha e o resultado daquelas eleições, em que Perillo liderava as pesquisas".
"O processo agora seguirá para a Justiça Eleitoral, onde já foi decidido, neste mesmo caso, que não houve qualquer irregularidade nos pleitos eleitorais investigados. Nesses anos de batalha, Marconi Perillo teve suas vidas pessoal e política devassadas, sua família atacada violentamente, mas resistiu e as defesas seguiram questionando todas as ilegalidades cometidas pelo Ministério Público Federal, acreditando sempre que este dia, enfim, chegaria e seria feita a devida justiça", disseram os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Roberta Castro, Marcelo Turbay, Liliane Carvalho, Álvaro Chaves e Ananda França.
Meta é reverter queda de índices de vacinação de diversas doenças
Por Pedro Peduzzi
Todas vacinas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são testadas, aprovadas e seguras; e notícias falsas devem ser desmentidas porque levam muitas pessoas à morte. Tendo por base esses princípios, foi lançada hoje (29), em Brasília, a campanha de incentivo à vacinação “Vacina Mais”, promovida pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (Opas e OMS), em parceria com conselhos de saúde de âmbito nacional, estadual e municipal.
“Estamos trabalhando para desfazer falsas notícias que levam à morte”, disse o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto, durante a cerimônia de lançamento da nova campanha, que conta, também, com as parcerias do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Segundo o CNS, o Brasil é um dos “poucos países que oferecem um extenso rol de vacinas gratuitas à sua população”, com um Programa Nacional de Imunizações (PNI) que disponibiliza anualmente cerca de 300 milhões de vacinas contra mais de 30 doenças em aproximadamente 38 mil salas de vacinação espalhadas pelo território nacional.
O Conselho Nacional de Saúde reafirmou que a vacinação “é uma das intervenções de saúde pública mais eficazes, custo-efetivas e que salvam vidas”. O objetivo da campanha é o de “unir esforços para conscientizar a população do Brasil sobre a importância de aumentar a cobertura vacinal”.
Direito e responsabilidade
Segundo a representante da Opas no Brasil, Socorro Gross, a campanha chama atenção para a necessidade de que as pessoas se vacinem “mais do que estão fazendo hoje”. “Ela mostra também que esse “Mais” - usado na campanha - simboliza a soma de esforços que precisamos para alcançar o aumento da cobertura de vacinação para termos pessoas mais saudáveis”, enfatizou.
Acrescentou que “a campanha destaca, também, que as vacinas estão disponíveis gratuitamente pelo grandioso SUS em todos estados e municípios brasileiros para que as pessoas façam uso desse direito, o que envolve também responsabilidades”.
Segundo Gross, as vacinas são “uma das medidas de saúde pública mais efetivas”, sendo, portanto, necessário que continuem sendo “um bem público mundial que não pode ser retirado da população porque mantém todos saudáveis, ajudando-nos a eliminar doenças”. “As vacinas salvam vidas, são seguras e previnem enfermidades, além de proteger comunidades mais vulneráveis”, complementou.
Queda de cobertura
O CNS lembra que, graças às vacinas, a varíola foi erradicada do mundo em 1980. “E a região das Américas foi a primeira do planeta a eliminar doenças como poliomielite (em 1994), rubéola e síndrome da rubéola congênita (em 2015) e tétano neonatal (em 2017)”, destacou.
No entanto, segundo Fernando Pigatto, a alta taxa de cobertura vacinal vem caindo nos últimos anos, deixando milhões de pessoas em risco.
De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2015 e 2021 o número de crianças vacinadas com a primeira dose contra a poliomielite caiu de 3.121.912 para 2.089.643. Já para a terceira dose, no mesmo período, os números reduziram de 2.845.609 para 1.929.056. Com isso, a cobertura vacinal contra esta doença recuou, no período, de 98% para 67%.
Para o CNS, a imunização insuficiente resultou também no retorno do sarampo ao Brasil. “O país havia ficado livre da transmissão autóctone [que ocorre dentro do território nacional] do vírus causador dessa doença em 2016. Porém, a combinação de casos importados de sarampo e a baixa cobertura vacinal levaram o Brasil a ter um surto, que, desde 2018, tirou a vida de 40 pessoas, principalmente crianças”, frisou o CNS.
“Vacina Mais”
Por meio da campanha “Vacina Mais”, o conselho pretende motivar a população a ampliar o uso desse tipo de imunizante, levando a diferentes públicos informações relevantes sobre a segurança, importância e efetividade de todas as vacinas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Calendário Nacional de Vacinação.
Em seu pronunciamento, o ministro da Saúde substituto, Daniel Pereira, destacou que, graças ao esforço conjunto envolvendo as autoridades de saúde nos âmbitos federal, estadual e municipal é que foi possível distribuir mais de 500 milhões de doses de vacinas para o combate à pandemia.
“Cada brasileiro que quis se vacinar teve uma vacina à sua disposição onde quer que fosse. A vacina foi o que nos permitiu chegar, hoje, a um cenário muito mais tranquilo do que no passado, quando faltavam leitos nos hospitais do país”, disse Pereira.
“Mas isso não quer dizer que estejamos em um ambiente de normalidade. A pandemia está aí e temos de ficar atentos”, finalizou.
Saldo acumulado de janeiro a maio é de mais de 6,1 mil postos de empregos formais
Por Cláudio Duarte
Dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgados nessa terça-feira, 28, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, apontam que o Tocantins registrou um saldo de 1.846 postos de trabalhos referentes ao mês de maio de 2022. Foram 9.920 trabalhadores admitidos, acréscimo de 13,15 %, e 8.074 desligados, diminuição de 1,81 %, ambos comparados ao mês anterior.
O município tocantinense que obteve o melhor desempenho no saldo de empregos em maio de 2022 foi Palmas, com 1.061 postos de empregos; seguido de Araguaína, com 354, e Xambioá, com 70.
O gestor da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), Zorivan Monteiro, disse que “o Governo do Tocantins tem levado diversos cursos de capacitações e qualificações aos trabalhadores tocantinenses, possibilitando que estejam preparados para ocuparem as vagas de empregos quando elas surgem”.
Os setores que levaram o Tocantins a um saldo positivo pelo quinto mês consecutivo e ao quarto lugar da região norte do Brasil, foram: Construção, com saldo positivo de 474 postos de trabalhos abertos; Informação, Comunicação e Atividade Financeira, Imobiliária, Profissionais e Administrativas, com saldo positivo de 450 postos abertos; e Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas, com saldo positivo de 329 postos abertos.
No acumulado de janeiro a maio de 2022 o saldo positivo é de 6.153 postos de trabalho.
Caged
O Caged é um levantamento nacional realizado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência que considera a oferta de postos de trabalhos formais.
A equipe de gestão do Sistema Nacional do Emprego (Sine) no Tocantins monitora e avalia mensalmente os dados do Caged e associados a eles, outras bases de dados como a Pesquisa Nacional por Amostra e Domicílio (Pnad) e a Base de Gestão da Intermediação de Mão de Obra (BGIMO). Subsidiadas por essas pesquisas são traçadas diretrizes para a atuação do Sistema em seus nove postos espalhados estrategicamente pelo estado (Palmas; centro e Taquaralto; Araguaína; Gurupi; Porto Nacional; Paraíso; Guaraí; Dianópolis e Araguatins). O objetivo final desse esforço é diminuir a distância entre quem oferece e quem procura o emprego.
Vagas disponíveis no Sine
O Sine Tocantins tem registrado, diariamente, mais de 800 oportunidades em seu painel de vagas. Os trabalhadores interessados em concorrer podem acessar o Aplicativo Sine Fácil, seguindo o passo a passo no https://setas.to.gov.br/trabalho/passo-a-passo-aplicativo-sine-facil.
O painel com as vagas é divulgado diariamente no site da Setas www.to.gov.br/setas e nas redes sociais Instagram - @setastocantins e Facebook - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Tocantins.