Os presentes avaliam que Dilma não deve entrar em novo confronto com a ala do PMDB representada pelo líder do partido na Câmara, Eduardo Cunha, que prega o fim da aliança do partido com o governo federal.
A presidente Dilma Rousseff recebeu nesta quarta-feira (5) na residência oficial do Palácio da Alvorada o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma reunião cujo objetivo foi discutir os nomes de integrantes da campanha da presidente à reeleição, segundo informou vários blogs.
Além de Lula e Dilma, participaram da reunião o presidente nacional do PT, Rui Falcão; o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante; o publicitário João Santana; o ex-ministro da Comunicação Social Franklin Martins; o presidente do PT-SP, Edinho Silva; e o chefe de gabinete da Presidência, Giles Azevedo.
Dilma retornou nesta quarta da praia da Base Naval de Aratu, na Bahia, onde passou o Carnaval. Antes do encontro com Lula e o grupo, Dilma recebeu em audiência os ministros da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e da Fazenda, Guido Mantega.
O encontro entre Dilma e Lula se deu em meio à reforma ministerial inacabada. Em janeiro, durante café da manhã com jornalistas, a presidente havia anunciado que pretendia encerrar a reforma até o Carnaval. Mas um impasse em relação aos ministérios a serem ocupados pelo PMDB impediu.
O último encontro entre Dilma e Lula no Palácio do Alvorada tinha acontecido em 20 de janeiro. Na ocasião, Mercadante estava presente, além do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Franklin Martins e do chefe de gabinete de Dilma, Giles Azevedo. Nessa reunião ficou acertado que Mercadante, à época ministro da Educação, assumiria a Casa Civil.
Do lado peemedebista, a avaliação é de que a crise iniciada na bancada da Câmara já tem chances de chegar ao Senado. "A presidente Dilma não quer ceder, acha que o PMDB está forçando a barra. Só que agora está insustentável e a crise já está chegando ao Senado", afirmou Valdir Raupp. Pelos cálculos do presidente do PMDB, cerca de um terço dos senadores do partido já prefeririam abandonar a dobradinha com o PT. "Já nem sei mais qual é o motivo do descontentamento. Acho que parte é pelo nosso desprestígio na reforma ministerial e parte pelas alianças regionais", afirmou.
Com informações da Folha de São e da Redação
Em dezembro, ministros haviam adiado a análise das ações, atendendo ao argumento dos bancos de que uma vitória dos poupadores quebraria o sistema de crédito
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nos próximos dias 26 e 27 de fevereiro o julgamento das ações sobre perdas no rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos econômicos. O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado, mas os ministros decidiram adiar a conclusão para que a questão seja definida de uma só vez.
O Supremo vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Ao todo, 390 mil processos estão parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.
A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do Supremo também vão analisar conjuntamente ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.
Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.
Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões se o Supremo decidir que os bancos devem pagar a diferença. De acordo com o procurador, o governo federal prevê retração de crédito nos bancos públicos e privados, com a redução de crédito no sistema financeiro.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) concluiu hoje (20) o texto que reunirá pontos previstos em oito projetos que tramitam no Congresso Nacional sobre protestos e manifestações públicas no país. Efraim Filho, que é o relator da matéria, manteve, no texto, a proibição do uso de máscaras ou qualquer objeto que dificulte a identificação de pessoas, como já previa o Projeto de Lei 5.964/13.
Pelo substitutivo de Efraim, que ainda não foi protocolado na Câmara, qualquer cidadão suspeito de cometer crime, prejudicar outras pessoas ou o patrimônio público e portar arma será abordado por agentes de segurança pública.
Os policiais podem exigir a identificação e a entrega de armas, incluindo substância inflamável ou explosiva e qualquer outro objeto que possa representar risco. A restrição em relação ao uso de máscaras só não é aplicada, pelo substitutivo, às pessoas que participam de festejos e eventos culturais, representações artísticas, profissionais e eventos esportivos.
As pessoas que, por condições de saúde, precisarem proteger o rosto também não estarão submetidas às regras, que ainda serão analisadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. Nesses casos, é preciso ter uma prescrição medica que confirme a necessidade do uso de uma máscara em local público.
Se for aprovada pelo colegiado, a matéria ainda precisa do aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao plenário.
Com informações da Agencia Câmara
O governo da presidenta Dilma Rousseff recebeu aprovação de 36,4% dos entrevistados na pesquisa divulgada hoje (18) pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT). O índice é menor que o registrado na pesquisa anterior, de novembro de 2013, quando o governo teve avaliação positiva de 39% da população. O governo Dilma foi avaliado como negativo por 24,8% dos entrevistados. Na edição anterior, esse percentual chegou a 22,7%.
O desempenho pessoal da presidenta é aprovado por 55% dos entrevistados. O índice de desaprovação chega a 41%.
A pesquisa da CNT, encomendada ao instituto MDA, mostra que, no caso de candidatura nas eleições presidenciais de outubro, Dilma Rousseff tem 21,3% da intenção espontânea de voto. Em seguida, aparecem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (5,6%), o senador Aécio Neves (5,6%), Marina Silva (3,5%) e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (1,6%). Na pesquisa espontânea, não são apresentados nomes de possíveis candidatos.
Na intenção de voto estimulada, quando são apresentadas opções de candidatos, Dilma Rousseff tem 43,7% da intenção de voto, Aécio Neves tem 17% e Eduardo Campos, 9,9%. Em um segundo cenário, no qual Marina Silva é candidata no lugar de Eduardo Campos, Dilma Rousseff tem 40,7% das intenções de voto, Marina Silva, 20,6% e Aécio Neves, 15,1%.
Nesta edição, foram entrevistadas 2.002 pessoas, em 137 municípios de 24 unidades da federação, entre os dias 9 a 14 de fevereiro. A margem de erro da pesquisa é 2,2 pontos percentuais.
Segundo turno
Em eventual segundo turno, tanto com Aécio quanto com Marina, a presidente Dilma Rousseff seria reeleita, conforme a pesquisa CNT/MDA. Contra Aécio, Dilma ficaria com 46,6% e Aécio, com 23,4%. Contra Marina, Dilma teria 44,6%, e Marina Silva, 26,6%. Caso o segundo turno fosse entre Dilma e Eduardo Campos, a presidente teria 48,6% contra 18% do governador de Pernambuco.
Na disputa de segundo turno entre Marina Silva e Aécio, a ex-senadora do PSB ganharia com 35,6% contra 24% de Aécio. Aécio venceria em segundo turno contra Eduardo Campos. Teria 31,6% contra 16,9% do governador pernambucano.
Pesquisa espontânea
Na pesquisa espontânea, na qual o eleitor apenas responde em quem vai votar sem que seja apresentado nenhum nome, Dilma registrou 21,3%. Em segundo lugar, aparece o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem 5,6%, empatado com Aécio Neves, que também registra 5,6%.
Cento e oitenta dias após ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a lei federal que estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações vai entrar em vigor nesta quarta-feira (29). A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que, em junho de 2013, tomaram as ruas de todo o país exigindo, entre outras coisas, o fim da corrupção.
Publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2013, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa.
A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões - pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei.
A condenação administrativa por ato ilícitos não afasta a hipótese da empresa ou entidade ser responsabilizada na esfera judicial e nem a punição individual a seus dirigentes ou administradores. Além da multa, a empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá inclusive determinar a dissolução compulsória da companhia ou entidade.
Segundo o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU), Sergio Seabra, a lei é importante por permitir a responsabilização de quem corrompe. No Brasil, historicamente, a punição recai quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.
"As empresas que ainda não tratam do assunto com a devida atenção vão perceber que é muito melhor investir em ética e integridade do que apostar na impunidade, em um modelo de negócio arcaico", disse Seabra à Agência Brasil.
Ainda de acordo com o secretário, a nova lei tem um efeito pedagógico ao prever, também, a possibilidade de as companhias que tiverem implementado mecanismos corporativos de prevenção e combate à corrupção terem suas penas atenuadas caso venham a responder pela iniciativa de um funcionário. "Não vai bastar alegar que dispunha de ferramentas de controle, de denúncia. Para que a companhia tenha sua pena atenuada, caso surja algum problema desse tipo, ela vai ter que comprovar que os mecanismos adotados são eficientes e que já estavam em prática".
A expectativa é que o decreto regulamentando aspectos como o rito processual, os critérios para aplicação das multas, as competências de cada órgão fiscalizador, os fatos agravantes ou atenuantes da prática ilícita e quais mecanismos corporativos de controle de irregularidades seja publicado até a entrada da lei em vigor, ou seja, até quarta-feira. Após isso, as controladorias de estados e municípios deverão editar suas normas locais.
"Temos conversado bastante com os representantes de estados e municípios e há um grande interesse de que os regulamentos de todas as esferas sejam o mais harmônicos possíveis para evitar disparidades, confusão e insegurança jurídica", disse o secretário.
Para Marina Martins Ferro, coordenadora de projetos do Instituto Ethos, organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) que reúne mais de 250 companhias em torno do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, a nova legislação pode se tornar um divisor de águas. "A punição de pessoas jurídicas pode trazer uma mudança cultural. É para isso que a lei tem não só o caráter punitivo, mas também os de inibir e de educar. Para evitar as multas de valor elevado, as empresas vão ser menos complacentes. Tanto que, nos últimos meses, temos percebido um maior interesse das empresas pelos mecanismos para prevenir tais práticas".
Pela nova lei, são atos lesivos à administração pública prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a alguém a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos; ocultar ou dissimular reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados e fraudar ou impedir licitações públicas e contratos. Também estão passíveis de responsabilização as empresas ou entidades que oferecerem vantagens ao responsável por licitação pública; que forem criadas de modo fraudulento ou irregular apenas para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; que manipularem ou fraudarem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e dificultar a investigação ou fiscalização por órgãos, entidades ou agentes públicos e aquelas que intervirem na atuação das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.