Encarecimento de importados fez saldo cair 15,4%
Repórter da Agência Brasil
O encarecimento do preço de vários itens importados, especialmente fertilizantes e petróleo, fez o superávit da balança comercial encolher em junho. No mês passado, o país exportou US$ 8,814 bilhões a mais do que importou, queda de 15,4% em relação ao registrado em junho do ano passado. Apesar do recuo, esse é o segundo melhor resultado para o mês desde o início da série histórica, em 1989, só perdendo para junho de 2021.
No primeiro semestre, a balança comercial acumula superávit de US$ 34,246 bilhões. Isso representa 8,2% a menos que o registrado de janeiro e junho do ano passado. O saldo é o segundo melhor da história para o período, perdendo apenas para 2021, quando o superávit tinha fechado o primeiro semestre em US$ 37 bilhões nesse intervalo.
No mês passado, o Brasil vendeu US$ 32,675 bilhões para o exterior e comprou US$ 23,861 bilhões. Tanto as importações como as exportações bateram recorde em junho, desde o início da série histórica, em 1989. As exportações subiram 15,6% em relação a junho do ano passado, pelo critério da média diária. As importações aumentaram 33,7% na mesma comparação.
O recorde das importações e das exportações, no entanto, deve-se ao aumento dos preços internacionais das mercadorias. No mês passado, o volume de mercadorias exportadas subiu em média apenas 0,1% na comparação com junho do ano passado, enquanto os preços aumentaram 14,6%, favorecido pela valorização das commodities, que são bens primários com cotação internacional.
Nas importações, a quantidade comprada caiu 1,8%, mas os preços médios subiram 34,6%. A alta dos preços foi puxada principalmente por adubos, fertilizantes, petróleo, carvão e trigo, itens que ficaram mais caros após o início da guerra entre Rússia e Ucrânia.
Setores
Ao comparar o setor agropecuário, o aumento nos preços internacionais pesou mais nas exportações. O volume de mercadorias embarcadas caiu 4,5% em junho na comparação com o mesmo mês de 2021, enquanto o preço médio subiu 36,2%. Na indústria de transformação, a quantidade subiu 11,6%, com o preço médio aumentando 23,4%. Na indústria extrativa, que engloba a exportação de minérios e de petróleo, a quantidade exportada caiu 15,9%, enquanto os preços médios recuaram 10,9% em relação a junho do ano passado.
Os produtos com maior destaque nas exportações agropecuárias foram milho não moído (+1.458,9%), café não torrado (+76,7%) e soja (+22,7%). Esse crescimento deve-se principalmente aos preços. O destaque negativo foi o algodão, cujas exportações caíram 10,5% de junho do ano passado a junho deste ano por causa da antecipação de embarques no início do ano.
Na indústria extrativa, os maiores crescimentos foram registrados nas exportações de carvão, cujo valor se multiplicou em cerca de 700 vezes em junho na comparação com junho do ano passado. Na indústria de transformação, os maiores crescimentos ocorreram nas gorduras e óleos vegetais (+154,6%), combustíveis (+124,4%) e farelos de soja e outros alimentos para animais (+61,5%).
Em relação às importações, os maiores crescimentos foram registrados nos seguintes produtos: cevada não moída (+15.386,3%), frutas e nozes não oleaginosas (+72,5%) e trigo e centeio não moídos (+67,4%), na agropecuária; carvão não aglomerado (+439,6%) e petróleo bruto (+182,5%), na indústria extrativa; e combustíveis (+82,7%) e adubos ou fertilizantes químicos processados (+187,5%), válvulas de cátodo (+64,9%) e combustíveis (+47,4%), na indústria de transformação.
Estimativa
O encarecimento das importações fez o governo revisar para baixo a projeção de superávit comercial. Para 2022, o governo prevê saldo positivo de US$ 81,5 bilhões, contra projeção anterior de US$ 111,6 bilhões. As estimativas são atualizadas a cada três meses.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gastou cerca de R$ 80 milhões de forma indevida para pagar benefícios em 2021, segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União). Entre os pagamentos questionados estão benefícios acima do teto previdenciário e valores liberados a quem já morreu.
POR CRISTIANE GERCINA
Levantamento do tribunal aponta que ao menos R$ 27 milhões foram pagos a segurados falecidos e R$ 52,6 bilhões foram gastos para custear benefícios previdenciários acima do teto, que era de R$ 6.433,57 em 2021.
No próprio processo, o instituto chegou se posicionar sobre os valores. Ao final do relatório, no entanto, o TCU deu mais 150 dias para nova resposta do órgão.
Para chegar aos R$ 27 milhões pagos a quem já morreu, o TCU fez um cruzamento entre plataformas do INSS, a folha de pagamento do FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social) e o sistema nacional de controle de óbitos. Inicialmente, foram identificados pagamentos a 8.559 mortas em 2021.
Em uma primeira resposta, o instituto afirmou que seus sistemas haviam identificado como benefícios ativos apenas 668 casos. Os demais já estariam bloqueados, cessados ou suspensos. A suspensão de pagamento é quando o valor deixa de ser pago em determinado mês e pode ser liberado a qualquer momento. No bloqueio, há a impossibilidade de saque por período maior, até que se prove o direito à renda, e a cessão é o corte final.
Uma das justificativas do INSS ao tribunal é que parte desses pagamentos ocorre, em geral, para cumprimento de decisão judicial. Ou seja, o segurado tinha direito ao benefício, deixou de receber quando estava vivo, foi à Justiça, ganhou a causa e, quando houve a implantação, ele havia morrido.
Os motivos da implantação indevida seriam atraso e falta de informações dos cartórios sobre os óbitos. O TCU também aponta que seria responsabilidade do instituto resolver essa questão para agilizar as informações sobre falecimentos de pessoas que recebem benefícios previdenciários.
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O INSS apontou auditorias internas que teriam identificado ainda o pagamento de R$ 702,2 mil em exercícios anteriores a quem já morreu e que os casos já foram encaminhados para o processamento da cobrança administrativa e recuperação dos valores.
Benefícios acima do teto do INSS Inicialmente, o TCU havia apontado o pagamento de R$ 53 milhões para benefícios previdenciários acima do teto, mas esse valor caiu para R$ 52,6 milhões ao longo da investigação. O motivo é que, por lei, há exceções que garantem pagamentos maiores que o limite da Previdência, como pensão a ex-combatentes e majoração de 25% na aposentadoria por invalidez, por exemplo.
Ao final, o relatório apontou 1.820 benefícios acima do teto pagos de forma indevida em dezembro de 2021. O valor médio liberado foi de R$ 8.947,7, R$ 2.514,13 acima do valor máximo.
Segundo o tribunal, o instituto paga, por mês, benefícios a mais de 36 milhões de segurados. Em 2021, foram gastos R$ 762 bilhões com benefícios previdenciários.
Fiscalização precisa ser intensificada, diz especialista O relatório do TCU também indicou ao INSS que intensifique a fiscalização da folha de pagamento dos benefícios e de sua própria contabilidade para evitar pagamentos indevidos. Ainda durante o processo, o instituto afirmou que, somente em 2021, foram instaurados 10.280 processos para acompanhar benefícios previdenciários com suspeita de irregularidade.
Desse total, 6.132 foram concluídos e metade deles estava realmente irregular. Havia ainda 145 parcialmente irregulares e o restante pago de forma devida.
Para o advogado João Badari, especialista em Previdência, a fiscalização é essencial para preservar o dinheiro dos contribuintes. "Quanta mais intensa for essa fiscalização, maiores vão ser os valores em caixa da Previdência. E isso reflete em benefícios ao segurado, pois a Previdência é custeada por quem paga contribuições", afirma.
Procurado, o INSS não respondeu.
Deliberação do Confaz considerou a decisão do ministro do STF André Mendonça, que determinou que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País
Com Agências
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que o ICMS sobre o diesel passará a ser calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor final considerando os últimos 60 meses apurados até maio de 2022. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira, 1º de julho, e vai até 31 de dezembro de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de junho.
Em 22 de junho, o Confaz revogou o convênio que fixava a alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada Estado.
A deliberação do colegiado considerou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que determinou, na sexta-feira, 17, que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País.
O ministro do STF determinou que o Confaz editasse uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.
A medida, tomada de forma individual pelo magistrado, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis. O Confaz, entretanto, não fixou uma regra de transição, apenas revogou o convênio.
Mendonça também determinou na definição das alíquotas que os Estados considerem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de seis meses para os reajustes subsequentes.
Entretanto, os Estados recorreram ao STF e pedem que o ministro Gilmar Mendes casse a liminar de Mendonça.
Por Ricardo Kertzman
Se tem um clube de futebol que não suporto, este é o freguês carioca, Clube de Regatas Flamengo. Sua histórica aproximação com os árbitros mais ladrões do futebol brasileiro não me permite mudar os sentimentos. Curioso… Falei do que não gosto, falei de ladrões (árbitros) e me lembrei de Lula da Silva, o meliante de São Bernardo. Freud explica, hehe.
O hino do urubu diz: ‘uma vez Flamengo, sempre Flamengo’. Pois é. Lá vem o ex-tudo (ex-presidente, ex-presidiário, ex-corrupto, ex-lavador de dinheiro) de novo: uma vez autocrata, amante de ditadores e ditaduras, sempre autocrata, amante de ditadores e ditaduras. Lula é e sempre será um projeto frustrado de Fidel Castro da América do Sul.
Nesta quarta-feira (29), o líder da quadrilha do petrolão (segundo denúncia do MPF – Ministério Público Federal) voltou a ameaçar a imprensa com censura, que apelida de ‘regulação’. O chefão petista, que já chamou de irmão um sanguinário terrorista iraniano e um cruel ditador líbio, não desiste da sanha censora, típica dos regimes de esquerda.
Pois eis que na aurora da vida, o chefe do mensalão pretende finalmente conseguir implantar seu soviete da mídia, algo já tentado durante seu primeiro mandato com a criação do tal Conselho Federal de Jornalismo, cuja função seria ‘orientar e disciplinar a profissão’. Falem a verdade: esse sujeito é um protoditador asqueroso, não é mesmo?
À época, inclusive, o pai do Ronaldinho dos Negócios (o filho que enriqueceu barbaramente após sua eleição, passando de funcionário de zoológico a mega empresário) andava às voltas com a expulsão de um jornalista americano do Brasil, porque este – vejam que crime hediondo! – fez uma matéria a respeito de seus conhecidos e lendários hábitos etílicos.
Lula tem ódio e sangue nos olhos. Tem sede de vingança! E pretende, conforme deixa bem claro, fazer o possível e o impossível para ‘enquadrar’ as ‘nove famílias que comandam a imprensa deste paíff’. Desde 2002, eu combato com fervor este pulha e seu bando. E irei continuar. Venha quente, Lula, pois este insignificante escriba está fervendo. Sem medo!
Deliberação do Confaz considerou a decisão do ministro do STF André Mendonça, que determinou que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País
Com Agências
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que o ICMS sobre o diesel passará a ser calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor final considerando os últimos 60 meses apurados até maio de 2022. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira, 1º de julho, e vai até 31 de dezembro de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de junho.
Em 22 de junho, o Confaz revogou o convênio que fixava a alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada Estado.
A deliberação do colegiado considerou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que determinou, na sexta-feira, 17, que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País.
O ministro do STF determinou que o Confaz editasse uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.
A medida, tomada de forma individual pelo magistrado, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis. O Confaz, entretanto, não fixou uma regra de transição, apenas revogou o convênio.
Mendonça também determinou na definição das alíquotas que os Estados considerem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de seis meses para os reajustes subsequentes.
Entretanto, os Estados recorreram ao STF e pedem que o ministro Gilmar Mendes casse a liminar de Mendonça.