Ministro negou recurso; em 2016, o Conselho Nacional de Justiça havia determinado a aposentadoria compulsória da magistrada
Por Gabriela Coelho
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso e manteve a tramitação de uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra uma juíza aposentada após denúncia de recebimento de valores em troca da absolvição de um líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas.
Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia determinado a aposentadoria compulsória da magistrada.
Na decisão, o ministro André Mendonça afirmou que as alegações da defesa para anular as provas obtidas por meio de interceptação telefônica se restringem ao interesse da acusada.
"Portanto, não atenderiam ao requisito da repercussão geral, segundo o qual o STF só analisa recursos extraordinários em que se discutam grandes questões de abrangência nacional e que ultrapassem os interesses das partes", disse.
No STF, a juíza questionou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia mantido a validade das provas obtidas por interceptação telefônica e designado a comarca de Juazeiro (BA) para o julgamento da ação penal.
Segundo a defesa, "as interceptações foram determinadas pela Justiça Federal em São Paulo, e essa medida interferiria na competência do Tribunal estadual para processar e julgar seus próprios magistrados".
O ministro já havia determinou em 2018 transferência para a União de R$ 71 milhões que o casal de publicitários João Santana e Mônica Moura devolveu como parte do acordo de colaboração premiada firmado no ano passado na Operação Lava Jato.
Com Gazeta Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anulou as condenações dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura na Operação Lava Jato. Ele entendeu que a 13.ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar e julgar o caso.
A decisão foi tomada em 19 de dezembro do ano passado, mas a publicação do ato ocorreu apenas nesta terça-feira (09).
Eles tinham sido denunciados pelo suposto recebimento de caixa 2 para o PT nas eleições de 2010.
Na avaliação do Fachin, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do DF.
Todas as decisões tomadas na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas por Fachin e o processo deverá ser retomado do início na esfera eleitoral.
João Santana e Mônica Moura pegaram 8 anos e 4 meses de reclusão no caso.
A ação se trata de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel, em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações, para a compra de sondas para exploração de petróleo no pré-sal.
De acordo com a denúncia, parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas no exterior e outra parte iria para o PT.
Fachin também anulou a condenação do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, pela Lava Jato no Paraná. Ele foi livrado pelo ministro do STF de cumprir 24 anos de prisão.
Ex-tesoureiro do PT havia sido condenado a 24 anos de prisão; novo juiz deverá decidir se valida provas e depoimentos levantados no processo
Com Estadão
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação de 24 anos de prisão imposta ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Lava Jato.
A decisão do ministro também beneficia o publicitário João Santana, sua mulher, Mônica Moura, e Zwi Skorniczi, apontado como operador de um suposto esquema ilícito.
O grupo havia sido condenado por um suposto recebimento de dinheiro para um caixa dois que teria abastecido as contas do PT nas eleições de 2010.
As propinas teriam sido pagas por meio de contratos de empresas para fornecer sondas para uso da Petrobras na exploração do pré-sal.
A decisão do ministro Fachin foi assinada em 19 de dezembro, e publicada na terça-feira (9).
Fachin reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o caso, e determinou o envio do processo para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal. O ministro seguiu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com isso, todas as decisões tomadas no processo foram anuladas. O juiz que receber o caso poderá validar os atos tomados pela Vara de Curitiba sobre provas ou depoimentos ou bloqueios de bens que tenham sido impostos.
Vaccari e os demais réus foram condenados em 2017 por decisão do então juiz Sergio Moro. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no mesmo ano.
Vaccari teve a pena por corrupção passiva fixada em 24 anos de prisão. Santana e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram uma pena de oito anos e quatro meses. Já Skorniczi teve a pena de 15 anos, seis meses e 20 dias.
Decisão
A decisão de Fachin foi dada em um recurso apresentado pela defesa de Vaccari. Para o ministro, as circunstâncias do caso “revelam suspeitas da possível prática de crime de tutela eleitoral”.
O magistrado então aplicou a jurisprudência já estabelecida pelo STF, de que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais.
“Assim, diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, disse o ministro.
Defesa
Em nota, a defesa de Vaccari disse que a decisão confirma que a “13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente” para o julgamento do caso e, também, “incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época”, além de restabelecer a “legalidade de um processo viciado desde o início”.
“Neste processo, o Sr. João Vaccari Neto havia sido injustamente condenado a 24 anos de reclusão, juntamente com o Sr. João Santana, a Sra. Mônica Moura e o Sr. Zwi Skornicki, por supostos recebimentos para o PT nas eleições de 2010”, disse o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso.
“Quanto às provas produzidas naquele processo anulado, o Ministro Fachin advertiu que o Juízo competente para o julgamento do processo (Juízo Eleitoral do DF) é que deverá apreciá-las, anulando-as ou convalidando-as”, declarou.
“Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente. A fé inabalável na Justiça brasileira sempre sustentou o Sr. João Vaccari Neto e, especialmente, a sua Defesa”.
Tribunal vai discutir o assunto em audiência pública no fim do mês
Por André Richter
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve aprovar neste ano uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro. A data para votação da resolução ainda não foi definida, mas as regras serão discutidas em uma audiência pública que será realizada pelo tribunal no final deste mês.
O TSE pretende garantir a proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo sabidamente inverídico para divulgação de desinformação contra a lisura das eleições e de propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.
O objetivo é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
Conforme a minuta de resolução divulgada pelo tribunal, a responsabilidade pela retirada de conteúdos inverídicos oriundos de inteligência artificial será das plataformas. Após serem notificados, os provedores deverão adotar medidas para retirar o material da internet e realizar a devida apuração dos responsáveis pela publicação. As plataformas também devem ficar proibidas de impulsionar postagens com desinformação.
Pelas regras iniciais, a manipulação de conteúdo poderá ser punida com pena de dois meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa.
O TSE também quer garantir às agências de checagem que assinarem acordos de cooperação com o tribunal o poder de classificar conteúdos como falsos, verdadeiros ou descontextualizados.
A audiência pública sobre o tema será realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro e será comandada pela ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições municipais de outubro. No pleito, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Nova estrutura judicial do Estado vai contar com 20 desembargadores, com o acréscimo de oito vagas para o ano de 2024
Por Guilherme Lima
O governador Wanderlei Barbosa recebeu, na manhã desta terça-feira, 9, no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, representantes do sistema judiciário tocantinense, para sancionar a Lei Complementar Nº 153, que amplia o número de desembargadores no Tocantins, que passará de 12 para 20 magistrados, representando um aumento de oito cadeiras. O ato será publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE).
A proposta partiu do próprio Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que recebeu aprovação da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e, então, seguiu para sanção do governador. Conforme o TJTO, o projeto de lei busca atender à necessidade de adaptação à atual realidade resultante da virtualização dos processos e do subsequente aumento da demanda judicial.
Na ocasião, Wanderlei Barbosa destacou a importância da proposta, reforçando o quanto o Estado ganha com mais efetivo em um dos cargos mais relevantes da corte judicial. “O Tocantins é um Estado que cresceu e, por isso, estamos sempre em busca de reforços, o que inclui mais desembargadores. Estamos fazendo esse ajustamento, sancionando a lei e ampliando a estrutura do nosso judiciário, sabendo que estamos fortalecendo o Estado, garantindo a manutenção da cidadania. Contem com o nosso governo, pois temos compromisso com a população do Tocantins”, enfatizou o governador.
Os deputados estaduais votaram a proposta do TJTO no mês de dezembro. O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), Amélio Cayres, ressaltou a importância da aprovação da lei. “Vendo o aumento da demanda, entendemos que havia necessidade de aumento de desembargadores. Ficamos felizes em contribuir para o nosso Estado e continuaremos na luta para aprovar mais matérias que favoreçam a população”, afirmou o presidente da Aleto.
O texto aprovado inclui ainda o aumento do número de juízes substitutos para 15 vagas; a criação de seis cargos de juiz de direito da Capital; a redução do número de juízes auxiliares da Capital de seis para dois; o aumento no número de assessores jurídicos de 1º Grau de jurisdição, dentre outras alterações.
A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, pontuou que os reforços na justiça são necessários pela crescente demanda e que a sensibilidade do governador com o judiciário representa avanço para o Estado, sobretudo para a população que terá mais agilidade nos serviços jurídicos. “A nossa demanda é muito grande e hoje estamos iniciando um novo processo, pois esse momento é histórico no nosso estado do Tocantins. E quero dizer que, com certeza, a ampliação dos cargos do Tribunal vai propiciar uma prestação de um serviço judiciário com maior qualidade, com maior presteza, com maior celeridade, pois tudo que fazemos é pensado no nosso cidadão. Agradeço ao governador Wanderlei por essa importante iniciativa”, declarou.
Representando o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, Luciano Cesar Casaroti, falou sobre o avanço que o sistema jurídico deu logo no início do ano, já que com o aumento de desembargadores, toda a sistemática judicial ganha celeridade no julgamento de processos. "A iniciativa é excelente, principalmente para a nossa população. Teremos agora mais celeridade no julgamento de processos, então entendemos que a ampliação do poder judiciário atinge de forma positiva todos os sistemas, sendo bom para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e demais órgãos”, comentou Luciano Casaroti.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, no Tocantins, (OAB-TO), Gedeon Pitaluga, o momento é de celebração. “Esse momento é histórico, de suma importância para o sistema judicial do Tocantins. O governador Wanderlei Barbosa já vem contribuindo muito para o nosso Estado e agora o chefe do executivo estadual garante mais um benefício para a população, potencializando cidadania e justiça social, pois com a ampliação de forças no judiciário a população tem mais garantia de direitos”, declarou Gedeon.