Número dobrou em um intervalo de 12 dias. Foram incluídos ao balanço 1.188 registros de morte em 24 horas.

Com Agência Brasil

 

O Ministério da Saúde atualizou os dados sobre a pandemia da Covid-19 no Brasil neste quinta-feira (21). Agora, segundo a pasta, subiu para mais de 20 mil o números de mortos pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). Os novos óbitos registrados foram 1.188, fazendo o total subir para 20.047. A alta corresponde a um crescimento de 6,3%. Dessas 1.188 mortes, 311 foram nos últimos três dias.

 

Ainda de acordo com o ministério, são mais de 300 mil os casos de contaminação, chegando a 310.087. Os novos registros nas últimas 24 horas foram 18.508, um aumento de 6,3%.

 

No levantamento da pasta desta quarta, o número de mortes era de 18.859, enquanto o de pessoas com a Covid-19 era de 291.579 .

 

São Paulo continua sendo o estado que tem mais mortes, com 5.558 das 20.047 ocorrências. A letalidade é de 7,5% no estado. Em segundo lugar vem o Rio de Janeiro, com 3.412 mortes e letalidade de 10,6%.

 

No quadro de casos confirmados, São Paulo também lidera a lista. O estado tem 73.739 pessoas infectadas pelo coronavírus. Em segundo lugar vem o Rio de Janeiro, com 32.089 vítimas de contaminação, sendo seguido por Ceará (31.413), Amazonas (25.367) e Pernambuco (23.911).

 

O Mato Grosso do Sul é o estado menos afetado de todo o Brasil, com 17 mortes e 746 casos confirmados de contaminações pelo novo coronavírus desde o início da pandemia.

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, 164.080 pacientes com Covid-19 estão em acompanhamento, 125.960 estão recuperados e 3.534 óbitos ainda estão em investigação.

 

20 mil no mundo

Além do Brasil, que chegou ao marco 65 dias depois da primeira morte, os seguintes países também passaram dos 20 mil óbitos:

Itália (20.465) em 13 de abril, 53 dias depois da 1ª morte

Espanha (20.002) em 17 de abril, 46 dias depois da 1ª morte

Reino Unido (20.223) em 21 de abril, 47 dias depois da 1ª morte

Estados Unidos (20.255) em 9 de abril, 41 dias depois da 1ª morte

 

Posted On Sexta, 22 Mai 2020 07:03 Escrito por O Paralelo 13

Emenda foi aprovada no meio de um projeto que tratava de mudanças na forma de financiamento do convênio

 

Por Matheus Vargas

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quinta-feira (21), projeto de lei para estender a ex-deputados distritais e parentes, de forma vitalícia, a cobertura do plano de saúde. O convênio é da própria Câmara e atendia a parlamentares por dois anos após o fim do mandato. A medida, aprovada por 16 votos a 24, tornou o benefício permanente.

 

A emenda que permitiu o uso vitalício do plano foi inserida pela Mesa da Câmara Distrital em projeto que tratava de mudanças no custo e na forma de financiamento do convênio. A nova regra prevê ampliar contribuições dos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde da Casa. Conforme o texto aprovado, têm direito ao benefício vitalício dependentes dos deputados como cônjuge ou companheiro, irmão, se portador de invalidez, além de filhos e enteados.

 

Houve protestos de deputados após a votação e muitos disseram que não tiveram acesso ao texto. A análise do projeto já havia sido adiada, mas, em plena pandemia, voltou à pauta em sessão que tratava de outros temas. O fundo é alimentado com 6% do orçamento da Câmara para despesas de "pessoal e encargos sociais". O valor equivale a R$ 39 milhões em 2020, além de contribuições de beneficiários.

 

Para ter direito à cobertura após deixar a Câmara do DF, os beneficiários devem ter ao menos dois anos de contribuição. Servidores comissionados podem usar o plano por até um ano após o desligamento.

 

Após críticas, quatro deputados distritais assinaram nesta quinta-feira pedido de revisão da sessão que aprovou a proposta.

 

Posted On Sexta, 22 Mai 2020 07:02 Escrito por O Paralelo 13

A iniciativa faz parte da política de aprimoramento e melhoria das ferramentas virtuais que contribuem para o controle dos gastos

 

Por Val Rodrigues

 

Serão integrados numa única plataforma, os dados referentes à transparência dos gastos e políticas públicas, no contexto da pandemia, divulgados pelo Governo do Tocantins. O assunto foi discutido na manhã desta quinta-feira, 21, durante reunião entre os gestores da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Agência de Tecnologia da Informação (ATI). Membros da equipe da CGE também participaram.

 

A iniciativa faz parte da política de aprimoramento das ferramentas virtuais disponíveis, bem como da criação de novas, que possam contribuir para a transparência da gestão pública. Além do Portal da Transparência, também abrigam conteúdos de transparência pública referentes à pandemia, os sites da CGE, da Secretaria da Saúde (SES) e da Agência de Tecnologia da Informação (ATI).

 

O secretário-chefe da CGE, Senivan Almeida de Arruda, destaca que ao integrar os dados amplia-se a visibilidade e o controle social das ações implementadas pelo Governo. “No que diz respeito à doença, esta unificação das informações de todos os órgãos e entidades trará mais transparência e celeridade no acompanhamento dos gastos e das políticas públicas pelo cidadão e os demais órgãos de controle”, ressalta.

 

O presidente da ATI, Thiago Maciel, também reforça a importância da integração dos dados do ponto de vista da tecnologia. “A integração dessas informações em uma única plataforma amplia a eficiência da manutenção, monitoramento e aprimoramento das ferramentas”, conclui.

 

Os técnicos de ambos os órgãos já iniciaram as tratativas para a unificação.

 

Transparência

O Governo do Tocantins cumpre todas as determinações legais no que se refere à transparência das ações governamentais de combate e prevenção à Covid-19 no Estado.

 

O Portal da Transparência traz detalhadamente numa aba específica, na sua página principal, os dados referentes às contratações e/ou aquisições emergenciais feitas para atender às demandas geradas pela pandemia, com base na Lei Federal nº 13.979/2020.

 

Além da aba no Portal, o Governo do Tocantins disponibiliza também duas seções no site da Controladoria-Geral do Estado. Uma se trata da página Legislação Aplicada à Covid-19 - https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19 ,  que traz os atos normativos estaduais e federais relacionados às situações extraordinárias ocasionadas pela pandemia, para que a sociedade e gestores possam ter acesso.

 

A outra se trata do Guia de Orientações em Aquisições e Contratações Diretas Destinadas ao Enfrentamento da Covid-19, cujo arquivo pode ser baixado no link - https://central3.to.gov.br/arquivo/502640/  Esta tem o objetivo de esclarecer quanto aos procedimentos a serem adotados para compras e contratações necessárias ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrentes do novo Coronavírus, e fornecer diretrizes básicas acerca das boas práticas.

 

Posted On Sexta, 22 Mai 2020 07:00 Escrito por O Paralelo 13

 Com Assessoria 

 

O Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Tocantins, Juiz Federal Diogo Souza Santa Cecília, na Portaria NUCOD/TO n. 10277774, publicada nesta quinta-feira (21), estabeleceu os procedimentos a serem utilizados para a realização das audiências por videoconferência nos processos dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) e das Subseções Judiciárias de Araguaína/TO e Gurupi/TO, até que seja viabilizada a retomada dos atos presenciais suspensos como medida preventiva relacionada à pandemia da COVID-19.

 

O Diretor do Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais (NUCOD/TO), Carlos André Jesus dos Santos, ressalta que, nessa época de pandemia, a realização das audiências por meio de videoconferência “trata-se de uma alternativa tecnológica adotada pelo Poder Judiciário para a condução dos processos, de modo a preservar a saúde dos jurisdicionados e de todos que atuam no sistema de justiça”. Ele destaca ainda que “a adesão da parte ao sistema de audiências não presenciais é facultativa e que, mesmo optando pela realização do ato, deverá o advogado orientar as partes e testemunhas acerca da adoção do uso de máscaras e demais medidas de distanciamento e prevenção de contágio da COVID-19”.

 

Para demais esclarecimentos basta o usuário entrar em contato com o NUCOD/TO, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h - para os processos que tramitam em um dos JEFs (3ª ou 5ª Vara) da sede da SJTO:

E-mail – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

Telefones - (63) 2111-3924 ou 2111-3925

WhatsApp - (63) 9 9291-0976;

 

 

Posted On Sexta, 22 Mai 2020 06:58 Escrito por O Paralelo 13

Medida assinada devido à pandemia. Maioria não vê inconstitucionalidade. Acompanhou o relator Barroso

 

Com Estadão Conteúdo

 

Oplenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 21, para reduzir o alcance da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que criou um "salvo-conduto" a gestores públicos - o que inclui o próprio chefe do Executivo - por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia do novo coronavírus, como contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal.

 

A MP prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou "erro grosseiro". Na prática, ao reduzir o alcance da MP, o Supremo ampliou a possibilidade de responsabilização de agentes públicos e descartou as chances de a medida ser aplicada para atos de improbidade administrativa.

 

Como o julgamento ainda está em andamento, falta definir os termos precisos dos limites impostos pelo Supremo.

 

O relator das sete ações levadas a julgamento, ministro Luís Roberto Barroso, e outros três ministros se pronunciaram no sentido de que são "erros grosseiros" - que podem ser punidos - medidas que contrariem critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias reconhecidas nacional e internacionalmente, ou que não observem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção. Ou seja, nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito.

 

"O erro grosseiro é o negacionismo científico voluntarista. Temos diversos órgãos que afirmam o que é eficiente e aquilo que não é eficiente", disse o ministro Luiz Fux.

 

Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia abriram uma nova corrente no julgamento, ao defender a suspensão de trechos da MP.

 

Para a área jurídica do governo Bolsonaro, o voto de Barroso é "menos pior" para o Palácio do Planalto do que o de Moraes, pois Barroso mantém a medida provisória de pé, mas dá uma interpretação mais restritiva ao seu alcance. Na prática, todos os ministros que já votaram impõem limites aos efeitos da medida, mas há divergência sobre os termos precisos desses limites.

 

Posted On Quinta, 21 Mai 2020 22:12 Escrito por O Paralelo 13