Em dezembro de 2022, STF decidiu por 6 votos a 5 considerar inconstitucional caso, que são emendas parlamentares com distribuição de verba
Por Gabriela Coelho
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, se manifestem em 15 dias sobre um suposto uso indevido das emendas do relator, conhecidas como “orçamento secreto”, para inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União. A determinação serve para averiguar o descumprimento da determinação de publicar informações relativas à autoria das emendas e sua aplicação.
Na decisão, Dino disse que entidades indicaram o uso indevido e sem transparência do uso das emendas de relator de forma indevida e falta de transparência. “A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil, admitidas no feito na qualidade de amici curiae, noticiam ‘elementos que configuram a persistência do descumprimento da decisão adotada no âmbito das referidas ações, assim como dos preceitos fundamentais que a embasaram’”, disse.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu, por 6 votos a 5, considerar inconstitucional o “orçamento secreto”, que são emendas parlamentares com distribuição de recursos sem critérios claros ou transparência. Seis ministros votaram para derrubar o orçamento secreto: Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O ministro André Mendonça abriu divergência e entendeu que não cabe ao Supremo interferir na aplicação de emendas parlamentares, mas que apenas pode impor a obrigatoriedade de se estabelecerem regras de transparência e publicidade. Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam Mendonça no voto para liberar o orçamento secreto, com mais regras de transparência.
João Rodrigues, José Demóstenes e Leila Magalhães compõem a lista tríplice para vaga de desembargador do TJTO
Com Assessoria
João Rodrigues, José Demóstenes e Leila Magalhães compõem a lista tríplice para vaga de desembargador do TJTO A votação ocorreu durante sessão do pleno do Tribunal. TJTO realiza eleição para escolha dos três procuradores de Justiça que irão compor a lista tríplice para a vaga de desembargador A lista será encaminhada para apreciação do governador do Estado.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizou nesta quinta-feira, 18, a eleição para escolha dos três procuradores de Justiça que irão compor a lista tríplice para a vaga de desembargador no quinto constitucional. A votação ocorreu durante sessão do pleno do Tribunal.
Foram eleitos os procuradores de Justiça João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu e Leila da Costa Vilela Magalhães. Agora, a lista será encaminhada para apreciação do governador do Estado, que terá um prazo de até 20 dias para indicar um dos nomes para ocupar a vaga.
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO), Luciano Casaroti, esteve presente durante a votação e parabenizou o Tribunal de Justiça pela condução do processo de escolha. “Quero parabenizar, em especial, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Etelvina, pelo tratamento respeitoso do Poder Judiciário para com o Ministério Público”, pontuou o procurador-geral.
Casaroti ressaltou que qualquer um dos três nomes escolhidos pelo governador será um ótimo desembargador e parabenizou os três escolhidos. “É um reconhecimento merecido pela dedicação e competência”
Ao encerrar a sessão, a presidente do TJTO também parabenizou o procurador-geral do MPTO pela condução da formação da lista sêxtupla e afirmou: “aquele que for escolhido será muito bem-vindo ao Tribunal de Justiça”.
Entenda
A lista sêxtupla foi formada pelo Conselho Superior do Ministério Público e definida em sessão extraordinária realizada no dia 30 de outubro de 2023. No dia 31 a lista foi entregue pelo procurador-geral do MPTO à presidente do TJTO.
Perfil dos concorrentes
João Rodrigues Filho é do interior de Goiás. Ingressou no Ministério Público de Goiás em 08/05/1987. Com a criação do Tocantins, fez a opção por vincular-se ao MP do novo Estado. Atuou como promotor de Justiça titular em Paraíso do Tocantins e Gurupi. Em 16/02/1998 foi promovido ao cargo de 2º procurador de Justiça pelo critério de antiguidade. Ao longo da carreira, ocupou funções de destaque, como as de subprocurador-geral de Justiça, corregedor-geral e membro do Conselho Superior do Ministério Público.
José Demóstenes de Abreu é do interior de Goiás. Ingressou no Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 04/07/1990, por meio do 1º concurso para membros. Foi promotor de Justiça titular em Ponte Alta do Tocantins, Araguatins, Miranorte, Dianópolis, Colinas do Tocantins, Porto Nacional e Palmas. Em 07/03/2001 foi promovido ao cargo de 8º procurador de Justiça pelo critério de antiguidade. Ao longo da carreira, ocupou funções de destaque, como as de procurador-geral de Justiça, subprocurador-geral de Justiça e corregedor-geral. Atualmente é membro do Conselho Superior do Ministério Público.
Leila da Costa Vilela Magalhães é do interior de São Paulo. Ingressou no Ministério Público de Goiás (MPGO) em 23/12/1985. Com a criação do Tocantins, fez a opção por vincular-se ao MP do novo Estado, sendo atualmente a decana (membro mais antigo) da instituição. Atuou como promotora de Justiça titular em Alvorada, Dianópolis e Pedro Afonso. Em 16/02/1989 foi promovida ao cargo de 1ª procuradora de Justiça pelo critério de antiguidade. Ao longo da carreira, ocupou funções de destaque, como as de procuradora-geral de Justiça, corregedora-geral, ouvidora e membro do Conselho Superior do Ministério Público.
Ministro do STF apresentou o voto de forma virtual no inícIo desta sexta-feira; demais magistrados têm até o próximo dia 26 para votar
Por Gabriela Coelho
O ministro e vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, votou para manter uma decisão que suspendeu o bloqueio do WhatsApp. A posição dele acompanha um entendimento de 2016 do então ministro Ricardo Lewandowski (leia mais abaixo) e foi apresentada no julgamento virtual retomado no início da madrugada desta sexta-feira (19). Os demais magistrados devem votar até o próximo dia 26.
Fachin levou o caso para ser analisado após o dono da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, direcionar ataques contra o ministro Alexandre de Moraes.
“O senhor ministro Edson Fachin (relator): Tendo em vista a superveniência da Emenda Regimental 58/22 deste Supremo Tribunal Federal, submeto a liminar deferida em 19/07/2016 a referendo do Colegiado. Voto pelo referendo da liminar deferida. É como voto.”
No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Quando há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando há um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.
O processo começou a ser analisado em 2020. Na ocasião, o relator, Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos bloqueios dos aplicativos de mensagens. Ele foi seguido pela agora aposentada ministra Rosa Weber. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Moraes. Na retomada dos votos nesta sexta, todos os ministros vão votar.
Temas semelhantes
O julgamento não trata da regulamentação das redes, mas a Corte pode fixar um entendimento que vai servir de baliza para temas semelhantes.
Em maio de 2016, a Vara Criminal de Lagarto (SE) determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas, pois a empresa não havia cumprido uma ordem judicial anterior para fornecimento do conteúdo de conversas relacionadas a uma investigação policial. Mais tarde, o bloqueio foi revertido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e o Cidadania recorreu ao Supremo.
Em julho do mesmo ano, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta. A decisão liminar atendeu ao Cidadania, que incluiu o pedido em um processo apresentado em maio no qual pedia a proibição desse tipo de determinação. Os ministros devem decidir se mantêm ou não essa decisão.
Encontro reuniu mais de 300 pessoas em Palmas Promotor de Justiça Sidney Fiore entrega certificado de participação às palestrantes Juiz da Infância e Juventude falou sobre como a criança tem que ser tratada com respeito Francisca Vieira apresenta modelo do Estado da Paraíba Laís Daniel apresenta modelo adotado por municípios de Santa Catarina Procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira representa PGJ no evento Promotor de Justiça convoca municípios a se unirem e criarem modelos regionalizados
Buscando contribuir com o debate sobre a implantação da proteção social especial no Tocantins, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) realizou nesta quinta-feira, o 14º Encontro Operacional dos Promotores de Justiça da Área da Infância, Juventude e Educação, que reuniu em Palmas mais de 300 pessoas representantes dos 139 municípios tocantinenses.
No evento, dois modelos foram apresentados. O modelo adotado pelo estado da Paraíba, de regionalização do serviço que é tido como referência no Brasil, foi detalhado pela presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado da Paraíba, Francisca Vieira que destacou a importância do Estado na implantação dos serviços nos municípios de Porte I e II (com menos de 50 mil habitantes).
Para ela, é preciso entender que esta é uma construção coletiva, logo, a operacionalização do serviço deve ter a definição clara dos papéis, atribuições e competências do Estado e dos municípios envolvidos.
A outra experiência apresentada foi do modelo de Convênio implementado pelos municípios de Ascurras, Apiúna e Rodeio, em Santa Catarina, para a oferta do serviço de acolhimento em família acolhedora.
Laís Daniel, psicóloga e coordenadora do serviço no município de Ascurras, falou sobre a importância da articulação entre os três municípios e da mobilização e apoio às famílias acolhedoras. Demonstrando que é totalmente viável o somatório de esforços de três municípios para o custeio e o sucesso do serviço.
Caminhos
Na abertura, o promotor de Justiça Sidney Fiore convocou os municípios a se unirem e criarem modelos regionalizados de atuação. Destacou a importância de debater os “Caminhos possíveis” para garantir os direitos sociais das crianças e adolescentes, já que a realidade dos municípios tocantinenses é muito diversa e não há condições financeiras para a maioria de arcar sozinhos com os serviços da alta complexidade.
Citou ainda que, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pede um olhar ampliado da gestão, com foco regional e intersetorial e deu detalhes sobre o andamento da Ação Civil Pública do MPTO que trata dessa regionalização.
Abertura
O evento foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopije), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público do Tocantins (Cesaf-ESMP).
Representando o procurador-geral de Justiça, a diretora do Cesaf/ESMP, procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira frisou a importância da temática debatida e a participação massiva dos municípios no debate. Já o juiz da Infância e Juventude de Palmas, Adriano Gomes, falou sobre como ainda faltam casas de acolhimento e ressaltou que a criança precisa ser vista com respeito e não como uma “coisa” ou um “objeto”.
Também estiveram presentes na mesa de abertura o prefeito de Mateiros, João Martins, representando o presidente da Associação Tocantinense de Municípios; a secretária municipal de Educação de Palmas, Cleizenir Santos; e a representante do secretário de Assistência Social do Estado do Tocantins, a gerente de proteção social especial Maria Aparecida Martins.
Acolhimento familiar
O serviço de acolhimento em família acolhedora é uma medida protetiva excepcional e provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e jovens que precisam ser afastados de sua família de origem.
Nessa modalidade, a criança e/ou adolescente é cuidada ?temporariamente por uma família acolhedora que é ?selecionada, preparada e acompanhada por uma equipe de profissionais para assumir a guarda ?provisória ?do acolhido.
(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)
Parte da sessão plenária foi dedicada à leitura do relatório e à realização das sustentações orais
Da Assessoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (17), um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.
A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1000). Ou seja, a solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Na sessão desta quarta, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu relatório e, em seguida, foram ouvidos os argumentos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Seguindo a nova metodologia que divide o julgamento dos casos mais complexos em duas etapas, os integrantes do Tribunal apresentarão seus votos em sessão a ser marcada posteriormente.
Exceção
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP), ao julgar ação ajuizada pelo MP-SP, declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes das autoridades nomeantes, até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargo de secretário municipal. No recurso ao STF, o município afirma que a nomeação de parentes em cargos políticos não estaria abrangida pela Súmula Vinculante (SV) 13*, que veda a prática do nepotismo.
Proibição para primeiro escalão
Em nome do MP-SP, o sub-procurador-geral de Justiça, Wellington Martins Júnior, afirmou que a Constituição Federal não admite exceções que permitam a nomeação de parentes para cargos políticos. Ele destacou que a vedação do nepotismo não deve ser excluída para cargos do primeiro escalão, “pois sua prática mais contundente se situa nesse nível, e é nesse nível que se desgastam os valores éticos da administração pública”.
*Súmula Vinculante 13 do STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.