Sentença a ser cumprida pelo ex-governador do Rio foi acrescida em 15 anos nesta terça, mesmo dia em que sua esposa, Adriana Ancelmo, foi para casa
Com IG São Paulo
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado pela quarta vez na Operação Lava Jato, nesta terça-feira (19). Agora, a sua sentença foi acrescida em 15 anos, totalizando 87 anos de cadeia.
A decisão diz respeito à operação Eficiência 2 e foi tomada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Apesar da sentença, Sérgio Cabral ainda pode recorrer.
O peemedebista já tinha sido condenado a 72 anos de prisão em três processos. Agora, as penas chegam a 87 anos em quatro processos: três com Bretas, no Rio, e um com o juiz Sérgio Moro, no Paraná, também na Lava Jato.
Além dele, sua esposa, Adriana Ancelmo, também foi condenada. A decisão ocorre no mesmo dia em que ela deixa a prisão para trocar a preventiva pela domiciliar . Pela manhã, Adriana saiu do presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio, em direção ao seu apartamento, no Leblon, Zona Sul da capital fluminense.
Nova denúncia e um pedido de desculpas
Um dia antes da condenação, o juiz aceitou uma nova denúncia contra Cabral, que passa então a ser réu em 17 processos.
Nessa nova denúncia, o ex-governador é investigado pelo pagamento de R$ 18.117.824,36, de propinas em contratos com a Fundação Departamento de Estradas e Rodagem do Rio (Funderj). Os repasses teriam sido feitos entre janeiro de 2007 e setembro de 2014.
Preso há mais de um ano e atualmente cumprindo pena no presídio de Benfica, na zona norte da capital fluminense, Cabral negou que tenha recebido propina e rechaçou as acusações apresentadas na denúncia do Ministério Público Federal.
Na semana passada, em audiência com Bretas, o ex-governador do Rio de Janeiro admitiu ter recebido doações ilícitas e fez um pedido de desculpas . "Peço desculpas à população por ter feito uso de caixa dois e de sobras de caixa dois", disse Sérgio Cabral.
Sérgio Cabral, no entanto, não especificou qual a quantia dessas doações não contabilizadas que chegou aos seus bolsos, limitando-se a dizer que o montante conferiu a ele "uma vida incompatível, muito além de seus dinheiros lícitos". "Eu errei", reconheceu o peemedebista.
Marcelo Odebrecht deve deixar a prisão nesta terça, após dois anos e meio. Preso durante a 14ª fase da Operação Lava Jato, herdeiro de uma das maiores empresas do Brasil será monitorado por tornozeleira eletrônica.
Com Estadão Conteúdo
Advogados de Marcelo Odebrecht trabalharam na segunda-feira, 18, para garantir que o empresário conseguisse deixar o regime fechado nesta terça-feira, 19 - prazo previsto em seu acordo de colaboração premiada - após cumprir pena de dois anos e seis meses de prisão.
A soltura estava atrelada a entrega de uma série de documentos solicitados pelo Ministério Público Federal - o material foi entregue, segundo apuração da reportagem. A saída de Odebrecht está prevista para às 13h desta terça.
"A própria Justiça concordou com os termos quando ele foi assinado. Como a previsão do acordo é aquele seja solto amanhã (hoje, terça), estamos aguardando que isso seja cumprido", disse advogado Nabor Bulhões ao sair do prédio da PF onde acabara de entregar para a juíza Carolina Lebbos, responsável por acompanhar a execução da pena de Marcelo, uma série de documentos solicitados pelo MPF.
Na sexta-feira passada, dia 15, a força-tarefa da Lava Jato cobrou a defesa de Marcelo Odebrecht para que apresentasse "documentos faltantes" - extratos de contas, valores de bens móveis e imóveis, por exemplo - à 13.ª Vara Federal, em Curitiba, responsável pela execução penal do empreiteiro.
A Procuradoria da República queria avaliar se o empresário estava fazendo "jus aos benefícios" de seu acordo de delação premiada e se, por consequência, poderia mudar de regime de cumprimento de pena.
A defesa ficou no local por cerca de 20 minutos. Na saída, o advogado Nabor Bulhões apontou os "dois maiores objetivos" do empreiteiro. "Ele está preocupado com dois pontos: primeiro, voltar para a família, segundo, ser efetivo na colaboração dele como ele vem sendo efetivo na colaboração com a Justiça. São os dois maiores objetivos dele", afirmou.
Além dos pontos citados por Bulhões, o herdeiro da família Odebrecht terá de enfrentar as arestas criadas com seus parentes mais próximos ao longo do processo de prisão e de negociação e assinatura da colaboração premiada. Descontente com sua pena e com a decisão do pai, Emílio Odebrecht, em aceitar os termos do acordo, Marcelo rompeu com o patriarca do clã, com a irmã e o cunhado, o diretor jurídico da empresa Maurício Ferro.
Último dia
A rotina de Marcelo no último dia em regime fechado foi a mesma: acordar, se exercitar e comer salada, arroz, feijão e uma proteína no almoço. A possibilidade da saída do empresário tampouco alterou o funcionamento do prédio Polícia Federal, em Curitiba.
Dezenas de pessoas que adentraram ao edifício de três andares, no bairro Santa Cândida, só queriam saber de um assunto: onde ficava o guichê do passaporte. A presença do preso mais famoso do local e as movimentações de seus advogados passaram despercebidas.
Acordo
Marcelo Odebrecht foi preso pela Polícia Federal em 19 de junho de 2015, na Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato, e condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro. Ao fechar seu acordo de delação premiada, o empreiteiro obteve o benefício de deixar o regime fechado após 2 anos e 6 meses de prisão. Ao todo, o empreiteiro vai cumprir 10 anos de pena por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Com votos de Gilmar e Toffoli, STF livra 4 políticos de denúncias
Com Agências
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu hoje (18 ) que a ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo deve voltar a cumprir prisão domiciliar. O ministro atendeu a um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Adriana.
Em novembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida para o regime fechado. Antes da decisão, ela cumpria medida cautelar de recolhimento domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por ter filhos menores de idade.
Adriana Ancelmo está presa na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde também está preso seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, e outros políticos do Rio de Janeiro. Ela foi condenada a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Calicute, da Polícia Federal, um desdobramento da Lava Jato, que investiga desvio de recursos públicos em obras realizadas pelo governo fluminense com empreiteiras no estado do Rio de Janeiro.
STF rejeita denúncias da PGR contra um senador e três deputados federais
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta segunda feira (18) denúncias protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra quatro parlamentares. Pelo placar de 2 votos a 1, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli concluíram que não há provas suficientes para justificar a abertura de ações penais contra o senador Benedito de Lira (PP-AL) e seu filho, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) , o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e deputado federal José Guimarães (PT-CE).
O único ministro do STF a voltar a favor da abertura dos inquéritos foi Edson Fachin. Os ministros Ricardo Lewandowski, de licença médica, e Celso de Mello não participaram da sessão. Todos os acusados foram denunciados no âmbito da Operação Lava Jato.
Normas tratam de calendário eleitoral, arrecadação, gastos de campanha e propaganda eleitoral
Com Assessoria do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa desta segunda-feira (18), dez resoluções sobre as regras das Eleições Gerais de 2018. Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: calendário eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.
As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções de ordem eleitoral.
As eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por Estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Relatoria
Relator das resoluções, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, ressaltou, na sessão, que a Corte tem até 5 de março do ano da eleição para expedir todas as instruções sobre o pleito. Essa norma consta do artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O ministro destacou que todas as resoluções aprovadas podem, até o fim desse prazo, ser objeto de ajustes e aperfeiçoamento. Ele informou que será realizada audiência pública e feita uma resolução específica sobre o voto impresso, porque ainda há questões orçamentárias e tecnológicas sobre o tema.
“O voto impresso vai ser objeto não só de uma audiência pública própria e também de uma resolução própria porque talvez seja uma das inovações mais expressivas dessa eleição. Vamos ter que ter a anuência dos partidos, de outros membros do Poder [Público] e compatibilização orçamentária. Dessa forma, são várias questões que queremos debater para atender os anseios da coletividade”, explicou Fux.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, quanto à impressão do voto [que não será disponibilizado para o eleitor, mas que servirá de suporte a eventual auditoria], “temos uma situação bastante delicada”. “Estamos fazendo a licitação para a feitura das impressoras [que serão acopladas em urnas]. Há limitações técnicas para o atendimento para aquilo que está na lei, o que já deixei claro para as autoridades do Congresso Nacional”, informou Gilmar Mendes.
“Portanto, vamos, de fato, fazer uma licitação para 30 mil urnas. É essa a possibilidade de que dispõe o Tribunal, que terá que adaptar, portanto, as seções [eleitorais]. Nós temos limites orçamentários. Mas, mais do que isso, há problemas técnicos muitos sérios. Os próprios técnicos torcem para que não haja atrasos dos que já acostumamos a ter no sistema como um todo. O que mais dá problemas nas nossas máquinas hoje é a impressão. A lei não estabelece uma gradação, o que permite leituras razoáveis [quanto a implantação da impressão do voto], uma que tem que ser implementada de maneira gradativa”, ponderou o presidente do TSE, assim como ocorreu com a própria urna eletrônica, gradativamente implantada no decorrer de sucessivas eleições.
O ministro Luiz Fux disse que as resoluções, elaboradas após reuniões em que colaboraram ministros e assessores do Tribunal, tiveram por norte “a sensibilidade do pleito que se avizinha e uma exigência extremamente significativa da transparência da Justiça Eleitoral”.
Fux fez menção ao conjunto de sugestões apresentadas pelos participantes do ciclo de audiências públicas e que foram acolhidas. E disse que apresentou justificativa para cada sugestão que foi rejeitada, no caso, por ilegalidade, por extrapolar o poder regulamentar da Corte ou por impossibilidade de inovação do ordenamento jurídico, entre outros motivos. O ciclo de audiências foi aberto para receber as contribuições dos partidos políticos, Ministério Público, instituições, advogados e sociedade sobre os temas que fariam parte das resoluções.
Fake News
Tanto o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, quanto o ministro Luiz Fux ressaltaram a necessidade da Justiça Eleitoral prevenir e punir as chamadas fake news nas eleições de 2018.
“Abordamos a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir comportamentos deletérios, ilegítimos, de players que se valem da ambiência da Internet e de suas principais plataformas de acesso e de conteúdo para violentar a legitimidade das eleições e a higidez do prélio eleitoral, mediante a utitização de fake news, junkie news, etc”, disse o ministro Luiz Fux, que afirmou que a Corte poderá dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos.
O ministro Gilmar Mendes assinalou que, atualmente, o tema fake news é de preocupação universal. “Estive nos Estados Unidos e só se fala no potencial que as tecnologias têm de desagregação, no que isso tem para prejudicar campanhas”, disse o ministro.
Segundo o ministro Luiz Fux, que assumirá a Presidência do TSE no início de fevereiro do próximo ano, a preocupação da Corte será atuar preventivamente contra as fake news e instrumentos similares.“Tão logo saibamos que há empresas já preparando essas estratégias nocivas, vamos atuar através de medidas cautelares cabíveis e encartadas no nosso poder de polícia”, assinalou o ministro relator das resoluções.
Confira a seguir alguns pontos de destaque das resoluções aprovadas na sessão desta segunda-feira:
Gastos de campanha
A resolução que dispõe sobrearrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
São eles: Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Deputados Federal – teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados Estadual ou Deputado Distrital – limite de gastos de R$ 1 milhão.
Nas eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.
Arrecadação
A resolução que dispõe sobrearrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contasfixa quesomente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada "vaquinha", para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.
Na fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar estas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.
Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
O texto proíbe o uso das chamadas ‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.
Convenções e registros de candidaturas
A resolução sobre registros de candidatos estabelece que o partido terá que obter no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.
A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, período que não foi alterado pela atual reforma.
Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020 as coligações estarão vedadas para este tipo de eleição (vereadores).
Os partidos e coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral, prazo que também não foi modificado pela atual reforma política.
O pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição (exceto em caso de falecimento).
Propaganda eleitoral
O texto que trata do tema fixa a propaganda eleitoral do candidato, que poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2016.
Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.
A resolução mantém a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados, efeitos de computação gráfica.
Propaganda de rua
Pela resolução, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.
A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres ou interfiram no trânsito.
Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.
Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Propaganda na Internet
A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
Debates e telemarketing
A resolução sobre propaganda eleitoral diz ainda que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional.
O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing.
Pesquisas eleitorais
Já a resolução sobre pesquisas eleitorais dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Raquel Dodge enviou manifestação ao relator de denúncia no Supremo reafirmando acusações de que o líder do governo no Senado cobrou propina no valor de R$ 150 mil da Odebrecht em troca de alterações em MPs
Com Agências
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) rebatendo as alegações do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e defendendo que o líder do governo Temer no Senado se torne réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Romero Jucá foi denunciado nesse inquérito por supostamente ter recebido propina da Odebrecht no valor de R$ 150 mil , quantia paga por meio de doação eleitoral à campanha de seu filho, Rodrigo Holanda de Menezes Jucá, ao cargo de vice-governador de Roraima em 2014. Em contrapartida, o senador teria "violado seu dever funcional, intermediando e votando em favor de medidas provisórias de interesse da empreiteira".
O peemedebista alegou em sua defesa prévia entregue ao STF que não existem provas de que ele teria solicitado ou recebido "qualquer quantia vinculada à sua atuação como senador" e que a denúncia se baseia somente na "compreensão pessoal" do delator Cláudio Melo Filho, ex-diretor da Odebrecht cujos depoimentos motivaram a abertura do inquérito na chamada 'lista de Fachin' .
Dodge rebateu as alegações do senador, garantindo que a denúncia "está baseada em elementos de prova robustos e harmônicos que apontam para a prática" dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de Jucá.
A chefe do Ministério Público Federal reforça ainda a validade dos depoimentos prestados por Cláudio Melo Filho e diz que as informações prestadas pelo delator "foram corroboradas" por relatório desenvolvido pelos investigadores da PGR.
"Ao contrário do quanto pretende fazer crer a defesa, as declarações do colaborador Cláudio Melo Filho trazem uma narrativa coesa de um episódio relacionado à 'compra de legislação' do interesse do Grupo Odebrecht, relatando, com detalhes, a existência de um ciclo completo de transferências de recursos ajustado pelo então Diretor de Relações Institucionais do Grupo Odebrecht para o filho do denunciado, mediante a utilização do sistema de doações eleitorais e do Diretório do PMDB de Roraima", escreveu Dodge.
A atuação de Jucá
A procuradora-geral da República frisa que o senador atuou para aprovar duas medidas provisórias de interesse da construtora em 2014.
Uma delas, a MP 651, conhecida como “pacote de bondades”, alterava regras do mercado financeiro. A redação recebeu 23 propostas de emendas do senador, sendo que sete delas foram aprovadas totalmente ou em parte. Uma das medidas que não foram aceitas foi apresentada em outra MP (656) e visava a redução de alíquotas de PIS e Confins.
Além dessa denúncia, Romero Jucá já foi denunciado em ao menos duas outras investigações decorrentes das operações Lava Jato e Zelotes. O líder do governo no Senado também é alvo de outras investigações que ainda não resultaram denúncias, como a que apura a atuação do chamado 'quadrilhão do PMDB no Senado ' .