Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quinta-feira, por unanimidade, a homologação do acordo firmado entre poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causadas pelos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II, das décadas de 80 e 90.
Da Redação
O acordo já havia sido homologado individualmente pelo ministro Lewandowski, relator do caso, e é o último e mais abrangente entre todos aqueles que foram realizados por ministros do Supremo.
Com as homologações dos ministros do STF, iniciou-se o prazo de 90 dias para que os bancos comecem a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. Nesse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores. A previsão é de que esse portal esteja pronto até o mês de maio.
Tire suas dúvidas sobre o acordo da poupança que foi homologado pelo STF
Poupadores mais idosos terão prioridade para receber. Pagamentos devem começar em até 90 dias. Expectativa é que acordo injete R$ 12 bilhões na economia brasileira.
A expectativa é que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia brasileira. Veja a seguir um tira-dúvidas sobre o acordo.
Quem tem direito a receber?
Poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento; no caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano); e poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber?
Não. O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.
Quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?
Não.
Como vai ser o pagamento?
Serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber: até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto; entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto; a partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%; mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial. Exceção à regra, o Itaú informou que pagará em parcela única todas as indenizações.
Onde receber?
Não será necessário ir ao banco. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.
Como faço para receber?
Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico que será desenvolvido pelos bancos nos próximos 90 dias e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados. A plataforma para a adesão funcionará via internet e ficará aberta por dois anos. Nesse site também estará disponível o valor que cada poupador tem a receber.
Quando terá início o pagamento?
Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos.
Quem vai receber primeiro?
O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores em 11 lotes. Os mais velhos terão prioridade. No primeiro lote, poderão habilitar-se poupadores nascidos antes do ano de 1928. A partir daí, será aberto um lote a cada 30 dias. Cada nova etapa vai somar quatro anos a partir de 1928. No décimo lote, poderão entrar aqueles que sejam herdeiros ou inventariantes de poupadores que já morreram. E, por fim, no 11º lote, poderão habilitar-se aqueles que tenham ingressado em juízo em 2016.
Herdeiros de poupadores têm direito a receber?
Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo. Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.
Quais instituições aderiram ao acordo?
As instituições financeiras são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.
Polícia diz que quadrilha estava a caminho de ação criminosa quando foi surpreendida. Fuzis, metralhadora e ao menos 150 bananas de dinamite foram apreendidos
Com G1 Campinas/SP
Sete suspeitos de integrar uma quadrilha de explosão a caixas eletrônicos foram mortos durante confronto com a Polícia Militar em Campinas (SP) na noite desta quarta-feira (28).
De acordo com a assessoria de comunicação da corporação, a Polícia Militar foi acionada às 21h30 para uma região localizada no limite entre Campinas e Valinhos, no bairro Joaquim Egídio.
Segundo a PM, o grupo estava a caminho de uma ação criminosa em Joanópolis, quando foi surpreendido pelo cerco policial. Armamento pesado e cerca de 150 bananas de dinamite foram apreendidos após a troca de tiros. Dois criminosos fugiram.
Uma força-tarefa composta por policiais civis, militares, corregedoria, peritos e a equipe antibomba do Gate mantinha o local do confronto isolado até as 1h30 desta quinta (1º). As mortes aconteceram no distrito Joaquim Egídio, no limite entre Campinas e Valinhos.
Segundo o tenente coronel da PM, Marci Elber, a polícia recebeu uma denúncia anônima de que o grupo sairia do distrito para explodir caixas eletrônicos em Joanópolis nesta noite. Um cerco foi montado no local indicado na denúncia e, segundo o oficial, quando passou pelo trecho, o grupo desobedeceu a ordem de parada dos policiais, o que deu início à troca de tiros. Nenhum policial se feriu.
As informações iniciais são de que fuzis, metralhadoras e pistolas foram apreendidos com os mortos.
Em todos os casos, somente os lotes citados deverão ser recolhidos do mercado
Com A Gazeta do Povo
A Anvisa publicou na última segunda-feira (26) a suspensão de dois lotes de medicamentos e a interdição cautelar de um terceiro produto. Todos os casos foram motivados pelos resultados insatisfatórios identificados no controle de qualidade dos produtos.
O lote 917278 do medicamento Somaflex (diclofenaco sódico), 100mg, comprimido revestido, fabricado pela empresa EMS. Sigma Pharma Ltda foi suspenso após apresentar resultado insatisfatório para a análise de aspecto, conforme laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo. O medicamento é usado para tratamentos de dores diversas, como reumáticas e condições inflamatórias.
O medicamento Unasyn, sulbactam sódico + ampicilina sódica, pó para solução injetável, 1,0 G + 2,0 G, teve o lote N1791505 suspenso — a substância é administrada para o tratamento de doenças respiratórias.
A decisão foi tomada depois que a própria empresa identificou um corpo estranho dentro de um frasco do lote do produto. A fabricante Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. comunicou o recolhimento voluntário. Assim, está suspensa a distribuição, comercialização e o uso do lote do produto em todo o território nacional.
Interdição
Também foi interditado o medicamento genérico Cloridrato de Propranolol, 40mg, comprimido, lote 211151 (Val. 02/2019), fabricado pela empresa Pharlab Indústria Farmacêutica SA.
O produto apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de rotulagem secundária e aspecto, que avaliam a aparência e as características físicas do produto respectivamente. O remédio é usado para controle da hipertensão.
O laudo foi emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal como parte do programa Proveme, que coleta e avalia medicamentos disponíveis no mercado. Como medida preventiva, foi determinada a interdição cautelar do lote 211151 do medicamento até a verificação de informações adicionais.
Lotes
Nos três casos acima, somente os lotes citados estão suspensos ou interditados. Os demais lotes dessas empresas ou produtos de outros fabricantes continuam liberados, destaca a Anvisa.
Em nota, a EMS informa que iniciou voluntariamente, em novembro de 2017, o recolhimento do medicamento Somaflex, lote 917278 (fab:11/2016 val:11/2018), devido a uma alteração no aspecto do medicamento.
“O laboratório, que comunicou a ação previamente à Anvisa, coloca à disposição dos consumidores que tiverem eventuais dúvidas o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo telefone 0800-191222, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h”, informa a nota enviada pela empresa.
José Eduardo de Paula Alonso desviou R$ 516 mil da entidade entre 2003 e 2004; parte do dinheiro foi usada em campanhas eleitorais de aliados dele
Fachada da sede do Crea-SP na Avenida Brigadeiro Faria Lima, zona oeste da capital paulista
Da Assessoria do STF
O ex-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) José Eduardo de Paula Alonso foi condenado a 13 anos de prisão por desvio de recursos da entidade na época em que ocupava o cargo. A sentença é resultado de uma denúncia que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou contra ele. Alonso foi o responsável por duas operações irregulares, em dezembro de 2003 e agosto de 2004, que geraram prejuízo de R$ 516 mil à autarquia. Além da pena de reclusão, a decisão determina o pagamento de multa equivalente a quase mil salários-mínimos.
Na primeira das transferências, Alonso sacou R$ 107 mil do Crea-SP a partir de um cheque que emitiu em favor da própria entidade. Não havia justificativa administrativa para a operação, cujo único objetivo foi viabilizar a obtenção da quantia em espécie. Testemunhas confirmaram que o conselho não realizava saques nem mantinha um fundo em dinheiro, pois todos os pagamentos seguiam procedimentos específicos e eram efetuados pelo setor de contabilidade.
Os trâmites internos foram burlados também na segunda operação, quando Alonso ordenou a emissão de dois cheques do Crea-SP para saldar supostas dívidas com entidades do ramo. Apesar de a rotina administrativa não prever que esse tipo de transação passasse pela presidência do conselho, o pagamento foi determinado pelo réu com base apenas em uma planilha de gastos que ele mesmo havia assinado, sem a participação dos setores que deveriam ter realizado as etapas do processo.
Um dos cheques, no valor de R$ 341 mil, destinava-se ao Instituto de Engenharia de São Paulo. O outro, de R$ 68 mil, foi lançado em nome da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas. Ambas as entidades, no entanto, comprovaram não ter recebido os valores e sequer tinham direito aos pagamentos. Embora o paradeiro de parte do dinheiro seja incerto, as investigações identificaram que ao menos R$ 309,5 mil foram usados para gastos com materiais de campanha de políticos que contavam com o apoio de Alonso.
Sentença - “Restou comprovado que o réu deu destinação diversa a quantias pertencentes ao Crea-SP, fazendo uso da própria estrutura da instituição para seus próprios interesses político-partidários”, destacou a 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo na sentença.
Esta não é a primeira condenação de Alonso por ilegalidades durante sua gestão no Crea-SP, entre 2000 e 2005. A pedido do MPF, a Justiça Federal em primeira instância já determinou sanções cíveis contra ele em ao menos duas ações de improbidade administrativa devido a contratações irregulares de serviços de informática e publicidade (autos nº 0010850-78.2010.403.6100 e 0017638-50.2006.403.6100). Os processos estão em fase recursal.
O número da ação penal que resultou na pena de prisão a Alonso é 0007612-36.2009.403.6181. A tramitação pode ser consultada no site da Justiça Federal em São Paulo.
O TRE deu prazo de 72 horas para a exclusão da postagem sob pena de multa de R$ 5 mil
Assessoria do TSE
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de postagem contendo pesquisa eleitoral fraudulenta do blog “Pensa Amapá”. Os responsáveis pela página têm 72 horas para retirar a publicação da internet sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A decisão liminar, emitida nesta sexta-feira (23), atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Na representação à Justiça, a PRE argumentou que a divulgação da pesquisa fraudulenta tem o intuito de manipular e influenciar o eleitorado, além de comprometer a legitimidade das eleições. Acrescentou que o Instituto de Pesquisas Sociais e de Opinião de Mercado (Inpsom), citado pelo blog como autor da pesquisa, sequer existe. A informação foi constatada após apuração que incluiu consulta à Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa.
O blog “Pensa Amapá” entrou no ar em 31 de dezembro do ano passado tendo como matéria principal o resultado da suposta pesquisa com intenções de votos para as eleições gerais de 2018. Conforme a Lei das Eleições, a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, empresas e entidades são obrigadas a registrar pesquisas de opinião pública no Tribunal Regional Eleitoral. Para o MPF, a veiculação feita um dia antes da obrigatoriedade do registro tinha a finalidade de evitar os rigores da legislação.
Denúncias – A PRE conta com o apoio da população para denunciar práticas irregulares no período eleitoral. Denúncias podem ser feitas no site da Sala de Atendimento ao Cidadão (cidadao.mpf.mp.br) ou na sede do MPF no Amapá, localizada na Avenida Ernestino Borges, nº 535, no Centro. É possível, ainda, utilizar o aplicativo SAC MPF, gratuito para os sistemas Android e iOS.