Alta foi de 36,8% ante o mesmo período do ano passado e uma queda de 51,8% na comparação com o segundo trimestre
Da Agência Brasil
O lucro líquido da Petrobras no terceiro trimestre de 2019 atingiu R$ 9,1 bilhões - equivalente a R$ 0,70 por ação. O valor é menor do que os R$ 18,9 bilhões do segundo trimestre, obtidos em consequência da venda da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG).
A companhia informou que considerando os itens especiais, “o lucro líquido atingiu R$ 9,1 bilhões, refletindo principalmente o aumento da produção de óleo e gás e o ganho de capital com a venda da BR Distribuidora”.
De acordo com a companhia, contribuíram para a queda no terceiro trimestre em relação ao segundo, “as despesas com imposto de renda e contribuição social decorrente da baixa de ativos fiscais diferidos no exterior, parcialmente compensadas pelo ganho com a venda das ações da BR Distribuidora no período”. Nos primeiros nove meses de 2019, o lucro líquido foi de R$ 32 bilhões, frente a R$ 23,7 bilhões no mesmo período do ano anterior.
A empresa informou ainda que o Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado foi de R$ 32,6 bilhões, se mantendo estável em relação ao segundo trimestre deste ano, apesar da queda do preço do Brent (classificação de petróleo cru).
Antecipação dos lucros
A Petrobras anunciou que o Conselho de Administração da companhia aprovou a antecipação de distribuição de remuneração aos acionistas sob a forma de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor de R$ 2,6 bilhões, equivalente a R$ 0,20 por ação ordinária e preferencial em circulação.
A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, favorável ao início de cumprimento da pena após condenação em segunda instância, sugeriu nesta quinta-feira (24) que o Congresso Nacional deve agir caso haja mudança no entendimento.
Com Folhapress
O STF (Supremo Tribunal Federal) está debatendo o tema, que terá impacto na situação do ex-presidente Lula (PT), condenado na Operação Lava Jato.
Há chances de a corte modificar a jurisprudência atual e determinar a necessidade de esperar o trânsito em julgado (o fim dos recursos) para executar a pena de um condenado.
"Esta situação agora exigirá talvez do Parlamento uma reflexão sobre se é necessário alterar alguma regra no sentido de estabelecer clareza quanto à possibilidade da prisão após a condenação em segunda instância", disse.
A ex-PGR falou que uma ação nesse sentido poderia ser feita por meio de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) a ser votada no Legislativo.
Na opinião dela, "uma mudança para o futuro por meio de uma emenda constitucional é sempre possível, tornando mais clara a possibilidade de início de cumprimento da pena após a condenação em segunda instância".
Dodge deixou o cargo em setembro e foi substituída pelo procurador Augusto Aras. Ela deu a declaração após participar de um seminário promovido pela revista The Economist em São Paulo.
Para a ex-procuradora-geral, o início da pena na segunda instância é uma "medida proporcional" do sistema de Justiça, já que não haveria nas instâncias posteriores a possibilidade de rediscussão sobre provas, mas apenas análise de detalhes como duração da pena e regime de cumprimento.
"Na segunda instância encerra-se a discussão sobre se o acusado é culpado ou não, diante das provas que foram apresentadas pelo Ministério Público e contestadas pela defesa", afirmou.
A ex-procuradora disse considerar que o modelo vigente, com a possibilidade de punição imediata, "fomenta na população a percepção de que o sistema de Justiça funciona com a rapidez necessária, o mais próximo possível da data do fato".
Ela evitou comentar a repercussão de uma eventual mudança em casos específicos, como o de Lula.
Para Dodge, o Brasil tem sido "um modelo de enfrentamento" à corrupção para o mundo. Ela afirmou que buscou se portar com equilíbrio no cargo, mas "atuar firmemente para romper a barreira da impunidade".
"Denunciei o presidente da República que me nomeou, assim como governadores de estado no exercício do cargo", lembrou ela, indicada para o posto por Michel Temer (MDB).
Dodge disse ainda ver como "um fato lamentável, mas isolado" a revelação do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot de que entrou armado no Supremo Tribunal Federal para matar o ministro Gilmar Mendes.
O caso não prejudicou a imagem da Procuradoria, ela sustentou. "A credibilidade de uma instituição depende sempre do comportamento individual de cada um de seus membros, mas eu creio também que é o conjunto do comportamento dos membros que faz a instituição." (Joelmir Tavares / FolhaPress SNG)
Essa não é a primeira vez que o ministro do Meio Ambiente ataca a ONG. Ativistas foram chamados de 'terroristas' pelo ministro do Meio Ambiente
Por iG Último Segundo
Salles culpou população da região Norte por queimadas na Amazônia: "Hábito de por fogo nas coisas"
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse em sua conta oficial do twitter que o navio da organização ambiental Greenpeace estava no mesmo local em que teria ocorrido o derramamento de óleo no Nordeste. "Tem umas coincidências na vida né... Parece que o navio do #greenpixe estava justamente navegando em águas internacionais, em frente ao litoral brasileiro bem na época do derramamento de óleo venezuelano...", disse Salles em sua conta na rede social. Junto à declaração, o ministro publicou uma foto do navio do Greenpeace.
Essa não é a primeira vez que o ministro do Meio Ambiente ataca a organização. Nesta quarta-feira (23), Salles disse que não deseja manter diálogos com a ONG.
O conflito ficou demarcado após o protesto que o Greenpeace realizou em frente ao Palácio do Planalto. Os ativistas foram chamados de 'terroristas' pelo ministro, que soltou mais farpas afirmando que eles não estariam ajudando na limpeza das praias nordestinas contaminadas pelo óleo .
Tinta preta foi jogada no asfalto em alusão ao óleo que foi derramado nas praias. Os ativistas também espalharam madeira queimada, recolhida em locais de extração ilegal da Amazônia.
O levantamento do Procon Tocantins sobre o preço do gás de cozinha aconteceu nesta quinta-feira,24 nas cidades de Palmas e Gurupi, onde foram constatados valores inferiores aos divulgados por alguns veículos de comunicação. O Superintendente Walter Viana reafirmou compromisso de vigilância do órgão sobre os direitos do consumidor
Por Luciene Lopes
Um monitoramento realizado nesta quinta-feira, 24, pelo Procon Tocantins apontou que o menor preço botijão de gás, em Palmas, é de R$ 70,00 e o maior R$ 90, ficando o valor médio em torno de R$ 80. Já em Gurupi, o levantamento também realizado nesta quinta-feira apurou que o gás de cozinha custa entre R$ 70, e 78. Com esse monitoramento, o órgão de defesa do consumidor rebate as informações divulgadas em alguns veículos de comunicação de que o menor preço do produto é de R$80.
De acordo com o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, o reajuste anunciado pela Petrobrás, no ultimo dia 22, foi de 5% no botijão de 13 KG. Com esse percentual Magno Silva destaca que o preço médio do botijão nas refinarias passará de R$ 24,06 para R$ 25,26, e que o reajuste é de R$ R$ 1.20. “Ao constatar esse percentual e o monitoramento realizado pelo Procon Tocantins, asseguramos que o reajuste foi de apenas R$ 1,20 e não de R$ 5 como foi anunciado pelo Sindicato dos Revendedores e Transportadores de Gás engarrafado do Tocantins (Sirtragás) ”, observou o gerente de fiscalização.
Orientação O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que os distribuidores de gás só podem repassar esse reajuste a partir do momento em adquirir o produto com o novo preço. “Todo o estoque antigo deve ser comercializado com o preço antigo, sob pena de o estabelecimento ser autuado por elevar o preço do produto sem justa causa”, reafirmou o gestor do órgão de defesa do consumidor.
Para concluir, o superintendente destacou ainda que o órgão vai continuar o trabalho de monitoramento a fim de coibir qualquer tipo de aumento injustificado nos preços do gás de cozinha bem como de outros produtos.
O monitoramento por meio das equipes de fiscalização do Procon Tocantins segue nas cidades de Araguaina, Porto Nacional, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Tocantinópolis e Araguatins. Denúncias
O Procon Tocantins conclama a população para que ao perceber qualquer irregularidade nos preços e qualidade dos produtos, faça denúncia por meio do Disque Procon 151, ou por meio do WhatsApp Denúncia no (63) 99216-6840. Confira link das pesquisas
Pamas: https://central3.to.gov.br/arquivo/474069/
Gurupi: https://central3.to.gov.br/arquivo/474159/
Trabalhadores do setor privado, servidores públicos e professores da ativa têm regras particulares por alguns anos até mudanças definitivas chegarem
Com Agências
A reforma da Previdência, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentada no início deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) como principal projeto do governo, teve seu texto-base aprovado em segundo turno no Senado nesta terça-feira (22) e deve ser promulgada nos próximos dias, entrando em vigor imediatamente.
A proposta fixou a idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres e constituiu a maior mudança na Previdência em três décadas. Porém, para quem já está trabalhando, haverá regras de transição que permitem que a aposentadoria possa vir antes do que o estabelecido pelas novas regras.
No caso do setor privado, são até quatro regras de transição . A aposentadoria por idade, modalidade voltada especialmente para trabalhadores de baixa renda que já existe hoje, continuará a existir, mas também terá transição.
Regras de transição para trabalhadores do setor privado
As regras válidas para todos
São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.
Sistema de pontos : Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).
Idade mínima com tempo de contribuição : Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Pedágio de 100% : O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Pedágio de 50% (regra especial para quem está perto de se aposentar) : Quem está a dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).
Fator previdenciário : Nesta regra de transição será aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.
Transição na aposentadoria por idade
Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.
Idade : Será mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos.
Tempo de contribuição : Para quem já contribui para o INSS, a exigência de tempo de contribuição será mantida em 15 anos para homens e mulheres.
Escadinha : Haverá uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Como será calculado o benefício?
Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria (integral), ou seja, 100% média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS , que é hoje de R$ 5.839,45, será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a Previdência.
Quem tiver contribuído entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.
Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria , há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90%.
O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo .
Servidores têm duas regras de transição
Servidores públicos têm duas regras de transição na reforma previdenciária do governo Bolsonaro
Antes da reforma, os servidores já precisavam cumprir uma idade mínima e só poderiam se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens).
Essa exigência, porém, só valerá integralmente para quem ainda não contribui para a Previdência. Para quem já está na ativa, haverá duas regras de transição.
Servidores públicos estaduais e municipais com regime próprio de aposentadoria não serão atingidos pela reforma. A Previdência destes servidores poderá ser alterada em outra Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC Paralela, que ainda será detalhada.
Transição no serviço público federal
O servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas, além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.
Será preciso cumprir a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.
Valor do benefício no sistema de pontos
Pré-2003: Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade , e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher. Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.
Após 2003: Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas. Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.
Transição pela regra do pedágio
Pedágio: Nesta regra de transição, o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.
Valor do benefício: Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Professores também são afetados pela reforma As novas regras para aposentadoria de professores preveem idade mínima de 60 anos e 30 anos de tempo de contribuição para homens. No serviço público, o tempo de contribuição para os homens é menor, de 25 anos. Para mulheres, 57 anos de idade e 25 de contribuição. Mas essas regras só terão de ser cumpridas integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.
Para quem já atua no magistério, haverá regras de transição. São três opções na rede privada e dois modelos no serviço público.
No INSS
Sistema de pontos: É preciso somar idade e tempo de contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.
Será preciso ainda cumprir uma idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres). É necessário também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres).
Pedágio: O pedágio é de 100%. Ou seja, o professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores às da reforma. Será preciso ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e de 55 para homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.
Para se aposentar por idade mínima como professor, é preciso ter 51 anos, no caso das mulheres, e 56 anos no dos homens. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos para elas e de 30 anos para eles.
Escadinha: A idade mínima nesta regra sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para homens e 57 para mulheres.
No setor público Sistema de pontos: É preciso somar idade e tempo de contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.
Será preciso ainda cumprir uma idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres). É necessário também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres). É preciso ainda ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Pedágio: O pedágio é de 100%. Ou seja, o professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores às da reforma. Será preciso ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e para os 55 homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.
Professores que ingressaram antes de 2003 podem se aposentar com a integralidade e paridade, desde que cumpram os requisitos do pedágio de 100% ou atinjam a exigência da tabela de pontos, com idade mínima de 57 (mulheres) ou 60 (homens).