Caso envolveu o recebimento de propina pelo ex-ministro em contrato superfaturado da Petrobras com a Apolo Tubulars entre 2009 e 2012

Com Agências

 

O júri do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quinta-feira (21), por maioria, os embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu nos autos da Operação Lava Jato, mantendo a pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão. Também recorreram no mesmo processo e tiveram o pedido negado o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.

 

O caso envolveu o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foram repassados a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e parte a José Dirceu .

 

Para disfarçar o caminho do dinheiro, Dirceu e Luiz Eduardo teriam usado a empresa Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 vôos feitos pelo ex-ministro.

 

A condenação dos réus foi confirmada pelo tribunal em 26 de setembro do ano passado. Como o acórdão da 8ª Turma não foi unânime, foi possível a interposição desse recurso, julgado pela 4ª Seção (formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal).

 

Segundo o relator do caso na 4ª Seção, juiz federal José Carlos Fabri, cada viagem aérea usada para lavar o dinheiro recebido em propina deve ser vista como crime autônomo.

 

“Houve notas fiscais de 113 viagens para dissimular a origem e a propriedade de valores adquiridos na prática criminosa. Cada ato é capaz de sobreviver como crime autônomo. Os valores foram sendo injetados durante o contrato”, observou o magistrado ao negar provimento aos embargos.

 

Os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto e Luiz Carlos Canalli, e os juízes federais convocados Bianca Geórgia Cruz Arenhart e Nivaldo Brunoni acompanharam o voto do relator. O desembargador Laus divergiu, mantendo o mesmo entendimento do voto proferido por ele na apelação criminal.

 

Ainda cabe recurso de embargos de declaração nos embargos infringentes.

 

Entenda a condenação de José Dirceu

Em 8 de março de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba sentenciou Dirceu e o irmão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses o primeiro e 10 anos o segundo. Duque foi condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, e os sócios da Credencial, Meira e Macedo, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, a 8 anos e 9 meses.

 

Os executivos da Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, foram absolvidos das acusações por falta de provas suficientes para a condenação criminal.

 

Os réus apelaram ao TRF4 e, em 26 de setembro do ano passado, tiveram as condenações confirmadas, mas com recálculo da dosimetria das penas, que foram diminuídas, com exceção de Renato Duque, cuja condenação foi mantida. Dirceu teve a pena restabelecida em 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, Luiz Eduardo em 8 anos e 9 meses, Meira e Macedo em 8 anos e 2 meses. Os executivos da Apolo Tubulars tiveram a absolvição mantida.

 

Como o acórdão não foi unânime para Dirceu, Luiz Eduardo, Meira e Macedo, eles puderam impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade pedindo a prevalência do voto menos gravoso, no caso, o do desembargador federal Laus.

 

Essa foi a segunda ação criminal contra José Dirceu na Operação Lava Jato. Na primeira, envolvendo o núcleo da Engevix, ele foi condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. O ex-ministro encontra-se em liberdade por decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise dos recursos nas cortes superiores.

 

Posted On Sexta, 22 Fevereiro 2019 04:45 Escrito por

Entenda as regras de transição previstas na reforma da Previdência

 

Com Agência Brasil

 

A regra de transição para a aposentadoria proposta pelo governo prevê três opções de escolha para os trabalhadores.

 

Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.

 

Os professores terão redução de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.

 

A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.

 

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

 

A aposentadoria por idade será 65 anos para homens e, para as mulheres, começa em 60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses até chegar a 20 anos, em 2029. 2029.

 

Servidores públicos

No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.

 

Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado continua tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Posted On Quarta, 20 Fevereiro 2019 14:11 Escrito por

Ex-senador garantiu não ter cometido infração, mas reconheceu "abalo" em sua imagem e anunciou saída da presidência da InvestSP no fim desta tarde

 

Por iG São Paulo

 

O ex-senador Aloysio Nunes (PSDB) decidiu deixar a presidência da Investe SP, agência paulista de promoção de investimentos. A decisão foi anunciada no fim da tarde desta terça-feira (19) em reunião com o governador, João Doria (PSDB).

 

Aloysio Nunes foi um dos alvos da 60ª fase da Operação Lava Jato , deflagrada nesta manhã. Em carta entregue a Doria, o tucano assegurou que não cometeu infrações, mas reconheceu que o cumprimento de mandados de busca e apreensão em sua casa configuram "abalo" em sua imagem pública, o que acarreta "incontornável repercussão negativa".

 

"Não tenho, em minha consciência, o que possa comprometer a lisura que sempre mantive com o padrão de minha conduta. Porém, não me iludo quanto ao abalo que essa simples diligência, cercada do alarde que, infelizmente, tem sido regra em casos semelhantes, provocou em minha imagem pública", escreveu.

 

O agora ex-presidente da Investe SP é investigado pela Lava Jato por ter, conforme informações transmitidas pelas autoridades da Espanha, ter recebido cartão de crédito ligado à conta de Paulo Preto , principal alvo da operação desta terça-feira e apontado como operador de propinas de agentes do PSDB.

 

A queda de Aloysio representa a segunda baixa no governo João Doria em razão de suspeitas. No mês passado, apenas três dias após a posse do secretariado de Doria, o então chefe da Casa Civil, Gilberto Kassab, pediu afastamento para enfrentar investigação sobre suposto recebimento de mesada de executivos da J&F .

 

Confira a íntegra da carta de demissão de Aloysio Nunes:

"Como é do conhecimento de V.Exa., fui surpreendido hoje por uma diligência da Polícia Federal em minha casa, em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal.
Não tive até agora acesso aos autos de inquérito em que sou investigado, mas o fato incontornável é a repercussão negativa desse incidente, que me mortifica a mim e à minha família, e que também pode atingir o governo de V. Exa.

 

Não tenho, em minha consciência, o que possa comprometer a lisura que sempre mantive com o padrão de minha conduta. Porém, não me iludo quanto ao abalo que essa simples diligência, cercada do alarde que, infelizmente, tem sido regra em casos semelhantes, provocou em minha imagem pública.

 

Já mobilizei a competente defesa jurídica que foi orientada por mim a prestrar irrestrita colaboração com as autoridades para cabal esclarecimento dos fatos. Tenho certeza que a verdade me beneficiará, embora somente ao final de um processo de duração imprevisível.

 

Nessas circunstâncias, imperativos de ordem pública e de ordem privada recomendam que V. Exa., me dispense da função de presidente da InvestSP para a qual fui honrado com sua designação.

 

Esteja certo, Senhor Governador, da gratidão e da estima que lhe deve este seu amigo,

 

Aloysio Nunes Ferreira Filho."

Posted On Quarta, 20 Fevereiro 2019 05:35 Escrito por

Paulo Vieira de Souza, operador financeiro ligado ao PSDB, foi preso. Operação 'Ad Infinitum' também cumpre 12 mandados de busca e apreensão em São Paulo

 

Com G1

 

A Polícia Federal faz nesta terça-feira (19) a 60ª fase da Operação Lava Jato, denominada "Ad Infinitum". A PF cumpre um mandado de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão em São Paulo. O mandado de prisão é contra Paulo Vieira de Souza, operador financeiro ligado ao PSDB, que já foi indiciado em outras fases da Lava Jato.

 

Os mandados são cumpridos em endereços ligados a Paulo Vieira de Souza e ao ex-senador pelo PSDB Aloysio Nunes Ferreira Filho.

 

Depois da prisão ser cumprida, ele deve ser levado à sede da PF em São Paulo e, depois, transferido para a Superintendência da PF no Paraná. Além dos mandados, foram bloqueados ativos financeiros dos investigados.

 

A operação é feita com base em depoimentos de doleiros e funcionários da Odebrecht em fases anteriores da Lava Jato.

 

Segundo as primeiras informações divulgadas pela PF, o objetivo da operação é apurar um complexo e sofisticado método de lavagem de dinheiro envolvendo repasses milionários ao chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. O esquema investigado operou entre 2010 e 2011, para que a empreiteira desse dinheiro a campanhas eleitoras e pagasse propina a agentes públicos e políticos no Brasil.

 

O nome da operação remete ao fato de o caso parecer tratar de mais uma repetição do modo de atuação de alguns integrantes da organização criminosa, remetendo a um ciclo criminoso que nunca termina.

 

Ao todo, 46 agentes da PF cumprem os mandados em dez locais, nas cidades de São Paulo, São José do Rio Preto, Guarujá e Ubatuba, todas em São Paulo. Os mandados foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba-PR. A operação é feita em cooperação com o Ministério Público Federal e a Receita Federal.

Posted On Domingo, 29 Novembro -0001 20:46 Escrito por

Adicional para aposentados que precisam de cuidadores é mantido Pedido havia sido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou preocupação com o impacto da medida nas contas previdenci

Por Amanda Pupo

 

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou suspender os efeitos da decisão que autorizou um adicional de 25% para aposentados que precisam de assistência permanente, como decidido em agosto do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido havia sido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou preocupação com o impacto da sentença do STJ nas contas previdenciárias, que já enfrentam déficit bilionário.

 

A AGU havia pedido que os processos fossem suspensos - o que retardaria a aplicação do que foi decidido no STJ - até que o STF julgasse um recurso contra a decisão do tribunal. Fux, no entanto, argumentou que o debate envolvido no caso envolve legislação infraconstitucional, e não Constitucional, e por isso não atrai a competência do STF para analisar a questão.

 

Para o ministro, uma vez que parece ser "improvável" que o recurso extraordinário seja analisado pelo STF, não faz sentido que as ações que envolvem a controvérsia sejam suspensas até um eventual julgamento pelo Supremo.

 

Na petição feita ao ministro, a AGU apontou que, de acordo com análise do então Ministério da Fazenda (hoje da Economia), a decisão do STJ pode ensejar despesas adicionais de aproximadamente R$ 5 bilhões. A AGU foi procurada para se manifestar sobre a decisão, mas a reportagem não obteve retorno até a publicação deste texto.

 

A lei em vigor desde 1991 diz que apenas aposentados por invalidez teriam direito a essa parcela suplementar. Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender o alcance da medida.

 

Pela lei, os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional, não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. O INSS cita como exemplos de situações que dão direito ao adicional incapacidade permanente para atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.

 

O adicional de 25% é devido mesmo que o benefício do aposentado já esteja no teto legal (hoje R$ 5.645,80), e o valor é recalculado sempre que há reajuste. Por isso o impacto potencial é temido pelo governo. Todos os aposentados poderão procurar uma agência do INSS e solicitar o adicional.

 

Em nota, a Advocacia-Geral da União afirma que ainda não foi formalmente notificada e que apresentará os recursos adequados para impugnar a decisão. "Cabe acrescentar que não foram exauridos todos os instrumentos processuais cabíveis em relação ao tema", afirma a AGU.

Posted On Segunda, 18 Fevereiro 2019 17:10 Escrito por
Página 772 de 915