Até agora, apenas dois ministros votaram. Na última sessão, os magistrados cogitaram excluir a UIF (antigo Coaf) da discussão
POR THAYNÁ SCHUQUEL
Oplenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quarta-feira (27/11/2019), até que ponto órgãos de fiscalização podem compartilhar dados sigilosos com instituições de investigação, sem o aval da Justiça. Essa é a quarta sessão sobre o caso. Até agora, apenas dois ministros votaram.
O presidente da Corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de acesso às informações mediante supervisão judicial. Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de a Receita compartilhar todos os dados com investigadores. “Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas”, disse.
Em meio à discussão, os ministros questionaram a inclusão da UIF no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Há a possibilidade desse ponto ser excluído do tema. Após o impasse, a sessão foi suspensa e marcada para esta quarta.
Toffoli
Ao abrir a sessão na última quinta, o ministro-relator detalhou as teses do voto proferido por ele na tarde de quarta-feira (20). Ele explicou, com detalhes, quais foram as pontuações feitas na manifestação.
Na decisão, o presidente do STF defendeu a disseminação de dados, contanto que não haja a íntegra de informações sigilosas – como extratos bancários. O presidente da Corte também exige que o MP instaure procedimento de investigação antes de pedir acesso aos arquivos.
Javanês
O voto de Toffoli foi considerado confuso até pelos togados. Ao término, questionados sobre a manifestação do colega, os demais ministros preferiram não arriscar. Edson Fachin confessou que não entendeu e Luís Roberto Barroso disse, em tom de ironia, enquanto caminhava: “Tem que contratar um professor de javanês”.
PGR
Antes da decisão de Toffoli, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou em favor da possibilidade de acesso a dados sigilosos sem que haja aval jurídico. Segundo o PGR, esse é um mecanismo relevante para o combate à corrupção. “Os relatórios não são provas. São meios de obtenção de prova”, declarou.
Entenda
Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro, determinou a suspensão de inquéritos que tivessem como base dados detalhados de instituições fiscais sem permissão explícita judicial.
Na análise desta quinta-feira (21/11/2019), os ministros debaterão se mantêm a paralisação das diligências e quais devem ser as regras para o compartilhamento de informações entre as autoridades financeiras e o Ministério Público.
Caso Flávio
Ao abrir a sessão de quarta-feira (20/11/2019), Toffoli disse que o julgamento não tem a ver com o caso de Flávio Bolsonaro. Segundo ele, a decisão sobre o senador foi tomada com base no Código de Processo Civil (CPC) e não atingirá o filho do presidente.
O senador Flávio Bolsonaro é investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”.
A apuração contra o filho do mandatário do país teve origem em um relatório do antigo Coaf, no qual foram apontadas movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz.
Líderes do governo na Câmara e Senado se reuniram com Sergio Moro, mas decidiram esperar calendário para definir acordo sobre retomada de prisões
Com Agência Brasil
A reunião que estava marcada para esta terça-feira (26) entre líderes do governo na Câmara e no Senado para definir qual seria a estratégia para que as prisões após condenação em segunda instância terminou sem um acordo. Os parlamentares decidiram que vão esperar a Câmara dos Deputados montar o calendário com os prazos para a tramitação da proposta que tramita na Casa para, depois, definirem qual será a proposta que será apoiada.
O assunto foi discutido hoje entre os presidentes das casas legislativas, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), pelo menos mais 19 deputados e 26 senadores e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro . Entre os participantes estavam a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro e líder do PSL na Câmara.
Hoje há duas opções para que os condenados em segundo grau voltem a cumprir pena antes do trânsito em julgado, termo jurídico usado quando os réus podem permanecer em liberdade até a análise dos últimos recursos possíveis antes da prisão.
Uma delas é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara. Essa PEC altera os artigos 102 e 105 da Constituição e, com essa mudança, os recursos especiais e extraordinários apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) seriam transformados em ações independentes.
Na prática, o que seria feito seria uma mudança do que é o trânsito em julgado hoje, de modo que condenados em segunda instância já começassem a cumprir pena. Caso a PEC seja aprovada, o processo até poderá seguir para o STF ou STJ, mas por meio de uma nova ação.
Por se tratar de emenda à Constituição, a PEC deverá ser submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se tiver o apoio de pelo menos três quintos da Casa. Essa quantidade de deputados é chamada de maioria qualificada e corresponde a 308 dos 513 deputados.
A outra opção para retomar a prisão após condenação em segunda instância é um projeto de lei (PL) que tramita no Senado. Embora mais rápido, a alternativa é considerada menos segura, pois ela modifica o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), especificamente na parte da prisão sobre execução da pena, e iria contra o princípio da presunção de inocência.
Para ser encaminhado à Câmara, o PL precisa do apoio da maioria simples dos senadores, ou seja, metade dos votos mais um, desde que estejam presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 parlamentares.
Tribunal de 2ª instância vai analisar recurso do ex-presidente na quarta
Da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin decidiu hoje (25) manter o julgamento da apelação dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no processo do sítio em Atibaia (SP). O julgamento está previsto para quarta-feira (27) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Na decisão, o ministro entendeu que o pedido de adiamento feito pela defesa de Lula não pode ser decidido pelo STF antes de ser analisado definitivamente pelas instâncias inferiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar de ter apresentado recurso contra a condenação a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, em fevereiro, a defesa do ex-presidente alega que o processo não está pronto para ser julgado e houve tramitação "injustificadamente acelerada" por se tratar de Lula.
Lula foi solto no dia 8 de novembro após ter ficado preso um ano e sete meses em função de outra condenação, envolvendo o tríplex do Guarujá (SP). Após recurso apresentado ao STJ, a pena final ficou em 8 anos e 10 meses. O ex-presidente deixou a prisão após o Supremo anular o entendimento que permitia a prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
A Polícia Federal cumpre, na manhã desta segunda-feira, 25, mandados de reintegração de posse em áreas ocupadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) nos municípios de Juazeiro e Casa Nova, na Bahia, em favor da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Segundo o MST, 700 famílias foram tiradas do local
Com Agência Brasil
As áreas desocupadas são conhecidas como Acampamentos Irani I, Irani II e Abril Vermelho, e, somadas, têm cerca de 1727 hectares (19 lotes). O local, que era destinado ao projeto de irrigação Salite, foi ocupado pelo MST em 2012. No mesmo ano, a Codevasf pediu à Justiça a reintegração de posse.
A ordem de reintegração foi dada pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara de Juazeiro, que também determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o assentamento das pessoas que ocupavam a área.
A corporação indicou que a desocupação do local ocorre de forma pacífica. A PF indicou ainda que a Codevasf disponibilizou ônibus para levar as pessoas até a nova área e caminhões para transportar os pertences e bens pessoais até o assentamento.
A Polícia Federal indicou que durante a operação, uma pessoa teve de ser medicada após apresentar um corte na cabeça. Além dos grupos táticos da PF, participam da ação a própria Codevasf, a Polícia Militar da Bahia, a Polícia Militar de Pernambuco e o Corpo de Bombeiros da Bahia.
STF derrubou no último dia 7 a possibilidade de prisão após 2ª instância. Ministra é relatora de habeas corpus que questiona norma do TRF-4 segundo a qual a prisão deveria ser automática
Com Agência Brasil
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou hoje (22) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul do país. O TRF4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.
De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.
"Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada", decidiu a ministra.
Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.
Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a Súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.