O presidente Michel Temer disse, em ofício à Justiça Federal em Brasília, desconhecer um esquema de pagamento de propinas na Caixa Econômica Federal em troca da liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com Estado de S Paulo e G1
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, Temer enviou um documento de cinco páginas, no qual responde negativamente a maioria das perguntas feitas pela defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O presidente negou que tenha indicado aliados para o comando do banco. Disse ainda que doações de campanha feitas ao PMDB por empresas investigadas, durante o período em que presidiu o partido, não foram vinculadas à aprovação de investimentos do banco. Michel Temer foi arrolado como testemunha por Cunha, que é réu em ação penal sobre esquema de corrupção na Caixa. Ele respondeu por escrito aos 22 questionamentos do deputado cassado.
O G1 divulgou as perguntas formuladas por Cunha e as respostas do presidente:
1 – Vossa Excelência foi presidente do PMDB em que período?
De 2001 a 2015, com vários períodos de licenciamento.
2 – Vossa Excelência foi apontado como o responsável pela nomeação do senhor Moreira Franco para a vice-presidência da Caixa de fundos e loterias. O senhor era o presidente do PMDB à época? Quando foi isso? A indicação do senhor Moreira Franco foi feita pelo PMDB, no período da minha presidência, durante o governo do presidente Lula.
3 – Em 2010, Moreira Franco teve de deixar a Caixa para ocupar a representação do PMDB na coordenação da campanha presidencial. Vossa Excelência indicou o então gerente de Moreira, Joaquim Lima, como seu substituto?
Não.
4 – Vossa Excelência conheceu o senhor André da Souza, representante até 2012 no Conselho FI/FGTS, dos trabalhadores ou do PT? Recebi muitos empresários, acompanhados de diversos agentes políticos, não me recordando o nome de todos.
5 – Vossa Excelência fez alguma reunião para tratar de pedidos para financiamento com FI-FGTS, com Moreira Franco e André de Souza? Se sim, quando? Com quem? Reporto-me à resposta anterior.
6 – Vossa Excelência conhece Benedicto Junior e Léo Pinheiro? Conheço Léo Pinheiro. Quanto à Benedicto Juniot, não é improvável que ele tenha estado com pessoas que me visitaram.
7 – Vossa Excelência participou de alguma reunião com eles e Moreira Franco para doação de campanha para os pleitos eleitorais de 2010, 2012 ou 2014? Com Léo Pinheiro, que colaborou com a campanha de vários candidatos do PMDB em todo o Brasil, sim.
8 – Se a resposta for positiva, estava vinculada a alguma liberação do FI-FGTS?
Não.
9 – André de Souza participou de alguma dessas reuniões? Reporto-me às respostas anteriores.
10 – Onde se deram essas reuniões? Com relação ao tema "doação de campanha", as reuniões geralmente ocorriam nos meus locais de trabalho.
11– Joaquim Lima continuou como vice-presidente da Caixa, em outra área, a partir de 2011. Quem foi o responsável pela sua manutenção? Não sei, pois não o conhecia à época.
12 – Vossa Excelência conheceu Fábio Cleto?
Não.
13 – Teve alguma participação na sua nomeação?
Não.
14 – Houve interferência do então prefeito Eduardo Paes visando à aceleração do projeto Porto Maravilha para as Olimpíadas?
Não tenho conhecimento.
15 – Vossa Excelência teve conhecimento de alguma vantagem indevida, seja à época de Moreira Franco, seja posteriormente, para liberação de financiamento do FI-FGTS?
Não.
16 – Vossa Excelência conhece Henrique Constantino? Esteve alguma vez com ele? Qual foi o tema? Tinha a ver com algum assunto ligado ao financiamento do FI-FGTS? Conheço, mas este tema nunca foi tratado.
17 – A denúncia trata da suspeita do recebimento de vantagens indevidas do consórcio Porto Maravilha (OAS, Carioca e Odebrecht), da Haztec, da Aquapolo e Odebrecht Ambiental, Saneatins, Eldorado Participações (Grupo JBS), Lamsa (Linha Amarela S.A.), Brado, Moura Debeux, BR Vias. Vossa Excelência tem conhecimento, como presidente do PMDB até 2016, se essas empresas fizeram doações a campanhas do PMDB? Se sim, de que forma?
Não tenho conhecimento de recebimento de qualquer vantagem indevida. As empresas que doaram, fizeram-no oficialmente.
18 – Alguma delas fez doação para a campanha de Gabriel Chalita em 2012? Não acompanhei a arrecadação da campanha de Gabriel Chalita.
19 – Se positiva a resposta, houve a sua participação? Estava vinculada à liberação desses recursos da Caixa no FI-FGTS? Prejudicada em razão da resposta anterior.
20 – Como vice-presidente da República desde 2011, Vossa Excelência tem conhecimento da participação de Eduardo Cunha em algum fato vinculado a essa denúncia de cobrança de vantagens indevidas para liberação de financiamentos do FI-FGTS? Não.
21 – Vossa Excelência tem conhecimento de algum pagamento de vantagem indevida pelo senhor Benedicto Junior a Moreira Franco para liberação de financiamento do FI-FGTS à Odebrecht Transportes para associação no Porto de Santos? Não.
22 –Vossa Excelência tem conhecimento de qualquer vantagem indevida solicitada ou recebida pelo senhor Moreira Franco para liberação, no âmbito do FI-FGTS, em qualquer projeto, incluindo o Porto Maravilha? Não.
Foi-se o tempo em que prometer e não cumprir era a praxe da política. Para se eleger, agora, a prestação de contas é o caminho
Por Edson Rodrigues
Antigamente, “nos tempos do ronca”, bastava o candidato ser boa pinta, ter cara de mocinho de novela, ter uma boa lábia, um bom poder de convencimento, que os eleitores, como patinhos, caíam em seus contos do vigário. Mesmo que nada do que foi prometido fosse feito, bastava uma desculpa de que “o governo federal não liberou verba” ou de que era “intriga dos adversários”, para que os mesmo eleitores se convencessem de que “o homem que trabalhar, mas não deixam”, e tome reeleger corrupto e incompetente.
Pois bem, senhores políticos e candidatos neófitos, é chegada a hora da mudança, a hora da transparência, do preto no branco.
Tudo o que vocês, políticos aprontaram nessas últimas décadas, não fazendo nada pelo povo e dando a desculpa de que “faltou verba” ou de que “a oposição não deixou acontecer”, veio à tona com a operação Lava Jato.
O povo, agora, sabe o que vocês fizeram com o dinheiro público e deixaram de fazer pelo público. Não adiantar tentar tampar o sol com a peneira, pois os fatos estão aí, esfregados na cara da sociedade com as revelações da Lava Jato.
ENCARANDO OS FATOS
Cada político, cada candidato, se quiser alguma coisa em 2018, tem que estar mais que preparado para encarar não só seu histórico de serviços prestados como, também, cada eleitor, cara a cara. Tem que ter coragem de mostrar o que fez por cada cidadão, por cada município, pra onde conseguiu recursos, qual foi a aplicação dada a eles, quais as prefeituras beneficiadas e, principalmente, o resultado útil desse “esforço”, se esse dinheiro não acabou financiando festas ou vaquejadas.
AOS NOVATOS
Aos que pela primeira vez vão disputar um mandato eletivo, todo cuidado é pouco. A pessoa tem que não apenas ser diferente. Como reza um dos princípios do marketing, ela tem que parecer diferente. Além de ser ficha limpa a pessoa tem que ter carisma, ser comunicativa e ter boas referências na vizinhança. Todos que o conhecem devem falar bem dela, mesmo não sendo pessoalmente. As referências têm que ser as melhores possíveis. Ter um passado ilibado, então, é primordial. Outro ponto que conta é o partido em que se filiará. Não basta um partido com nome novo, mas com velhas práticas, cheios de figurinhas carimbadas de passado obscuro, que o povo não é mais besta. Tem que ter proposta, tem que ter bandeira, participar dos debates e mostrar seus projetos e propostas, e estes têm que estar em total sintonia com os anseios da sociedade.
Só a partir daí é que um cidadão pode se gabaritar para ser julgado pelo eleitor Tocantinense.
Os eleitores brasileiros – e os tocantinenses, principalmente, já conhecem os “portais da transparência” e, mais que ninguém sabem que a classe política está “podre”, “fedendo”, desacreditada, com a imensa maioria dos seus membros respondendo a processos por prática de corrupção e sendo investigada por todos os órgãos federais, desder a Polícia Federal até a Controladoria Geral da União.
São bilhões e bilhões de reais roubados não apenas dos cofres públicos, mas da merenda das nossas crianças, dos medicamentos dos pacientes da rede pública de saúde, das estradas que comprometem o escoamento da nossa safra agrícola, dos nossos estudantes que têm aulas em espeluncas que sequer têm telhado, e outros crimes hediondos.
Além da Lava Jato, existem outras operações, apurando outros escândalos no Brasil e no Tocantins. É chegada a hora do eleitor tocantinense começar a levar a sério o que mostram os portais de transparência da Câmara dos Deputados, do Senado, da Assembleia Legislativa e constatar o que realmente foi repassado para o seu município e por qual dos seus representantes.
É uma consulta muito simples, que pode ser feita até de aplicativos de celular.
O povo não tem mais tempo a perder com comícios e outras formas de tentar iludir aos eleitores, promovidos por aqueles de quem o povo já está enojado de olhar na cara. Os eleitores, hoje, pesquisam as redes sociais, que têm o papel fundamental de compartilhar informações que servem para desmascarar os fichas-sujas, assim como os programas do horário gratuito de rádio e TV.
Essas serão as principais armas dos eleitores, juntamente com os debates, que servirão para definir qual das estradas – a para o céu da eleição ou a para o inferno do ostracismo – os candidatos irão tomar, guiados pelo povo.
A tolerância do eleitor acabou. Tomara que Eduardo Cunha não confirme a participação de nenhum político tocantinense que tenha recebido propina para votar a favos do impeachment de Dilma Rousseff.
Senão, quem sobrará?
O peemedebista precisa de votos para derrubar na Câmara a denúncia apresentada pela PGR por corrupção passiva. A votação está marcada para o dia 2 de agosto.
Da Agência Brasil
O presidente Michel Temer se reuniu neste sábado (15) com o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), relator que recomendou o arquivamento da denúncia contra ele na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara. Ao lado dos ministros da Educação, Mendonça Filho, e da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy, Temer recebeu o parlamentar para um almoço do qual participaram também familiares do deputado e de Imbassahy, que também é do PSDB.
Segundo o deputado, os presentes no encontro conversaram somente sobre “amenidades”. “Não falamos sobre política. Foi uma coisa mais descontraída”, disse à Agência Brasil. Ele disse que já havia combinado de almoçar com os ministros, quando Temer telefonou para um deles, convidando-os para o Palácio do Jaburu.
Abi-Ackel foi designado para ler voto contrário à admissibilidade da denúncia por corrupção passiva após os membros da CCJ rejeitarem o parecer do deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) recomendando que o processo seguisse adiante. O relatório do tucano foi aprovado por 41 votos a 24 e deve ser apreciado no plenário da Câmara no próximo dia 2 de agosto.
Seguindo a mesma linha de ministros do governo, Abi-Ackel afirmou que a oposição não deve garantir o quórum de 342 deputados necessários para início da sessão. Para que a Câmara autorize que a denúncia apresentada pela PGR seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são necessários os votos de dois terços da Casa, o que representa 342 deputados.
De acordo com ele, enquanto a matéria não for analisada pelos 513 deputados, a decisão da CCJ prevalece. “Esse não é um assunto que nos deixa preocupado. Quando tiver o quórum, colocaremos [a votação na pauta]. Estou pronto para ler o meu parecer a qualquer momento”, afirmou. Nas próximas semanas, apesar do recesso parlamentar, oposicionistas e governistas seguirão discutindo as estratégias para a votação.
Da Agência Brasil
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou que a votação do parecer contrário ao prosseguimento da denúncia contra Michel Temer ocorerá no proximo dia 2 de agosto, após o recesso parlamentar. De acordo com ele, a decisão foi tomada após um acordo feito com as lideranças do governo e da oposição, logo depois de ter sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o relatório que recomenda o arquivamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva.
O entendimento das lideranças, segundo Maia, é que nao haveria quórum para que a votação fosse aberta nesta sexta (14) e nem na próxima segunda-feira (17), quando se inicia o recesso. "Eu estava disposto a votar na segunda, mas os líderes da oposição e do governo optaram pelo dia 2 de agosto", disse.
Para que a Câmara autorize que a denúncia apresentada pela PGR seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são necessários os votos de dois terços da Casa, o que representa 342 deputados. De acordo com o presidente, a votação pode ser iniciada assim que 342 dos 513 deputados estiverem presentes em plenário.
A sessão está marcada para ter início às 9h. "Espero que no dia 2 e agosto à noite a gente possa ter esse asusnto encerrado", disse o presidente. Maia explicou ainda que, antes da votação, deverão ser dados 25 minutos para que o relator do parecer e a defesa do presidente exponham seus argumentos novamente.
CCJ Na tarde de hoje (13), a CCJ votou dois pareceres diferentes a respeito da denúncia apresentada pela PGR contra Temer. O primeiro, de autoria de Sergio Zveiter (PMDB-RJ), era a favor da admissibilidade da denúncia e foi rejeitado por 40 votos a 25. Já o segundo parecer pelo arquivamento da denúncia, apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovado por 41 votos a 24.
Juristas afirmam que Lula dificilmente poderá se candidatar em 2018, caso seja condenado em segunda instância
Por Mariana Schreiber - Da BBC Brasil em Brasília e jornal Folha de S.Paulo
Agora que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a mais de 9 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do "tríplex do Guarujá", aumenta o risco de que sua intenção de se candidatar a presidente em 2018 seja barrada na Justiça Eleitoral. Isso vai depender do ritmo de seguimento do caso na Justiça e se a condenação será mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para onde Lula deve recorrer contra a decisão de Moro. A Lei da Ficha Limpa prevê que pessoas condenadas em segunda instância não podem se candidatar - no entanto, se o TRF-4 manter a decisão de Moro, o petista poderá tentar suspender os efeitos da condenação com um recurso provisório em tribunais superiores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Superior Tribunal Federal). Entenda abaixo quais os cenários possíveis para Lula em 2018.
Cenário 1: Lula não é julgado antes da eleição Se o julgamento do TRF-4 demorar e não for concluído antes da eleição de 2018, a mera condenação em primeira instância não é suficiente para impedir Lula de disputar o pleito.
Porém, dois juristas ouvidos pela BBC Brasil - o advogado Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP (Universidade de São Paulo), e o advogado especialista em direito eleitoral Daniel Falcão, professor da USP e do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) - consideram que há tempo suficiente para o tribunal regional concluir o julgamento do caso antes da eleição do próximo ano. Antes de apelar ao TRF-4 para tentar rever a condenação em primeira instância, a defesa do petista poderá apresentar "embargos de declaração" ao próprio Moro, questionando sua decisão. Com isso, Falcão calcula que um recurso de Lula à segunda instância chegaria ao tribunal regional no final de agosto. "Então TRF-4 vai ter mais de um ano (antes da eleição) para julgar isso. Tempo com certeza tem", disse.
Segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo realizado em fevereiro, o TRF-4 tem levado em média um ano e dez meses para julgar processos da Lava Jato - se esse ritmo for mantido, Lula não seria julgado até a eleição de 2018 e poderia concorrer. Ainda de acordo com o jornal, a ação que levou menos tempo para ser julgada após a sentença de Moro levou dez meses.
"Por toda repercussão do caso, eu imagino que o TRF-4 não vai simplesmente lavar as mãos e deixar para julgar depois da eleição. Até porque, para o próprio Lula seria ruim, do ponto de vista político, ir para a campanha com essa sobra de corrupto e lavador de dinheiro", acredita Badaró.
Na hipótese de Lula concorrer e ganhar a eleição, o julgamento no TRF-4 ficaria suspenso até o final do mandato presidencial, pois a Constituição proíbe o Presidente da República de ser processado por atos "estranhos ao exercício de suas funções".
Cenário 2: Lula é absolvido Se Lula for absolvido pelo TRF-4, fica livre para disputar a eleição de 2018, a não ser que venha a ser condenado em segunda instância em outro processo.
O petista é réu em mais quatro ações, alvo de uma denúncia da Procuradoria, que ainda está sendo avaliada por Moro, e investigado pela Polícia Federal em mais outros dois inquéritos.
Na ação que acaba de ser condenado, Lula é acusado de receber um apartamento no Guarujá (SP) em troca da promoção de interesses da empreiteira OAS junto à Petrobras, o que ele nega.
A decisão do TRF-4 sobre Lula é imprevisível. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a turma que julga recursos de ações da Lava Jato é conhecida pela rigidez e ampliou a condenação de quase metade dos sentenciados por Moro.
No final de junho, porém, o tribunal regional derrubou uma decisão de Moro que condenava o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 15 anos e 4 meses de prisão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Nesse caso, os desembargadores do TRF-4 entenderam que as provas contra Vaccari são "insuficientes" e se basearam "apenas em delações premiadas".
Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, acusou Moro de se basear apenas no depoimento do empresário Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS.
"O juiz baseou sua sentença no depoimento de um corréu. Uma pessoa que vai a juízo interessada em destravar o seu processo de delação e sem o compromisso de dizer a verdade. Não havia sequer um acordo de delação. A sentença é ilegítima. Afronta a Constituição, os tratados internacionais e acreditamos que deva ser revertida em algum momento", disse, em coletiva a jornalistas.
Moro cita também em sua decisão contra Lula o depoimento do delator Delcídio do Amaral, ex-senador do PT, apontando que "os indicados aos cargos na Petrobras tinham uma obrigação de arrecadar propina para os partidos políticos, o que era do conhecimento, embora não em detalhes, do então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva".
Já o procurador da República do Distrito Federal Ivan Cláudio Marx pediu nesta semana o arquivamento de outra investigação contra Lula, por suposta obstrução de justiça, sob o argumento de que Delcídio pode ter citado Lula em seu depoimento apenas como forma de "aumentar seu poder de barganha" ao negociar um acordo de delação premiada.
Cenário 3: condenação no TRF-4 antes da confirmação da candidatura de Lula Os partidos têm até 15 de agosto de 2018 para registrar seus candidatos. Depois dessa data, a Justiça Eleitoral faz uma análise sobre se os indicados podem concorrer ou não.
No caso dos que concorrem à Presidência da República, a análise é feita diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demora, em geral, de 20 a 30 dias.
Se a segunda instância confirmar a condenação de Lula antes da conclusão dessa análise, o TSE levaria em conta essa decisão e tornaria Lula inelegível, explicou à BBC Brasil uma fonte de dentro do tribunal.
Mas a defesa de Lula poderia tentar uma decisão provisória no STF e STJ suspendendo os efeitos de uma condenação em segunda instância até a conclusão do julgamento nesses tribunais superiores. Se conseguir essa liminar, a decisão também seria levada em conta pelo TSE, que poderia então liberar a candidatura de Lula.
Cenário 4: condenação no TRF-4 após confirmação da candidatura de Lula
Se uma eventual condenação em segunda instância ocorrer quando a candidatura de Lula já tiver sido autorizada pelo TSE, ainda assim ele ficaria inelegível, apurou a BBC Brasil.
No entanto, nesse cenário, a inelegibilidade só poderia ser confirmada pela Justiça Eleitoral após a eleição. Nesse caso, se Lula sair vitorioso, o questionamento sobre a legalidade da sua candidatura só poderia ser feito após a sua diplomação como presidente, o que ocorreria no final de dezembro de 2018.
Dessa forma, ele assumiria o cargo até o TSE concluir sue julgamento sobre a inelegibilidade.
Cenário 5: Lula é condenado pelo TRF-4 antes da eleição, mas recorre Se Lula for condenado no TRF-4, poderá recorrer da decisão aos tribunais superiores em Brasília (STF e STJ).
No entanto, esses julgamentos levariam tempo e não seriam concluídos antes da eleição de 2018, afirmam os juristas ouvidos pela BBC Brasil.
Dessa forma, a defesa do petista teria que tentar um liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos de uma eventual condenação na segunda instância.
Para Badaró, as chances de êxito em um pedido desse tipo seriam baixas. Como lembra o professor, o atual entendimento do STF é que a "presunção da inocência" acaba após a condenação em segunda instância, o que significa que o condenado tem que começar a cumprir imediatamente a pena, ainda que caibam recursos a outras instâncias.
Antes, a mera apresentação do recurso ao STF ou ao STJ tinha efeito "suspensivo", cancelando os efeitos da condenação em segunda instância até que o recurso fosse julgado. Hoje, isso não é mais automático e é preciso conseguir uma liminar de um dos tribunais superiores, seja de um dos ministros ou do colegiado.
"Não seria impossível (tentar a candidatura após eventual condenação pelo TRF), mas seria muito pouco provável conseguir. Depois da mudança do entendimento do Supremo Tribunal Federal (sobre a presunção da inocência), essas liminares têm sido muito raras", nota o advogado Gustavo Badaró. "Precisaria que o ministro, antecipando já em alguma medida o mérito do recurso, já concluísse de cara haver uma ilegalidade muito forte, evidente, na decisão do TRF-4, para que ele desse o efeito suspensivo da liminar", acrescentou.
Avaliação semelhante tem o advogado Daniel Falcão. Segundo ele, se houver condenação no TRF-4, "é muito pequena" a chance de reverter essa decisão.
"Acho muito pequena porque não é da tradição do STJ e do STF reverter essas condenações. Trabalhos estatísticos mostram isso, que a chance de um recurso especial ao STJ ou extraordinário ao STF reverter uma condenação é muito baixa. E, ao mesmo tempo, nem sei se daria tempo de chegar ao STJ ou STF o recurso antes da eleição."