Por Fernando Vieira
A Prefeitura de Gurupi segue trabalhando na valorização dos servidores do município e mais um compromisso foi cumprido pela atual gestão municipal. Nesta terça-feira, 23, e quarta-feira, 24, foram publicadas no Diário Oficial do Município as Leis Nº 2.622 e Nº 2.625, que concedem recomposição salarial de 5,79% aos servidores públicos efetivos da Fundação UnirG e da Administração Direta e Indireta.
A recomposição salarial concedida aos servidores do município é referente à inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2022. Ambas as Leis foram aprovadas na Câmara Municipal de Gurupi na última semana, sancionadas e publicadas pela Prefeitura.
A prefeita de Gurupi, Josi Nunes, reforça que a gestão não tem medido esforços para resolver demandas pendentes de muitos anos anteriores para garantir o direito dos servidores. “Tudo isso é fruto de muito esforço, diálogo e parceria entre a Prefeitura, a Câmara Municipal, e os servidores. É todo um trabalho em conjunto. De mãos dadas, estamos avançando para concretizar esses benefícios que são direito dos servidores”, comentou.
Progressões da UnirG
Na última segunda-feira, 22, a Prefeita também anunciou o pagamento das progressões para docentes e servidores do quadro técnico-administrativo da UnirG, aguardadas pela classe há sete anos. O anúncio foi feito durante a Semana de Saúde dos Servidores da UnirG.
Para conferir na íntegra as Leis Municipais Nº 2.622 e Nº 2.625, basta acessar o Diário Oficial do Município
Apoio da bancada federal será fundamental para a defesa dos interesses do Estado na construção e aprovação da reforma tributária
Por Jaciara França
O governador Wanderlei Barbosa participou nesta quarta-feira, 24, do XIV Fórum Nacional de Governadores, realizado em Brasília para tratar sobre a reforma tributária e outros assuntos de interesse dos estados. A comitiva do Governo do Tocantins no evento foi formada pelo secretário chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho; procurador-geral do Estado, Kledson de Moura Lima; secretário Extraordinário Representação em Brasília, Carlos Manzini; e secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Jaime Café.
Durante o evento, o governador Wanderlei Barbosa indicou que a reforma tributária será uma oportunidade para revisar pontos importantes necessários ao desenvolvimento do Tocantins. “A reforma tributária é uma pauta complexa, que exige um amplo diálogo, pois um novo marco fiscal impacta a gestão dos estados em praticamente todas as frentes. O Tocantins está comprometido em fazer parte da construção de uma reforma que seja positiva para os nossos diferenciais econômicos”, afirmou.

Durante o evento, o governador Wanderlei Barbosa indicou que a reforma tributária será uma oportunidade para revisar pontos importantes necessários ao desenvolvimento do Tocantins
Segundo o secretário da Fazenda do Tocantins, Júlio Edstron, a participação dos estados na construção da reforma tributária é fundamental para que as mudanças tenham impacto favorável principalmente na arrecadação estadual. "Em um país com dimensões continentais como o Brasil, grandes reformas podem não atender de forma igualitária todas as unidades da federação. Trazer esse tema para o Fórum Nacional de Governadores é necessário para que haja uma reforma tributária equânime, considerando os fatores de desenvolvimento dos estados e, no caso do Tocantins, os diferenciais econômicos da região Norte do país”, pontuou.
Nesse processo, a construção de diálogo com a bancada federal do Tocantins será fundamental para a defesa dos interesses do Estado nas mudanças. "A reforma tributária entrou em uma fase avançada de articulações entre os entes federativos, o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Segundo as diretrizes do governador Wanderlei Barbosa, vamos ampliar o trabalho junto a bancada federal do Tocantins, apresentando os pontos para os quais precisamos da defesa da bancada”, complementou o secretário da Fazenda.
Reforma Tributária
Na abertura do Fórum Nacional dos Governadores, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou um panorama das propostas da reforma tributária que, atualmente, são prioridades dos poderes executivo e legislativo. No momento, estão em tramitação no Congresso Nacional duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que tratam sobre o tema, a PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado Federal.
Destaques foram rejeitados em nova votação; texto agora segue para o Senado
Com G1
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que institui o novo arcabouço fiscal. A proposta vai ao Senado.
O texto-base do projeto já havia sido aprovado nesta terça-feira (23), com 372 votos a favor, 108 contra e 1 abstenção, mas os deputados ainda precisavam analisar os destaques, sugestões de alteração na proposta. Todos foram rejeitados.
Nova regra fiscal: O arcabouço foi elaborado pelo governo para substituir o teto de gastos. No teto, o crescimento das despesas do governo fica limitado à inflação do ano anterior. O arcabouço é mais flexível. Em linhas gerais, atrela o crescimento das despesas ao crescimento das receitas. Com isso, o governo tenta aumentar o poder de investimento sem comprometer as contas públicas.
O mecanismo central do arcabouço é:
o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%);
mesmo que arrecadação do governo cresça muito, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.
Mudanças no parecer
A aprovação acontece após uma série de reuniões ao longo do dia. Na construção de um acordo, o relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), decidiu alterar um dos pontos do parecer que receberam mais críticas, em especial da oposição -- o que fixa em 2,5% o crescimento real da despesa em 2024.
Essa exceção, segundo estimativas de economistas abriria um espaço de até R$ 40 bilhões ao Executivo no próximo ano. A proposta enviada pelo governo previa um crescimento real entre 0,6% e 2,5%.
Na primeira versão do relator, o crescimento real no primeiro ano de vigência da regra já seria no limite superior da banda (2,5%), independente do aumento das receitas.
No novo parecer, o relator retirou essa redação, prevendo apenas que o crescimento real das despesas em 2024 deveria seguir o intervalo entre 0,6% e 2,5%. Porém, o texto abre uma possibilidade para que o governo amplie as despesas, por meio de crédito suplementar.
Isso poderá ocorrer após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas de 2024, que ocorre em maio, considerando o crescimento da receita do exercício completo de 2023 (ou seja, de janeiro a dezembro) e comparando com a projeção para 2024.
Se ao fim de 2024, a despesa for superior ao crescimento real da receita primária efetivamente realizada, a diferença deve ser reduzida da base de cálculo e subtraída do limite de gastos para 2025.
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) avalia que esse trecho impede, por exemplo, que haja uma projeção exagerada para 2024 apenas para aumentar as despesas.
A mudança é um meio termo encontrado por Cajado: os gastos terão um teto vinculado à arrecadação e, ao mesmo tempo, não serão totalmente impactados pela correção que ainda considera o 2º semestre do ano passado, com a receita ainda sob o governo de Jair Bolsonaro.
Fundeb
O relator também tentou explicitar um ponto sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a principal fonte de financiamento do setor, que foi inserida nas limitações de gastos nas alterações realizadas pelo relator. Atualmente, esses recursos estão fora do atual teto de gastos.
No novo texto, fica claro que o crescimento da complementação da União ao Fundeb, prevista na Constituição e vinculada à receita dos estados, é acrescido aos limites previstos no arcabouço.
Segundo Cajado, as novas regras não vão prejudicar os recursos do fundo. Contudo, na avaliação de deputados da bancada da educação, sempre que a receita estadual do Fundeb crescer mais do que o crescimento real da despesa permitida pelo novo regime, a complementação da União vai comprimir as outras despesas. A avaliação da bancada é que, em 2024, o impacto pode ser de R$ 3 bilhões.
“O Fundeb sempre esteve fora do teto de gastos por um motivo: a experiência nos mostra que na hora que as contas apertam, a educação é sempre alvo de cortes. O Congresso tem que dizer claramente: gastar com educação é investir no nosso futuro. E isso tem que ser prioridade sempre. Por isso, tanto o Fundeb quanto a complementação têm que ficar fora do teto”, disse a coordenadora da Frente da Educação, deputada Tábata Amaral (PSB-SP).
Limitação de empenho
O relator incluiu, ainda, a previsão de que a limitação de empenho e pagamento de despesas de investimentos devem seguir a proporção das demais despesas discricionárias. É a regra que já é seguida hoje para as emendas parlamentares impositivas - individuais e de bancada.
Quando há necessidade de contingenciamento, o governo precisa bloquear gastos não obrigatórios, que envolvem recursos para investimentos e custeio da máquina pública. O objetivo do novo trecho, então, é evitar que os bloqueios recaiam totalmente sobre investimentos.
Na primeira versão do parecer, Cajado voltou com a necessidade de avaliação bimestral das receitas e despesas - hoje já funciona desta forma, mas o projeto enviado pelo governo ao Congresso previa que essa avaliação seria feita apenas três vezes ao ano.
Gatilhos
Já na primeira versão do parecer, o relator incluiu a previsão de "gatilhos", mecanismos que pretendem obrigar a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassam certos limites.
Se as receitas não avançarem como projetado, governo será obrigado a contingenciar despesas;
Se mesmo contingenciando despesas o governo não conseguir cumprir as metas ficais (zerar déficit em 2024 e ter superávit em 2025 e 2026), gatilhos graduais serão acionados. Confira, a seguir, quais são eles.
1º ano de descumprimento da meta
Caso o governo descumpra as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:
criação de cargos;
alteração de estrutura de carreira;
criação ou majoração de auxílios;
criação de despesa obrigatória;
reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;
ampliação de subsídios e subvenções;
concessão ou ampliação de benefício tributário.
2º ano de descumprimento da meta:
Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como:
aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários;
admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos;
realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos.
Penalidades
O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.
Estado terá que disponibilizar recepção exclusiva para o atendimento de pediatria
Com Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve nesta quarta-feira, 24, decisão liminar que obriga o Estado a adotar as providências necessárias para sanar irregularidades na Ala Pediátrica do Hospital Geral de Palmas (HGP).
A decisão judicial foi motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da infância e juventude, em conjunto com o promotor de Justiça Thiago Ribeiro Franco Vilela, da saúde.
A ACP, ajuizada no final de março, aponta diversas irregularidades, que vão desde a necessidade de implantação de recepção exclusiva para a ala até a criação de mais leitos e disponibilização de um aparelho de raio-x. Os problemas foram verificados em vistorias realizadas pelo MPTO, in loco, que ocorreram em 2021, 2022 e neste ano.
A investigação do MPTO deu-se após o Estado transferir os atendimentos do antigo Hospital Infantil de Palmas para uma ala no HGP.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser proposto pelo Ministério Público, visando a correção dos problemas verificados, mas o Estado recusou-se a assinar o acordo.
Com base nos pedidos da ação, a Justiça determinou que o Estado disponibilize recepção exclusiva para o atendimento de pediatria e que adéque as salas de nebulização e medicação, e de odontologia.
O governo do Estado terá ainda que disponibilizar um aparelho de raio-x exclusivo para a ala, adequar a escala médica (para permitir que haja um plantonista só para atender as crianças), regularizar o serviço de fisioterapia, capacitar servidor para acompanhar as crianças na brinquedoteca (para atendimento aos finais de semana), adequar o espaço de descanso para profissionais e humanizar o ambiente para atendimento (de forma que remeta a uma unidade pediátrica).
A Justiça estabeleceu um prazo de 60 dias para que as irregularidades sejam sanadas, com multa diária de R$ 1 mil, limitada até R$ 100 mil, em caso de descumprimento. (Texto: João Pedrini/MPTO)
A decisão se baseou em uma reclamação apresentada pela Cabify — que já encerrou suas atividades no Brasil
Por Gabriela Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a anulação de uma decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify. Na decisão, Moraes afirmou que o Supremo tem a posição reiterada no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego, conforme também já foi reconhecido em casos de afastamento da ilicitude de terceirizações.
"Realmente, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial", disse Moraes.
A decisão se baseou em uma reclamação apresentada pelo aplicativo Cabify — que já encerrou as atividades no Brasil. A empresa recorreu depois de ter sido condenada pelo TRT da 3ª Região. O ministro também cassou acórdão da Justiça do Trabalho e determinou o envio do processo à Justiça comum.
"Decisão reclamada, portanto, ao reconhecer vínculo de emprego entre motorista parceiro e a plataforma, desconsidera as conclusões do Supremo", disse Moraes.