Os 11 foram denunciados por corrupção ativa peculato e lavagem de dinheiro que geraram prejuízo de mais de R$ 95 milhões para a estatal

 

Por Pepita Ortega e Rayssa Motta

 

O núcleo da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná denunciou 11 pessoas - entre elas ex-funcionários da Petrobras e do Banco Paulista - pelos crimes de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro que geraram prejuízo de mais de R$ 95 milhões para a estatal. A acusação se dá na esteira da Operação Sovrapprezzo, 74ª etapa da Lava Jato, que mirou um suposto esquema de manipulação artificial das taxas nas operações de câmbio celebradas entre a instituição financeira e a petrolífera.

 

A Procuradoria quer que todo o valor envolvido no esquema, cerca de R$ 95,6 milhões, sejam revertido à Petrobras, com a devida atualização monetária. Além disso, pede que a Justiça Federal condene os acusados ao perdimento de valores e ao pagamento de danos morais em montante não inferior aos prejuízos gerados à estatal.

De acordo com a denúncia, operadores da Petrobras direcionavam o fechamento de contratos de câmbio para o Banco Paulista, que apresentava taxas não competitivas em relação aos demais bancos. "Para fazer isso, os funcionários públicos ou cotavam só com o Paulista, ou cotavam com o Paulista e com o Bradesco, sendo que participava da organização também um operador da mesa do Bradesco, que oferecia taxas piores do que o paulista, para que este vencesse a concorrência", explicou o Ministério Público Federal em nota.

 

Segundo os procuradores, o sobrepreço gerado nos contratos era dividido entre a suposta organização criminosa, especialmente. Para propiciar o pagamento da propina, o Banco Paulista fazia contratos fictícios com a empresa QMK Marketing, que devolvia em espécie o equivalente a 81% das respectivas notas fiscais, diz a denúncia.

 

Os crimes foram descobertos a partir das investigações sobre o pagamento de propinas pelo grupo Odebrecht e agentes públicos e políticos. Na lavagem de ativos recebidos pelos executivos do Meinl Bank e integrantes do setor de operações estruturadas da empreiteira, os investigadores identificaram a atuação de ex-dirigentes do Banco Paulista: Paulo César Haenel Pereira Barreto (funcionário da mesa de câmbio), Tarcísio Rodrigues Joaquim (diretor de câmbio do banco) e Gerson Brito (diretor-geral).

 

Em junho 2019, os três foram denunciados pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira. Pereira Barreto acabou fechando delação premiada com a Procuradoria e revelou o esquema denunciado na última sexta.

 

Os relatos do ex-dirigente do Banco Paulista também serviram como base para a deflagração da Sovrapprezzo, em setembro de 2020. Na ocasião, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro (16), Teresópolis (3) e São Paulo (6). A sede da Petrobras na capital fluminense chegou a ser alvo das diligências.

 

A denúncia do MP também conta com informações de uma apuração interna da estatal, que identificou indícios de ilegalidades nos contratos de câmbio realizados com o Banco Paulista, indica o MPF.

 

A reportagem busca contato com o Banco. O espaço está aberto para manifestações. Quando a Sovrapprezzo foi aberta, em setembro do ano passado, a instituição divulgou a seguinte nota:

 

"O Banco Paulista informa que o objeto da Operação SOVRAPPREZZO seriam operações de sua extinta área de câmbio relativas ao período de 2008 a 2011, que já foram averiguadas anteriormente.

 

A atual gestão do Banco Paulista desconhece as operações investigadas e informa que a Instituição sempre se pautou pela legalidade e segue todas as normas e diretrizes do Banco Central do Brasil."

Os denunciados são:

 

Larry Carris, gerente de operações no mercado interno da Petrobras: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e peculato.

 

Elizabeth Sinopoli, administradora sênior da diretoria financeira da Petrobras: denunciada pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e peculato.

 

Marcos Aurélio Fernandes, supervisor de câmbio: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Alice Braga, funcionária do Banco Paulista: denunciada pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Álvaro Vidigal, sócio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

 

Tarcísio Rodrigues Joaquim, diretor de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Thiago Lazari Palamim, gerente da mesa de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Robson Aranha Martins, gestor do escritório de representação de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Paulo Barreto, membro da mesa de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Maria José Amaral, sócia da QMK Marketing: denunciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

 

João Romero Lopes Filho, sócio-administrador QMK Marketing: denunciado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

 

Além das denúncias, o MPF pede que R$ 95,6 milhões sejam revertidos à Petrobras, devidamente atualizados.

 

Posted On Terça, 04 Mai 2021 07:18 Escrito por

Esquema teria movimentado R$ 700 milhões

 

Por Daniel Mello

 

A Polícia Federal (PF) fez ontem (3) uma operação contra um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas que, segundo as investigações, teria movimentado R$ 700 milhões.

 

De acordo com a polícia, foram sequestrados R$ 30 milhões e interditadas seis empresas. Podem ser bloqueados até R$ 225 milhões em contas bancárias, imóveis e veículos.

 

A operação cumpriu 5 mandados de prisão (4 prisões preventivas e 1 temporária). Também haviam sido determinados 22 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo (capital, Tietê, Guarujá), Rio de Janeiro e Brasília. As buscas estavam sendo feitas em residências, empresas e dois escritórios de advocacia.

 

Foram identificados ainda alvos antigos de operações da PF, como a Operação Navalha, Operação Prato Feito e Operação Zelotes.

 

A Operação Navalha teve início em 2006 e visava desmontar uma quadrilha que fraudava licitações de obras públicas.

 

A Operação Prato Feito teve início em 2018 e tinha o objetivo de desarticular grupos criminosos suspeitos de desviar recursos da União. O dinheiro era destinado à merenda em municípios dos estados de São Paulo, Paraná, Bahia e Distrito Federal. Havia indícios de envolvimento de 13 prefeitos e 4 ex-prefeitos.

 

A Operação Zelotes começou em 2015. Inicialmente, apurava o pagamento de propina a conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para que multas aplicadas a empresas – entre bancos, montadoras e empreiteiras – fossem reduzidas ou anuladas.

 

A Justiça também determinou o bloqueio de R$ 220 milhões e a interdição de atividade de um contador.

 

Essa ação é a segunda fase da operação Rei do Crime, que descobriu que cerca de 50 postos de uma rede de combustíveis foram usados para legalizar o dinheiro vindo do tráfico de drogas e beneficiar o PCC.

 

Foram identificados alvos antigos de operações da PF, como a Operação Navalha, Operação Prato Feito e Operação Zelotes.

 

Investigações após delação premiada

As investigações começaram após a delação premiada de Felipe Ramos Moraes, o piloto de helicóptero que transportou os criminosos Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, para uma emboscada que terminou com a morte deles, em Aquiraz, região metropolitana de Fortaleza, em 2018. Os dois eram integrantes da facção criminosa.

 

Segundo a PF, a investigação possibilitou a identificação, a localização e o bloqueio do valor aproximado de R$ 30 milhões de reais. Foram identificados imóveis e veículos. Seis empresas foram interditadas por envolvimento no esquema criminoso.

 

A investigação apontou ainda um esquema de abertura de empresas fictícias, que eram utilizadas como “cortina de fumaça” para a realização de depósitos de valores em uma instituição financeira de “fachada”. O papel da instituição financeira era providenciar os saques dos valores e permitir a posterior entrega, em espécie, a terceiros com indícios de envolvimento em atividades ilícitas.

 

A investigação tramita na 6ª. Vara Criminal Federal de São Paulo, segunda fase da Operação Rei do Crime.

 

Posted On Terça, 04 Mai 2021 07:10 Escrito por

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598.886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é evidência segura da autoria do delito.

 

Com Assessoria

 

Para o colegiado, tendo em conta a ressalva contida no inciso II do artigo 226 – segundo o qual a colocação de pessoas semelhantes ao lado do suspeito deve ser feita sempre que possível –, eventual impossibilidade de seguir o procedimento precisa ser justificada, sob pena de invalidade do ato.

 

No entender do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o reconhecimento fotográfico do suspeito é uma prova inicial, que deve ser ratificada pelo reconhecimento presencial e, mesmo havendo confirmação em juízo, não pode servir como prova única da autoria do crime.

 

"No caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do artigo 226 do CPP e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, ainda que confirmado em juízo, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração do restante do conjunto probatório produzido na fase judicial", afirmou o magistrado.

 

Absolvição

Ao adotar esse entendimento, os ministros da Quinta Turma decidiram, por unanimidade, absolver um réu acusado de roubo. A autoria do crime foi imputada a ele com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico e pessoal feito pela vítima na delegacia de polícia, sem a observância dos preceitos do artigo 226 do CPP.

 

O habeas corpus foi impetrado no STJ pela Defensoria Pública de Santa Catarina, após a condenação do réu em segunda instância.

 

Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a identificação do acusado, embora tenha sido ratificada em juízo, não encontrou amparo em provas independentes e idôneas produzidas na fase judicial, com contraditório e ampla defesa.

 

Falsa memória

"Configura induzimento a uma falsa memória o fato de ter sido o marido da vítima, que é delegado, o responsável por chegar à primeira foto do suspeito, supostamente a partir de informações colhidas de pessoas que trabalhavam na rua em que se situava a loja assaltada, sem que tais pessoas jamais tenham sido identificadas ou mesmo chamadas a testemunhar", declarou o ministro.

 

"Tampouco o reconhecimento pessoal em sede policial pode ser reputado confiável se, além de ter sido efetuado um ano depois do evento, com a apresentação apenas do réu, a descrição do delito demonstra que ele durou poucos minutos, que a vítima não reteve características marcantes da fisionomia ou da compleição física do réu e teve suas lembranças influenciadas tanto pelo decurso do tempo quanto pelo trauma que afirma ter sofrido com o assalto", acrescentou.

 

Ao conceder a ordem de habeas corpus, o relator concluiu que, "tendo a autoria do delito sido estabelecida com base unicamente em questionável reconhecimento fotográfico e pessoal feito pela vítima, deve o réu ser absolvido".​

 

 

Posted On Terça, 04 Mai 2021 07:08 Escrito por

O próximo dia seis de maio será decisivo para o futuro político do governador Mauro Carlesse, quando o Tribunal Superior Eleitoral julgará a ação movida contra o governador e seu vice, Wanderlei Barbosa, pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) que julgou improcedente uma ação na qual Carlesse era acusado de abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral para o mandato tampão de 2018

 

Por Edson Rodrigues

 

De acordo com o recurso do MP Eleitoral, Carlesse teria utilizado recursos públicos para fazer promoção pessoal publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral, além de abuso de poder ao exonerar servidores e extinguir contratos temporários e recontratar servidores indicados de aliados políticos, mesmo após edição e publicação das regras para o pleito eleitoral daquele ano.

 

O governador também é acusado de autorizar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) e realização de obras com recursos federais nos municípios com objetivo de obter vantagem política.

 

O recurso pede a suspensão dos direitos políticos de Carlesse e de Barbosa por cinco anos.

 

PARECER DO RELATOR

 

Advogados especialistas em direito eleitoral, consultados por O Paralelo 13, dizem que a tendência é que o TSE acompanhe a decisão do TRE, mesmo não tendo em mãos as fundamentações e as provas juntadas pelo MPE.

 

Plenário virtual do TSE

 

Eles garantem que a contestação apresentada pela defesa de Carlesse e de Wanderlei deve surtir o mesmo efeito que obteve junto ao TRE, que julgou improcedente a acusação.

 

Para isso, o parecer do relator é de importância crucial para o andamento do julgamento e a formulação dos votos dos demais ministros do Pleno do TSE, em acatar ou não o recurso do Ministério Público Eleitoral.

 

As argumentações da defesa, com o ajuntamento da decisão do Pleno do TRE, pelo não acolhimento da denúncia, já levaram o relator do processo no TSE a acolher a denúncia, mas dar um parecer parcial à argumentação do Ministério Público Eleitoral, o que indica que Carlesse não será condenado, mas terá que pagar uma multa a ser estipulada pelo TSE.

 

Os especialistas continuam, afirmando que o recurso do MPE ao TSE é uma praxe na tramitação de processos no mundo jurídico e, não havendo novas provas com fatos incontestáveis, o processo pode, até, ser arquivado.

 

LIÇÃO APRENDIDA

Pelo sim ou pelo não, a verdade é que Mauro Carlesse, depois desse julgamento, será outro.  A semana promete ser de muita apreensão e ansiedade tanto do lado governista quanto do lado oposicionista, pois a decisão do colegiado do TSE pode mudar o futuro tanto de Mauro Carlesse e de Wanderlei Barbosa quanto dos partidos oposicionistas.

 

Em caso de condenação, a oposição sairá com força total na busca pela principal cadeira do palácio Araguaia. Em caso de multa ou arquivamento, Carlesse e Wanderlei estarão aptos e embasados judicialmente para concorrer aos cargos que pretendem nas eleições de 2022.

 

Dessa forma, a sucessão 2022 estará, definitivamente, nas ruas da Capital e das cidades do interior, com os grupos políticos cientes de quem enfrentarão nas urnas e do tamanho das forças que precisão reunir para ter chances de êxito.

 

Carlesse terá aprendido mais uma lição e vai apertar ainda mais o “torniquete da fidelidade”, mantendo em seu grupo os extrema e comprovadamente leais, dos “soldados rasos” aos “coronéis”, dos cargos comissionados aos de confiança, exilando de vez os que “rezam para dois santos” e “acendem uma vela para Deus e outra para o diabo”.

 

Esses devem ir se preparando para limpar as gavetas de seus gabinetes, pois a porta da frente será serventia da casa.  E logo!

 

Isso vale, também para os prefeitos, que terão que decidir entre as emendas impositivas dos parlamentares da oposição ou marcam posição junto ao Palácio Araguaia e seus deputados aliados.

 

Já os deputados estaduais de outras legendas terão que aguardar a “janela” que permite a mudança de partido sem risco de perda de cargo ou de cometer infidelidade partidária.

 

DEPUTADOS ÓRFÃOS

Caso o TSE condene Carlesse e Wanderlei, tornando-os inelegíveis, será um verdadeiro “Deus nos acuda” misturado com tsunami nas hostes governistas, que precisarão de uma chapa competitiva, com um nome de peso para o concorrer ao governo e outro nome forte para o Senado, para evitar uma debandada geral e manter e fortalecer sua musculatura, afim de garantir condições de disputar com as chapas oposicionistas ligadas aos partidos de esquerda, lideradas por Kátia e Irajá Abreu, que terá o apoio surpreendente do ex-presidente Lula, esteja ele elegível ou não.

 

Esse é o panorama do momento. Enquanto alguns temem e outros torcem, outros apenas aguardam o desenrolar dos fatos para tomar um posicionamento.

 

Até breve!

 

Posted On Segunda, 03 Mai 2021 05:22 Escrito por

Por 10 a 0, tribunal aprova impeachment de Witzel, que fica inelegível por 5 anos

 

Por Akemi Nitahara e Vinícius Lisboa

 

O Tribunal Especial Misto (TEM) aprovou hoje (30) o impeachment do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), que já estava afastado e perdeu o cargo de forma definitiva com a decisão. Como consequência, o governador em exercício, Cláudio Castro, se tornará o governador de fato.

 

Foram 10 votos a favor do impedimento e nenhum contra. O tribunal misto decidiu também que o ex-governador do Rio de Janeiro ficará inelegível por cinco anos.

 

Witzel está afastado do cargo desde agosto do ano passado e foi denunciado pelo Ministério Público Federal por participação em um esquema de desvios de recursos na área da saúde, que seriam aplicados no combate à pandemia de covid-19.

 

No processo de impeachment, Witzel foi condenado por crimes de responsabilidade na resposta do governo do estado à pandemia, e, especificamente, pela requalificação da organização social (OS) Instituto Unir Saúde ao assumir contratos com a administração pública e a contratação da OS Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas) para a construção e gestão de hospitais de campanha no ano passado.

 

 

Para ser condenado, Witzel precisava receber sete dos dez votos no tribunal misto, que era composto pelos desembargadores Teresa Castro Neves, Maria da Glória Bandeira de Mello, Inês da Trindade, José Carlos Maldonado e Fernando Foch e pelos deputados estaduais Waldeck Carneiro (PT), relator do processo, Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Dani Monteiro (PSol) e Carlos Macedo (REP).

 

Acusação

O julgamento pelo Tribunal Especial Misto (TEM) teve início às 9h33, com a manifestação da acusação, feita pelo deputado estadual Luiz Paulo (Cidadania), co-autor da denúncia feita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), junto com a deputada Lucinha (PSDB). Segundo ele, foi comprovado que Witzel cometeu crime de responsabilidade punível, “visto a existência de atos ímprobos cometidos contra a administração pública estadual e a tipificação dos mesmos conforme prescreve a lei federal 1.079/50”.

 

As acusações são a respeito da contratação das OSs Unir e Iabas para a prestação de serviços de saúde no âmbito das ações de combate à pandemia de covid-19 com a criação de uma “caixinha da propina” de 20% dos valores dos contratos.

 

Segundo o deputado Luiz Paulo, os fortes indícios de fraudes levaram a três operações do Ministério Público Federal: Placebo, Favorito e Filhote de Cuco. Sobre a OS Unir, o deputado destacou que ela foi desqualificada em outubro de 2019 e teve os contratos rescindidos. Porém, no dia 24 de março de 2020, depois da decretação da emergência sanitária no estado, a desqualificação foi revogada, sendo novamente desqualificada no dia 15 de maio, após a Operação Favorito”.

 

“A requalificação da Unir foi ato ímprobo, que não atendeu o interesse público e a sua desqualificação em seguida foi uma tentativa de se dar uma falsa aparência de imparcialidade, quando os atos ímprobos já haviam sido descobertos pelas operações”, afirmou a acusação.

 

Sobre o Iabas, Luiz Paulo destacou que a OS tinha 96% dos contratos com o Estado com avaliação de desempenho com conceito C, ou seja, o pior de todos. E, mesmo assim, celebrou em abril de 2020 contrato de R$835,8 milhões para a construção e gestão de sete hospitais de campanha.

 

“Não houve justificativa pertinente para a sua escolha. O montante inicial de R$256,6 milhões foi empenhado e pago, sendo que foram entregues apenas dois hospitais – Maracanã e São Gonçalo – e apenas o do Maracanã funcionou por breve tempo e sob muitas ilegalidades, como sobrepreço e superfaturamento”.

 

Defesa

A defesa de Witzel teve 30 minutos para fazer as considerações e negou todas as acusações. Os advogados Bruno Albernaz e Eric de Sá Trote afirmaram que o governador não foi o responsável pelas decisões de contratação das organizações sociais tomadas por seus secretários e sub-secretários e pediram a anulação do processo.

 

“Se socorreu a todo o tempo de elementos estranhos aos autos, denúncias do MPF que sequer passaram pelo crivo do contraditório no processo originário, elementos alienígenas à demanda. O que foi até difícil para o governador se defender dos atos aos quais estão sendo imputados a ele”, afirmou a defesa.

 

Os advogados fizeram três alegações preliminares para pedir a nulidade do impeachment. A primeira pedia que fosse decretada a inépcia da denúncia, por “falta de clareza na delimitação das acusações”, além da nulidade absoluta do processo por “falta de apresentação do libelo acusatório”, que é a delimitação do fato que está sendo julgado.

 

A segunda dizia que a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi respeitada, que fala sobre a imprescindibilidade de acesso a todas as provas relevantes. Para a defesa, o desrespeito se deu pelo falta de juntar ao processo a íntegra da delação premiada do ex-secretário de Saúde Edmar Santos. A terceira preliminar alegou cerceamento de defesa por ter sido negada a produção de prova pericial prática, com relação à contabilidade dos pagamentos feitos à Unir e das obras e serviços de hospitais de campanha pelo Iabas.

 

Todas as preliminares foram rejeitadas por unanimidade, seguindo o relator.

 

Witzel

Em sua conta no Twitter, logo após o início do julgamento pelo TEM, o governador afastado Wilson Witzel afirmou que não desistirá do cargo e acusou o processo de ter motivação política.

 

Relator

O deputado Waldeck Carneiro (PT), relator do processo de impeachment , votou pela procedência das acusações. Em seu voto, que durou mais de duas horas, Carneiro acolheu integralmente os dois eixos da acusação e o pedido para a condenação à perda do cargo, além da inabilitação para o exercício de qualquer função pública por cinco anos.

 

O deputado considerou que Witzel “agiu de modo oposto ao que se espera de um governante e líder, no sentido de proteger, cuidar e representar os legítimos interesses da população que governa e lidera”; que ele é “particularmente conhecedor da Lei e das obrigações inerentes ao ocupante de cargo público”, já que foi juiz federal por quase 18 anos; que os atos praticados “têm relação com os números devastadores de mortos e infectados pelo novo coronavírus, no âmbito do estado do Rio de Janeiro”; e que os atos “ferem frontalmente a dignidade, a honra e o decoro do cargo público que ocupava”.

 

Votação

O primeiro a votar foi o desembargador José Carlos Maldonado, que julgou que as acusações foram demonstradas de forma inquestionável. Em relação à requalificação da OS Unir, o magistrado afirmou que a pandemia "serviu de pano de fundo para o acusado trazer de volta a organização social", ato que classificou de "ímprobo, imoral e desarrazoado". "Não houve, como deveria, qualquer análise técnica, financeira ou a realização de uma simples auditoria. Prevaleceu apenas a vontade pessoal e política do governador".

 

Em seguida, votou o deputado estadual Carlos Macedo (Republicanos). "Estamos, ainda hoje, vivenciando os efeitos dessa malfadada pandemia, que talvez não teria ceifado tantas vidas no nosso estado, caso o poder público tivesse atuado no momento oportuno", destacou o parlamentar, que também acompanhou o relator.

 

Terceiro a votar, o desembargador Fernando Foch afirmou que a administração pública teve setores loteados por outros investigados no esquema, e que as provas testemunhais “são fortíssimas” no sentido de que “os contratos eram malfeitos, elaborados para não funcionar, tinham execução extremamente insuficiente, não fiscalizada pelo poder público, e, acima de tudo, lesiva aos interesses e aos cofres públicos".

 

Os votos seguintes, do deputado Chico Machado (PSD), da desembargadora Teresa Andrade e do deputado Alexandre Freitas (Novo) também foram favoráveis ao impedimento do governador. Freitas considerou que as provas em relação à contratação da Iabas não eram suficientes para vincular Witzel ao esquema, e votou a favor da condenação considerando apenas a requalificação do Instituto Unir.

 

A maioria necessária para o impeachment foi formada no voto da desembargadora Inês Trindade, que afirmou que, ao contrário do que pregou em sua campanha, Witzel não era um "outsider" da política antes de ser eleito e mantinha relações com personagens influentes quando ainda era magistrado. "A aposta de nova política era uma roupagem disfarçada para esconder a velha política ímproba", disse.

 

O voto da deputada Dani Monteiro (PSOL) foi o oitavo a favor do impeachment e destacou que a população fluminense foi diretamente afetada em seu direito à saúde, já que a denúncia comprova, além do favorecimento das organizações sociais, o descontrole, a falta de transparência e a ausência de critérios técnicos nesses contratos.

 

"Não restam dúvidas de que essa prática custou milhares de vidas de cidadãos fluminenses", disse Dani Monteiro, que votou pela integral procedência da acusação.

 

Posted On Sábado, 01 Mai 2021 04:57 Escrito por
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