Alexandre Giordano tem 15 dias para defesa; ministra atendeu a pedido da PGR sobre 'gasto exorbitante', feito na semana passada
Com portal R 7
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o senador Alexandre Luiz Giordano (MDB-SP) a prestar esclarecimentos sobre um suposto uso indevido de verba indenizatória no exercício de atividade parlamentar em postos de gasolina. O senador tem 15 dias para dizer como gastou cerca de R$ 4 mil com combustível em apenas um dia. A ministra analisou um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República na semana passada.
“Pelo exposto, defiro a intimação do Senador Alexandre Luiz Giordano para, no prazo máximo de 15 dias, prestar informações para o esclarecimento dos fatos. Na sequência, prestadas as informações ou escoado aquele prazo, dê-se nova vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação. Em seguida, retornem-me os autos conclusos. Intime-se”, disse a ministra.
Segundo a PGR, o parlamentar “teria realizado abastecimentos em postos em valores exorbitantes, não condizentes com a necessidade da atuação parlamentar. Ainda, seria recorrente em promover despesas de alto valor em restaurantes e churrascarias de luxo”.
No pedido, a Procuradoria informou que foram juntadas notas fiscais emitidas por um dos postos nas datas de 19 de dezembro de 2022 (valor total de R$ 3.940,78) e de 2 de janeiro de 2023 (valor total de R$ 1.691,22).
Em nota, a assessoria do parlamentar informou que todos os abastecimentos realizados ocorreram para cumprimento da atividade parlamentar em São Paulo e estão de acordo com as normas de ressarcimento do Senado.
Orçamento
A Câmara dos Deputados gastou R$ 2 bilhões com cotas parlamentares nos últimos dez anos. Os dados, disponíveis no Portal da Transparência da Câmara, mostram que a despesa com os deputados cresceu 10% entre 2014 e 2023.
O valor é superior ao orçamento de 5.430 municípios brasileiros em 2020 (97%), segundo o último relatório do Observatório de Informações Municipais.
O montante é superior também ao que foi aprovado no Orçamento de 2024 para as áreas de educação de jovens e adultos (R$ 311 milhões), educação especial (R$ 45 milhões), transportes coletivos urbanos (R$ 644 milhões) e saneamento básico rural (R$ 1 bilhão) somados.
Em vigor desde 2001, a cota parlamentar é a unificação de alguns dos benefícios que eram pagos aos deputados no exercício do mandato, como verba indenizatória e cota postal-telefônica. Atualmente, essa verba é usada para cobrir gastos com aluguel dos gabinetes dos parlamentares nos estados, passagens aéreas, alimentação, conta de telefone, aluguel de carros e combustíveis.
Só em 2023, foram gastos R$ 216,4 milhões com essas despesas, sendo a maior parte usada na divulgação da atividade parlamentar (38%). Em seguida, aparecem gastos com passagens aéreas (19%), com aluguel de veículos (15%) e manutenção de escritório (12%).
Com informações do R7
Rompimento em 2015 matou 19 pessoas e deixou centenas de desabrigados
Com Agências
As mineradoras Vale, BHP e Samarco foram condenadas pela Justiça federal a pagarem um total de R$ 47,6 bilhões em indenização pelo crime ambiental de Mariana (MG). A Justiça entendeu que as mineradoras causaram danos morais coletivos “em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas”. As mineradoras ainda podem recorrer da decisão, que, portanto, não é final.
Em 5 de novembro 2015, a Barragem do Fundão, usada para guardar os rejeitos de minério de ferro explorados pela empresa Samarco, rompeu. A lama chegou ao distrito Bento Rodrigues até o Rio Doce. Dezenove pessoas morreram.
A decisão do juiz federal substituto Vinicius Cobucci foi publicada na quinta-feira (25), marco de cinco anos de outro crime ambiental envolvendo a Vale, o desastre de Brumadinho, também em Minas Gerais. Leia aqui a íntegra da decisão que condenou a Vale, BHP e Samarco.
“A indenização pelo dano moral coletivo deve ser ter como propósito atuar como garantia de não repetição. A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019. Em dezembro de 2023, Minas Gerais possuía três barragens com risco de ruptura”, diz a decisão de Cobucci.
A Justiça indicou que o valor de R$ 47,6 bilhões deve ser corrigido e acrescentado de juros desde 2015. Os valores, se e quando pagos em caso de recurso, devem ir para o fundo do governo federal criado para reparação do crime ambiental em Mariana.
Segundo a decisão de Cobucci, os danos de Mariana não foram somente nos locais atingidos, mas se estendem para gerações futuras das comunidades.
“Pessoas foram mortas em razão do rompimento. Houve a degradação ambiental, com destruição da flora e fauna, o que inclui o sofrimento de animais. Houve perda da qualidade de vida. O rompimento gerou efeitos no ecossistema, com interferências negativas em várias cadeias produtivas e processos ecológicos”, diz a decisão.
O Ministério Público pedia ainda a condenação das mineradoras por danos sociais e individuais. Cobucci considerou que o dano social está incluso no moral. Já os danos individuais não foram analisados por “questões técnicas”. Segundo o juiz, a petição do MP não incluiu “elementos mínimos” para a categorização dos danos individuais.
Repercussão política
Depois da condenação da Vale, a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), afirmou que a queda nas ações da mineradora tem como motivo a decisão da Justiça federal. A queda das ações da Vale, no entanto, começaram antes da decisão judicial.
De 12 a 22 de janeiro, a empresa amargou quedas nos pregões da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. A empresa conseguiu se recuperar brevemente e teve queda acentuada na quinta-feira (25), dia da condenação em R$ 47,6 bilhões.
As quedas foram relacionadas com a suposta intenção do governo Lula (PT) de colocar o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no Conselho de Administração da Vale.
“Qualquer empresa teria queda de ações na Bolsa depois de uma decisão como esta. Mas o que sai na mídia especializada é que a culpa é das notícias sobre a possível indicação do ex-ministro Guido Mantega para a direção da empresa. Quanta manipulação e quanto preconceito contra Lula e Guido”, disse Gleisi em seu perfil no X (ex-Twitter).
Deputado ganha o direito sobre propriedades que há quinze anos tentava tirar de uma família
Por Allan de Abreu
Quinze anos depois de ser expulsa pela primeira vez de suas próprias terras em Goiás por decisão judicial, a família Leite voltou a perder as duas fazendas do patriarca Tito Leite, também pelas mãos da Justiça. Na manhã desta sexta-feira, 26, um oficial de Justiça, acompanhado de policiais militares, formalizou a posse dos imóveis para o deputado federal Eunício Oliveira (MDB).
Em agosto, três dos cinco ministros da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam derrubado uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ) goiano que mantinha os irmãos Marta, Adriano e Fábio Leite em posse das fazendas Cotia e Barra da Congonha, um total de 323 hectares. Conforme a piauí revelou em outubro passado, o voto de minerva foi do ministro Raul Araújo, cearense como Eunício, que contou com o lobby do deputado emedebista para obter o cargo, em 2010. Ambos foram vistos juntos em pelo menos três eventos em Fortaleza ao longo da última década. Apesar da proximidade de Araújo com o deputado, o ministro não declarou suspeição para julgar o caso, conforme prevê o Código de Processo Civil.
PM faz com cumprimento do desculpação
Em setembro de 2022, a piauí contou na reportagem Ataque brutal como Eunício usou sua influência e poder político para enfrentar uma família que se recusou a lhe vender duas fazendas, no interior de Goiás. A história começou em 2009, quando Eunício afirmou à polícia que parte do rebanho de sua fazenda Santa Mônica foi furtada. Dali em diante, os policiais passaram a investigar cinco nomes elencados como suspeitos, entre eles Tito Leite, dono das duas propriedades que Eunício vinha tentando, sem sucesso, adquirir para expandir suas terras.
O deputado acionou seus contatos e rapidamente o governo de Goiás designou uma equipe especial de policiais para atuar no caso. O furto do gado – segundo Eunício, eram ao menos 9 mil reses – nunca foi comprovado. Ainda assim, o então juiz Levine Gabaglia Artiaga, que já foi sócio do advogado que representava Eunício, decidiu pela condenação dos réus. Mais do que isso: num processo paralelo, o mesmo juiz condenou os réus por danos morais e penhorou as fazendas de Tito Leite – que foram parar nas mãos do deputado cearense. A família teve de deixar a fazenda com tudo dentro: móveis, roupas e outros objetos pessoais.
Como Tito Leite foi absolvido em 2016 pelo TJ na ação penal (ele morreu em 2019, aos 83 anos), a defesa dos réus entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás em 2020 pedindo que a condenação por danos morais fosse suspensa. O argumento era: se Tito fora absolvido na esfera criminal, não caberia ao seu espólio indenizar o deputado. O tribunal concordou. Suspendeu o pagamento da indenização e também ordenou que as duas fazendas fossem devolvidas aos réus.
A decisão judicial desta sexta-feira determinou que a família retirasse todos os seus bens das fazendas, incluindo móveis, objetos pessoais e cabeças de gado (a fazenda estava arrendada para um pecuarista da região), até as 18 horas desta sexta-feira. Aos Leite, resta aguardar o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal de Justiça, ainda sem data prevista.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, na quarta-feira, 24, denúncia criminal contra 10 pessoas, acusadas de participar de uma organização criminosa que atuava em Palmas e Colinas do Tocantins, envolvendo despachantes e servidores do Detran nas duas cidades
Da Assessoria
A denúncia decorre de investigações do Gaeco, que incluíram a realização da operação Scammers, deflagrada em outubro de 2022.
Conforme a denúncia, um despachante, que é proprietário de uma autoescola em Palmas e sócio de igual estabelecimento em Colinas, estruturou e liderou o esquema criminoso, ao cooptar servidores do Detran para que agissem em benefício dos seus empreendimentos, agilizando e fraudando processos mediante o pagamento de propinas.
É relatado que o despachante apresentava as demandas, que eram executadas pelos servidores do Detran sem que fosse observado o rigor processual e a própria legalidade de algumas das tarefas.
Eram demandados aos funcionários do Detran, por exemplo, acesso a informações sigilosas internas, aberturas e cancelamentos de processos, auditorias, consultas, transferências de veículos, emissões de documentos, entre outras, repassadas de acordo com o cargo e as atribuições de cada servidor.
O grupo teria atuado de forma articulada, pelo menos, entre 2020 e 2022. Neste último ano, a operação Scammers desarticulou o esquema. Informações extraídas de celular apreendido na operação, juntamente com análises de movimentações bancárias (com sigilo afastado pela Justiça), fundamentam a denúncia do Gaeco.
Denunciados
Os denunciados são o líder do esquema, seu irmão (que atuava como despachante não autorizado e que é sócio da autoescola de Colinas) e sua filha, que operacionalizava a parte financeira.
Também são denunciados dois servidores do Detran lotados em Palmas e três lotados em Colinas, além da esposa e da mãe de um dos servidores, que emprestaram suas contas bancárias para parte das movimentações financeiras, na tentativa de ocultar o pagamento de propinas.
Eles foram denunciados pelo Gaeco pela prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e organização criminosa.
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação civil pública que visa obrigar o Estado do Tocantins a corrigir falhas no serviço de transporte de urgência e emergência de pacientes, ampliando a frota de ambulâncias de UTI móvel e distribuindo os veículos de forma a atender todas as unidades hospitalares da rede estadual.
Em sua decisão, o STJ negou o provimento de recurso apresentado pelo Estado e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que obriga a administração pública a regularizar a prestação do serviço. Anteriormente à decisão no TJTO, o Ministério Público já havia obtido sentença favorável também na primeira instância da Justiça (Vara da Saúde de Palmas), que impunha a mesma obrigação ao Estado.
Dano moral coletivo
Além de confirmar a obrigação do Estado em ampliar a frota de ambulâncias de UTI móvel, a decisão do STJ, oriunda da Segunda Turma, também manteve a condenação referente ao pagamento por dano moral coletivo pela ineficiência na execução do serviço.
Com isso, o Estado e a empresa responsável pela execução do serviço de transporte de pacientes na época do ajuizamento da ação deverão pagar, cada um, R$ 560.160,00, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor corresponde a 10% da verba do contrato vigente, à época, entre o Estado e a empresa. O montante do pagamento pelo dano moral coletivo deve ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde.
Contexto
A ação civil pública foi proposta pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital em agosto de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19.
Diversas irregularidades referentes à execução do serviço foram relatadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e pelas promotorias de Justiça com atuação na defesa da saúde em Araguaína, Porto Nacional e Colinas do Tocantins, constando inclusive casos de pacientes que vieram a óbito enquanto aguardavam, por horas, transporte de UTI móvel.
Por parte do CRM, um dos pontos expostos foi o descumprimento de norma que estabelece que o serviço de transporte de pacientes deve contar com profissionais médicos especializados em medicina intensiva, terapia intensiva ou terapia intensiva pediátrica.
ASCOM MPTO