A 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) condenou a União a pagar uma indenização e uma pensão de 1 salário mínimo para uma criança que teve sequelas depois de tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio.

 

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Inicialmente, o TRF-1 estipulou indenização por danos materiais e morais de R$ 400 mil. No entanto, a União recorreu da decisão e a Justiça atendeu parcialmente ao pedido, fixando a multa em R$ 200 mil.

 

Segundo o processo, a criança que teve sequelas nasceu saudável e desenvolveu transtorno específico do desenvolvimento motor, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição 6 meses depois de tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio.

 

Na resposta ao processo, a União disse que não faz parte da cadeia de eventos que criou os incidentes causadores das sequelas. Além disso, informou que prestou os cuidados necessários ao caso. Citou o acesso a consultas na unidade de saúde da Administração Municipal de Santa Rita (MA).

 

“Adequando tal entendimento aos contornos do caso concreto, a intensidade e durabilidade dos danos sofridos pela autora, gravidade das sequelas, bem como considerando os parâmetros adotados pelos Tribunais em casos semelhantes, entendo ser razoável minorar os danos morais devidos à parte autora de R$ 400.000,00 para R$ 200.000,00, valor que minimiza o dano por ela suportado, ante a comprovada impossibilidade de neutralizá-lo”, disse o relator do caso, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.

 

O relator destacou ainda que o valor pago mensalmente a família da criança foi estabelecido pelo fato de que a “vacinação passou a apresentar sequelas nas funções mentais e motoras, impedindo-a de se desenvolver de forma plena, tendo certamente mobilizado parte da família nos seus cuidados de forma limitante, impossibilitando-a, inclusive, de futuramente ingressar no mercado de trabalho”.

 

As vacinas tetravalente e anti-pólio fazem parte do calendário básico de vacinação da criança, segundo o Ministério da Saúde. Elas são aplicadas quando a criança completa 2 meses.

 

 

Posted On Sexta, 14 Abril 2023 03:47 Escrito por

Grupo deverá propor normas de gestão pública, além de concorrencial, no qual seguradoras ofereçam cobertura por meio de seguros privados. Lei autoriza Caixa a administrar fundo do DPVAT em 2023

 

Por Wesley Bischoff

 

O governo federal criou um grupo de trabalho que irá elaborar propostas para mudar e aprimorar o Seguro DPVAT. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).

 

O Seguro DPVAT foi criado por uma lei de 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.

 

As indenizações são pagas a motoristas, passageiros e pedestres que sofreram acidentes de trânsito. Beneficiários das vítimas também podem receber o seguro em caso de morte.

 

O grupo de trabalho criado pelo governo terá 90 dias para propor normas referentes ao:

modelo concorrencial, no qual as sociedades seguradoras ofereçam cobertura por meio de seguros privados;

modelo de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.

 

No fim de março, o Senado aprovou uma Medida Provisória que mantém a Caixa Econômica Federal como responsável pela gestão do DPVAT.

 

Antes disso, até 2021, havia uma seguradora líder do DPVAT que arrecadava prêmios pagos por donos de veículos para indenizar os beneficiários. Por outro lado, seguradoras secundárias recebiam os avisos de acidentes.

 

A seguradora líder foi extinta em 2021. Desde então, foi criado um fundo a partir do saldo excedente de contribuições, que passou a ser controlado pela Caixa.

 

Lei autoriza Caixa a administrar fundo do DPVAT em 2023

Segundo o governo, a escolha decorre do porte, da capilaridade e da experiência do banco em operações de pagamentos de maior complexidade Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entrou em vigor nesta quarta-feira (5) a Lei 14.544/23, que autoriza a Caixa Econômica Federal a administrar, em 2023, o fundo de recursos arrecadados com o Seguro DPVAT, além da análise dos pedidos de indenizações e seu pagamento.

 

A lei é oriunda de medida provisória (MP 1149/22) aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e no Senado. O texto foi promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e publicado no Diário Oficial da União.

 

Criado em 1974, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) indeniza vítimas de acidentes de trânsito. O fundo é abastecido com o pagamento anual de prêmios obrigatórios por parte dos proprietários de veículos, mas há três anos (2021 a 2023) a cobrança foi suspensa.

 

Substituição

 

No ano passado, a Caixa substituiu a Seguradora Líder na função, por meio de um contrato com a Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza os mercados de seguro e previdência complementar no Brasil. A contratação, sem licitação, é alvo de questionamento na Justiça Federal.

 

A nova norma legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros. Segundo o governo, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e experiência em operações de pagamentos de maior complexidade.

 

Edição: Antonio Coelho

 

 

 

Posted On Sexta, 14 Abril 2023 03:44 Escrito por

Um dos líderes da facção, André do Rap foi condenado por tráfico internacional de drogas e tem penas que somam mais de 25 anos

Com informações da Record TV

  O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Condenado por tráfico internacional de drogas e organização criminosa, André do Rap é um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros, o PCC (Primeiro Comando da Capital).

 

Em decisão proferida na última terça-feira (11), a 6ª Turma da Corte decidiu por unanimidade anular as provas obtidas por entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e apreensão realizadas durante a operação. Os quatro ministros do STJ votaram com o relator do caso na corte, Rogério Schietti Cruz.

 

Conforme entendimento formado pelos ministros que participaram do julgamento, somente a apreensão de pertences pessoais que estavam com o acusado durante o momento do cumprimento do mandado de prisão poderia ser realizada.

 

Em nota, a assessoria de imprensa de André comemorou a decisão que, segundo ela, corrige "uma grave injustiça do judiciário". (Leia a nota na íntegra abaixo)

 

Segundo informações da Record TV, a maioria dos bens estava em nome de "laranjas", e a polícia vai questionar a Justiça sobre a forma de devolver esses bens, pois ainda não foi formalmente comunicada sobre a devolução.

Conforme a investigação, o criminoso atuava no comando de inteligência e estratégia do tráfico. As autoridades calculam que ele tenha enviado dezenas de toneladas de cocaína pelo porto de Santos em navios cargueiros para distribuição em países da Europa.André do Rap está foragido desde 2020, quando o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus ao condenado. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo plenário, mas o traficante já tinha fugido do país.

 

Nota da defesa de André do Rap na íntegra:

 

A defesa de André Oliveira Macedo, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida - a unânimidade - pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André.

 

Veja os bens milionários que serão devolvidos para chefe do PCC após decisão da Justiça

 

Posted On Quinta, 13 Abril 2023 14:30 Escrito por

O encontro acontece nesta quinta-feira, 13, das 8h30 às 17h, no auditório da Escola Estadual Professora Elizângela Glória Cardoso, em Palmas

 

Por Cláudio Duarte

 

Nesta quinta-feira, 13, das 8h30 às 17h, no auditório da Escola Estadual Professora Elizângela Glória Cardoso, em Palmas, acontece a Reunião Ampliada de Orientação sobre as Conferências Municipais de Assistência Social. A Reunião Ampliada é promovida pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) em parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) e visa orientar os municípios tocantinenses sobre o processo de planejamento para a realização das conferências nos municípios.A presidente do Ceas, Marciane Machado, disse que o encontro “é uma reunião conjunta de avaliação e diagnóstico para elaboração do plano de ação, um momento em que nos reunimos para conferir o que foi realizado e o que precisa ser realizado no âmbito da assistência social”.

 

Participam do encontro, além dos representantes do Ceas e dos técnicos da Setas, gestores e conselheiros municipais de assistência social, representantes dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e representantes das organizações governamentais e não governamentais.

 

O secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Jonis Calaça, presente ao evento, pontuou aos representantes dos municípios que “a Setas está disponível para discutir a assistência social, para orientá-los, e colaborar tecnicamente para a realização das conferências 2023”.

 

Representantes dos municípios

A presidente do Ceas, Marciane Machado, disse que é uma reunião conjunta de avaliação e diagnóstico para elaboração do plano de ação. Foto - Carlessandro Souza.

 

A secretária de assistência social de Cariri do Tocantins, Cristina Dias, está há pouco tempo à frente da pasta, e disse que a reunião tem muita relevância. “Estaremos atentas ao processo para a realização de uma conferência de qualidade, e que conte com a participação popular”, ressaltou.

 

A secretária de assistência social de Ponte Alta do Bom Jesus, Rosângela Maria da Silva, disse que veio para adquirir mais conhecimentos sobre a realização da conferência. “Levaremos todas as informações e orientações ao conhecimento de nosso Conselho Municipal de Assistência Social e juntos definiremos a data para a realização de nossa conferência”, destacou.

 

Programação

 

No período da manhã serão apresentados os informes pela assistente social e conselheira do Ceas, Helenilva Custódio de Melo, e os eixos temáticos relativos ao processo conferencial.

 

O eixo relativo ao Financiamento será apresentado pela pedagoga Simone Bonfim Braga; o Controle Social pela assistente social e conselheira do Ceas, Ana Helena Ferreira dos Santos Jorge; a Articulação Entre os Segmentos pela pedagoga Simone Bonfim Braga; e Serviços, Programas e Projetos pela assistente social da Setas e conselheira do Ceas, Aurora Moraes dos Santos Silva.

 

O período da tarde inicia com a explanação do eixo relativo ao Benefício e Transferência de Renda pela assistente social da Setas, Maria Nágila Praigida.

 

A assistente social da Setas, Régina Mercês, detalha no formato passo a passo, o Procedimento Metodológico para a realização das conferências nos municípios. Régina Mercês disse que o objetivo é “sanar todas as dúvidas e deixar bem claro os procedimentos necessários para a realização de uma conferência, e também ressaltar a importância da participação dos usuários na construção das propostas que serão levadas para a conferência estadual”.

 

Conferências de Assistência Social

 

As conferências de assistência social de 2023 tem como tema “Reconstrução do Suas: O Suas que temos e o Suas que queremos”, e têm a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), no âmbito municipal, estadual e nacional.

 

Etapas

 

As conferências municipais devem acontecer do dia 3 de abril até o dia 15 de julho. Posteriormente, Estado e municípios se reúnem em Palmas, no mês de outubro, para a realização da etapa estadual; nesta etapa, os delegados municipais apresentarão e defenderão suas propostas que, após aprovadas, serão levadas para a Conferência Nacional em Brasília, a ser realizada de 5 a 8 de dezembro.

 

Ceas

 

O Conselho Estadual de Assistência Social é um órgão superior de deliberação colegiada; no Tocantins é vinculado à Setas e responsável por acompanhar, fiscalizar e regulamentar a Política Estadual de Assistência Social.

 

Posted On Quinta, 13 Abril 2023 14:22 Escrito por

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta quinta-feira (13), a decisão final sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aprovada em dezembro de 2022 por 6 votos a 5. No acórdão, que tem quase 190 páginas, prevaleceu a tese definida no julgamento, sem alterações.

POR CRISTIANE GERCINA

 

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável", diz a tese.

 

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados pedem correção do benefício para incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.

 

A decisão do STF tem repercussão geral e vale para todas as ações do tipo na Justiça.

 

Com a publicação, processos que estavam parados na Justiça podem voltar a andar. Desde fevereiro, o INSS tentava ampliar a suspensão nacional das ações, solicitando que não houvesse nenhum julgamento em instâncias inferiores antes que o acórdão fosse publicado.

 

A decisão final garante a correção a quem entrar na Justiça. Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, no entanto, o segurado que vai fazer o pedido precisa tomar cuidados, porque nem sempre a correção vale a pena. Além disso, há algumas regras que limitam o direito. Ele vê a revisão da vida toda como uma exceção.

 

Para entrar na Justiça, o aposentado precisa ter recebido o benefício há menos de dez anos. Além disso, deve ter documentação que comprove o direito à revisão e cálculos que mostrem a possibilidade de aumentar a renda. Dentre os documentos estão o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carteira de trabalho, carnês de pagamento e cópia da Rais (Relação de Informações Sociais). As microfichas do INSS também podem servir como prova.

 

Para Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes e Centeno, o Supremo entendeu que não deve haver regra de transição prejudicial a quem já estava no mercado de trabalho, contribuindo com o INSS, em benefício de quem ainda não tinha entrado no sistema.

 

"Isso [a decisão] nada mais é do que a confirmação de alguns princípios, como o do melhor benefício, que prevê que sempre que houver mais de uma regra será concedida aquela que é melhor para a o segurado, a regra mais vantajosa, do melhor benefício. É a confirmação desse princípio", diz.

 

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

 

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

 

Especialistas destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão.

 

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

 

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

 

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.

 

Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária.

 

Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo mais vantajoso, que incluía 100% dos salários, inclusive os de antes de 1994, pagos em outras moedas.

 

A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, por isso novos aposentados não têm direito à revisão.

 

Quem foi à Justiça pela revisão pediu direito ao cálculo mais vantajoso, utilizando o argumento legal de que o INSS deve pagar o melhor benefício.

 

O QUE DIZ O SUPREMO NA DECISÃO FINAL

 

Além de confirmar a tese definida no julgamento de dezembro, o acórdão do Supremo reforça o entendimento da maioria dos ministros a respeito da decisão. Segundo o documento, a controvérsia da ação diz respeito ao fato de que a regra de transição para quem já estava no mercado de trabalho foi pior do que a nova regra, para quem ainda iria começar a pagar o INSS.

 

"A regra transitória acabou aumentando o fosso entre aqueles que ganham mais e vão progredindo e, ao longo do tempo, ganhando mais, daqueles que têm mais dificuldades em virtude da menor escolaridade e a sua média salarial vai diminuindo", diz parte do acórdão.

 

Com isso, o Supremo entendeu que a transição da reforma ampliou as desigualdades sociais, hipótese não prevista pelo legislador da época.

 

"Admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria o princípio da isonomia", diz.

 

ENTENDA O CASO

 

O caso que chegou a STF foi de um segurado que se filiou ao INSS em 1976. Em 2003, o trabalhador pediu o benefício previdenciário. O valor da renda foi calculada conforme a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, resultando em uma aposentadoria de R$ 1.493,59.

 

O trabalhador foi à Justiça solicitando a correção. O pedido foi para que fosse aplicada a regra de cálculo mais vantajosa, o que resultaria num benefício de R$ 1.823. No mês, a diferença é de R$ 329,41 por mês. No ano, de 4.282,33, considerando o 13º salário.

 

Julgado sob o Tema 1.102, caso chegou ao Supremo em 2020. Antes, porém, foi aprovado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou o direito, entendendo que o segurado deve receber sempre o melhor benefício, onforme julgamento anterior a respeito de aposentadorias do INSS.

 

 

Posted On Quinta, 13 Abril 2023 14:19 Escrito por