O processo tem repercussão geral e, por isso, a decisão tomada vai valer para situações similares

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares. Em um julgamento finalizado em março, o Supremo decidiu por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro. Na ocasião, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre qual deve ser a tese aplicada em casos semelhantes.

 

O processo tem repercussão geral. Por isso, a decisão tomada pelo STF vai valer para situações similares. Os ministros fixaram o seguinte entendimento: “o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações da segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. É o ônus probatória do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado por constituir elemento indiciário”, diz a tese aprovada.

 

O julgamento do STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015. Ele foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. O caso aconteceu na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante um tiroteio entre suspeitos, militares do Exército e policiais militares.

 

A família da vítima moveu uma ação contra a União e o estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão teve base na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte foi realizado por militares do Exército.

 

 

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão. Segundo a Corte, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, “pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil”. Também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

 

No STF, a família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão da origem da bala que vitimou o morador porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal. No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi realizada por uma força federal.

 

 

Posted On Sexta, 12 Abril 2024 06:08 Escrito por

Durante o encontro foi proposta a criação de uma rede integrada de apoio direcionada a essas comunidades

 

 

Por Larissa Mendes

 

 

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 11, o secretário da Segurança Pública do do Tocantins, Wlademir Mota Oliveira, juntamente com representantes da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), debateram uma série de questões enfrentadas pelas comunidades indígenas e quilombolas do Estado. O encontro abordou temas como dificuldades na obtenção de documentos de identificação, e o fortalecimento dos serviços de segurança pública e a necessidade de protocolos específicos para atender a essas comunidades.

 

Uma das preocupações levantadas pela DPE-TO foi a dificuldade enfrentada pelos povos originários em retirar ou atualizar seus documentos de identidade. “Devido a barreiras logísticas, como distância das aldeias e falta de recursos financeiros para solicitar segundas vias, muitos indígenas ficam impedidos de exercer uma série de direitos fundamentais, incluindo o direito ao voto e a participação em concursos públicos”, pontuou a defensora pública do Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo, Letícia Cristina Amorim.

 

Durante a reunião, foi proposta a criação de uma rede integrada de apoio, envolvendo não apenas as instituições governamentais, como também organizações não governamentais e a Fundação Nacional do Índio (Funai), para garantir um atendimento eficaz e inclusivo a essas comunidades. A necessidade de capacitação das forças de segurança para lidar com situações envolvendo populações indígenas e quilombolas também foi ressaltada como uma prioridade.

 

“Diante desses desafios, a Secretaria da Segurança Pública reafirma seu compromisso em buscar soluções colaborativas e implementar políticas que garantam a proteção e os direitos dessas populações. A SSP está empenhada em criar protocolos específicos de atendimento e a disponibilizar profissionais especializados como medidas para superar esses obstáculos e promover uma maior inclusão social e acesso à justiça para os povos indígenas do Tocantins”, destaca Wlademir Mota Oliveira. (falar do compromisso da secretaria em fazer algo)

 

O secretário aproveitou a oportunidade para convidar os representantes da DPE-TO a participarem do lançamento da Rede Integrada de Proteção à Mulher, que ocorre nesta sexta-feira, 12, em Palmas. “Reconhecemos a importância de implementar políticas que promovam a segurança de todos os cidadãos e estamos comprometidos em priorizar essa questão e reconhecemos a validade de todas as reivindicações apresentadas. Assim, convidamos todos os órgãos a se unirem a nós nesta rede, para que juntos possamos abordar cada desafio existente de forma abrangente”, finaliza.

 

Também participaram da reunião os defensores Guilherme Vilela Ivo Dias, Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel; o secretário-executivo da SSP/TO Reginaldo de Menezes Brito e a equipe técnica da SSP.

 

 

 

Posted On Sexta, 12 Abril 2024 06:06 Escrito por

Mas o julgamento voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça

 

Com R7

 

 

O ministro e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, retomou nesta sexta-feira (12) o julgamento virtual de duas ações que alteram o atual entendimento sobre a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Ao votar pela manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função, o magistrado estabeleceu a intenção da maioria e aumentou a diferença no placar, que está em 6 a 0. No entanto, o ministro André Mendonça, que também se manifestou, fez um “pedido de vista”, o que significa a suspensão do julgamento para ter mais tempo de análise, recurso usado anteriormente por Barroso. Ainda não há data para retomar a votação.

 

O foro privilegiado é um mecanismo jurídico que garante a determinadas autoridades públicas o direito de serem julgadas por crimes comuns apenas por tribunais superiores.

 

O ministro Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos. “Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”, afirmou.

 

Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques. No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico da Corte. Se houver um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.

 

A proposta de alteração na regra está sendo discutida em dois processos no Supremo. O ministro Gilmar Mendes é o relator das duas ações.

 

Na primeira, os ministros analisam um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para enviar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal. O outro processo é um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por suposta corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

Gilmar Mendes havia votado para ampliar o alcance do foro. Segundo ele, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

 

Gilmar argumentou que é preciso “recalibrar os contornos” do foro privilegiado. Ao pedir que o processo fosse incluído na pauta, o ministro afirmou que a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é “essencial” para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares.

 

O julgamento foi retomado quase seis anos após o Supremo limitar o mecanismo que estabelece quem pode ser investigado, processado e julgado no STF.

 

Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o Supremo bateu o martelo para restringir o alcance do foro privilegiado. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

 

Mesmo com a mudança, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele —de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

 

A reabertura do debate ocorre em uma nova composição do STF. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que participaram do julgamento em 2018, deixaram a Corte.

 

Gilmar defendeu a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.

 

Discussão ganha força

A discussão ganhou tração em meio à transferência das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao STF. O deputado Chiquinho Brazão, apontado pela Polícia Federal como mandante do crime, era vereador na época.

 

O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, argumentou que houve tentativas de obstrução do inquérito quando ele já tinha assento na Câmara dos Deputados, o que em sua avaliação justifica o deslocamento do caso ao Supremo.

 

 

Posted On Sexta, 12 Abril 2024 05:51 Escrito por

Votação teve 277 votos favoráveis e 129 contrários, além de 28 abstenções, pela manutenção da prisão do deputado

 

 

Com Estadão Conteúdo e Terra

 

 

 

O plenário da Câmara formou maioria pela manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal como um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, em 2018.

 

Nesta quarta-feira, 10, a votação teve 277 votos a favor e 129 contrários, além de 28 abstenções, sobre o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que defendeu que Brazão continue preso. 

 

Para que a prisão de Brazão fosse mantida, eram necessário, pelo menos, 257 votos favoráveis, a maioria absoluta. Ao todo, o plenário tem 513 deputados, incluindo o presidente Arthur Lira (PP-AL). 

 

"Estudando com a equipe técnica, nós nos embasamos juridicamente. Segundo o processo, o Chiquinho Brazão esteve em constante estado de flagrância, promoveu um crime continuado e obstruiu constantemente as investigações. Com a organização criminosa, caiu a fiança do crime, portanto, o Judiciário agiu de forma correta com a prisão preventiva em flagrante do parlamentar", argumentou o deputado Darci de Matos, relator do processo que orientou pela manutenção da prisão. 

 

Mais cedo, nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara decidiu manter a prisão de Chiquinho Brazão. Foram 39 votos a favor do parecer, que recomendava a manutenção da prisão de Brazão, contra 25, e uma abstenção. Brazão diz que é inocente.

 

Membros da oposição bolsonarista e do Centrão (partidos como União Brasil, PP e Republicanos) atuaram para esvaziar a sessão e dificultar a votação no plenário, isso para tentar soltar Brazão.

 

Bolsonaristas viam na derrubada da prisão uma oportunidade de fazer frente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde correm as investigações contra Jair Bolsonaro (PL), militares e aliados.

 

Já nomes do Centrão (grupo de partidos como PP, Republicanos e União Brasil) diziam que a prisão de Brazão enfraquecia as prerrogativas parlamentares.

 

A Polícia Federal prendeu, no dia 24 de março, três suspeitos de serem os mandantes do assassinato da ex-vereadora Marielle Franco (PSOL) e Anderson Gomes. São eles: o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Domingos Brazão, o irmão dele e deputado federal Chiquinho Brazão e Rivaldo Barbosa, ex-chefe de Polícia Civil do Rio. 

 

Foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Supremo Tribunal Federal, todos na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

 

Segundo a PF, os alvos são os autores intelectuais dos crimes de homicídio. Também são apurados os crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.

 

O crime completou seis anos no ultimo dia 14 de março. A operação teve avanços nas semanas anteriores, após a homologação da delação premiada de Ronnie Lessa, preso acusado pelo assassinato de Marielle e Anderson.

 

Após a prisão, o ex-partido de Brazão, o União Brasil, anunciou a expulsão do parlamentar por unanimidade. "Embora filiado, o parlamentar já não mantinha nenhum relacionamento com o partido e havia pedido ao Tribunal Superior Eleitoral autorização para se desfiliar", disse o partido.

 

 

 

Posted On Quinta, 11 Abril 2024 06:04 Escrito por

Ex-governador teria recebido propina e feito repasses a Pezão

 

 

Por Douglas Corrêa

 

Por unanimidade, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) negou, em sessão de julgamento nesta quarta-feira, (10), pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral, que pretendia o trancamento da ação penal referente à Operação Boca de Lobo. A defesa pedia também a declaração da incompetência da Justiça Federal ou, pelo menos, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora é a desembargadora federal Simone Schreiber.

 

Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo é um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro e tem por objeto a apuração de suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo a contratação de obras pelo governo do Estado.

 

A defesa também sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação. A esse respeito, a alegação foi de que, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a sentença condenatória reformada em segunda instância, em 2023.

 

Na ocasião, os julgadores, por maioria, destacaram que faltavam provas para a condenação, que se baseou na palavra de pessoas com acordo de colaboração. A desembargadora Simone Schreiber ficou vencida. Para ela, deveria ser mantida a condenação parcial de Pezão.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2007 e 2014 Cabral teria recebido propinas e também feito repasses para Pezão enquanto este era secretário de Obras do estado e, depois, vice-governador.

 

Para a relatora do pedido de habeas corpus, “há justa causa para a continuidade da ação penal em que Sérgio Cabral é réu, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia”.

 

A desembargadora Simone Schreiber rejeitou ainda o pedido de declaração de incompetência. A desembargadora entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou declarando a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

 

 

Posted On Quinta, 11 Abril 2024 05:34 Escrito por O Paralelo 13
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