Primeira Turma do STF recebe denúncia e torna réu o senador Romero Jucá por corrupção e lavagem de dinheiro . Líder do governo no Senado e presidente nacional do MDB é acusado de ter recebido doação da Odebrecht em troca de beneficiar empresa no Congresso. Senador nega
Com Agência Brasil     Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (13), por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava Jato. Com isso, será aberta uma ação penal, e o senador passa, pela primeira vez, a figurar como réu no STF.

Jucá foi delatado pelo ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, Claudio Mello Filho. Segundo o executivo, a Odebrecht fez, em 2014, uma doação eleitoral oficial de R$ 150 mil ao diretório regional do MDB em Roraima, ao mesmo tempo em que discutia com o senador a aprovação, no Congresso Nacional, de duas medidas provisórias (MPs) em benefício da empresa.

Para o MPF, o dinheiro foi doado em contrapartida à atuação política de Jucá, que propôs emendas para modificar os textos das MPs 651 e 656, ambas de 2014, de modo a garantir benefícios fiscais ao grupo Odebrecht.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa Jucá, afirmou durante o julgamento que o MPF pretende criminalizar a atuação regular do senador como parlamentar. Ele também leu trechos da delação em que se baseou a denúncia, argumentando que, em nenhum momento, Cláudio Melo Filho afirmou, cabalmente, que a doação eleitoral fora contrapartida pela modificação das medidas provisórias.

Posted On Terça, 13 Março 2018 16:00 Escrito por O Paralelo 13

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (12), monocraticamente, restabelecer em partes o decreto de indulto natalino que foi editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, mantendo de fora, porém, os crimes de colarinho branco.

 

Com Agência Brasil

 

O decreto havia sido suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em dezembro, durante o recesso do Judiciário, após pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que o considerou inconstitucional. A decisão foi mantida posteriormente por Barroso, relator da ação, que pediu então que o assunto fosse pautado em plenário.

 

Como a ação não foi pautada por Cármen Lúcia nos meses de março e abril, Barroso resolveu estabelecer por conta própria os critérios que julgou adequados para a concessão do indulto, que é uma prerrogativa do presidente da República, prevista na Constituição, de dar perdão judicial a pessoas condenadas por alguns crimes.

 

Barroso justificou sua postura, de não aguardar o plenário, levando em consideração manifestações de diversas defensorias públicas dos estados, que relataram a situação de tensão nas prisões devido ao fato do decreto não ter sido aplicado em nenhuma hipótese até o momento, uma vez que as varas de execução penal de todo o Brasil aguardam uma definição definitiva pelo Supremo.

 

Regras

Barroso reiterou, no despacho em que restabeleceu o indulto, considerar inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.

 

Tais regras acabaram “transmitindo à sociedade um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas”, escreveu o ministro.

 

Entre os principais pontos da decisão de Barroso publicada nesta segunda-feira está o restabelecimento de um terço do cumprimento mínimo da pena para que o condenado seja agraciado com o indulto, limite que vigorava em decretos de anos anteriores e fora recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

 

O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.

 

Colarinho branco

Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.]

“O baixo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada desses delitos. É à luz dessas premissas que analiso o instituto do indulto, a fim de avaliar seus impactos no sistema punitivo brasileiro”, escreveu o ministro.

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Posted On Terça, 13 Março 2018 06:16 Escrito por O Paralelo 13

Segundo a denúncia, Mantega beneficiou empresário em um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), de acordo com a denúncia, a multa aplicada chegava a R$ 110 milhões. Outras 12 pessoas vão responder pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

 

Com Estado de São Paulo

 

 

O ex-ministro da Fazenda do governo Dilma Rousseff Guido Mantega e outras 12 pessoas foram colocados no banco dos réus por suposto favorecimento do Grupo Cimento Penha em julgamento no Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conhecido como "Tribunal da Receita".

 

O ex-chefe da pasta é acusado por quatro crimes contra a ordem tributária. Mantega responderá por suposto patrocínio patrocinar, "direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público", segundo a legislação. Ele é acusado de interceder no Carf em benefício do Grupo Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, também réu por crimes contra a ordem tributária e corrupção ativa.

 

Segundo a Procuradoria, a Receita havia autuado a empresa Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, por remeter US$ 46,5 milhões a instituições financeiras sediadas nos paraísos fiscais das Bahamas e do Uruguai, por meio da utilização de contas bancárias vinculadas a brasileiros que nunca residiram nesses países, chamadas de contas CC5.

 

Por não conseguir comprovar a origem dos valores, o Fisco constituiu crédito tributário no valor de R$ 57,7 milhões.

 

Mesmo assim, a empresa recorreu ao CARF em 2007. Na primeira instância, conhecida como Câmara Baixa, foi negado provimento ao recurso em 2008. Houve entendimento de cinco conselheiros de que havia legalidade na autuação fiscal.

 

Após a decisão, segundo a denúncia houve uma articulação para assegurar êxito da empresa Cimento Penha nas instâncias superiores, comandada pelo conselheiro José Ricardo da Silva.

 

De acordo com o Ministério Público Federal, o recurso apresentado à Câmara Superior, em 2010, já com escritório de advocacia representante dos interesses do grupo criminoso, foi utilizado como justificativa um acórdão que tratava de circunstância diversa.

 

A Procuradoria dá conta de que o recurso era manifestamente inepto, mas foi admitido pelo então presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.

 

Os procuradores afirmam que o êxito da organização criminosa dependia da indicação de nomes para posições estratégicas no CARF.

 

Segundo a denúncia, o então presidente do CARF, Otacílio Cartaxo, e Guido Mantega patrocinaram direta e indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, ao respaldarem os nomes indicados pela organização criminosa.

 

Com a palavra, Guido Mantega ...

 

Posted On Terça, 13 Março 2018 06:13 Escrito por O Paralelo 13

Às vésperas de completar quatro anos a primeira fase foi lançada em 17 de março de 2014 , a Operação Lava Jato continua enfrentando críticas por possível seletividade. Levantamento feito pelo DIA mostra que, até hoje, nenhum político do PSDB foi preso ou condenado, apesar de a legenda figurar em quarto lugar em número de investigados. Por coincidência, um inquérito a que respondia o senador tucano José Serra, foi arquivado por prescrição pela ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber na quinta-feira. A investigação tratava de denúncia de caixa dois.

 

Da Redação

 

Já o senador Aécio Neves, presidente do PSDB até dezembro, pôde voltar ao mandato por votação dos colegas da Casa, após ser afastado pelo STF. O tucano foi denunciado pela Procuradoria Regional da República por supostamente receber R$ 2 milhões da JBS como propina e atuar com o presidente Temer para impedir o andamento da Lava Jato.

 

Para o cientista político Marcio Malta, da UFF, não há imparcialidade na operação. "O tratamento não é o mesmo, haja vista a empatia que o juiz federal Sergio Moro, símbolo da Lava Jato, mostra pelo PSDB. Além do ato público emblemático com Aécio [foto ao lado], nas suas ações o magistrado demonstra o mesmo tipo de afinidade e aproximação pela sigla", acusa.

 

O PT, que comandou o governo de 2003 a 2016, lidera em número de políticos condenados e investigados e tem seu principal representante, o ex-presidente Lula, à beira da prisão. Porém, em comparação ao MDB, partido de Temer, apresenta o mesmo número de investigados, que só possui 16,6% de condenados.

 

Professor da FGV Direito Rio, Michael Mohallem destacou que não se pode definir o PT como o 'mais corrupto'. "É apenas uma evidência que foi o mais investigado. A corrupção não é ligada a nenhum partido, ela é sistêmica. Se houver a mesma profundidade na investigação dos demais acredito que o resultado vai ser o mesmo ou maior", crê.

 

'Há uma proteção', diz especialista

Ao rebater as críticas de falta de isenção na Lava Jato, o delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula afirmou que "é natural que o PT seja o partido mais atingido pelas investigações, já que ficou mais de dez anos no poder."

 

O especialista Marcio Malta rebate o argumento. "A Justiça não tem o mesmo vigor e clamor midiático em relação aos partidos, assim como a rapidez em tratar os casos. A PF algemar alguns políticos e outros não, por exemplo", critica.

 

Já Mohallem ressalta o caso de Aécio. "Há uma proteção do Estado aos políticos, isso dificultou a prisão do senador, que tem foro privilegiado. Mas nesse processo a investigação chegou ao STF, e o Senado protegeu o colega da Casa."

 

Questionado sobre a motivação desse possível favorecimento do PSDB, Malta é incisivo. "A Lava Jato tem claramente uma fundamentação política. No decorrer das investigações, outros partidos acabaram sendo arrolados. Porém, há um ódio por parte dos setores da elite que age como um bloco para impedir qualquer transformação social no Brasil, como fez o PT."

 

O cientista da FGV tem opinião mais branda. "É impossível o Ministério Público e a justiça darem conta de todos as investigações simultaneamente. Então escolhas têm que ser feitas, mas é difícil entender qual é o critério. Já que o partido da oposição teve seus casos acelerados, seria o momento de outros processos andarem com mais seletividade", sugere Mohallem.

 

O caso de Alckmin

Pré-candidato oficial do PSDB para concorrer à Presidência e governador de São Paulo, Geraldo Alckmin tem no histórico uma nebulosa investigação sobre um cartel em licitações de trens e metrô no estado, além de denúncia de suposto recebimento de caixa-dois nas eleições de 2010 e 2016 pela Odebrecht.

No caso do cartel, a empresa Siemens já foi inclusive condenada na Alemanha, onde dirigentes assumiram a ligação indevida com o governo de São Paulo.

 

"Há um rastro de seletividade no avanço dos processos judiciais. Nesse fato, uma relação promíscua do MP Estadual com o governo, uma atuação absolutamente diferente do MPF. Quanto mais o tempo passa, as provas ficam mais frágeis. É curioso a empresa ser condenada em outro país e no Brasil a Justiça nem investigar", avalia o cientista político Mohallem.

 

Segundo o jornal 'Folha de S.Paulo', para não manchar a imagem para as eleições, Alckmin deve solicitar ressarcimento do dano causado pela Siemens, em linha com a narrativa de que o Estado foi vítima.

Rapidez no caso do ex-presidente

Primeiro presidente do país condenado por crime comum, Lula pode em poucas semanas ser preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Com habeas corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça, o petista aguarda apenas o julgamento do recurso no TRF-4, que o sentenciou a 12 anos e um mês de prisão.

 

A expectativa da defesa do ex-presidente, que questiona a 'celeridade extraordinária' da ação penal, é que o STF julgue o mérito da prisão após segunda instância.

 

"O processo andou de fato com muita rapidez. Por um lado é importante para o país saber que um candidato importante não tem o risco de ser preso, dá transparência. Mas há outros pré-candidatos investigados que não têm chance de o processo evoluir até o fim do ano", explica Mohallem.

 

Malta acredita em uma 'judicialização da política'. "A Justiça tem interferido e muito nas decisões do Executivo e do Legislativo. Nesse caso, uma tentativa de não permitir que Lula, líder nas intenções de voto, concorra. É questão de soberania os eleitores não poderem exercer sua escolha."

Posted On Segunda, 12 Março 2018 10:32 Escrito por O Paralelo 13

 

Decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius Bastos, que assumiu processo há menos de 15 dias; sócio da JBS estava preso desde setembro em São Paulo

 

Por iG São Paulo

 

O empresário Joesley Batista, um dos donos do Grupo J&F, deixou a carceragem Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, na noite desta sexta-feira (9). Joesley e o executivo do da J&F Ricardo Saud tiveram a prisão preventiva revogada na tarde desta sexta-feira. A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara de Brasília, que assumiu esse processo há menos de 15 dias .

 

Joesley Batista estava preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo desde setembro do ano passado. Ele e Saud foram detidos por supostamente terem omitido informações em seus acordos de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em esquema que envolveu a contratação de serviços de Marcelo Miller quando este ainda atuava na PGR . O alvará de soltura de Joesley foi enviado por malote digital à Justiça Federal em São Paulo.

 

Pivô da maior crise atravessada pelo governo Michel Temer ao gravar conversa reservada com o presidente em pleno Palácio do Jaburu, Joesley tinha dois mandados de prisão contra si até o fim do mês passado. No último dia 20, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a prisão domiciliar do empresário no âmbito da ação que apura suposto crime contra o mercado financeiro.

O juiz da 12ª Vara de Brasília exigiu apenas que o empresário entregue seu passaporte à Justiça e fique proibido de deixar o País. Mas, devido àquela primeira decisão do STJ, Joesley será obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica. Ele também não poderá entrar nas dependências da própria empresa e nem fazer contato com outros investigados, incluindo o próprio irmão, Wesley Batista.

 

A decisão do juiz de Brasília

 

O juiz da recém-criada 12ª Vara afirmou em sua decisão que Joesley está preso há exatos seis meses, o que segundo ele é um prazo "muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal".

 

O magistrado também alega que, embora a PGR tenha suspendido o acordo de delação com o empresário, o trato ainda não foi anulado pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

"A corroborar o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, resta o fato de ser o requerente [Joesley] beneficiário de acordo de colaboração e, por isso mesmo, só poder ser denunciado se e quando os termos do ajuste for desconstituído pelo Juízo que o homologou, denotando a hipótese da indevida perpetuação da custódia sem expectativa de instauração de ação penal", escreveu Bastos.

 

O juiz também considerou que, "atualmente", não existem requisitos que justifiquem a prisão preventiva do sócio da JBS.

 

"[Joesley] tem residência conhecida, ocupação lícita e colabora com as investigações, sem notícia de antecedentes que o desabone, circunstâncias que favorecem o pretendido restabelecimento da sua liberdade. A suposta prática criminosa foi interrompida com as medidas já adotadas nos acordos de colaboração e leniência do grupo empresarial que administra", justificou o magistrado.

 

O Ministério Público Federal (MPF), por outro lado, havia alegado que medidas cautelares que não fossem a prisão de Joesley e Ricardo Saud seriam "insuficientes". A procuradoria também disse que não houve constrangimento ilegal por execesso de prazo, uma vez que as investigações são complexas e exigem mais tempo para serem conduzidas.

 

O processo contra Joesley Batista e Ricardo Saud foi retirado das mãos do juiz Vallisney de Souza Oliveira , da 10ª Vara da Justiça Federal no DF, por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, no fim do mês passado.

Posted On Sábado, 10 Março 2018 06:29 Escrito por O Paralelo 13
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